A decisão liminar atende voto apresentado pelo conselheiro Renato Martins Costa (na foto*), a partir de representação formulada pela empresa Autoplan Locação de Veículos Ltda.
O prefeito Sílvio Félix foi intimado a, no prazo de 48 horas contado do recebimento do ofício da Presidência do TCE, enviar ao Tribunal cópia integral do edital, acompanhada dos documentos referentes à licitação, e demais esclarecimentos, ou, ainda, que mostre a adoção das providências necessárias ao cumprimento das normas.
Félix e a presidência da Comissão de Licitação estão proibidos de darem sequência à qualquer processo da concorrência até deliberação da Corte, que não divulgou os motivos que levaram ao cancelamento do certame.
* Imagem retirada do site www.tce.sp.gov.br
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