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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Tribunal de Contas de Santa Catarina vê irregularidades em contrato da SP Alimentação

A SP Alimentação, empresa fornecedora de merenda escolar de Limeira que é investigada pelo MP sob suspeita de uma penca de irregularidades, de superfaturamento a formação de cartel, não enfrenta problemas somente no Estado de São Paulo.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou irregularidades na terceirização de merenda escolar em Palhoça. Leiam o texto abaixo, da assessoria de comunicação do TCE local:

"O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina decidiu converter o processo de auditoria (RLA 08/00745884) sobre a terceirização da merenda escolar, no município de Palhoça, em Tomada de Contas Especial possibilitando aos envolvidos a oportunidade do contraditório e da ampla defesa e conceder prazo de 30 dias – a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e), para que o Sr. Ronério Heiderscheidt, prefeito de Palhoça e a Sra. Jocelete Isautina da Silveira dos Santos, secretária de Educação daquele município apresentem explicações sobre os fatos apontados como de suas responsabilidades.

Decisão (2028/2009), aprovada em 15 de junho, pelo Tribunal Pleno, constatou entre as irregularidades a não efetuação da compensação financeira decorrente das despesas realizadas pela prefeitura com remuneração e encargos sociais do pessoal disponibilizado à empresa 'SP Alimentação e Serviços Ltda' para preparação da merenda, resultando num prejuízo acumulado de R$ 829.249,76 aos cofres públicos e definiu como responsáveis solidários: Ronério Heiderscheidt e Jocelete Isautina da Silveira dos Santos.

Os valores são passíveis de imputação de débito – devolução dos recursos – e de multa. O relator da matéria foi o auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi (na foto*).

Divergência nos quantitativos de refeições servidas entre os relatórios assinados pelos Diretores das unidades escolares e os relatórios lavrados pela Secretaria de Educação, resultando num pagamento a maior de R$ 541.583,45 são de responsabilidade individual da Sra. Jocelete Isautina da Silveira dos Santos, irregularidade também passível de imputação de débito e/ou aplicação de multa.

Permissão da entrega de cardápios a professores e funcionários em dissonância ao previsto no contrato n. 65/2006 e a homologação de valor final maior que o previsto na proposta da empresa 'SP Alimentação e Serviços Ltda', ambas em descumprimento ao previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, são passíveis de imputação de multa.

Os dois gestores foram citados, em decisão preliminar, pelo Pleno. A citação é o ato determinado por decisão do plenário ou despacho do relator, pelo qual o responsável é chamado ao Tribunal para apresentar defesa, por escrito, quanto a atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de débito ou cominação de multa, em processos de prestação ou tomada de contas.

Como o direito ao contraditório está previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial, para oportunizar a ampla defesa.

A auditoria especial, na prefeitura municipal de Palhoça, pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) foi realizada em outubro de 2008, relativa aos exercícios de 2006 a 2008.

Segundo a Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, a decisão deverá ser publicada no (DOTC-e), no dia 29.06.2009"
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Lá e cá, qualquer semelhança corre seriíssimo risco de não ser mera coincidência.

*Crédito:TCE-SC/Retirado do site www.tce.sc.gov.br

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