A inclusão do promotor Cléber Masson no polo passivo de um mandado de segurança, o que ocorreu por determinação da Justiça no processo movido pelas associações de bairro dos condomínios contra o TAC firmado pela Prefeitura e o MP, é inédita, segundo fontes da esfera judicial.
Como está envolvido no processo, Massou não poderá emitir parecer como representante do Ministério Público no caso. Caberá ao promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua a tarefa.
sábado, 14 de março de 2009
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