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quarta-feira, 18 de março de 2009

Município não tem base legal para posse do Horto, diz juiz

* Em liminar dada em dezembro, juiz afirma que "há prova inequívoca da propriedade pela União"

* Reconhecimento de posse provisória à União foi saída encontrada para "pacificar" região, que tem "forte tensão social"


O juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que inspecionou o Horto Florestal na segunda-feira, ainda dará uma decisão final sobre a área, mas liminar dada em dezembro, que deu imissão de posse à União, indica que o espaço deverá ser repartido entre o Município e a União, o que fortalece a chance de as famílias do Movimento Sem Terra (MST) ocuparem uma parte do terreno.

Na liminar dada na ação reivindicatória da União contra o Município, o juiz diz que "há prova inequívoca da propriedade pela União". Documentos do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira atestam que o imóvel passou à titularidade da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) em 7 de outubro de 1988, por força da incorporação da antiga proprietária, a Ferrovias Paulista (Fepasa). Em 2007, o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA foi transferido à União.

Em relação à posse, segundo o juiz, o documento que veiculou o acordo entre o Município e a RFFSA era um "instrumento prévio regulamentador de intenção de compra e venda". No entendimento de Cabrelon, trata-se de mera declaração de intenção, pelas partes, da realização de futuro acordo para a alienação do Horto. Não consta preço pelo qual seria negociado o imóvel, operação que dependeria de uma avaliação a ser feita pela Caixa Econômica Federal (CEF). Também não ficaram estabelecidas condições de pagamento.

Na prática, segundo o juiz, o instrumento apenas serviu para legitimar a posse do Horto pelo Município, uma vez que não consta as tratativas para a alienação efetiva ao Município. Cabrelon citou ainda que não há nos autos, nem nos da ação de reintegração de posse ajuizada pela Prefeitura, registro de que o Horto tenha sido avaliado, tarefa do Município, nem notícia de qualquer outro acordo com a RFFSA, escrito ou verbal, feito posteriormente.

Um dos itens do instrumento prévio determinou prazo de sua vigência em 12 meses, prorrogável por igual período. Vencido o prazo e não concluída a alienação do imóvel, havia uma previsão de passar a valer um "termo de permissão de uso". Mas, na avaliação inicial do juiz, o instrumento deixou de vigorar, por ter transcorrido todos os prazos, e não houve a transformação do termo em permissão onerosa de uso.

A União, sucessora da RFFSA, demonstrou interesse em reaver a posse do Horto, cedendo-o provisoriamente para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer assentamento - portaria do Ministério do Planejamento está suspensa por meio de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Sendo esse o quadro que se apresenta, concluo, numa análise prefacial, que a parte ré [Município] não possui embasamento contratual ou legal para se manter na posse do Horto", afirmou o juiz.

Nos trechos finais da liminar, Cabrelon mostrou-se preocupado com a tensão social existente no Horto, com a ocupação do MST, e apontou, como possibilidade de pacificação, a antecipação de determinação judicial para consolidar, junto à União, a posse e a propriedade do Horto e, consequentemente, que esta dê a destinação que entenda conveniente - no caso, a reforma agrária.

Cabrelon fez ressalvas em relação à pretensão de a União requerer posse de todo o espaço, e decidiu manter os espaços públicos existentes, como as áreas de lazer do Horto e o Centro de Ressocialização (CR). A Justiça Federal informou que a audiência de tentativa de conciliação nos processos que envolvem o Horto foi agendada para as 14h do dia 24 de abril.

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