A Justiça de Limeira julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma mulher que ficou incapacitada após ter sido atropelada por um ônibus da Viação Limeirense. M.C.M. ainda foi condenada a pagar as custas processuais, fixadas em 15% dos R$ 112 mil pedidos de ressarcimento.
Na ação, M. explicou que, em 12 de março de 2004, foi atropelada pelo ônibus que trafegava em velocidade excessiva e que não teria respeitado a sinalização de “Pare”. As lesões sofridas culminaram na sua incapacidade. No entanto, o juiz da 2ª Vara Civil, Rilton José Domingues, avaliou que a simples comprovação de sua incapacidade não é suficiente para sustentar uma condenação por parte da Limeirense.
Segundo o juiz, a vítima deveria ter comprovado a conduta culposa da empresa, o que não foi feito. Em sua avaliação, os documentos juntados ao processo e as provas testemunhais indicam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de M., que tentou atravessar uma rotatória sem cautela - o ônibus estava na via preferencial, em condição normal de trânsito.
Na sentença, o juiz verificou que o “o local onde a autora [M.] tentou fazer a travessia [rotatória] é nitidamente impróprio para o deslocamento de pedestres, pois as vias são de trânsito rápido e intenso, se prestando à interligação de ruas. Nessas circunstâncias, não é razoável exigir do motorista previsibilidade de que pedestres irão se antepor à passagem preferencial dos veículos. M. pode recorrer da decisão
sábado, 7 de março de 2009
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Incrível... só no Brasil que o pedestre não tem preferência. O trânsito em Limeira é projetado exclusivamente para os automóveis. No dia em que se projetar o trânsito priorisando o pedestre a situação vai melhorar e muito. Aproveitando o assunto já está na hora de substituir essas rotatórias de Limeira por semáforos... aliás já passou da hora...
ResponderExcluirClaudio