A Justiça anulou um auto de infração lavrado pela Prefeitura de Limeira no valor de R$ 62.682,12 contra a Alfa Arrendamento Mercantil S/A, por suposta falta de recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS). A sentença levou em consideração que a empresa tem sede em Barueri, o que foge da competência tributária do Município.
A cobrança do ISS incidia sobre operações de arrendamento mercantil praticadas pela empresa em Limeira. A Alfa alegou que, incapaz de determinar o valor do serviço, o Município arbitrou o crédito com base no preço de aquisição de veículos arrendados, mais encargos presumivelmente contratados, de acordo com listagem apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A empresa questionou a cobrança alegando vícios: a) não incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; b) ainda que o imposto fosse devido, não seria ao Município de Limeira, já que a sede da Alfa fica em Barueri; c) ilegalidade na definição da base de cálculo, ao incluir valores alheios a qualquer "prestação de serviços"; e d) nulidade da notificação por falta de indicação de dispositivos legais.
Na sentença de 16 de janeiro, o juiz Flávio Dassi Vianna reconheceu a legalidade de cobrança de ISS de financeiras, mas citou o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador". O juiz assinalou que o Município limitou-se a argumentar que, considerando que não é plausível acreditar que todos os arrendatários de Limeira tenham ido até Barueri firmarem os contratos, teria ficado caracterizada a prestação do serviço em Limeira.
O juiz, porém, lembra que a fiscalização tributária foi realizada na sede da Alfa, em Barueri, para onde foi enviada a notificação do auto de infração e o Município não indicou o possível local do estabelecimento prestador. "Não ficou comprovada, portanto, em relação ao ISSQN devido pela autora, a competência tributária do Município de Limeira".
Vianna também citou que somente os custos operacionais e administrativos, cobrados pela financeira, podem compor a base de cálculo do ISS como preço de serviço. "O agente fiscal do Município, entretanto, não observou este limite e compôs a base de cálculo do imposto, por arbitramento, exclusivamente com apoio no valor das notas fiscais dos veículos adquiridos pela arrendadora (...). O equívoco no lançamento é notório".
A Prefeitura não se manifestou a respeito da decisão. Nos últimos meses, o ISS tornou-se uma fonte rentável de arrecadação para o Município. Conforme revelado em audiência pública no início do mês, o dinheiro referente ao imposto em 2008 foi de R$ 34,2 milhões, superando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que gerou R$ 30,5 milhões.
quinta-feira, 26 de março de 2009
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