A Justiça de Limeira condenou o motorista J.G.J., 35, o “Juninho do PCC”, a 36 anos de reclusão pela acusação de formação de quadrilha e sequestro, que culminou na morte da aposentada limeirense Antonia de Lima Moreira, 72 anos, em 15 de abril de 2004. A pena será cumprida em regime inicial fechado.
A sentença foi assinada no último dia 5, em ação que tramita na 1ª Vara Criminal, onde 16 pessoas figuram como réus, entre elas lideranças do PCC, como A.T., 31, o “Gibi”, e J.G.S., 49, o “Baiano”, e o ex-policial militar L.F.C., que teve a acusação desmembrada do processo. “Juninho” foi absolvido da acusação de participação no roubo contra Antônia e o marido - outros dois acusados, a empresária V.A.P., 33, e o servente H.J.B.J., 27, também foram absolvidos por insuficiência de provas.
“Juninho” foi preso na madrugada de 30 de março de 2005 pela Delegacia Especializada Antissequestro (DEAS) de Campinas. Ele confirmou à polícia que foi o responsável pela negociação com a família de Antônia. A aposentada morava no Jardim São Manoel e foi encontrada morta em uma vala ao lado do km 127 da Rodovia Dom Pedro I, em Campinas, após ser mantida 52 dias em cativeiro - primeiro em Limeira, depois em Campinas.
Laudo do Instituto Médico Legal apontou que Antônia foi estrangulada. A morte teria ocorrido porque, como ela não se alimentava, devido à depressão profunda, o bando forçou a ingestão de comida. A quantia exigida inicialmente à família era de US$ 500 mil (R$ 1,2 milhão, à época), mas a proposta foi baixada para R$ 500 mil. Quando preso, “Juninho” tinha ficha criminal de cerca de cinco metros, com seis passagens por roubos, furto, tráfico de drogas e receptação, além de acumular 17 anos de prisão.
O delegado da DEAS, Edson Jorge Aidar, disse que, nos contatos mantidos com a família, “Juninho” era violento e ameaçador, e fazia promessas de mutilar Antônia. Quando encontrado, o corpo da aposentada estava envolto em um edredom e excessivamente magro. Durante o cativeiro, Antônia teria sido privada do medicamento que consumia para controlar o mal de Alzheimer, doença degenerativa que ataca o sistema nervoso. O dinheiro a ser arrecadado com o sequestro beneficiaria a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), mas o resgate não chegou a ser pago.
Na dosagem da sentença, a Justiça aplicou a pena máxima prevista para os crimes de extorsão mediante sequestro (30 anos) e formação de quadrilha (6 anos). “Não se perca de vista ainda o fato de ter sido ceifada a vítima de pessoa idosa, a qual foi morta tendo quebrado seu pescoço, com nítido desprezo à vida alheia, devendo ainda ser reportada a função preventiva e repressiva da lei penal para crimes desta natureza. Se o legislador fixou um mínimo e um máximo para as penas, não o fez aleatoriamente, sequer imaginando, nos idos de 1940, que houvessem quadrilhas com vistas à prática de extorsões mediante sequestro, chegando ao cúmulo de ser morta uma pessoa já idosa e abandonada às margens de uma rodovia, como se animal fosse”, aponta a sentença. A defesa pode recorrer.
sexta-feira, 27 de março de 2009
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