Acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou recurso movido pela Prefeitura de Limeira contra a liminar em primeira instância que determinou a suspensão imediata do contrato celebrado com a Unifarma, considerada terceirização ilegal dos serviços de saúde.
Em maio do ano passado, o então titular da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, aceitou os argumentos da ação civil pública movida pelo promotor Cléber Masson e concedeu a liminar, que, além de suspender o contrato, bloqueou os bens de Félix, da empresa e do ex-secretário de Saúde, Fausto Antônio de Paula.
Ao TJ, a Prefeitura explicou que não houve terceirização do sistema de saúde de forma integral, mas sim em parte e que fora realizado de maneira correta e legal a licitação. Argumentou também que sobre a necessidade do serviço (gerenciamento dos medicamentos) e este não poderia sofrer descontinuidade. Para o Ministério Público (MP), no entanto, houve transferência total do serviço de saúde para o setor privado.
O relator no TJ, desembargador Antônio Malheiros, rejeitou o recurso da Prefeitura salientando que a Constituição Federal de 1988 "é clara ao expressar em seu texto que, quanto ao sistema único de saúde, as instituições privadas poderão participar apenas de forma complementar". Para Malheiros, o serviço contratado pela Prefeitura não se limita apenas ao gerenciamento de softwares.
Em relação à falta de consulta da Prefeitura ao Conselho Municipal de Saúde, outro ponto questionado pelo MP, Malheiras faz em seu relatório apenas considerações esclarecedoras, mas entende que, pelo fato de o conselho ter caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, sua competência "deve ser respeitada e não resta dúvida que seu parecer é fundamental no que tange a um contrato desta sorte".
O agravo de instrumento foi julgado em 3 de fevereiro pela 3ª Câmara de Direito Público
sábado, 14 de março de 2009
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