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domingo, 8 de março de 2009

Aeródromo: Prefeitura atestou à Justiça informações de competência da Aeronáutica

* Para juiz, autoridade municipal usurpou competência de autoridade federal para atestar fatos que não são de sua atribuição avaliar ou fiscalizar

* Embargo a obras no Solar dos Nobres, perto do Aeródromo, é confirmado pela 2ª vez; MP é acionado para apurar possível dano ao consumidor


Despacho assinado pelo juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira em 20 de fevereiro ratificou, pela segunda vez, o embargo às obras do loteamento Jardim Solar dos Nobres, que fica muito próximo da pista do Aeródromo. O juiz desconfia de irregularidades e quer explicações por parte da Aeronáutica e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a respeito da legalidade do loteamento.

A Fênix Empreendimentos Imobiliários, responsável pelas vendas de lotes do Solar dos Nobres, acreditava que bastasse a Justiça Federal tomar conhecimento do convênio firmado pela Prefeitura com a Anac em dezembro para a administração do Aeródromo pelo Município para que a ação de paralisação das obras movida pelo Aeroclube fosse extinta. Não foi o que ocorreu. "Constata-se, apenas, a maior responsabilidade do Município de Limeira em zelar pela correta obediência de todas as normas legais e regulamentares de proteção ao aeródromo", avaliou Cabrelon.

O juiz considerou que o conteúddo da Decisão nº 425, de 15 de outubro de 2008, vinda da Anac, relativa à aprovação do Plano Específico de Zoneamento de Ruído do Aeródromo de Limeira, é ilegível. Sim, mandaram um documento ilegível à Justiça. "Com efeito, não é possível se identificar, minimamente, a veracidade do alegado [pela Fênix], a respeito do suposto fato de que o loteamento Jardim Solar dos Nobres não se encontra abrangido nas curvas 1 e 2 desse aeródromo", escreveu o magistrado.

Em relação ao documento apresentado pelo Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, órgão subordinado ao Comando da Aeronáutica, o juiz avaliou que trata-se de mera análise quanto à solicitação da Prefeitura de Limeira, para fins de autorização e implantação do loteamento. Do documento, ainda o juiz, constam restrições de construções que deverão ser obedecidas, caso a implantação do loteamento seja autorizada. "Vê-se, portanto, que o documento não aponta para a regularidade do Solar dos Nobres, apenas enumera as restrições a que estará sujeito, em caso de autorização de sua implantação. Tal documento apenas robustece o Juízo a convicção da flagrante irregularidade da implantação do loteamento, a qual, como é patente, deveria ter sido precedida de autorização das autoridades aeronáuticas competentes".

Em seguida, o inusitado: ao avaliar certidões emitidas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura, Cabrelon afirma que não possuem valor. E sustenta: “tratam-se de documentos emitidos por servidor público municipal que não detém competência para atestar o quanto ali afirmado. A regularidade de construções, em face das disposições da legislação aeronáutica, não é questão a ser apreciada pelo Município, mas sim pela Aeronáutica, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica. Assim, causa espécie que autoridade municipal tenha usurpado competência de autoridade federal para atestar fatos que não são de sua atribuição avaliar ou fiscalizar”.

Certidão de oficial de justiça anexada ao processo mostra a existência de várias construções em andamento no Solar dos Nobres, algumas já atingindo, inclusive, o segundo pavimento, “em completo desrespeito ao Poder Judiciário”. Desta forma, Cabrelon decidiu elevar a multa para R$ 5 mil por dia de descumprimento. Futuramente, o juiz deve expedir novo mandado de constatação para verificar o atendimento ao embargo.

Cabrelou identificou que a Fênix Empreendimentos Imobiliários continua a comercialização de lotes do Solar dos Nobres sem informar corretamente aos compradores sobre ordem judicial de 14 de abril de 2008, que proibiu a edificação de qualquer obra nova no local, bem como quanto ao fato de loteamento cuja regularidade está sendo contestada na Justiça. O juiz determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público Estadual de Limeira, para que se adote as medidas que julgar necessárias para proteção dos direitos ao consumidor e da economia popular. O promotor Cléber Masson é quem deverá receber as informações dos autos.

Documento enviado à Justiça Federal registra o deferimento de autorização conferida pela Aeronáutica, por intermédio do IV Comando Aéreo da Aeronáutica (Comar) para a implantação do Solar dos Nobres. Aparentemente, segundo o juiz, a autorização teria se dado à vista de plano específico de proteção ao vôo, recentemente aprovado para o aeródromo.

A confirmação da ausência de impedimentos por parte da Aeronáutica e da Anac pode determinar a extinção da ação movida pelo Aeroclube de Limeira. Só que o mesmo documento contém informação totalmente diversa daquela anteriormente prestada pela Aeronáutica. O juiz intimou a União para que se manifeste, de forma conclusiva, sobre a existência de impedimento que autorize o embargo à edificação do Solar dos Nobres. Em caso positivo, a União deverá esclarecer os motivos pelos quais foi deferida a autorização, já que é “diametralmente” oposta à conclusão a que chegou o mesmo IV Comar. A Anac foi oficiada para, em 30 dias, também se manifestar.

O juiz ratificou, pela segunda vez, a liminar que paralisa as obras no loteamento. “O faço, principalmente, em nome da segurança da aviação, pois somente poderei aferir que esta se encontra preservada, mesmo com a edificação do loteamente residencial Jardim Solar dos Nobres, após a manifestação conclusiva dos órgãos responsáveis pela segurança dos vôos”. E determinou, com urgência, vistas do processo ao Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba - o procurador da República Fausto Kozo Kosaka mantém procedimento aberto para investigar possível ocupação irregular no entorno do Aeródromo.

A Prefeitura diz que o Solar dos Nobres foi aprovado de acordo com a legislação. O advogado da Fênix, Luiz Fernando Lencioni, disse à repórter Andrea Crott que ingressou com agravo de instrumento contra o despacho do juiz e que está confiante na extinção do processo, uma vez que o loteamento estaria regularizado perante autoridades municipais, estaduais e federais.

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