O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos agravos de instrumento interpostos pelo empresário Lusenrique Quintal (DEM) e pelo ex-vereador e sindicalista José Carlos Pinto de Oliveira (PT) contra as recusas por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) dos recursos especiais contra as decisões que desaprovaram as respectivas contas referentes à campanha das eleições de 2004.
As decisões, ambas monocráticas, foram dadas em 2 de fevereiro último e tiveram a mesma fundamentação. A desaprovação das contas de Quintal ocorreu por ausência de recibos eleitorais; a do petista, por "irregularidades insanáveis". A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento dos recursos.
O ministro do TSE relatou, nos dois casos, que "esta Corte firmou entendimento no sentido de que a análise de prestação de contas é ato de natureza tipicamente administrativa e, como tal, insuscetível de ser discutido via recurso especial".
A Resolução 22.715/08, do TSE, impede a obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral, documento obrigatório para o registro da candidatura, a quem teve as contas desaprovadas. A resolução ainda precisa ser regulamentada pelo Tribunal, o que motivou uma enxurrada de questionamentos à Justiça Eleitoral no ano passado pelo fato de muitos entenderem que a resolução deveria valer para o pleito de 2008.
Muito provavelmente será regulamentada para valer nas próximas eleições. A dúvida que permanece é se a regra esquecerá o que passou e levará em conta apenas o julgamento de contas a partir da vigência da resolução ou se atingirá os que tiveram as contas desaprovadas em eleições anterioes. Se vigorar este último entendimento, Félix e Quintal não terão direito à certidão e estarão impedidos de concorrer a um cargo público eleito pelo voto direto. O mesmo vale para o petista, que não obteve a reeleição na Câmara em outubro passado.
domingo, 15 de março de 2009
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