O Tribunal de Justiça (TJ) não reconheceu os embargos de declaração interpostos pelo Aeroclube de Limeira contra acórdão que aceitou o agravo de instrumento pela Prefeitura, a fim de conceder liminar em ação de reintegração de posse de um imóvel do Aeródromo, ocupado até meados do ano passado pelo presidente do Aeroclube, Nilton David.
O Aeroclube alegou que há erro no acórdão porque a Prefeitura, até dezembro de 2008, antes, portanto, da concessão da liminar, não possuía termo de administração do Aeródromo subscrito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não sendo titular de nenhuma benfeitoria no local.
A entidade entende que houve omissão também na decisão pela Turma não ter se manifestado sobre a classificação jurídica do Aeródromo. Nesse sentido, teriam sido violados, também, o Código Brasileiro de Aeronáutica, entre outros dispositivos legais.
O desembargador-relator Thales do Amaral, porém, apontou que a Turma julgadora deixou claro que o pedido de assistência feito pelo Aeroclube nos autos foi indeferido, uma vez que essa modalidade de intervenção jurídica deve ser feita na Justiça de primeira instância - a ação da Prefeitura no TJ é contra Nilton David, e não contra o Aeroclube. Desta forma, os embargos movidos pela entidade não foram sequer conhecidos para serem analisados.
domingo, 22 de março de 2009
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