A Comercial Delta Ponto Certo, que cuida do estacionamento do Sempre Vale, foi condenada a pagar indenização de R$ 4.450 a uma funcionária que teve a moto furtada em suas dependências.
O furto da Honda CG 125 Titan, DJX-5575, ocorreu em 2 de agosto de 2007 no estacionamento subterrâneo do supermercado. O juiz da 2ª Vara Civil, Rilton José Domingues, considerou o boletim de ocorrência como prova inequívoca da subtração e que a empresa ré é responsável pela segurança dos funcionários e do patrimônio existente no interior do seu estabelecimento.
"O dever de segurança não alcança somente seus clientes, mas também funcionários de sua loja, mesmo sendo terceirizados. A autora, apesar de ser contratada por empresa diversa, estava prestando serviços de forma continuada junto à empresa-ré, de modo que necessitava utilizar-se do estacionamento cedido pela mesma. Não há que se falar em autorização para estacionar seu veículo naquele local, vez que a mesma tem dever de zelar pela segurança dos empregados ou de seus contratados, inclusive em relação ao patrimônio dos mesmos", escreveu o juiz.
Ainda segundo o juiz, a empresa agiu com culpa, na modalidade negligência, já que não tomou as medidas adequadas para dar segurança ao bem de seu funcionário, tendo, assim, o dever de indenizar. A Delta Ponto Certo pode recorrer.
terça-feira, 31 de março de 2009
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