O conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu ofício endereçado ao promotor da Cidadania, Cléber Masson, para que este tome providências cabíveis em relação às justificativas apresentadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) em relação ao contrato nº 03/05.
Trata-se de uma tomada de preços vencida pela Engep, no valor de R$ 609.379,10, para execução de obras de travessia de águas pluviais no Córrego da Corredeira, sob a estrada LIM-486. O prazo inicial era de 60 dias, mas houve um aditamento, no valor de R$ 149.642,45, e prorrogação por mais 120 dias.
Em julho de 2007, os conselheiros julgaram irregulares o contrato e o aditamento, decisão que foi mantida em setembro de 2008 no julgamento do recurso ordinário apresentado pelo presidente do SAAE, Renê Soares. Já naquela época, a Câmara e o Ministério Público (MP) foram comunicados sobre a sentença desfavorável.
Posteriormente, Renê voltou a se manifestar nos autos, informando que foi instaurado um processo de sindicância. Ao término dos trabalhos, a comissão que apurou o caso na Prefeitura concluiu "ausência de qualquer ato passível de responsabilização" e "inexistência de prejuízo aos cofres municipais da autarquia". Diante do contexto, o conselheiro decidiu comunicar Masson a respeito da conclusão da sindicância.
terça-feira, 31 de março de 2009
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