As irregularidades trabalhistas na Prefeitura não receberam críticas apenas da Procuradoria Regional do Trabalho.
Relatório do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho aponta que a Prefeitura vem contratando servidores temporários de forma "rotineira e desenfreada", contrariando norma constitucional, que visa assegurar os princípios norteadores da Administração Pública, "notadamente da moralidade e impessoalidade".
Carvalho assim descreveu o método de contratação da Prefeitura no relatório que votou por rejeitar o recurso apresentado pelo prefeito Sílvio Félix contra a sentença que julgou irregular as contratações por tempo determinado realizadas em 2006. Por estas irregularidades, Félix foi multado em 600 ufesps (R$ 9,5 mil), valor também mantido no acórdão publicado no último dia 21.
Para o Tribunal, a Prefeitura não comprovou a necessidade temporária de excepcional interesse público para a admissão de professores substitutos para a educação infantil, ensino fundamental e especial.
Félix pediu a reforma da sentença, alegando que as contratações temporárias tiveram como objetivo atender o serviço público essencial, com o preenchimento de cargos em "setor indispensável ao regular andamento da máquina administrativa", que é a Educação. O pedetista também argumentou, entre outros pontos, que o benefício dos pontos em função do tempo de serviço municipal era de "prestigiar a experiência no desempenho de funções correlatas àquelas postas em disputa".
Carvalho, porém, avaliou que a alegação de que serviços de educação não admitem interrupção não justifica a necessidade de excepcional interesse público para amparar as admissões, o que viola o artigo 37, inciso IX, da Constituição.
Em outro trecho, o conselheiro salienta que o Município "vem optando por preencher as vagas existentes no Quadro de Pessoal com servidores temporários de maneira habitual, deixando, portanto, de privilegiar a realização de concurso público". Este último recurso é o meio técnico, explica Carvalho, posto à disposição da Administração visando a observância dos princípios da eficiência, moralidade e aperfeiçoamento dos serviços a serem oferecidos à população, assegurando a igualdade de oportunidade a todos os interessados que atendam à lei.
quarta-feira, 1 de abril de 2009
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