O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, com ressalvas, no último dia 17 as contas da Câmara Municipal de 2007, primeiro ano da gestão de Eliseu Daniel dos Santos (PDT) na Casa. O relatório do conselheiro Renato Martins Costa mostrou apontamentos que precisaram ser esclarecidos por Eliseu, sendo um deles um pagamento a mais dado a ele mesmo.
Auditoria da Unidade Regional de Araras apontou que houve subsídio pago ao presidente da Câmara que superou o limite indicado no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal: "o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...) d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos deputados estaduais".
Eliseu, porém, resolveu rapidamente o impasse, fazendo a devolução do dinheiro com os acréscimos legais, conforme documentos anexados ao processo no TCE (são duas guias, nos valores de R$ 1.507,76 e R$ 36,92). A Assessoria Técnica-Jurídica (ATJ) do Tribunal decidiu afastar os desacertos em razão da devolução "corretamente precedida".
Os auditores regionais apontaram outras dúvidas: orçamento superestimado, em desacordo com o artigo 30 da Lei Federal 4.320/64 e o artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; existência de restos a pagar pertencentes ao ano de 2005 e até o encerramento do exercício de 2007 ainda não cancelado; infringências à Lei de Licitações; ausência, na lei de criação de cargos, de percentual mínimo dos cargos de provimento na Comissão de Licitações que devem ser preenchidos por funcionários de carreira; e disponibilidade depositada em instituição financeira não oficial, em desacordo com o artigo 163, parágrafo 3 da Constituição. A auditoria apurou que as despesas com pessoal do exercício foram de R$ 4.590.145,54, correspondentes a 1,33% da receita corrente líquida.
A ATJ sugeriu recomendação no sentido de que a elaboração da previsão orçamentária seja feita com critérios mais acurados, com o objetivo de evitar expressivas devoluções de erário à Câmara. Em relação aos restos a pagar em 2005, a Câmara apresentou o cancelamento da nota de empenho, o que bastou.
A assessoria registrou que Eliseu cumpriu os limites constitucionais e legais de despesa total, de gastos com folha de pagamentos e com pessoal e opinou pela regularidade das contas. Em relação ao excesso de cargos comissionados, o pedetista apresentou o projeto de lei complementar 2.165/08, que reformula o quadro de funcionários da Câmara.
Em relação às demais impropriedades, Costa reafirmou que Eliseu apresentou justificativas e anunciou a realização de providências para a correção de alguns itens, que serão verificados pela auditoria do TCE no próximo roteiro fiscalizador. Ficou mesmo somente a ressalva para Eliseu adotar melhores critérios na previsão orçamentária e seguir o previsto no artigo 164, parágrafo 3 da Constituição Federal: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".
domingo, 5 de abril de 2009
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