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terça-feira, 28 de abril de 2009

TCE julga irregular contrato de publicidade da Estação Brasil e multa Félix

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta terça-feira (28/4) irregular a concorrência e o contrato celebrado com a Estação Brasil ID-Publicidade, Incentivo e Marketing Direto, no valor de R$ 1,5 milhão.

Por conta dessa decisão, o prefeito Sílvio Félix foi multado em 200 ufesps, o equivalente a R$ 3.176,00.

A empresa foi contratada em 21 de fevereiro de 2006 para prestar serviços de comunicação, divulgação, publicidade e marketing. O contrato é investigado pelo Ministério Público (MP) desde agosto passado.

Duas incorreções foram apontadas preponderantes para a decisão pelo conselheiro-relator Renato Martins Costa, que votou pela irregularidade da licitação e do contrato, bem como pela aplicação de multa. É a exigência de:

1) registro, inscrição ou certificação de entidade profissional; e
2) quantitativo mínimo de atestados de capacidade técnica

A primeira, segundo o relator, é tese rejeitada pelo Tribunal na Súmula nº 18.

"A argumentação de que, buscando o equilíbrio entre isonomia e vantajosidade, nenhuma licitante teria sido inabilitada, não confere validade ao argumento quando se vê que 19 foram as empresas que retiraram o edital e, desse universo, apenas 4 vieram a participar do certame. Como observou Chefia de ATJ, conquanto obrigatórias, as certificações deveriam ser reclamadas somente da empresa vencedora e não como condição de habilitação", diz o relatório de Costa.

No mesmo sentido segue a segunda exigência.

"O repertório de jurisprudência deste Tribunal é repleto de decisões que condenam a exigência de número mínimo de atestados, pois a medida tem caráter restritivo, afastando potenciais interessados, quando se sabe que um único atestado pode informar experiência anterior suficiente para a contratação", explica o conselheiro.

O exame de auditores da regional de Araras apontou, inicialmente, diversos vícios, como falta de:

a) orçamento;
b) demonstração dos recursos orçamentários;
c) informação necessária para elaboração da proposta;
d) valores dos descontos expressos em reais;
e) quantitativo de serviços;
f) tipo de licitação não condizente com o objeto licitado,
g) exigência dos cinco atestados;
h) avaliação técnica fora da lei; e
i) ausência de cláusulas.

A Prefeitura impugnou todos os apontamentos.

Porém, deu entrada no TCE representação assinada pelo advogado e assessor político Valmir Caetano.

O desafeto de Félix pediu aprofundamento da fiscalização sobre o contrato. Denunciou que a comissão de julgamento da licitação foi formada em desacordo com a lei e que teriam ocorrido inserções publicitárias com favorecimento de veículos.

Costa determinou novas diligências aos auditores de Araras. A nova apuração apontou:

a) nenhum dos membros da Comissão de Licitações integrava o quadro permanente de servidores da Municipalidade;

b) as inserções publicitárias foram distribuídas a pouquíssimos veículos e sem qualquer critério de aferição da audiência;

c) as campanhas institucionais realizadas na televisão preferencialmente foram feitas na TV Jornal, de propriedade do vice-prefeito Orlando Zovico (PMDB);

d) a divulgação na mídia impressa voltou-se aos jornais comprados pela população e na maioria foi feita no Jornal de Limeira;

e) as inserções no veículo rádio preferiram algumas empresas de radiodifusão em detrimento de outras, dentre as 5 existentes, sem qualquer justificativa; e

f) correram à conta do contrato divulgações de eventos evangélicos no montante de R$ 35.146,35.

A Prefeitura rebateu os apontamentos, com documentação, considerada por Costa como "robusta", para sustentar a legalidade do vínculo com a Estação Brasil.

A Assessoria Técnica-Jurídica propôs a regularidade do contrato. Mas a chefia do mesmo departamento pediu a decretação da reprovação, mesma opinião da Secretaria Diretoria-Geral (SDG).

A Prefeitura alegou que exigência dos atestados teve como objetivo garantir que as empresas participantes, além da capacidade para o desempenho de atividade permanente e compatível, detivessem experiência anterior.

Não pode a Administração correr o risco de contratação de empresa que não demonstrasse condições operacionais, sabendo-se que a obtenção dos atentados é simples e sem burocracia, argumentou o governo Félix.

A SDG rejeitou as justificativas.

O prefeito deve recorrer da decisão de irregularidade e multa.

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