Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Ministério das Comunicações volta a multar Fundação Orlando Zovico

A diretora do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Esmeralda Eudóxia Gonçalves Teixeira, voltou a aplicar multa na Fundação Orlando Zovico, mantenedora da TV Jornal.

O valor da multa é de R$ 1.041,24. De acordo com portaria assinada pela diretora em 9 de janeiro, a penalidade deve-se pelo fato da Fundação ter contrariado o disposto nos artigos 1º, 4º e 6º da Portaria Interministerial Nº 651/99 do Ministério das Comunicações.

Eis os artigos violados:

"Art.1° Por programas educativo-culturais entende-se aqueles que, além de atuarem conjuntamente com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem à educação básica e superior, à educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional, sempre de acordo com os objetivos nacionais;

Art.4° O tempo destinado à emissão dos programas educativo-culturais será integral nas emissoras educativas, sem prejuízo do estabelecido no artigo 28, item 12 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, no que couber; e

Art.6° Os executantes do serviço de radiodifusão educativa observarão sempre as finalidades educativo-culturais da sua programação"
.

Em novembro passado, o blog revelou outra multa aplicada pela mesma diretora, no valor de R$ 473,29, por violação ao artigo 3 da mesma portaria. Ação civil pública movida pelo procurador Fausto Kozo Kosaka, que tramita na Justiça Federal, aponta uma série de desvirtuações da emissora de suas atribuições educativas, como a celebração de contratos publicitários e veiculação de programas como o apresentado por Geraldo Luís, que nada se adequa à finalidade original da concessão de TV.

Em setembro passado, a Justiça acatou parcialmente liminar e impôs adequações à emissora do vice-prefeito. Desde então, a emissora passou a contabilizar o recurso de anunciantes a título de "apoio cultural".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envie seu comentário