Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Morte de limeirense acelera votação de projeto que pune torcida violenta

A morte do técnico em informática limeirense Alex Furlan de Santana, 29, no último domingo, durante briga entre torcedores do Palmeiras e São Paulo, fez com que ganhasse força no Senado a votação de projeto, em trâmite na Casa desde maio de 2009, que impõe medidas de prevenção e repressão à violência em competições esportivas.

Na última quarta-feira, o ministro dos Esportes, Orlando Silva, encontrou-se com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

De acordo com a assessoria do senador, o ministro solicitou a Jucá, que é o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), urgência na tramitação da proposta.

"Vamos realizar o mais breve possível uma reunião de líderes para firmar um acordo e agilizar a votação da proposta no plenário. É de interesse do governo tornar mais rigoroso o estatuto e combater a violência que vemos acontecer nos estádios brasileiros", disse Jucá, por meio de nota.

O projeto em questão, de número 82/09, já foi aprovado na Câmara e altera dispositivos do Estatuto do Torcedor.

Pelo texto, a torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, contendo nome completo, fotografia, filiação, número do registro civil, número do CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade.

Entre as obrigações previstas para o acesso do torcedor ao estádio, incluem-se não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam gerar atos de violência; consentir com revista pessoal de prevenção e segurança; não portar cartazes, bandeiras ou símbolos com mensagens ofensivas, racistas e xenófobas; não entoar cânticos discriminatórios; não incitar e não praticar atos de violência no estádio.

O avanço na legislação, segundo os congressistas, está no artigo 39-A.

O texto diz que a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar violência fica impedida, assim como seus associados e membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos. A briga que resultou a morte do limeirense ocorreu entre torcedores da Mancha Verde, torcida organizada do Palmeiras a qual Alex integrava, e a Independente, organizada do São Paulo.

Além dessa punição, fazer tumulto, praticar ou incitar violência será considerado crime, com reclusão de 1 a 2 anos. Também será enquadrado nessa penalidade quem cometer o ato violento durante o trajeto de ida e volta do local de realização do evento - o limeirense foi morto no trajeto de volta a Limeira, quando o ônibus em que estava se encontrou com um outro, de torcedores adversários, num posto da Rodovia dos Bandeirantes, em Jundiaí.

Após a aprovação na Câmara, o projeto seguiu para o Senado em maio de 2009. Em 23 de junho seguinte, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde foi relatado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).

Em julho, foi aprovado requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF) para que o projeto fosse encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, e à de Constituição e Justiça.

O curso do projeto, porém, travou em novembro porque o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou requerimento solicitando a tramitação conjunta do PL 82/09 com o PLS 327/04, que tratava o mesmo assunto.

Só voltou a ter andamento na quarta-feira, três dias após a morte de Alex e dos confrontos de torcedores, quando foi aprovada, a pedido de Dias, a retirada de seu requerimento que impedia o avanço da proposta.

Desta forma, os dois projetos voltaram a tramitar separados, e o 82/09 seguiu na quinta-feira para a Comissão de Meio Ambiental, Defesa do Consumidor. A rapidez na aprovação depende de um acordo de líderes.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Extinção de desapropriação do Horto faz cair por terra argumentos de Félix

Nada melhor que o tempo para fazer ruir os argumentos utilizados pelo prefeito Sílvio Félix na disputa do Horto Florestal Tatu entre o Município e a União.

Desde que houve a invasão do MST e a intenção do governo federal de usar o espaço para reforma agrária, Félix se defende com o argumento de que o Município ganhou a posse da área após tê-la desapropriado.

Pois bem. Na edição de hoje da Gazeta de Limeira, a repórter Érica Samara da Silva revelou que a Justiça Federal extinguiu um dos dois processos de desapropriação movidos pela Prefeitura para obter áreas do Horto, sob alegação de existe neste pedido uma "impossibilidade jurídica".

O processo tramitou há mais de dez anos para terminar sem julgamento de mérito, ou seja, sequer foi analisado o pedido da Prefeitura porque este é, juridicamente, impossível.

Agora, o governo Félix, o mesmo que desde 2005 buscou via esse processo a desapropriação, diz que a ação já não vale, que o que vale é a ação que tramita sob análise do juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira.

Se não vale, porque o Município pagou advogado para, durante dez anos, obter a posse do Horto via desapropriação através de um pedido que é impossível juridicamente?

Cai por terra, portanto, a história de que o Município tem a posse das terras porque a conquistou por meio de desapropriação, que efetivamente não ocorreu. E o prefeito chegou até a convocar entrevista coletiva para mostrar acórdão de posse da desapropriação reconhecida pela Justiça Estadual - eu li o acórdão, e não havia nenhuma linha que sustentasse o que Félix sustentou, até porque questões envolvendo União são de competência da Justiça Federal, e não da Estadual.

Não sou a favor de um assentamento no Horto. Mas Félix tem de contar o que efetivamente acontece no Horto do ponto de vista jurídico.

O Município segue perdendo na Justiça, essa é a realidade.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

São Paulo não dá conta de conter a violência das torcidas de futebol

Do blog de Juca Kfouri:

"Os números já são conhecidos: um morto e 20 feridos. Este é o saldo da guerra entre as gangues que vestiam as cores de Palmeiras e São Paulo no domingo que passou. Nada a lamentar em relação a quem morreu e a quem se feriu porque, desta vez, ao menos, nenhum inocente foi atingido. Mas, mais uma vez, ficaram demonstradas a ausência e a incompetência do Estado para por fim a estas batalhas. Ouvido pela ESPN Brasil, o promotor de Justiça encarregado do tema disse que a "Inglaterra só acabou com a violência quando a Rainha Margareth Tatcher interviu", confundindo a Rainha Elizabeth, que foi quem interveio, com a primeira-ministra, além de pisotear na última flor do Lácio, inculta e bela. Em bom português, vamos de mal a pior".

Prefeitura assinou convênio com Humanitária sem aprovação prévia de plano de trabalho da entidade, aponta TCE

A Prefeitura de Limeira não avaliou previamente nem aprovou o plano de trabalho da Sociedade Operária Humanitária para implantação e execução de atendimentos a urgência no Pronto Atendimento 24 horas do Parque Nossa Senhora das Dores, previsto no contrato firmado em 28 de dezembro de 2007, no valor de R$ 1,080 milhão.

O detalhe foi apontado em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além da não-aprovação, técnicos identificaram que não foi demonstrado que as despesas não afetariam as metas de resultado primário e nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Prefeitura justificou dizendo que aprovou o plano de trabalho apresentado pela Humanitária ao assinar o convênio, autorizado por lei municipal. Apresentou declaração da Diretoria de Planejamento Orçamentário garantindo que o valor repassado à entidade estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que não afetaria as Metas de Resultados Fiscais.

A Assessoria Técnica do TCE acatou a justificativa do impacto das despesas, pois entendeu que as metas não foram afetadas, e relevou a falta de aprovação por ficar "patenteada a ausência de prejuízo" à Administração.

O conselheiro Cláudio Ferraz Alvarenga lembrou que, pela Lei de Licitações, a celebração de convênio depende de prévia aprovação de plano de trabalho. "No caso vertente, não foi observado pela Prefeitura de Limeira", escreveu.

Apesar do apontamento, o conselheiro relevou, mas salientou que a aplicação dos recursos será oportunamente examinada nos autos da prestação de contas do convênio. No último dia 9, o TCE julgou regular o contrato.

Audiência do blog aumenta com desfecho da Operação Dissolve

Nos últimos dias, o blog teve um salto significativo de visitantes em função dos textos aqui publicados sobre os desdobramentos jurídicos da Operação Dissolve, que teve desfecho em primeira instância nesta segunda-feira, com a prisão de seis pessoas, entre elas Huberto Armbruster Neto, o Betito. Nestas horas, é bom poder ajudar, de alguma forma, com informações. Obrigado pela audiência.

Também quero viatura da GM direto no bairro onde moro e torná-lo condomínio fechado

Viver sob o receio de virar alvo de assaltantes é uma sensação que existe em praticamente todos os bairros de Limeira.

Não só no Parque Egisto Ragazzo.

Registros de furtos e roubos ocorrem quase que diariamente em todos os bairros de Limeira.

Não só no Parque Egisto Ragazzo.

Muitos bairros ficam situados às margens de rodovias, como Parque Hipólito, Jardim Olga Veroni, Parque Nossa Senhora das Dores, Belinha Ometto, Santa Adélia.

Não é só o Parque Egisto Ragazzo.

Posto isso, fossem essas justificativas, teríamos de tornar condomínios fechados praticamente todos os bairros da cidade, o que é inviável.

Moradores do Parque Egisto Ragazzo têm mesmo de protestar e exigir mais segurança das corporações policiais, em especial a Polícia Militar, que tem função institucional de força ostensiva, não a Guarda Municipal, que tem de proteger patrimônio público.

Daí a fazer disso uma campanha para pressionar autoridades com o objetivo de fechar o bairro novamente é um evidente exagero.

Assim sendo, e na mesma condição de contribuinte, também quero viaturas da GM em meu bairro e restringir a passagem nas ruas.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

SP Alimentação, que alega risco de falência a Justiça, tem como advogado presidente da OAB-SP

A SP Alimentação e Serviços, aquela empresa que, mesmo após ter ganho R$ 56 milhões só em Limeira, afora os contratos mantidos com prefeituras de diversos Estados do País, alegou risco de falência ao Tribunal de Justiça (TJ), tem como advogado, em um dos inúmeros processos que enfrenta na Justiça, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D'Urso.

O advogado, que não deve cobrar honorários baratos, defende a empresa numa ação contra Sidney Melquíades de Queiroz, aquele advogado que, no passado, andou a denunciar várias fraudes nos contratos da SP com as prefeituras, entre eles o de Limeira.

Agora, realmente é algo para se pensar, inclusive para a desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, que desbloqueou os bens da SP: uma empresa que alega estar à beira da falência caso tenha R$ 56 milhões bloqueados, ganhos em apenas um único contrato, entre tantos mantidos com prefeituras, tem como advogado um presidente de OAB estadual, senão a mais importante do País, com honorários certamente caríssimos.

Isso porque já noticiamos neste espaço que a SP também contratou um ex-procurador de Justiça para defendê-la no TJ em outro processo.

Não podemos negar: dinheiro para pagar bons advogados a SP Alimentação tem, sim. Para devolver ao erário público, caso sejam confirmadas as irregularidades, aí...

Conheça o esquema de adulteração que condenou 10 a pagar R$ 135 milhões em multa

Foram quase quatro anos de tramitação e muitas tentativas de postergar o máximo a sentença final.

O assunto é falado com muita reserva, mas sabe-se que chegou até os corredores do Tribunal de Justiça (TJ) e influiu até na demora em fixar um juiz titular para cuidar do caso.

Mas fim de linha, pelo menos em primeira instância, para Huberto Armbruster Neto, o Betito, e sua turma.

A Operação Dissolve teve a tão esperada sentença, e, conforme as evidências dos autos, condenação pesadíssima aplicada pela juíza Daniela Mie Murata Barrichello, a quem advogados dos réus tentaram retirar do caso.

As multas somam R$ 135 milhões. Considerando que a Justiça fixa esse valor conforme a situação financeira de cada réu, dá para imaginar o tamanho do patrimônio acumulado pelo grupo no esquema fraudulento do qual se beneficiavam.

Se o leitor quiser conhecer como funcionava um dos maiores esquemas de adulteração de combustível do País, leia aqui.

Pré-sal poderá gerar R$ 4 mi por ano em royalties de petróleo a Limeira

De Daíza Lacerda, na edição desta terça-feira (23/02) da Gazeta de Limeira:

"Limeira poderá ser beneficiada com verba de R$ 4.499.484 por ano em royalties e participações especiais na exploração de petróleo em áreas do pré-sal, caso a emenda 387 ao Projeto de Lei 5.938/2009, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada. O valor atual repassado ao município é de R$ 491.050. A nova quantia foi divulgada em estudo da Confederação Nacional de Municípios (CMN), no caso de a emenda, que reajusta a porcentagem de repasse para as cidades, for aprovada na Câmara, Senado e sancionada pelo presidente. A votação na Câmara está prevista para amanhã, como o primeiro item da pauta". Leia mais aqui.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

A conta da Copa do Mundo é nossa

Passada a euforia inicial de ser escolhido sede da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, o Brasil volta a dar mostras de seus gargalos, na medida em que vamos acompanhando o planejamento e o desenvolvimento das obras que servirão aos dois mais importantes eventos mundiais esportivos.

Primeiro, o trem de alta velocidade (TAV), que vai ligar Campinas e Rio de Janeiro, passando por São Paulo. Quando o país foi eleito sede da Copa, em outubro de 2007, o governo federal propagou que o trem-bala estaria inaugurado para atender a demanda que a Copa trará. Conforme o andamento do projeto, os prazos foram flexibilizados e, no início deste mês, já está confirmado que não teremos o meio de transporte para 2014. Leia mais no blog da coluna Prisma.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

TJ rejeita recurso de ex-prefeito e Viação Limeirense

No último dia 2, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou embargos de declarações interpostos pelo ex-prefeito Pedrinho Kühl e a Viação Limeirense contra a decisão do TJ que manteve a procedência da condenação dada em primeira instância, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), pela prorrogação contratual feita nos serviços de transporte coletivo, em detrimento da abertura de licitação.

No embargo, cuja relatoria coube ao desembargador Antônio Carlos Malheiros, o ex-prefeito indicou omissões e fez pre-questionamentos do acórdão, que, mantido, o deixa inelegível por mais um tempo.

Em seu relatório, aceito pelos colegas, Malheiros entendeu que os pontos levantados no recurso "somente denotam a tentativa dos embargantes [Kühl e a viação] de preparar recurso ao Egrégio ao Egrégio Tribunal Superior, no que tange a sua admissibilidade, não basta para o acolhimento deste recurso".

Processo do Horto "dorme" faz três meses no STJ

O processo movido pelo Município contra ato do ministro Paulo Bernardo que cedeu parte do Horto Florestal Tatu à reforma agrária está dormindo em berço esplêndido.

Neste sábado, completaram-se três meses sem que qualquer andamento processual fosse dado pelo ministro que relata o mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.

No ano passado, dias após registrar neste espaço também uma pausa enorme na tramitação, o ministro colocou o processo na pauta de votação - por óbvia coincidência, claro.

Então essa postagem vale como uma nova "fezinha".

Miragem?

Um governador está preso, e o prefeito da maior cidade do País foi cassado.

Será uma miragem?

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Promotor vai investigar projeto do governo para presídio em Limeira

De Bruna Lencioni, na edição da Gazeta de Limeira desta quinta-feira (18/02):

"O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua instaurou inquérito civil ontem para investigar o modelo de projeto de licença ambiental adotado pelo governo do Estado que concede o direito de construir as unidades, entre elas a do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em Limeira. O procedimento deverá ser realizado pelos promotores de todas as cidades incluídas na lista do governo do Estado, alvos do projeto de expansão dos presídios no território paulista.

(...)

Agora, o procurador disparou aos promotores de todas as comarcas que devem receber dos presídios informativo de que é prerrogativa de cada um investigar isoladamente o modelo de licença ambiental que o governo adotou"
. Leia mais aqui.

Cinema

Mais cinco filmes deixaram minha de lista de "a ver". Vou postar, conforme der, minhas avaliações das fitas assistidas. É uma forma de descontrair um pouco o papo neste blog.

Dança com Lobos (1990, dir.: Kevin Costner): Muito bom. Três horas que passam rápido. É um filme que eu estava devendo faz tempo e vale a pena, embora tenha um final meio previsível.

Cartas de Iwo Jima (2007, dir.: Clint Eastwood): Regular. É um tanto monótono, tem algumas passagens muito boas. Vale assistir por mostrar, com naturalidade, o significado da morte para os soldados japoneses na 2ª Guerra Mundial.

Inferno na Torre (1974, dir.: John Guillemin): Bom. Filme catástrofe famoso na década de 70. Boa diversão para duas horas e meia.

Um Dia de Cão (1975, dir.: Sidney Lumet): Regular. Esperava mais do filme, que não se decide entre ser sério ou ser comédia - a indecisão custa o desempenho.

A Névoa (2005, dir.: Rupert Wainwright): Esquecível. Suspense facilmente dispensável.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Tribunais superiores estão confirmando responsabilidade ambiental de concessionária sobre esgoto lançado no Ribeirão Tatu

* STJ rejeita recurso apresentado pela Foz do Brasil contra TJ-SP

* Concessionária aciona STF para reverter multas da Cetesb


Embora tenha acionado o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário, a Foz do Brasil (antiga Águas de Limeira) está perdendo na Justiça uma batalha que se arrasta há anos, envolvendo também o Município e a Cetesb, a respeito das responsabilidades ambientais previstas na concessão que ganhou em 1994, do governo Jurandyr Paixão, para fornecer água e esgoto na cidade.

Em novembro, a concessionária ingressou no STF um agravo de instrumento contra uma decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Denise Arruda (na foto*), que negou liminar que pedia a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a respeito da responsabilidade da empresa por multa ambiental aplicada pela Cetesb, diante do que a concessionária considera omissão do Município de Limeira em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

História

No final da década passada, a Cetesb autuou a então Águas de Limeira por duas vezes por conta de despejos de esgotos no Ribeirão Tatu, ignorando, segundo a empresa, e ao mesmo tempo impondo a antecipação do cronograma de obras da Estação de Tratamento do Tatu, conforme previa o contrato de concessão.

Na ocasião, a agência exigiu que a concessionária concluísse a obra em um ano, sendo que a empresa estaria obrigada, contratualmente, a fazê-la em seis anos.

Para a concessionária, a Cetesb "passou largamente incógnito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão e o respeito às condições prefixadas no edital".

A empresa aponta que o Poder Concedente, ou seja, o Município, seria o "verdadeiro responsável pelas infrações ambientais", porque teria se omitido ao contrariar seus direitos constitucionais, legais e contratuais.

Na época, a concessionária não obteve do Município as atualizações e reajustes tarifários – o valor nominal das tarifas permaneceu inalterado, segundo a empresa, por seis anos consecutivos.

Por conta dessa defasagem, prosseguiu a hoje Foz do Brasil, a empresa ficou impossibilitada de implementar todos os projetos de investimentos previstos contratualmente.

A situação durou até janeiro de 2001, quando houve a assinatura do primeiro termo de aditamento do contrato de concessão, feito pelo prefeito da época, Pedrinho Kühl (PSDB).

Em resumo: em decorrência da falta contratual cometida pelo Município, a concessionária sustenta que, ainda que desejasse observar a legislação ambiental, ficou impossibilitada por conta do descaso da Prefeitura em garantir seu direito de recomposição dos valores tarifários, no que resultou a sua autuação por infrações ambientais pelas quais, em sua visão, não tinha responsabilidade alguma.

Na Justiça

O TJ confirmou, em acórdão, que o contrato de concessão celebrado entre a Águas de Limeira e o Município de Limeira previa a responsabilidade da primeira pelo atendimento das medidas ambientais exigidas pela Cetesb para a prestação de serviço de fornecimento de água e esgoto.

A Corte concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa não poderia eximi-la das responsabilidades ambientais que assumiu com a assinatura do ajuste e, posteriormente, com o aditamento contratual, onde assumiu o dever de submeter à agência ambiental um cronograma para as obras de esgotamento sanitário.

Inconformada com a decisão, a concessionária ingressou no STJ com recurso especial, que foi inadmitido pela Corte. Na sequência, a empresa impetrou medida cautelar no mesmo tribunal, com pedido de liminar, solicitando efeito suspensivo à decisão que rejeitou o recurso inicial contra a decisão do TJ.

Para a empresa, há real possibilidade de êxito no recurso especial; o pagamento da multa antes do trânsito em julgado pode dificultar futura devolução dos valores pagos indevidamente, e que existe a possibilidade da inscrição da concessionária na Dívida Ativa, o que poderia provocar prejuízos na execução do próprio contrato de concessão e na continuidade do serviço de abastecimento de água em Limeira, além de comprometer os investimentos.

Porém, em decisão tomada em 25 de novembro último, a ministra Denise Arruda entendeu que o efeito suspensivo solicitado não pode ser admitido, conforme jurisprudência firmada pelo TJ-SP e confirmada pelo STJ, de que é proibido, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, bem como de cláusulas contratuais.

Justificando ausência dos requisitos autorizadores da liminar, não-configuração da plausibilidade do direito alegado e a urgência da prestação jurisdicional, a ministra negou a liminar e impediu o prosseguimento da medida cautelar.

Contra esta decisão, a Foz do Brasil interpôs agravo regimental, recurso que está concluso desde 5 de janeiro para análise da ministra-relatora.

Bem antes, em 18 de dezembro, a ministra negou provimento definitivo ao primeiro agravo de instrumento impetrado pela Foz do Brasil. A decisão foi publicada no último dia 2.

O STF sobrestou (suspendeu) o recurso impetrado pela concessionária e decidiu aguardar a decisão do STJ. A rejeição do primeiro agravo por esta última deverá ser comunicada em breve ao Supremo.

* Retirada do site www.analisejustica.com.br

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

É carnaval, e isso explica

Todo mundo tem uma história de carnaval. A que vou relatar é um pouco ao avesso – admito não ser muito fã das marchinhas carnavalescas, pertenço a outras tribos musicais. Mas, como todo adolescente, participei de algumas matinês.

Numa delas, há mais de dez anos, decidi, ao lado de um colega, deixar o salão do Nosso Clube e atravessar o Centro, a pé, até a casa de outro amigo, para que este também fosse juntar-se a nós no evento.

Era terça-feira de carnaval, tarde incomum. Leia mais no blog da coluna Prisma.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Eterna foliã de carnavais, Elza Tank dança, mas no TRE

A vereadora Elza Tank (PTB), participante ativa dos carnavais antigos de Limeira, dançou neste ano - e não foi samba - não nas ruas, mas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na última terça-feira, os ministros do plenário do TCE seguiram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e desaprovaram as contas da campanha da petebista referentes ao ano de 2006, quando ela disputou uma vaga para deputada.

O acórdão será divulgado nos próximos dias. Cabe recurso à decisão.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Justiça nega liminar à União para barrar licitação no Horto

De Érica Samara da Silva, na edição desta sexta-feira (12/2) da Gazeta de Limeira:

"A primeira tentativa da União de interferir na área de lazer do Horto Florestal Tatu foi frustrada. O juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara de Piracicaba, indeferiu liminar em ação movida pelo governo contra a Prefeitura, para barrar a licitação de exploração comercial nos quiosques. Como a Gazeta publicou em setembro, o governo tentava interferir na área de lazer, alegando que o Executivo não poderia licitar o espaço do local que está em litígio". Leia mais aqui.

Comentário do blog: O juiz Cabrelon se mantém sensato à linha adotada que, até aqui, vai repartindo o Horto entre a União e o Município. Caso aceitasse o pedido da União, o MST teria de sair imediatamente da região, uma vez que, sendo litigiosa a posse da área, não poderia ocupar algo que ainda está sub judice. Portanto, fica como está: o Município vai administrando o que sempre administrou, e a União fica com o restante, porque tem liminar que lhe garante a posse disso.

Justiça nega indenização a aluno que sentiu-se ofendido ao usar blusa rosa

De Bruna Lencioni, na edição desta sexta-feira (12/2) da Gazeta de Limeira:

"Ação movida por um estudante de escola pública de Limeira contra o Estado (visando ser indenizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo) por supostos danos causados pela vice-diretora da instituição foi considerada improcedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro. A denúncia do jovem indica que ele foi alvo de ofensas morais porque vestia blusa na cor rosa e que teria sido apelidado de “emo”. Narrou que foi vítima de atitude vexatória da vice-diretora e a acusa de ter insinuado sobre sua opção sexual em razão da cor da roupa que usava. O pai do aluno, segundo apontou o juiz, foi chamado à escola e, da mesma forma, acusou a vice-diretora de maus-tratos". Leia mais aqui.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Governo Félix ajuda Pejon na política, mas o deixa sozinho para ser julgado - e condenado - pela Justiça

Quem leu atentamente a sentença condenatória contra o ex-prefeito Pejon que postei abaixo deve ter reparado num fato que julgo destacá-lo nesta postagem.

Inicialmente, o promotor Cléber Masson pôs, junto com Pejon, o Município como réu.

Porém, quando foi acionado pela Justiça, o Município, sob comando do prefeito Sílvio Félix, adversário político de Pejon, entendeu que não houve realmente a devida aplicação em educação, em conformidade com o que foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ou seja, o Município pôs-se na condição de vítima do administrador Pejon e, desta forma, passou a figuar como assistente liticonsorcial do MP, como se ajuizasse a ação contra Pejon junto com a Promotoria.

E o MP concordou com este entendimento, já que, de fato, o Município foi a maior vítima com a não-aplicação do mínimo em Educação.

Até aí, tudo bem. O que não se encaixa é que o governo Félix, o mesmo que juridicamente deixou Pejon sozinho para responder na Justiça, foi quem salvou politicamente o ex-prefeito na Câmara.

Em 31 de março de 2008, lembremos, a Câmara, em especial a base governista de Félix, rejeitou o parecer desfavorável do TCE e absolveu o ex-prefeito. Com esta decisão, Pejon escapou de tornar-se inelegível e ficou livre para participar das eleições municipais daquele ano - o que não aconteceu, já que Félix, candidato a reeleição, negociou e obteve apoio do partido de Pejon na ocasião, o PP, deixando o ex-tucano sem espaço para candidatura ao Paço Municipal.

Essa absolvição na Câmara foi fundamental para que o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, arquivasse a ação criminal movida pelo Ministério Público contra Pejon, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, aliados de Félix salvaram Pejon na Câmara e, consequentemente, na Justiça Criminal. Mas o mesmo governo Félix deixou o adversário sozinho para ser condenado pela Justiça Cível.

Ação movida por ex-vereador contra Município é julgada improcedente

O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação ordinária movida pelo ex-vereador Oswaldo Conti contra o Município de Limeira, onde buscava reparação pelo furto de um carro levado das dependências da Prefeitura.

Conti é o proprietário do veículo, e emprestou-o ao filho, que é servidor municipal e deixou-o estacionado dentro do estacionamento do Paço Municipal. Quando o filho retornou do trabalho, o carro havia desaparecido.

O pedido de reparação foi no valor de R$ 17.555.

Advogados do Município contestatam a responsabilidade, alegando não há nexo causal para tanto, mesmo admitindo que há nichos para estacionamento destinados às repartições municipais.

Em sentença assinada em 6 de janeiro, Ribeiro justificou a necessidade de julgar improcedente a ação. Nenhuma testemunha foi arrolada pelo ex-vereador e, com isto, a prova da ocorrência não foi realizada, já que cabia à Conti esse ônus.

Para o juiz, não é obrigação nenhuma do Município explorar estacionamento, que é gratuito. Ou seja, o estacionamento é mera comodidade oferecida a quem procura pelos serviços públicos prestados pela Prefeitura.

"Se houve furto do veículo do autor no estacionamento da requerida, a hipótese se subsume a caso fortuito ou força maior que é excludente de ilicitude, em função da quebra total da responsabilidade da requerida, afinal, como não explora o estacionamento e não aufere nenhum tipo de lucro com o mesmo, não pode ser responsabilizada pelos veículos que se encontravam no local", explicou o magistrado.

Cabe recurso à decisão.

Íntegra da sentença condenatória do ex-prefeito José Carlos Pejon pela não-aplicação do mínimo previsto em Educação

Leia abaixo íntegra da sentença condenatória dada ao ex-prefeito José Carlos Pejon, pela não-aplicação do mínimo previsto na área de Educação na época em que foi prefeito de Limeira:

"Proc n.6122/08. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificado nos autos, ajuizou ação civil pública em face de JOSÉ CARLOS PEJON E OUTRA, também qualificados, aduzindo que o primeiro requerido ocupou cargo de prefeito municipal desta cidade e, por decisão definitiva oriunda do Tribunal de Contas se constatou que no exercício de 2004 aplicou 23% no desenvolvimento e manutenção do ensino, portanto, inferior ao montante constitucional. Além disto, apenas 12,47% no ensino fundamental, quando o total é de 60, sendo que 15% provenientes de impostos. Por isto, postulou pela aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa. Notificados os réus, o juízo entendeu por bem o afastamento e conseqüente recebimento da exordial. Devidamente citados, somente a municipalidade atendeu ao chamado com apresentação de contestação. A municipalidade se defendeu, levantando preliminar de ilegitimidade de parte. No mérito, que o município não pode arcar com as sanções, tendo em vista que proporcionadas pelo administrador da época e não pela pessoa jurídica. É o relatório. Decido. Em primeiro lugar, de rigor considerar que o requerido José Carlos Pejon exerceu o mandato de prefeito municipal limeirense no mandato 2000-2004, tendo as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista desrespeito constitucional (art.212) na aplicação insuficiente de 23% na receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. E vai além porque somente 12,47% dos recursos para o ensino fundamental em desrespeito ao art.60, caput do ADCT. Note-se que a decisão dos primeiros conselheiros que analisaram a questão fora submetida a reexame, porém denegado na íntegra, consoante se depreende às fls.128. Diante disto, como o requerido, no momento oportuno de contestação, não veio aos autos para discutir ou trazer elementos, prevalece o entendimento esposado pelo Tribunal de Contas de que 25% do montante obtido por impostos tenham sido aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação. E o que é pior, deste total, longe dos 60% aplicados (12,74%) na educação fundamental. Deste modo, como deixou de aplicar lei de caráter cogente ao administrador público, entendo que a sanção aplicável possa ser de multa civil em dez vezes o prejuízo a ser revertida ao Fundo dos Interesses e reparação de danos correspondente à diferença de que deixou de aplicar conforme decisão do TCE. Quanto à municipalidade, entendo que a ação deva ser julgada improcedente. De fato, quando fora acionada para analisar a postura a respeito dos fatos, tendo em vista diretamente interessada e própria vítima do administrador. Com isto, como entende que não houve realmente a devida aplicação em entendimento do TCE, passa a figurar como assistente litisconsorcial do MP. Do contrário, acaso entendesse que o parquet estivesse equivocado, passaria a figurar no pólo passivo, contudo, à evidencia, não poderia sofrer todas as penas que somente são atinentes ao agente público, como, p.ex, a suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, proibição de contratar ou receber incentivos, ficando, com restrição à solidariedade na multa civil. Por isto, em concordância com o MP, passa a figurar como litisconsorte ativa do MP, visto que a maior vítima com a não aplicação no ensino em prejuízo do erário municipal. Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente para condenar o requerido José Carlos Pejon à multa civil em dez vezes o valor não recolhido a ser revertido ao Fundo e no ressarcimento deste montante com juros da citação e devidamente atualizado desde o momento em que deveria ter sido aplicado. Quanto à municipalidade, a improcedência da açao. Pela sucumbência, arca o requerido José Carlos com custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o montante condenado atualizado. p.r.i. Limeira, 29/01/10. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREI TO"

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O que Félix dizia sobre a integração em dezembro de 2004

Colega de redação José Antônio Encinas, em sua coluna Enfoque desta segunda-feira (8/2) da Gazeta de Limeira, volta no tempo para mostrar como o prefeito Sílvio Félix tropeça nos prazos que ele próprio estipula:

"Em entrevista publicada nesta Gazeta, em dezembro de 2004, [o prefeito Sílvio] Félix disse: “Eu sempre fui a favor da integração. A população pode ficar tranquila que não haverá interrupção do serviço ou do sistema de operação. Mas a licitação eu pretendo fazer nos primeiros seis meses de governo". O tempo mostrou que a intenção do prefeito de beneficiar a população que utiliza os ônibus demorou bem mais do que ele previa.

A tecnologia e seu uso

Enquanto o mundo se assombrava com a apresentação do iPad, aparelho que reúne internet, compartilhamento de imagens, exibição de vídeos, tocador de música, vídeo-game e leitor de livros numa tábua eletrônica menor que uma régua escolar, outra situação ocorrida no Canadá e divulgada nesta semana nos faz pensar sobre o impacto da tecnologia em nosso cotidiano.

Câmeras do Google Street View, ferramenta da internet que permite visualizar as ruas como se estivéssemos em um passeio, flagraram três pessoas cometendo crime ambiental – retirada de árvores. A dúvida, agora, é se as imagens podem ser usadas como evidências num processo judicial, o que ajudaria a condenar os acusados. Leia mais no blog da coluna Prisma.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Decretado segredo de justiça na ação da merenda

Como houve quebra de sigilo fiscal e bancário aceita pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, a ação civil pública contra o prefeito Sílvio Félix, o secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, e a SP Alimentação, entre outros, passa a tramitar sob segredo de justiça.

O procedimento sempre ocorre quando dados privados de movimentação financeira cedidos pelos bancos vão parar em ações judiciais.

Um semestre para a Justiça Federal encontrar Geraldo Luís

A carta precatória enviada pela Justiça Federal para citar o apresentador de TV Geraldo Luís sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na qual figura como réu foi finalmente cumprida.

O documento foi anexado em 18 de janeiro ao processo que tramita na Justiça Federal de Piracicaba - a carta foi expedida em maio, ou seja, demoraram um semestre para encontrar o apresentador, atualmente trabalhando na TV Record.

A história secreta de uma renúncia

De Rodrigo Piscitelli, em seu blog Bate-Bola:

"Era final de março de 2002, provavelmente dia 29. Eram fortíssimos os rumores de que o então prefeito de Limeira, o empresário Pedro Teodoro Kühl (PSDB), o primeiro reeleito sucessivamente na história da cidade, iria renunciar ao mandato para ser candidato a deputado federal. Há tempos o tucano vinha reclamando que a cidade deixava de ganhar muito com a ausência de um representante em Brasília (o último deputado federal limeirense foi Jurandyr Paixão Filho, o Jurinha, que deixou o cargo em 1998). Com a autoconfiança e um certo grau de messianismo que sempre lhe foram característicos, Kühl arvorou-se o dever de sanar este problema, ainda que parecesse uma tarefa insana para quem um ano e seis meses antes havia sido aclamado pelas urnas para manter-se no cargo mais alto do Executivo limeirense por mais quatro anos. Nos bastidores políticos, a possibilidade da renúncia era ao mesmo tempo provável (para quem conhecia o prefeito) e impensável (para quem conhecia o cenário eleitoral, uma candidatura que exigia algo em torno de 120 mil votos)". Leia mais aqui.

Falta combinar

Uma comissão trabalhou o ano inteiro na Câmara Municipal para, ao seu final, sugerir a região da Rodoviária como novo "point" para os jovens de Limeira.

Só falta combinar com os traficantes, travestis e prostitutas que habitam as imediações para ver se eles topam a ideia de dividi-la com a juventude limeirense.

Contas de Elza vão a julgamento na terça no TRE

Está marcado para o dia 9, próxima terça-feira, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) o julgamento das contas de Elza Tank (PTB) referentes à sua campanha a deputada em 2006. O MPE deu parecer pela desaprovação.

Justiça manda internar homem que assediou criança pelo MSN

De Bruna Lencioni, na edição desta sexta-feira (5/2) da Gazeta de Limeira:

"Após dez meses da prisão de C.R.C.,28, acusado de assediar um menino de 9 anos em Limeira, através do MSN, a Justiça determinou o cumprimento de pena em hospital para tratamento ambulatorial, no prazo mínimo de três anos. A sentença assinada no último dia 20 pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, manda o réu permanecer em custódia cautelar, pois respondeu por crime equiparado a hediondo e não se justifica sua liberdade após aplicação de pena que determina a internação. C. foi considerado inimputável após conclusão de laudo pericial comprobatório de que ele possui problemas mentais". Leia mais aqui.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

SP Alimentação contrata advogado que defendeu empresa das apostilas e acusado de participação na Máfia dos Sanguessugas

A SP Alimentação e Serviços e a Editora Múltipla têm muitos pontos em comuns.

Ambas as empresas estão no epicentro de escândalos - no primeiro caso, fornecimento de merenda, e no segundo, de apostilas escolares - investigados pelo MP cujas ramificações envolvem várias prefeituras de todo o País.

Entre elas, Limeira, nos dois casos.

Agora, ganham mais um ponto em comum.

Para reverter a decisão de primeira instância da Justiça de Limeira, que bloqueou seus bens, a SP Alimentação contratou o advogado Eduardo Silveira Melo Rodrigues para defendê-la no Tribunal de Justiça.

Rodrigues, professor de direito penal e ex-procurador de Justiça de São Paulo, é tido nos bastidores forenses como extremo conhecedor dos meandros do TJ.

É o mesmo advogado que defendeu a Múltipla e pediu no TJ o trancamento da autorização judicial que permitiu ao MP apreender computadores na sede da empresa, em dezembro de 2007.

No caso da Múltipla, Rodrigues não teve sucesso - o TJ rejeitou o mandado de segurança que pedia a anulação da permissão concedida pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto e a tentativa da empresa de anular a investigação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda sem análise de mérito.

O novo defensor da SP Alimentação também já defendeu outro cliente envolvido em escândalo, o empresário Abel Pereira, já falecido, que foi acusado de participação na que ficou conhecida como Máfia dos Sanguessugas.

Ação civil das creches nasceu da falta de interesse da Prefeitura em informar o MP

O prefeito Sílvio Félix aumentou seu calvário de ações civis públicas nesta semana com um tema que poderia muito bem negociar com o Ministério Público, sem dramas, não fosse sua inexplicável característica de não dar a mínima para algo que não lhe interessa discutir nesse momento.

A nova ação foi ajuizada não pelo promotor Cléber Masson, mas por Nelson Peixoto, que pediu na Justiça para que a Prefeitura disponibilize ainda este ano 1,8 mil vagas em creches.

A ação foi ajuizada após o promotor perder a paciência de esperar a boa vontade da Prefeitura em informá-lo sobre as ações que estão sendo tomadas para suprir o conhecido déficit - que não é exclusivo de Limeira, como é amplamente sabido.

Até 2008, o assunto vinha sendo tratado de forma amigável com Masson por meio de assinaturas de termos de ajustamento de conduta (TACs), dos quais a Prefeitura cumpriu o que prometeu.

Do ano passado para cá, o governo Félix calou-se sobre o assunto.

Peixoto oficiou a Secretaria Municipal de Educação por várias vezes, com o objetivo de obter o déficit atual e firmar novo TAC.

Como nada de resposta veio, a solução foi ir à Justiça.

Não adianta a Prefeitura criticar a medida tomada pela Promotoria.

Parece, às vezes, que somente a ação civil pública faz Félix se mexer.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Será que a família do senhor de Campinas que morreu na Santa Casa receberá boletos da Prefeitura de Limeira cobrando pelo serviço prestado?

Volto ao assunto Limeira-Cordeirópolis.

O repórter (ele é meu subordinado, mas prefiro classificá-lo como colega de trabalho) Carlos Gomide, que vem se revelando uma grata surpresa na cobertura de segurança na Gazeta de Limeira, acerta na veia em comentário publicado em seu blog pessoal, ao qual faço questão de reproduzir um trecho e mostrar o caminho a quem quiser ler por completo:

"Fiquei indignado, como cidadão, quando li a matéria escrita pelas companheiras Cláudia Kojin e Érica Samara, no dia 29, que informa que o 'nosso prefeito' quer cobrar da prefeitura de Cordeirópolis, os atendimentos feitos pela Santa Casa de Limeira aos moradores de Cordeirópolis, só porque a prefeitura de Cordeiro tem cobrado veementemente melhorias na rodovia.
(...)
Chega a ser falta de educação e de respeito com a vida do próximo negar, ou querer cobrar por socorro feito em hospital da cidade. Isso deveria ser uma regra na vida do prefeito, que diz que é evangélico.

Será que a família do senhor Carlos Sagula, que morreu na quinta a noite na Santa Casa, e que era morador de Campinas (onde existem hospitais modelos em todo país), vai receber boletos da PML em casa, cobrando pelo serviço prestado, ou só os cidadãos de Cordeiro terão este desprazer?"
. Leia mais aqui.

Chuva interrompe até tráfego na Anhangüera e causa novos estragos

O forte temporal que caiu em Limeira na tarde de ontem, após um dia de intenso calor, voltou a provocar estragos em diversos pontos do município.

Quedas de árvores causaram interrupção de energia elétrica e deixaram parte da cidade sem luz. Alagamentos também foram registrados pela Defesa Civil.

Na Rodovia Anhangüera (SP-330), o excesso de água na pista levou os motoristas, por volta das 17h, a interromperem o tráfego sentido capital-interior por alguns minutos no trecho a 500 metros da entrada que dá acesso à Avenida Marechal Arthur Costa e Silva, o que causou congestionamento de cerca de 1 quilômetro.

Na área urbana, a Defesa Civil registrou quedas de árvores nos bairros Cecap II e III, Jardim Campo Belo, Vila São João, Vila Cláudia, Jardim Santa Eulália e Jardim Ibirapuera.

Os acidentes causaram interrupção de energia elétrica nesses bairros. As regiões do Jardim Piratininga e Jardim Santo André ficaram sem energia a partir das 16h20. O fornecimento foi restabelecido aos poucos – na região do Jardim Santo André, a interrupção durou uma hora, mas, em muitos bairros, se prolongou até o início da noite.

Alagamentos foram registrados pela Defesa Civil nos bairros Jardim Celina, Jardim Ouro Verde e Vila Cavinato.

As ruas de acesso ao bairro José Cortez também sofreram com as poças d’água.

O caso considerado mais grave pelo órgão ocorreu no Parque das Flores, residencial situado na região do Jardim Campo Belo cujo acesso se dá pela Via Jurandyr Paixão de Campos Freire (antiga Via Tatuibi).

Segundo a Defesa Civil, 25 casas do condomínio tiveram problemas com alagamentos. A principal preocupação do órgão foi a queda de um muro fortemente atingido pelas águas, que gerou risco às moradias. Até o início da noite de ontem, a Defesa Civil mantinha representantes no local para avaliar as condições.

A força do escoamento das águas provocou também a queda de um muro do Centro Infantil Irmã Maria José de Jesus Silva, localizado no Cecap. O coordenador da Defesa Civil, Miquéas Balmant, disse, no início da noite de ontem, que, apesar do registro das ocorrências, a situação estava sob controle.

As fortes chuvas que caem em Limeira desde o final do ano passado obrigam a Defesa Civil a manter vigilância constante nas áreas consideradas de risco.

No último dia 22, o órgão visitou as famílias que residem no ponto de maior preocupação, a Rua Wilson Negrucci, no Jardim Hortência. O monitoramento é feito diariamente.

Ainda sobre o impasse Limeira x Cordeirópolis

De José Antônio Encinas, em sua coluna Enfoque, na edição desta segunda-feira (1/2) da Gazeta de Limeira:

"Bastou a sociedade civil de Cordeirópolis e suas autoridades se reunirem para cobrar por algo justo que são as melhorias na estrada que liga as duas cidades, que o prefeito Silvio Félix mostrou seu descontentamento. Mesmo com Limeira ficando com toda a arrecadação do pedágio da estrada, ela vem sofrendo nos últimos anos com a falta de estrutura e com muitos acidentes.

Chegou a um ponto que as pessoas que residem na vizinha cidade não suportassem mais. Resolveram então reclamar. Só que agora Félix quer cobrar pelo atendimento que a Santa Casa de Limeira presta no Pronto Socorro para quem reside em Cordeirópolis. São aproximadamente 1,8 mil pessoas por mês.

É uma espécie de retaliação sobre a Prefeitura do município vizinho. Não acho a melhor forma de agir. Isso deveria ser discutido em uma reunião entre os prefeitos e não desta forma. Limeira ficando com o dinheiro do pedágio, como acontece hoje, deveria investir em melhorias nesta estrada, deixando-a em boas condições de uso.

Mais uma vez o prefeito mostra que não gosta de ser contrariado. Os moradores de outras duas cidades (Iracemápolis e Engenheiro Coelho) também utilizam o Pronto Socorro da Santa Casa de Limeira, mas até agora seus prefeitos não foram informados sobre uma possível cobrança da Prefeitura de Limeira sobre estas despesas.

A arrecadação do pedágio da Limeira-Cordeirópolis não deve ser pequena. Portanto, a Prefeitura já poderia ter investido em obras que realmente deixassem a estrada mais segura do que é atualmente. Não adianta apenas cortar o mato que invade o acostamento, como foi feito recentemente. No início do ano a Prefeitura anunciou início do processo de licitação para alargamento da ponte e retirada de rochas das encostas, num custo de aproximadamente R$ 3 milhões. Vamos aguardar para que as obras ocorram dentro do cronograma"
. O restante da coluna aqui.

O papel do líder

Há três anos, uma divisão feita pela Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo me intrigou.

A pasta classificava os municípios em subáreas sempre capitaneadas por um município. Assim, em nossa região, havia a Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Piracicaba, a de Rio Claro e a de Campinas. Iracemápolis era ligada à Piracicaba; Cordeirópolis, à de Rio Claro; e Engenheiro Coelho, à de Campinas.

E Limeira? Ficava num vácuo inexplicável. Não integrava agência alguma. Leia mais no blog da coluna Prisma.