Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

terça-feira, 31 de março de 2009

Agora, TCE aciona MP após sindicância do SAAE não apontar prejuízos e responsáveis em contrato julgado irregular

O conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu ofício endereçado ao promotor da Cidadania, Cléber Masson, para que este tome providências cabíveis em relação às justificativas apresentadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) em relação ao contrato nº 03/05.

Trata-se de uma tomada de preços vencida pela Engep, no valor de R$ 609.379,10, para execução de obras de travessia de águas pluviais no Córrego da Corredeira, sob a estrada LIM-486. O prazo inicial era de 60 dias, mas houve um aditamento, no valor de R$ 149.642,45, e prorrogação por mais 120 dias.

Em julho de 2007, os conselheiros julgaram irregulares o contrato e o aditamento, decisão que foi mantida em setembro de 2008 no julgamento do recurso ordinário apresentado pelo presidente do SAAE, Renê Soares. Já naquela época, a Câmara e o Ministério Público (MP) foram comunicados sobre a sentença desfavorável.

Posteriormente, Renê voltou a se manifestar nos autos, informando que foi instaurado um processo de sindicância. Ao término dos trabalhos, a comissão que apurou o caso na Prefeitura concluiu "ausência de qualquer ato passível de responsabilização" e "inexistência de prejuízo aos cofres municipais da autarquia". Diante do contexto, o conselheiro decidiu comunicar Masson a respeito da conclusão da sindicância.

Unimed firma TAC para medidas preventivas contra assédio moral

Investigada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, a Unimed firmou, em 3 de março, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho de medidas preventivas contra assédio moral.

A Procuradoria foi acionada no ano passado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas. Um grupo de ex e atuais funcionários do setor de limpeza da empresa denunciaram que estariam sofrendo constantes humilhações, ameaças, cerceamento de direitos trabalhistas, férias interrompidas ou suspensas, retornou ao trabalho mesmo com licença médica e posterior demissão, entre outras queixas que caracterizariam o assédio moral.

A gerente acusada tentou anular a investigação da Câmara, mas teve o mandado de segurança rejeitado pelo então juiz da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna.

Na reunião do último dia 3 com a procuradora Cláudia Marques de Oliveira, a Unimed informou que a gerente ficou no setor de hotelaria do hospital, enquanto que o setor de higienização passou para uma nova gerente administrativa. A cooperativa disse que tem feito pesquisas de clima, conforme relatado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, "com vistas a promover um meio ambiente de trabalho saudável.

O hospital sustentou que os relatos, para ela infundados, tenham advindo do receio de que se promovesse a terceirização das atividades de limpeza. Porém, a procuradora propôs a assinatura do TAC, com a abrangência de 554 empregados, que foi assinado pela direção do hospital.

Eis o compromisso assumido pelo hospital:

"1) Compromete-se, a partir desta data, a continuar cumprindo a legislação pertinente ao caso e a não submeter, permitir ou tolerar a exposição dos seus empregados ao chamado assédio moral, resguardando-os de humilhações, constrangimentos, atos vexatórios ou constrangedores (palavras, gestos ou gritos), dispensando-lhes tratamento digno e compatível com a sua condição humana, aplicando punições a seus autores, se for o caso, somente após a realização de investigação do fato;

2) A empresa compromete-se, a partir desta data, a estimular o respeito mútuo entre os superiores e subordinados, coibindo condutas relacionadas ao assédio moral mediante a implementação de medidas a serem efetivadas na empresa, tais como promoção de palestras, orientações individuais ou em grupo, esclarecimento dos direitos e deveres dos empregados, levando-se em consideração o bom relacionamento no ambiente de trabalho entre todos;

3) A empresa compromete-se a dar ciência deste Termo de Compromisso aos seus empregados".


A assinatura do TAC não implicou reconhecimento da prática por parte da Unimed de qualquer forma de assédio moral. O termo tem eficácia de título extrajudicial, com multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, por trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Empresa responsável por estacionamento em supermercado é condenada a indenizar vítima de furto

A Comercial Delta Ponto Certo, que cuida do estacionamento do Sempre Vale, foi condenada a pagar indenização de R$ 4.450 a uma funcionária que teve a moto furtada em suas dependências.

O furto da Honda CG 125 Titan, DJX-5575, ocorreu em 2 de agosto de 2007 no estacionamento subterrâneo do supermercado. O juiz da 2ª Vara Civil, Rilton José Domingues, considerou o boletim de ocorrência como prova inequívoca da subtração e que a empresa ré é responsável pela segurança dos funcionários e do patrimônio existente no interior do seu estabelecimento.

"O dever de segurança não alcança somente seus clientes, mas também funcionários de sua loja, mesmo sendo terceirizados. A autora, apesar de ser contratada por empresa diversa, estava prestando serviços de forma continuada junto à empresa-ré, de modo que necessitava utilizar-se do estacionamento cedido pela mesma. Não há que se falar em autorização para estacionar seu veículo naquele local, vez que a mesma tem dever de zelar pela segurança dos empregados ou de seus contratados, inclusive em relação ao patrimônio dos mesmos", escreveu o juiz.

Ainda segundo o juiz, a empresa agiu com culpa, na modalidade negligência, já que não tomou as medidas adequadas para dar segurança ao bem de seu funcionário, tendo, assim, o dever de indenizar. A Delta Ponto Certo pode recorrer.

MPF instaura inquérito sobre o Horto e busca acordo antes de audiência na Justiça

O procurador da República em Piracicaba, Fausto Kozo Kosaka, decidiu acompanhar de perto a disputa entre a Prefeitura, União, Incra e MST pelas terras do Horto FLorestal Tatu.

Kosaka instaurou um inquérito civil que amplia a investigação inicial do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso, quando o procurador abriu um procedimento administrativo, a pedido da Prefeitura, para apurar possível incitação do Incra na desobediência do MST em cumprir a saída imposta pela Justiça Estadual de Limeira, em dezembro de 2007.

Kosaka vai apurar, acompanhar e colaborar na solução a ser dada quanto à destinação do imóvel em litígio, de forma a contemplar da melhor forma possível o interesse público. Ele dará atenção especial ao princípio da continuidade do serviço público e o respeito ao meio ambiente.

O primeiro passo do MPF no caso ocorreu na tarde desta terça-feira, quando o procurador conversou com representantes das partes. Kosaka estabeleceu prazos para que todos apresentem suas propostas sobre o espaço. A ideia do procurador é tentar fechar um acordo amigável antes da audiência na Justiça Federal, marcada, por enquanto, para o dia 24. Kosaka pensa em pedir a postergação dessa audiência justamente para que consiga chegar a esse acordo.

Em nota distribuída no início da noite, a Prefeitura considerou que houve avanços na negociação. O Município fala em adquirir uma outra área para a reforma agrária e a possibilidade dos que hoje desejam ocupar o Horto de se cadastrarem na lista da Prefeitura.

domingo, 29 de março de 2009

Estado repassou R$ 3,2 milhões às ONGs e entidades em 2008

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou na última semana a relação dos repasses realizados em 2008 pelo Governo do Estado às entidades do Primeiro e Terceiro Setores.

O relatório aponta que as entidades de Limeira receberam do Estado R$ 3.255.180,11, valor que superou o inicialmente empenhado (R$ 3.211.235,96). Duas entidades que não tiveram dinheiro empenhado receberam verbas estaduais: o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) foi beneficiado com R$ 94.685,83, e a Associação Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida (Cara), com R$ 45 mil.

As outras entidades beneficiadas pelo Estado em Limeira foram: Associação Mogimiriana de Proteção e Assistência Carcerária (Ampac), que cuida do Centro de Ressocialização, com R$ 1.116.182,00; Apae Limeira, com R$ 452.844,00; Associação de Reabilitação Infantil Limeirense (Aril), com R$ 289.164,00; Santa Casa de Misericórdia, com R$ 1.227.304,28; e o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), com R$ 30 mil recebidos, menos da metade dos R$ 76 mil empenhados.

A relação completa pode ser vista aqui. De acordo com o Tribunal, "as auditorias competentes estão preparando o roteiro de visitas para avaliação do atendimento às finalidades da entidade e às reais condições de funcionamento".

Em abril, o TCE vai divulgar os repasses dados pelas prefeituras às entidades do 1º e 3º setores. No ano de 2007, o Município repassou um total de R$ 11.716.866,38 para as ONGs.

sábado, 28 de março de 2009

Condomínios tentam liminar para anular TAC no TJ

Advogado de associações de condomínios, Fernando Camargo ingressou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) para reverter a liminar, negada em primeira instância, que pedia a anulação do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura com o Ministério Público (MP) e que estabelece uma série de ações para a desobstrução de ruas.

Por má redação de contrato, Santa Casa perde ação em que cobrava paciente por uso de "stent" em cirurgia

O juiz Antônio Marcelo Cunzolo Rimola julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pela Santa Casa de Limeira, no valor de R$ 4.101,79, contra o paciente Adalberto Silva. O hospital alegou que o contrato mantido com Adalberto para prestação de saúde exclui expressamente a cobertura para o fornecimento de prótese "stent", que foi utilizada pelo paciente em cirurgia de angioplastia realizada em meados de 2005.

Em sua sentença, assinada no início do ano, o juiz pôs como ponto central da discussão a cobertura do tratamento tal como prestado à Adalberto. "Pelo teor da escritura do contrato, tem-se que a sua redação é por mais deficiente, a ponto de trazer dúbia interpretação ao consumidor, induzindo-o em erro. É que de fácil entendimento que há cobertura do tratamento integral do réu, contudo, o direito exposto no contrato não é exatamente aquele que o consumidor pretende obter".

Segundo o juiz, o caso é exemplo claro dessa deficiência de informações que macula a restrição da cláusula, justamente porque maquiada pela forma de sua redação. "Ao leigo basta a informação que são cobertos serviços de tratamento de angioplastia. Desconhece ele em que consiste esse tratamento. O que lhe interessa é que esteja protegido caso tenha a infelicidade de ser acometido por esse mal. Pela leitura do contrato, não resta dúvida que há cobertura, tal como alegado e feito. A restrição ao tipo de “Stent” não esclarece se o tratamento ofertado é o suficiente para o caso em questão, nem se há outro tio de opção. Ora, parece óbvio que ninguém busca cobertura parcial de tratamento. Se a pessoa está acometida de uma doença, pretende ver-se tratada com todos OS MELHORES E MAIS ADEQUADOS recursos possíveis e a redação da cláusula, que conflita diretamente com aquela que dá cobertura, não esclarece suficientemente o consumidor", aponta o magistrado. A Santa Casa recorreu.

TCE aciona MP pela demora de Félix em concluir sindicância que apura contrato do governo Pejon

Poucas semanas após ser multado em R$ 15 mil por demorar na prestação de informações sobre sindicância da Forty ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito Sílvio Félix pode ser alvo de questionamento do MP sobre mais uma, até agora, inexplicável letargia.

O conselheiro do TCE Fúlvio Julião Biazzi mandou expedir ofício ao promotor da Cidadania, Cléber Masson, para que este tome as providências cabíveis a respeito da falta de informações por parte do governo Félix a respeito da sindicância instaurada pela portaria nº 1.455, de 2 de outubro de 2008, para apurar as irregularidades que resultaram no julgamento irregular do contrato mantido pela Prefeitura em 2004, no governo de José Carlos Pejon, com a Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) para o controle da Área Azul.

Trata-se do mesmo teor de ação civil pública de improbidade administrativa movida por Masson em janeiro contra o ex-prefeito. O promotor pediu à Justiça a condenação de Pejon, do ex-diretor da Emdel, José Roberto Raimondo, e do ex-diretor administrativo da empresa, Nelson Brigatto Júnior, pelo fato de a Prefeitura ter dispensado a licitação. O contrato foi firmado no valor de R$ 730 mil.

O promotor moveu a ação com base na decisão do TCE. Após o julgamento pela irregularidade, em dezembro de 2006, os conselheiros fixaram prazo de 60 dias para que Pejon apresentasse ao Tribunal as providências adotadas. A decisão foi mantida em 20 de fevereiro de 2008, no julgamento do recurso ordinário movido pelo ex-prefeito. Na ocasião, foram expedidos ofícios ao prefeito de Limeira, Sílvio Félix, e ao presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos. Foi Eliseu que encaminhou cópia da decisão à Promotoria.

Félix, por sua vez e dentro de suas atribuições como atual administrador da Prefeitura, assinou em outubro passado a portaria que constituiu a comissão de sindicância para apurar as irregularidades que resultaram na reprovação. Requereu, junto ao Tribunal, mais 60 dias para apresentação de informações sobre o caso. Biazzi consentiu. Porém, o prazo concedido transcorreu em branco, segundo o conselheiro.

Além da comunicação oficial ao MP sobre a demora na prestação de informações, Biazzi emitiu alerta à Félix para que, ao término da sindicância da Área Azul, encaminhe cópias das conclusões do procedimento.

MP do Trabalho arquiva denúncia contra Patrulheiros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas arquivou o inquérito civil em que se apurava denúncias de supostas irregularidades trabalhistas cometidas pela entidade Patrulheiros de Limeira.

O procedimento foi aberto em 2005, a partir de uma denúncia apresentada na Procuradoria pelo Sindicato dos Químicos e Farmacêuticos de Americana. A entidade sindical apontou que o Patrulheiros, à época presidido pelo delegado e hoje vereador Paulo Hadich, cedia meninos para atuar na produção de material plástico em uma indústria do setor. A atividade estaria, assim, totalmente incompatível com um estágio.

No entanto, segundo a assessoria do MPT, nada ficou provado. O dono da empresa entregou à Procuradoria comprovantes de rescisão do contrato dos jovens e justificou que o motivo era exatamente porque em sua atividade não havia necessidade da mão de obra dos meninos.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Sequestro e morte de aposentada dão 36 anos de prisão a “Juninho do PCC”

A Justiça de Limeira condenou o motorista J.G.J., 35, o “Juninho do PCC”, a 36 anos de reclusão pela acusação de formação de quadrilha e sequestro, que culminou na morte da aposentada limeirense Antonia de Lima Moreira, 72 anos, em 15 de abril de 2004. A pena será cumprida em regime inicial fechado.

A sentença foi assinada no último dia 5, em ação que tramita na 1ª Vara Criminal, onde 16 pessoas figuram como réus, entre elas lideranças do PCC, como A.T., 31, o “Gibi”, e J.G.S., 49, o “Baiano”, e o ex-policial militar L.F.C., que teve a acusação desmembrada do processo. “Juninho” foi absolvido da acusação de participação no roubo contra Antônia e o marido - outros dois acusados, a empresária V.A.P., 33, e o servente H.J.B.J., 27, também foram absolvidos por insuficiência de provas.

“Juninho” foi preso na madrugada de 30 de março de 2005 pela Delegacia Especializada Antissequestro (DEAS) de Campinas. Ele confirmou à polícia que foi o responsável pela negociação com a família de Antônia. A aposentada morava no Jardim São Manoel e foi encontrada morta em uma vala ao lado do km 127 da Rodovia Dom Pedro I, em Campinas, após ser mantida 52 dias em cativeiro - primeiro em Limeira, depois em Campinas.

Laudo do Instituto Médico Legal apontou que Antônia foi estrangulada. A morte teria ocorrido porque, como ela não se alimentava, devido à depressão profunda, o bando forçou a ingestão de comida. A quantia exigida inicialmente à família era de US$ 500 mil (R$ 1,2 milhão, à época), mas a proposta foi baixada para R$ 500 mil. Quando preso, “Juninho” tinha ficha criminal de cerca de cinco metros, com seis passagens por roubos, furto, tráfico de drogas e receptação, além de acumular 17 anos de prisão.

O delegado da DEAS, Edson Jorge Aidar, disse que, nos contatos mantidos com a família, “Juninho” era violento e ameaçador, e fazia promessas de mutilar Antônia. Quando encontrado, o corpo da aposentada estava envolto em um edredom e excessivamente magro. Durante o cativeiro, Antônia teria sido privada do medicamento que consumia para controlar o mal de Alzheimer, doença degenerativa que ataca o sistema nervoso. O dinheiro a ser arrecadado com o sequestro beneficiaria a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), mas o resgate não chegou a ser pago.

Na dosagem da sentença, a Justiça aplicou a pena máxima prevista para os crimes de extorsão mediante sequestro (30 anos) e formação de quadrilha (6 anos). “Não se perca de vista ainda o fato de ter sido ceifada a vítima de pessoa idosa, a qual foi morta tendo quebrado seu pescoço, com nítido desprezo à vida alheia, devendo ainda ser reportada a função preventiva e repressiva da lei penal para crimes desta natureza. Se o legislador fixou um mínimo e um máximo para as penas, não o fez aleatoriamente, sequer imaginando, nos idos de 1940, que houvessem quadrilhas com vistas à prática de extorsões mediante sequestro, chegando ao cúmulo de ser morta uma pessoa já idosa e abandonada às margens de uma rodovia, como se animal fosse”, aponta a sentença. A defesa pode recorrer.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Prefeitura cobrou ISS até de empresa sediada em Barueri

A Justiça anulou um auto de infração lavrado pela Prefeitura de Limeira no valor de R$ 62.682,12 contra a Alfa Arrendamento Mercantil S/A, por suposta falta de recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS). A sentença levou em consideração que a empresa tem sede em Barueri, o que foge da competência tributária do Município.

A cobrança do ISS incidia sobre operações de arrendamento mercantil praticadas pela empresa em Limeira. A Alfa alegou que, incapaz de determinar o valor do serviço, o Município arbitrou o crédito com base no preço de aquisição de veículos arrendados, mais encargos presumivelmente contratados, de acordo com listagem apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A empresa questionou a cobrança alegando vícios: a) não incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; b) ainda que o imposto fosse devido, não seria ao Município de Limeira, já que a sede da Alfa fica em Barueri; c) ilegalidade na definição da base de cálculo, ao incluir valores alheios a qualquer "prestação de serviços"; e d) nulidade da notificação por falta de indicação de dispositivos legais.

Na sentença de 16 de janeiro, o juiz Flávio Dassi Vianna reconheceu a legalidade de cobrança de ISS de financeiras, mas citou o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador". O juiz assinalou que o Município limitou-se a argumentar que, considerando que não é plausível acreditar que todos os arrendatários de Limeira tenham ido até Barueri firmarem os contratos, teria ficado caracterizada a prestação do serviço em Limeira.

O juiz, porém, lembra que a fiscalização tributária foi realizada na sede da Alfa, em Barueri, para onde foi enviada a notificação do auto de infração e o Município não indicou o possível local do estabelecimento prestador. "Não ficou comprovada, portanto, em relação ao ISSQN devido pela autora, a competência tributária do Município de Limeira".

Vianna também citou que somente os custos operacionais e administrativos, cobrados pela financeira, podem compor a base de cálculo do ISS como preço de serviço. "O agente fiscal do Município, entretanto, não observou este limite e compôs a base de cálculo do imposto, por arbitramento, exclusivamente com apoio no valor das notas fiscais dos veículos adquiridos pela arrendadora (...). O equívoco no lançamento é notório".

A Prefeitura não se manifestou a respeito da decisão. Nos últimos meses, o ISS tornou-se uma fonte rentável de arrecadação para o Município. Conforme revelado em audiência pública no início do mês, o dinheiro referente ao imposto em 2008 foi de R$ 34,2 milhões, superando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que gerou R$ 30,5 milhões.

Pedágio da Limeira-Cordeirópolis rendeu quase R$ 3 milhões à Prefeitura em 2008

Em um post recente, questionei a Prefeitura de Limeira a respeito de onde investe todo o montante arrecadado no pedágio da Limeira-Cordeirópolis. A pergunta se fazia pertinente em relação ao esburacamento constante apresentado ao longo da rodovia. A Gazeta abordou o problema em uma reportagem.

Hoje, o jornal traz nova matéria revelando que o Município ficou com quase R$ 3 milhões vindos dos bolsos dos motoristas em 2008 e só faz manutenções periódicas na rodovia. No último quadrimestre do ano passado, o bolo arrecadado representou um crescimento de 95% em relação ao coletado nos primeiros quatro meses do ano.

Reforçamos a pergunta ao gabinete de Félix: onde é investido todo o dinheiro do pedágio?

quarta-feira, 25 de março de 2009

Que crise? Prefeitura gasta R$ 480 mil em brinquedos

Ok, estamos em crise?

Não sei. A Prefeitura informou hoje no Jornal Oficial a compra de brinquedos no valor de R$ 480 mil. Vai, em meio a necessidade de redução de custos (será?) investir numa roda gigante, chapeu mexicano, barco viking, entre outros diversões.

O gasto é plenamente contingenciável numa época, segundo propala a Prefeitura, de arrecadação menor que o previsto.

Prefeitura quer reassumir merenda; diretores defendem terceirização

O prefeito Silvio Félix se reuniu na tarde de ontem com diretores das escolas municipais para discutir a merenda escolar. A Prefeitura chegou a apresentar uma proposta para reassumir os serviços, terceirizados desde 2005 para a SP Alimentação, em um contrato contestado pelo Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas houve resistência por parte dos funcionários.

De acordo com nota enviada pela assessoria de comunicações, a Prefeitura teria optado por reassumir a merenda, que seria feita por profissionais da Secretaria Municipal da Educação, devido a alterações que o setor vem sofrendo no País e também pela ideia de comprar parte dos alimentos, como frutas e verduras, da própria cidade. A proposta foi desenvolvida em conjunto pelas secretarias da Educação e da Administração.

Porém, os diretores pediram a Félix que reconsiderasse a terceirização, uma vez que avaliam ser um modelo que funciona de uma maneira melhor, embora a terceirização precise de algumas adaptações. Entre os motivos apresentados na reunião, está a falta de merendeiras e dificuldade de reposição de itens do cardápio.

Atualmente, de acordo com a nota, a Prefeitura distribui merenda para 56 mil alunos no Município, sendo 26 mil estudantes da rede municipal e o restante, da rede estadual, entre alunos do ensino fundamental (diurno) e do ensino médio (noturno).

Desde 2005, o contrato original e as prorrogações chegam a quase R$ 50 milhões e foram motivos de muitas polêmicas, como a suspeita de superfaturamento e de má qualidade dos alimentos, fatos sempre negados pela empresa e pela Prefeitura. Félix vai analisar os pontos elencados pelos diretores e deve chamá-los para uma nova conversa nos próximos dias.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Justiça manda Mix exibir mais 3 cópias do "Em cima do fato" à TV Jornal

Prossegue a guerra jurídica entre TV Jornal e a TV Mix.

Em sentença assinada em 20 de fevereiro, o juiz da 2ª Vara Civil, Rilton José Domingues, determinou à emissora de Quintal a exibição de cópias com a gravação do programa "Em cima do Fato", apresentado por Tiago Gardinali, dos dias 30 de maio e 5 e 9 de junho.

Segundo a TV de Zovico, os programas supostamente têm conteúdo que denigre a imagem da empresa. Como já explicamos em posts anteriores, esse tipo de ação cautelar visa garantir provas para futuros pedidos de indenizações.

Zovico e Quintal têm patrimônios que superam os R$ 10 milhões declarados à Justiça Eleitoral. É de se esperar que as ações de indenizações durem por muito tempo ainda.

Sindicalista obtém na Justiça material para eventual prova em ações de indenização contra veículos de comunicação

O sindicalista Roberto Dias está conseguindo na Justiça material para tentar obter indenizações dos principais veículos de comunicação da cidade, no episódio em que foi considerado suspeito pela polícia após uma pessoa ter dito seu nome como autor de um esfaqueamento ocorrido na Santa Casa, em outubro de 2008.

Em sentença assinada no último dia 9, o juiz da 2ª Vara Civil, Rilton José Domingues, determinou à TV Mix Regional que exiba a Dias, no prazo de 5 dias a partir do trânsito em julgado da ação cautelar, os documentos que podem ser usados como provas na ação de indenização, sob pena de multa diária de R$ 100. Dias quer os programas exibidos nos dias 20 e 21 de outubro, no qual foi supostamente acusado de ter sido o autor do esfaqueamento.

Em 20 de janeiro, o sindicalista obteve, via medida judicial semelhante, a exibição do programa "A Hora da Verdade" dos mesmos dias - a TV Jornal, ao contrário da Mix, entregou o material solicitado por Dias durante o trâmite do processo.

A Rádio Educadora fez o mesmo e entregou as degravações - segundo Dias, o locutor Osvaldo Davoli, em seu programa "A Voz do Povo", teria insinuado que ele fora o autor das facadas. Faltam, ainda, decisões referentes à Rádio Paraíso e aos jornais impressos da cidade.

Nas ações principais, contra TV Mix, TV Jornal, Gazeta de Limeira e Jornal de Limeira, Dias está pedindo R$ 41,5 mil de indenização. As primeiras audiências de tentativas de conciliação foram marcadas para o início do segundo semestre.

domingo, 22 de março de 2009

MP abre inquérito para apurar irregularidades apontadas pelo TCE em licitação para obras da escola Prada

O promotor da Cidadania, Cléber Masson, instaurou no início do mês inquérito civil para apurar irregularidades na licitação, no contrato e no ato determinativo de despesas da Prefeitura de Limeira em relação à tomada de preços nº 01/05, do tipo menor preço, para a reforma e ampliação do Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ceief) Prada.

As obras foram feitas pela empresa DP Barros & Viatec Arquitetura e Construções Ltda., contratada em 2005 pelo preço de R$ 1.370.081,60. O contrato previa entrega das obras para 90 dias, mas a escola só veio a ter inaugurada suas novas instalações em fevereiro de 2007.

A licitação, o contrato e o ato determinativo das despesas foram julgados irregulares em 2007 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que fixou prazo de 60 dias para que o prefeito Sílvio Félix informasse as medidas que tomou em relação ao caso. Félix recorreu, mas, em agosto de 2008, a 2ª Câmara do TCE rejeitou o recurso, mantendo intacta a sentença de reprovação.

TJ ignora embargo contra liminar que reintegrou imóvel do Aeródromo à Prefeitura

O Tribunal de Justiça (TJ) não reconheceu os embargos de declaração interpostos pelo Aeroclube de Limeira contra acórdão que aceitou o agravo de instrumento pela Prefeitura, a fim de conceder liminar em ação de reintegração de posse de um imóvel do Aeródromo, ocupado até meados do ano passado pelo presidente do Aeroclube, Nilton David.

O Aeroclube alegou que há erro no acórdão porque a Prefeitura, até dezembro de 2008, antes, portanto, da concessão da liminar, não possuía termo de administração do Aeródromo subscrito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não sendo titular de nenhuma benfeitoria no local.

A entidade entende que houve omissão também na decisão pela Turma não ter se manifestado sobre a classificação jurídica do Aeródromo. Nesse sentido, teriam sido violados, também, o Código Brasileiro de Aeronáutica, entre outros dispositivos legais.

O desembargador-relator Thales do Amaral, porém, apontou que a Turma julgadora deixou claro que o pedido de assistência feito pelo Aeroclube nos autos foi indeferido, uma vez que essa modalidade de intervenção jurídica deve ser feita na Justiça de primeira instância - a ação da Prefeitura no TJ é contra Nilton David, e não contra o Aeroclube. Desta forma, os embargos movidos pela entidade não foram sequer conhecidos para serem analisados.

sábado, 21 de março de 2009

Félix ingressa agravo contra multa de R$ 15 mil imposta pelo TCE

O prefeito Sílvio Félix ingressou um agravo contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de multá-lo em R$ 15 mil pela demora na apuração, por meio de sindicância, das irregularidades apontadas na contratação emergencial da Forty Construções em 2005, para serviços de limpeza pública, conforme mostrado pelo blog recentemente.

Félix silenciou-se sobre o assunto diante do Tribunal, que além de multá-lo, encaminhou a desobediência ao Ministério Público (MP) para que este tome medidas cabíveis. O agravo de Félix será julgado pela Presidência do Tribunal.

Sob Pardi, Emdel-2006 tinha, para cada R$ 1 de dívida, R$ 0,13 no caixa

A Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) vem se tornando um "elefante" pesado para Prefeitura sustentar. Desde 2002, bem antes, portanto, do início de sua extinção (2005), a empresa tem encerrado os anos com déficits e recebeu, sucessivamente, julgamentos irregulares de suas contas.

A mais recente, e que se tornou definitiva, foi a reprovação das contas de 2006, quando a empresa tinha como liquidante o ex-secretário de Administração, Flávio Aparecido Pardi, que saiu do governo Félix não muito tempo depois. Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença de desaprovação das contas.

Em 16 de outubro de 2007, o conselheiro-substituto Pedro Fornacialli emitiu voto pela reprovação. As peças contábeis da empresa mostraram déficit de R$ 9.188.745,19, piora de 16,74% em relação ao saldo negativo de R$ 7.697.430,91 registrado em 31 de dezembro de 2005. A Emdel recorreu alegando que o julgamento desfavorável não levou em consideração o fato de que a empresa está em processo de liquidação e sob comando da Prefeitura.

De acordo com a Emdel, desde a decretação de sua liquidação, não administra e recolhe as taxas de limpeza pública, manutenção do sistema de trânsito e o aterro sanitário. Argumentou que a perda destes serviços está ligada aos problemas contábeis e que seria natural, em razão de a empresa estar em liquidação extrajudicial, iniciada em 13 de abril de 2005, a desaceleração de suas atividades.

Desde aquela época, a Emdel não teria renovado nem aceitado novos contratos e passou a esvaziar, com demissões, o quadro de empregados ao mínimo necessário à sua manutenção como empresa. Defendeu que, no início da liquidação, buscou conhecer a origem dos "passivos", seus valores reais e, posteriormente, fez estratégias para as suas regularizações, ordenando os saldos de fornecedores cronologicamente.

A Emdel explicou ao Tribunal que, no balanço terminado em 31 de dezembro de 2005, procurou reconhecer ajustes contábeis de provisionamentos anteriormente não adotados, de perdas fortes de investimentos, que resultaram em ajustes de exercícios anteriores no valor de R$ 3,826 milhões, terminando aquele ano com resultado líquido de R$ 2,372 milhões.

Para 2006, os ajustes foram de R$ 2,081 milhões, terminando o exerício com resultado positivo de R$ 596.097,63. A empresa ressaltou, em sua defesa, que, em processo de liquidação, as análises de balanço não são recomendadas, pois levam a conclusões "equivocadas, mesmo porque as empresas em liquidação têm todas as suas contas realizáveis ou exigíveis levadas a classificação de 'circulante', ou seja, de curto prazo".

A Assessoria Técnica-Jurídico do TCE não deu provimento ao recurso da Emdel, por entender que ficou inalterada a situação econômica-financeira deficitária da empresa.

O relatório final, votado e aprovado pelos conselheiros, aponta que o fato da empresa estar em liquidação não regulariza o quadro contábil negativo. De acordo com o texto, os resultados dos índices apurados demonstram a insuficiente capacidade da Emdel de liquidar suas dívidas. Pelo Índice de Liquidez Imediata, para cada R$ 1 de dívida, a Emdel dispunha, no ano de 2006, de R$ 0,13 (treze centavos) para saldá-la. O resultado negativo em R$ 1,491 milhão, na comparação com 2005, foi inaceitável, no entendimento do TCE.

Internautas reprovam construção de presídio; nova enquete aborda efeitos da crise na Prefeitura

Na enquete que teve a maior participação dos internautas, a reprovação da construção de um presídio ficou mais evidente. Dos 14 participantes, 8 (57%) se posicionaram contra, reafirmando que o sistema penitenciário atual traz mais prejuízos que benefícios. Outros 6 (42%) aceitam o presídio, seguindo a tese que a cidade precisa cuidar de seus próprios presos.

Pergunta, agora, é sobre os efeitos da crise na Prefeitura. Vote aí na coluna do lado direito.

quinta-feira, 19 de março de 2009

A caixa-preta das multas

Tenho dúvidas se o demonstrativo financeiro apresentado pela Prefeitura em audiência pública, no último dia 2, resiste a uma análise aprofundada, mais detida. Um item (será?) já ruiu.

Bastou a divulgação de um valor (entre muitos), de efeito claramente deletério na imagem da administração pública, para que a Prefeitura se apressasse a dizer que não é bem assim, que o número estava incorreto.

E este valor é a arrecadação de multas. Está lá, indicado em uma das folhas do demonstrativo, o valor de R$ 3.708.505,84, o que corresponde(ria) a um expressivo aumento de 53% em relação à receita de 2007. Desde o início de janeiro, a Gazeta pediu a divulgação deste valor, informação negada pelo prefeito Sílvio Félix (por que será?)

Sai o aumento de 53% estampado nas páginas do jornal e a Prefeitura, mais que depressa, diz que errou, que foi, na verdade, R$ 1.917.982,08. Uma diferença (simples) de R$ 1.790.523,76. E que, comparado com 2007, é uma queda de 20%.

Diz a Prefeitura que adicionou o valor de outras multas, como o de limpeza de terrenos públicos e poda de árvores. O que é pior? uma fábrica de multas aplicadas pelos "laranjinhas", uma fábrica de multas por podas de árvores ou um servidor público juntar tudo na mesma soma, poda e trânsito?

quarta-feira, 18 de março de 2009

Município não tem base legal para posse do Horto, diz juiz

* Em liminar dada em dezembro, juiz afirma que "há prova inequívoca da propriedade pela União"

* Reconhecimento de posse provisória à União foi saída encontrada para "pacificar" região, que tem "forte tensão social"


O juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que inspecionou o Horto Florestal na segunda-feira, ainda dará uma decisão final sobre a área, mas liminar dada em dezembro, que deu imissão de posse à União, indica que o espaço deverá ser repartido entre o Município e a União, o que fortalece a chance de as famílias do Movimento Sem Terra (MST) ocuparem uma parte do terreno.

Na liminar dada na ação reivindicatória da União contra o Município, o juiz diz que "há prova inequívoca da propriedade pela União". Documentos do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira atestam que o imóvel passou à titularidade da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) em 7 de outubro de 1988, por força da incorporação da antiga proprietária, a Ferrovias Paulista (Fepasa). Em 2007, o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA foi transferido à União.

Em relação à posse, segundo o juiz, o documento que veiculou o acordo entre o Município e a RFFSA era um "instrumento prévio regulamentador de intenção de compra e venda". No entendimento de Cabrelon, trata-se de mera declaração de intenção, pelas partes, da realização de futuro acordo para a alienação do Horto. Não consta preço pelo qual seria negociado o imóvel, operação que dependeria de uma avaliação a ser feita pela Caixa Econômica Federal (CEF). Também não ficaram estabelecidas condições de pagamento.

Na prática, segundo o juiz, o instrumento apenas serviu para legitimar a posse do Horto pelo Município, uma vez que não consta as tratativas para a alienação efetiva ao Município. Cabrelon citou ainda que não há nos autos, nem nos da ação de reintegração de posse ajuizada pela Prefeitura, registro de que o Horto tenha sido avaliado, tarefa do Município, nem notícia de qualquer outro acordo com a RFFSA, escrito ou verbal, feito posteriormente.

Um dos itens do instrumento prévio determinou prazo de sua vigência em 12 meses, prorrogável por igual período. Vencido o prazo e não concluída a alienação do imóvel, havia uma previsão de passar a valer um "termo de permissão de uso". Mas, na avaliação inicial do juiz, o instrumento deixou de vigorar, por ter transcorrido todos os prazos, e não houve a transformação do termo em permissão onerosa de uso.

A União, sucessora da RFFSA, demonstrou interesse em reaver a posse do Horto, cedendo-o provisoriamente para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer assentamento - portaria do Ministério do Planejamento está suspensa por meio de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Sendo esse o quadro que se apresenta, concluo, numa análise prefacial, que a parte ré [Município] não possui embasamento contratual ou legal para se manter na posse do Horto", afirmou o juiz.

Nos trechos finais da liminar, Cabrelon mostrou-se preocupado com a tensão social existente no Horto, com a ocupação do MST, e apontou, como possibilidade de pacificação, a antecipação de determinação judicial para consolidar, junto à União, a posse e a propriedade do Horto e, consequentemente, que esta dê a destinação que entenda conveniente - no caso, a reforma agrária.

Cabrelon fez ressalvas em relação à pretensão de a União requerer posse de todo o espaço, e decidiu manter os espaços públicos existentes, como as áreas de lazer do Horto e o Centro de Ressocialização (CR). A Justiça Federal informou que a audiência de tentativa de conciliação nos processos que envolvem o Horto foi agendada para as 14h do dia 24 de abril.

terça-feira, 17 de março de 2009

Curtas do Horto

O prefeito Sílvio Félix maquiou o Horto para a visita do juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira. Duas reportagens feitas pela Gazeta, uma em janeiro e outra em fevereiro, mostraram situações de precariedade na manutenção da área de lazer. Coincidentemente, tudo estava OK na manhã da inspeção judicial. Kartódromo, Central de Tiros, Clube do Aeromodelismo, placas novas no minissítio, até ambulâncias, geralmente em FALTA para a população que precisa de atendimento no dia a dia, estavam disponíveis na pista de Motocross. Não só uma, mas DUAS AMBULÂNCIAS.

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Se a Prefeitura deu uma "ajeitada", o MST também o fez. Tudo muito certinho no acampamento, muita cordialidade (falsa) com Félix. Tenho ainda minhas dúvidas se todos os alimentos estão sendo, de fato, plantados no local.

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O que o senador Romeu Tuma (PTB), escolhido para relatar o caso do Horto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, poderá fazer pelo Horto? Aliás, o que Senado fez de bom ultimamente para o povo brasileiro?

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Conciliação indica atender duas partes. Mais sinais de que o MST ficará em Limeira em definitivo impossíveis.

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Porque Félix, no acampamento, não reafirmou as sérias acusações feitas na sexta-feira, quando propalou que peças de eucalipto foram furtadas no Horto por integrantes do MST? Porque não disse isso na frente do coordenador do MST, Gilmar Mauro. Claro, mais um factóide para a imprensa.

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O MST deu banana, mandioca e espiga de milho para Félix. Tudo estava dentro do cesto dado de brinde para o prefeito.

TCE aprova contas da Câmara de 2007

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou hoje, com ressalvas, as contas municipais de 2007, primeiro ano da gestão do pedetista Eliseu Daniel dos Santos na presidência da Casa. O relatório do conselheiro-relator Renato Martins Costa deve ser disponibilizado nos próximos dias.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Nova investigação do MP na Câmara; agora, alvo é comissão de licitações

Mais estresse para o presidente da Câmara Municipal, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), no Ministério Público.

O promotor da Cidadania, Cléber Masson, que em fevereiro provocou a ira de Eliseu ao ajuizar ação civil pública de improbidade administrativa contra o pedetista e o órgão por suposta falha na licitação de concurso público, instaurou novo inquérito civil para apurar irregularidades no Legislativo limeirense.

O alvo, agora, é a composição da Comissão de Licitações da Câmara Municipal no ano de 2005, época que o Legislativo limeirense estava sob comando da também governista Elza Tank (PTB). Explicações já foram solicitadas oficialmente à Câmara.

Em 2007, a ong Defende ajuizou ação civil pública apontando irregularidades na comissão, que não é formada por agentes públicos concursados, exigência prevista na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). A ação, porém, não prosperou na Justiça limeirense.

A Câmara sempre rebateu as acusações de irregularidades alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já analisou o problema e aceitou as justificativas apresentadas de ausência de servidores efetivos qualificados para compor a comissão - o concurso público só veio a ser realizado no ano passado, na gestão de Eliseu.

MP de Limeira integrará nova Regional de Piracicaba

O Ministério Público da comarca de Limeira passará a integrar a Área Regional de Piracicaba, criada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, na última sexta-feira.

Segundo o MP, a nova regional nasce de uma subdivisão de outras regionais, principalmente a de Campinas. Piracicaba abrigará a 13ª Regional do MP no Estado, que prestará serviços técnico-administrativos a 19 municípios: Piracicaba, Limeira (inclui Iracemápolis), Americana, Araras, Brotas, Capivari, Cerquilho, Conchas, Cordeirópolis, Ibaté, Itirapina, Laranjal Paulista, Leme, Porangaba, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste e São Pedro.

O MP explica que as promotorias de Justiça dessas Comarcas estavam, até então, vinculadas a outras regionais, principalmente à de Campinas, cuja abrangência chegava a 52 comarcas e passa, agora, a 35 comarcas. Haverá, consequentemente, um desafogo de suas atividades.

Ainda de acordo com o MP, a criação da Regional de Piracicaba vem de estudos da Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou a necessidade da revisão da distribuição de promotorias de Justiça por Área Regional, "privilegiando-se o número de Órgãos de Execução, a distância física entre esses órgãos e as possibilidades de melhor acesso, dentro dos critérios de eficiência e economicidade".

Até a instalação da Regional de Piracicaba, as Promotorias de Justiça das 20 comarcas permanecem vinculadas às regionais às quais pertenciam até a edição do ato do procurador-geral de Justiça.

domingo, 15 de março de 2009

TSE rejeita recursos e mantém desaprovação das contas de Quintal e José Carlos Pinto da campanha de 2004

O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos agravos de instrumento interpostos pelo empresário Lusenrique Quintal (DEM) e pelo ex-vereador e sindicalista José Carlos Pinto de Oliveira (PT) contra as recusas por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) dos recursos especiais contra as decisões que desaprovaram as respectivas contas referentes à campanha das eleições de 2004.

As decisões, ambas monocráticas, foram dadas em 2 de fevereiro último e tiveram a mesma fundamentação. A desaprovação das contas de Quintal ocorreu por ausência de recibos eleitorais; a do petista, por "irregularidades insanáveis". A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento dos recursos.

O ministro do TSE relatou, nos dois casos, que "esta Corte firmou entendimento no sentido de que a análise de prestação de contas é ato de natureza tipicamente administrativa e, como tal, insuscetível de ser discutido via recurso especial".

A Resolução 22.715/08, do TSE, impede a obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral, documento obrigatório para o registro da candidatura, a quem teve as contas desaprovadas. A resolução ainda precisa ser regulamentada pelo Tribunal, o que motivou uma enxurrada de questionamentos à Justiça Eleitoral no ano passado pelo fato de muitos entenderem que a resolução deveria valer para o pleito de 2008.

Muito provavelmente será regulamentada para valer nas próximas eleições. A dúvida que permanece é se a regra esquecerá o que passou e levará em conta apenas o julgamento de contas a partir da vigência da resolução ou se atingirá os que tiveram as contas desaprovadas em eleições anterioes. Se vigorar este último entendimento, Félix e Quintal não terão direito à certidão e estarão impedidos de concorrer a um cargo público eleito pelo voto direto. O mesmo vale para o petista, que não obteve a reeleição na Câmara em outubro passado.

Geraldo Luís será citado em ação por carta precatória

A Justiça Federal de Piracicaba expediu carta precatória para que a Justiça Estadual de Limeira cite e intime o apresentador Geraldo Luís Sacramento, hoje na TV Record, a respeito da ação civil pública movida pelo procurador Fausto Kozo Kosaka, em janeiro deste ano. Geraldo aparece como réu juntamente com a Rádio Independência de Cordeirópolis. Recentemente, oficiais de Justiça estiveram na residência de Geraldo, em Limeira, localizada no Parque Egisto Ragazzo, mas a casa estava vazia. A citação será cumprida por oficiais da 1ª Vara Cível.

sábado, 14 de março de 2009

Davoli deve processar Ivan Schutzer

O apresentador Osvaldo Davoli diz que vai processar o radialista Ivan Schutzer, da TV e Rádio Mix, pelas palavras ditas no programa "Realidade Mix" esta semana, que estariam insinuando ofensas à sua pessoa. Será uma representação criminal.

Inclusão de promotor em ação para responder à Justiça é inédita

A inclusão do promotor Cléber Masson no polo passivo de um mandado de segurança, o que ocorreu por determinação da Justiça no processo movido pelas associações de bairro dos condomínios contra o TAC firmado pela Prefeitura e o MP, é inédita, segundo fontes da esfera judicial.

Como está envolvido no processo, Massou não poderá emitir parecer como representante do Ministério Público no caso. Caberá ao promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua a tarefa.

O legado do juiz Flávio Dassi Vianna

O juiz Flávio Dassi Vianna, titular da Vara da Fazenda Pública de Limeira nos últimos anos, levava a ferro e fogo uma posição defendida por muitos outros magistrados: a de se manifestar sua posição somente nos autos do processo.

Durante o pouco mais de um ano que estive a frente da cobertura do Judiciário pela Gazeta, só conversei com ele uma única vez, a respeito das eleições municipais de 2008. Ainda assim, eu e a repórter Andrea Crott tivemos que pedir auxílio do juiz Mario Sérgio Menezes, diretor do Fórum. Vianna detestava fotos; sempre pedia para que não publicássemos sua imagem. Pelo menos na Gazeta, era atendido.

Como titular de uma Vara onde correm os processos movidos contra autoridades públicas e políticas, Vianna sempre foi convocado a dar decisões com grande efeito midiático. Termina sua passagem em Limeira (foi promovido e transferido para São José do Rio Preto) com decisões importantes: condenou Félix e Constância por nepotismo no Ceprosom; José Joaquim Raposo, por sua licença contestável da Câmara, e Iraciara Bassetto, por acumular as funções de procuradora e vereadora, além de suspender o benefício desejado pela Prefeitura em relação aos caminhões no Anel Viário. Concedeu liminares não menos polêmicas, como o da reintegração de posse do Horto ocupado pelo MST ao Município e a que suspendeu o contrato da Unifarma e bloqueou os bens do prefeito Sílvio Félix.

Entre as absolvições de relevância dadas por Vianna, cito Pedrinho Kühl em duas oportunidades: quando o tucano foi acusado pelo MP, enquanto prefeito, de não ter atingido os gastos exigidos pela lei com educação, e no Caso FIA/USP, esta talvez a última sentença de impacto escrita pelo juiz antes de deixar a cidade. Pejon também foi inocentado na ação do MP que contestou a renovação de contrato da Limeirense e da Rápido Sudeste em 2004 sem licitação.

Em meio a tantos casos polêmicos, Vianna optou pelo caminho da discrição e da sensatez em suas decisões. Deixou muitos outros processos grandiosos para serem decididos por seus substitutos, entre os quais as ações da merenda, Unifarma, contratação de escritórios de advocacia e concurso público da Câmara.

Até que o Tribunal de Justiça (TJ-SP) designe um novo titular, assume a juíza substituta da comarca de Limeira, Michelli Vieira do Lago. Foi ela quem condenou a Prefeitura, em ação civil pública movida pelo MP, a construir dois Centros de Atendimento Psicossociais (CAPs) para atender menores com problemas mentais e envolvidos em dependência química. Dra. Michelli também condenou 14 integrantes do PCC em Limeira, entre eles Adriano de Toledo, o "Gibi", por formação de quadrilha, pela associação criminosa que promoveu os ataques da facção na cidade em maio de 2006.

TJ rejeita agravo e confirma terceirização ilegal da saúde

Acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou recurso movido pela Prefeitura de Limeira contra a liminar em primeira instância que determinou a suspensão imediata do contrato celebrado com a Unifarma, considerada terceirização ilegal dos serviços de saúde.

Em maio do ano passado, o então titular da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, aceitou os argumentos da ação civil pública movida pelo promotor Cléber Masson e concedeu a liminar, que, além de suspender o contrato, bloqueou os bens de Félix, da empresa e do ex-secretário de Saúde, Fausto Antônio de Paula.

Ao TJ, a Prefeitura explicou que não houve terceirização do sistema de saúde de forma integral, mas sim em parte e que fora realizado de maneira correta e legal a licitação. Argumentou também que sobre a necessidade do serviço (gerenciamento dos medicamentos) e este não poderia sofrer descontinuidade. Para o Ministério Público (MP), no entanto, houve transferência total do serviço de saúde para o setor privado.

O relator no TJ, desembargador Antônio Malheiros, rejeitou o recurso da Prefeitura salientando que a Constituição Federal de 1988 "é clara ao expressar em seu texto que, quanto ao sistema único de saúde, as instituições privadas poderão participar apenas de forma complementar". Para Malheiros, o serviço contratado pela Prefeitura não se limita apenas ao gerenciamento de softwares.

Em relação à falta de consulta da Prefeitura ao Conselho Municipal de Saúde, outro ponto questionado pelo MP, Malheiras faz em seu relatório apenas considerações esclarecedoras, mas entende que, pelo fato de o conselho ter caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, sua competência "deve ser respeitada e não resta dúvida que seu parecer é fundamental no que tange a um contrato desta sorte".

O agravo de instrumento foi julgado em 3 de fevereiro pela 3ª Câmara de Direito Público

Condenado comprava CD e DVD piratas em São Paulo e revendia

Sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, no início do mês condenou o comerciante L.G.L.T.P., 23, a dois anos de reclusão, convertidos em pagamento de um salário mínimo à entidade assistencial de Iracemápolis, por violar direitos autorais ao vender CDs e DVDs "piratas".

De acordo com a Polícia Civil, a apreensão dos produtos ocorreu em uma operação da corporação de combate à pirataria, ocorrida em 23 de março de 2007. O jovem expunha à venda 31 CDs e 36 DVDs "piratas" em sua loja. Laudo pericial concluiu que todas as peças, que não tinham identificação nas bolachas, eram falsas.

À polícia e à Justiça, o comerciante confessou que adquiriu os CDs e os DVDs em São Paulo e os revendia em sua loja. Disse que sabia da falsificação das mercadorias, mas acreditava que não teria problemas por ter visto outras pessoas vendendo na cidade.

O pagamento de salário mínimo será feito para o lar São Vicente de Paula, em Iracemápolis, além de mais 10 dias-multa e 100 ufesps (R$ 1,5 mil). L. poderá recorrer da decisão em liberdade. Barrichello expediu ofício autorizando a destruição dos objetos apreendidos.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Félix é multado em R$ 15,8 mil por demora em sindicância que apura irregularidades no contrato da Forty

O prefeito Sílvio Félix foi multado em 1000 ufesps (R$ 15.880) por silenciar-se em uma sindicância aberta sob consentimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar irregularidades no contrato emergencial mantido pela Prefeitura com a Forty Construções e Engenharia para serviços de limpeza, em março de 2005, no valor de R$ 5,2 milhões.

Em março de 2008, quando o TCE rejeitou o recurso apresentado pelo pedetista à decisão do Tribunal de julgar irregular o contrato, Félix pediu prorrogação de prazo para que fosse concluída a sindicância. O TCE deu 60 dias, mas, ao que parece, a sindicância não foi encerrada até hoje.

O TCE aplicou multa por considerar que a ausência de manifestação do prefeito a respeito da sindicância evidencia o não-cumprimento da apuração da irregularidade, o que é atribuição de Félix enquanto principal autoridade municipal.

O prefeito alega que o contrato nunca foi posto em prática e que abriu uma outra sindicância para apurar a morosidade da que investiga o contrato da Forty. Na época em que houve as primeiras contestações do TCE, a empresa reduziu os investimentos e as admissões de funcionários por temer que o contrato fosse anulado. Desta forma, Félix convocou uma frente de trabalho para complementar os serviços.

Para contratar a Forty, a Prefeitura dispensou, irregularmente segundo o TCE, a licitação e fez um contrato emergencial de serviços de limpeza pública para substituir as atividades da Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel), que havia acabado de entrar em liquidação (situação que perdura até hoje).

Em agosto de 2005, a empresa sagrou-se vencedora da concorrência pública aberta pela Prefeitura. Em fevereiro de 2008, a Prefeitura firmou a primeira prorrogação do contrato, no valor de R$ 31,5 milhões. A duração é de 30 meses; vai até 8 de agosto de 2010

A aplicação de multa será comunicada ao Ministério Público (MP) para que este tome medidas cabíveis. A promotoria da Cidadania já investigou o contrato, mas, segundo Félix, o caso foi arquivado.

Denúncia indica invasão em terreno destinado à moradia

A Prefeitura informou, no início da noite, que recebeu denúncias de que o Movimento dos Sem-Casa volta a planejar uma suposta invasão da área destinada ao Programa de Lotes Urbanizados em Regime de Mutirão da Prefeitura, que fica na Avenida Prefeito Ary Leite Pereira, entre o Jardim Caieira e o Parque Abílio Pedro.

A informação que chegou à Prefeitura é de que os líderes dos sem-casa teriam marcado uma reunião amanhã pela manhã. O Sindicato dos Metalúrgicos teria oferecido a sua sede para a realização da reunião, que seria liderada pelo sindicalista Roberto Dias. A suposta invasão, segundo apurado pela Prefeitura, poderia ocorrer em outras áreas de creches, escolas e postos de saúde que a Prefeitura planeja.

“O Município lamenta, porque o programa habitacional está funcionando, tendo bastante diálogo com as pessoas cadastradas, principalmente depois da lei que dá preferência para quem mora há mais tempo na cidade ou que tenha problemas sociais na família, como uma doença. Se a invasão ocorrer, ela irá desobedecer a lei e também o acordo que há com as pessoas cadastradas”, diz, em nota, a Prefeitura.

A área é a mesma que está protegida de ocupações, conforme liminar concedida pela Justiça. No final de julho passado, o município havia recebido informações de risco de ocupação do espaço, semelhantes às de agora. Se ocorrer a ação, a Prefeitura pode requisitar o cumprimento da medida liminar, a encargo da Polícia Militar (PM).

Segundo a Secretaria Municipal da Habitação, em relação ao programa habitacional que será desenvolvido no local, já está em processo de licitação a execução das redes de água e esgoto. A rede elétrica será fornecida pela Elektro, sem custo para a Prefeitura. Esses serviços integram a primeira etapa da infraestrutura. Com o término desta fase, a Prefeitura poderá entregar os lotes, o que deve ocorrer ainda neste ano. O sorteio será feito entre os beneficiários que estiverem em dia com as prestações do programa.

O diretor sindical José Carlos Pinto de Oliveira confirmou que haverá uma assembleia a ser conduzida por Dias amanhã no sindicato, como ocorreu em outras circunstâncias. O objetivo é discutir com as famílias sem-casa a morosidade do Poder Público, em relação às moradias. “Não é possível dizer o que será decidido”.

quinta-feira, 12 de março de 2009

TRE nega recurso contra decisão que rejeita posse de suplentes

Diminuem cada vez as chances dos suplentes Nilton Santos (PMDB), Wagner Barbosa (PSDB) e Fausto Antônio de Paula (PDT) conseguirem na Justiça os seus mandatos na legislatura 2009-2012.

O relator do mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Baptista Pereira, recusou na terça-feira os embargos de declaração interpostos pelo advogado dos suplentes, Rodrigo Cruanes, e manteve a decisão de rejeitar o pedido de posse dos suplentes.

Cruanes sustentou que o recurso não é contra a decisão ilegal em si, sobre a qual fora apresentado recurso contra expedição de diploma dos eleitos, mas sim contra a ilegalidade existente no processo de recurso contra a expedição do diploma, violadora de direito dos suplentes, "que não podem continuar sem o exercício do mandato".

O relator, no entanto, salientou em seu despacho que não vislumbra os vícios apontados na decisão de rejeição do mandado de segurança. "O presente recurso ultrapassa os limites da mera declaração para incursionar à revisão do julgado".

Estranhezas e hipocrisias

A condenação do aborto feito por médicos na criança de 9 anos que engravidou de gêmeos após ser estuprada pelo padrasto, polemizada pelo arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, está coerente com aquilo que a Igreja Católica prega.

Causaria estranheza se fosse o contrário, o que, modestíssima opinião, seria muito mais notícia do que simplesmente o ato da excomunhão praticado por dom José.

Excomungar é um direito da Igreja Católica. Não vale para o direito comum. Não há nada de mais nisso. Quem é católico deveria, por coerência, defender o posicionamento de dom José. Foi o que o Vaticano e os bispos e padres da igreja fizeram. Não foi o que fizeram muitos que se dizem católicos, mas que toleraram o aborto das duas crianças. O presidente Lula, assim como muitos, é, no mínimo, incoerente ao criticar o bispo. Se ele é católico, deveria defendê-lo.

Não se pode ser meio católico. Na crença religiosa, não há meio termo: ou você acredita e defende-a com convicção ou não. Flexibilizar a crença é perigoso para quem professa, já que permite a contradição.

A polêmica da posição do bispo ganhou corpo pela atuação da mídia. Não vi, na mesma proporção, títulos enormes e chamadas de capa para a opinião dos evangélicos, espíritas, judeus, islâmicos, messiânicos, entre outros credos. A mídia tratou o caso como se o Catolicismo fosse a religião do Estado. Não é. O Brasil é laico; daí que se deu importância demais para a posição da Igreja Católica. Diante da legislação brasileira, não houve crime e o aborto foi necessário para a preservação da vida da menina.

Mais lamentável ainda é ver que a mídia não aprofundou o debate sobre outra questão referente ao aborto e que está prestes a ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF), que é descriminalização do aborto nos casos de fetos anencéfalos (sem cerébro). Por coerência, dom José repudia o aborto de anencéfalos. Se tivesse coerência com a religião que diz professar, Lula também. E quem tolerou o aborto dos gêmeos da menina de 9 anos, toleraria mais este tipo de aborto? Qual é a opinião dos segmentos religiosos sobre o assunto? Seriam temas de reportagens no Jornal Nacional ou conteúdo de chamada na capa do Estadão ou da Folha?

A mídia ainda parece ser "criança" no trato jornalístico de questões religiosas e ajuda a agravar o quadro de hipocrisia ideológica reinante neste país, que precisou ser desbaratada, infelizmente, com a tragédia ocorrida com a menina pernambucana.

terça-feira, 10 de março de 2009

Internautas acertam em relação à nova ocupação no Horto; agora, enquete é sobre presídio

Leitores do blog que participaram da última enquete diziam acreditar em novas ocupações do MST no Horto, o que veio a ocorrer de fato, até que uma liminar da Justiça os obrigou a recuar. 57% (4 internautas) tiveram este posicionamento, enquanto outros 3 (42%) acreditavam que as informações da Prefeitura eram blefe.

Agora, o blog quer saber o que os internautas acham da vinda do novo presídio para Limeira. O voto pode ser dado na coluna aí do lado direito.

Para educar

De Daniela Calderaro, do blog Vida Real:

"A violência doméstica é pior do que se imagina. E está muito mais próxima e presente do que se tenta esconder. É o que se conclui de uma investigação em andamento feita pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) com 800 famílias na periferia da cidade de São Paulo.

É a primeira pesquisa de que se tem notícia feita de casa em casa, e não apenas com base nos falhos registros oficiais. Os pesquisadores estão constatando uma incidência de 20% de agressões graves contra as crianças, o que significa queimaduras, asfixia ou espancamento, resultando em fraturas e lesões que muitas vezes acabam no hospital, mas não punem o agressor, protegido por um manto de silêncio familiar. Mas deixam sequelas psicológicas profundas.

E mostra que o drama de milhares de crianças incluindo, por exemplo, a menina Isabella, morta pelo pai e pela madrasta há um ano e que parece fazer tanto tempo que precisa ser relembrado sempre. E o da menina de 9 anos que teve a gravidez de gêmeos interrompida no Recife (PE), após supostamente ser estuprada pelo padrasto. A sociedade vive um processo de degradação de valores e isso é cruel e muito perigoso... Porque há outras centenas de casos de abuso e de ações de pedofilia entre outros que não são denunciados.

Cabe a todos responsáveis pela posição de pai e de mãe, evitar a todo custo que a criança vire a depositária do estresse, ou da pobreza, e ainda da tão fadada “falta de tempo”, combinada com o desequilíbrio emocional de inúmeros adultos egoístas e rancorosos, além de ignorantes. Isso porque os pesquisadores da Unifesp ouvem que bater educa. Isso mesmo, essa é a desculpa das mães e pais que tiram sangue com a cinta, deixam marcas na pele e provocam sofrimento.

Esse é mais um aspecto de uma das maiores fragilidades sociais brasileiras: a pouca atenção à primeira infância, especialmente nas camadas menos favorecidas e também naquelas onde todos saem de casa para cuidar da própria vida e deixam a criança sempre à mercê da sorte ou do azar. Há uma frase que precisa se tornar popular novamente: “Você já abraçou seu filho hoje”? Educação se faz com diálogo, oportunidade de aprendizado, momentos de ternura, lazer e escolaridade, nunca com brutalidade"

segunda-feira, 9 de março de 2009

Aeronáutica só aprovou Solar dos Nobres em fevereiro de 2009; Prefeitura autorizou e houve venda de lotes em 2008

A Prefeitura assim esclarece os questionamentos da Justiça Federal acerca do loteamento Jardim Solar dos Nobres, à beira do Aeródromo:

"De acordo com a Decisão nº 425, de 15/10/2008, da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de 16 de outubro de 2008, que aprovou o Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) do Aeródromo Público de Limeira, as Curvas de Ruído I e II estão dentro do sítio aeroportuário.

Isso significa que todos os loteamentos no entorno do Aeródromo, inclusive o Jardim Solar dos Nobres, encontram-se regulares com relação ao Zoneamento de Ruído. Com referência à aprovação do loteamento residencial Jardim Solar dos Nobres junto ao Ministério da Aeronáutica, esclarecemos que foi enviado a esta Prefeitura o Ofício nº 0340/SERENG-4/455, de 6 de fevereiro de 2009, que comprova o deferimento da implantação Jardim Solar dos Nobres pelo 4º Comando Aéreo Regional (4º Comar)".

É estranho: o Comar deferiu somente em 6 de fevereiro de 2009 a implantação do loteamento. A Prefeitura aprovou o Solar dos Nobres e a Fênix Empreendimentos Imobiliários vendeu lotes em 2008. Isso é regular? - haja visto que há decisões de 2008 de embargo às obras na Justiça Estadual de Limeira e que não havia ainda no ano passado a autorização de um órgão competente para avalizar o loteamento, como a Aeronáutica.

domingo, 8 de março de 2009

Aeródromo: Prefeitura atestou à Justiça informações de competência da Aeronáutica

* Para juiz, autoridade municipal usurpou competência de autoridade federal para atestar fatos que não são de sua atribuição avaliar ou fiscalizar

* Embargo a obras no Solar dos Nobres, perto do Aeródromo, é confirmado pela 2ª vez; MP é acionado para apurar possível dano ao consumidor


Despacho assinado pelo juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira em 20 de fevereiro ratificou, pela segunda vez, o embargo às obras do loteamento Jardim Solar dos Nobres, que fica muito próximo da pista do Aeródromo. O juiz desconfia de irregularidades e quer explicações por parte da Aeronáutica e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a respeito da legalidade do loteamento.

A Fênix Empreendimentos Imobiliários, responsável pelas vendas de lotes do Solar dos Nobres, acreditava que bastasse a Justiça Federal tomar conhecimento do convênio firmado pela Prefeitura com a Anac em dezembro para a administração do Aeródromo pelo Município para que a ação de paralisação das obras movida pelo Aeroclube fosse extinta. Não foi o que ocorreu. "Constata-se, apenas, a maior responsabilidade do Município de Limeira em zelar pela correta obediência de todas as normas legais e regulamentares de proteção ao aeródromo", avaliou Cabrelon.

O juiz considerou que o conteúddo da Decisão nº 425, de 15 de outubro de 2008, vinda da Anac, relativa à aprovação do Plano Específico de Zoneamento de Ruído do Aeródromo de Limeira, é ilegível. Sim, mandaram um documento ilegível à Justiça. "Com efeito, não é possível se identificar, minimamente, a veracidade do alegado [pela Fênix], a respeito do suposto fato de que o loteamento Jardim Solar dos Nobres não se encontra abrangido nas curvas 1 e 2 desse aeródromo", escreveu o magistrado.

Em relação ao documento apresentado pelo Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, órgão subordinado ao Comando da Aeronáutica, o juiz avaliou que trata-se de mera análise quanto à solicitação da Prefeitura de Limeira, para fins de autorização e implantação do loteamento. Do documento, ainda o juiz, constam restrições de construções que deverão ser obedecidas, caso a implantação do loteamento seja autorizada. "Vê-se, portanto, que o documento não aponta para a regularidade do Solar dos Nobres, apenas enumera as restrições a que estará sujeito, em caso de autorização de sua implantação. Tal documento apenas robustece o Juízo a convicção da flagrante irregularidade da implantação do loteamento, a qual, como é patente, deveria ter sido precedida de autorização das autoridades aeronáuticas competentes".

Em seguida, o inusitado: ao avaliar certidões emitidas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura, Cabrelon afirma que não possuem valor. E sustenta: “tratam-se de documentos emitidos por servidor público municipal que não detém competência para atestar o quanto ali afirmado. A regularidade de construções, em face das disposições da legislação aeronáutica, não é questão a ser apreciada pelo Município, mas sim pela Aeronáutica, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica. Assim, causa espécie que autoridade municipal tenha usurpado competência de autoridade federal para atestar fatos que não são de sua atribuição avaliar ou fiscalizar”.

Certidão de oficial de justiça anexada ao processo mostra a existência de várias construções em andamento no Solar dos Nobres, algumas já atingindo, inclusive, o segundo pavimento, “em completo desrespeito ao Poder Judiciário”. Desta forma, Cabrelon decidiu elevar a multa para R$ 5 mil por dia de descumprimento. Futuramente, o juiz deve expedir novo mandado de constatação para verificar o atendimento ao embargo.

Cabrelou identificou que a Fênix Empreendimentos Imobiliários continua a comercialização de lotes do Solar dos Nobres sem informar corretamente aos compradores sobre ordem judicial de 14 de abril de 2008, que proibiu a edificação de qualquer obra nova no local, bem como quanto ao fato de loteamento cuja regularidade está sendo contestada na Justiça. O juiz determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público Estadual de Limeira, para que se adote as medidas que julgar necessárias para proteção dos direitos ao consumidor e da economia popular. O promotor Cléber Masson é quem deverá receber as informações dos autos.

Documento enviado à Justiça Federal registra o deferimento de autorização conferida pela Aeronáutica, por intermédio do IV Comando Aéreo da Aeronáutica (Comar) para a implantação do Solar dos Nobres. Aparentemente, segundo o juiz, a autorização teria se dado à vista de plano específico de proteção ao vôo, recentemente aprovado para o aeródromo.

A confirmação da ausência de impedimentos por parte da Aeronáutica e da Anac pode determinar a extinção da ação movida pelo Aeroclube de Limeira. Só que o mesmo documento contém informação totalmente diversa daquela anteriormente prestada pela Aeronáutica. O juiz intimou a União para que se manifeste, de forma conclusiva, sobre a existência de impedimento que autorize o embargo à edificação do Solar dos Nobres. Em caso positivo, a União deverá esclarecer os motivos pelos quais foi deferida a autorização, já que é “diametralmente” oposta à conclusão a que chegou o mesmo IV Comar. A Anac foi oficiada para, em 30 dias, também se manifestar.

O juiz ratificou, pela segunda vez, a liminar que paralisa as obras no loteamento. “O faço, principalmente, em nome da segurança da aviação, pois somente poderei aferir que esta se encontra preservada, mesmo com a edificação do loteamente residencial Jardim Solar dos Nobres, após a manifestação conclusiva dos órgãos responsáveis pela segurança dos vôos”. E determinou, com urgência, vistas do processo ao Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba - o procurador da República Fausto Kozo Kosaka mantém procedimento aberto para investigar possível ocupação irregular no entorno do Aeródromo.

A Prefeitura diz que o Solar dos Nobres foi aprovado de acordo com a legislação. O advogado da Fênix, Luiz Fernando Lencioni, disse à repórter Andrea Crott que ingressou com agravo de instrumento contra o despacho do juiz e que está confiante na extinção do processo, uma vez que o loteamento estaria regularizado perante autoridades municipais, estaduais e federais.

Félix quer incinerar papelada obsoleta de licitações só de seu governo. E dos demais?

Incinerar procedimentos licitatórios é uma novidade implantada pelo governo Félix. O curioso é tentar entender porque só serão destruídos os documentos entre 2005 e 2008, o período do primeiro mandato do atual governo.

Serão 478 propostas de empresas que teriam perdido licitações, conforme informado nesta semana no Jornal Oficial do Município. E os documentos supostamente inúteis de governos anteriores, esses podem ficar guardados?

Promotor Cléber Masson já avisou que morte do arquivo é uma irregularidade. E, ainda que timidamente, a Prefeitura estuda um recuo da ideia.

sábado, 7 de março de 2009

Justiça condena Pauletti e mais 5 por tráfico na região da "Baixada"

A Justiça de Limeira condenou 6 pessoas tidas como responsáveis pela distribuição de entorpecentes na região da "Baixada da Zona do Meretrício" de Limeira, entre eles o ex-travesti N.A.S., 38, o "Pauletti", bastante conhecido nos meios policiais e cujas acusações de tráfico não param, mesmo estando preso desde o primeiro semestre de 2006.

De acordo com a sentença assinada em ação que tramita na 1ª Vara Criminal, "Pauletti" recebeu pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de associação para o tráfico. L.A.P., 30, o "João da Vaca", da Vila Queiroz, M.S. e S.R.F., pegaram nove anos e quatro meses por tráfico e associação; R.M., 25, da Vila Rosana, e L.O.A.A., 25, do Pinhal, foram absolvidos da acusação de associação, mas foram condenados a cinco anos de reclusão por tráfico.

A ação penal corre em segredo de justiça. "João de Vaca", M. e S. foram presos no início de maio pela Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes, após quatro meses de investigações e acompanhamento à distância. As apurações da polícia apontavam que o trio era comandado por "Pauletti", que chefiava-os mesmo estando preso.

"João da Vaca" foi preso na rotatória do Sesi de Limeira, quando chegava de Americana trazendo 215 gramas de crack. Na ocasião, ele dirigia o Verona vermelho 90, BQM-4214/Limeira. Ele guardava o entorpecente na cueca, mas outras porções de cocaína e maconha foram encontradas em sua residência.

Justiça nega indenização a mulher atropelada por ônibus

A Justiça de Limeira julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma mulher que ficou incapacitada após ter sido atropelada por um ônibus da Viação Limeirense. M.C.M. ainda foi condenada a pagar as custas processuais, fixadas em 15% dos R$ 112 mil pedidos de ressarcimento.

Na ação, M. explicou que, em 12 de março de 2004, foi atropelada pelo ônibus que trafegava em velocidade excessiva e que não teria respeitado a sinalização de “Pare”. As lesões sofridas culminaram na sua incapacidade. No entanto, o juiz da 2ª Vara Civil, Rilton José Domingues, avaliou que a simples comprovação de sua incapacidade não é suficiente para sustentar uma condenação por parte da Limeirense.

Segundo o juiz, a vítima deveria ter comprovado a conduta culposa da empresa, o que não foi feito. Em sua avaliação, os documentos juntados ao processo e as provas testemunhais indicam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de M., que tentou atravessar uma rotatória sem cautela - o ônibus estava na via preferencial, em condição normal de trânsito.

Na sentença, o juiz verificou que o “o local onde a autora [M.] tentou fazer a travessia [rotatória] é nitidamente impróprio para o deslocamento de pedestres, pois as vias são de trânsito rápido e intenso, se prestando à interligação de ruas. Nessas circunstâncias, não é razoável exigir do motorista previsibilidade de que pedestres irão se antepor à passagem preferencial dos veículos. M. pode recorrer da decisão

quarta-feira, 4 de março de 2009

Serra deveria ter nome retirado de placa inaugural da Unicamp

A inauguração do campus 2 da Unicamp em Limeira na segunda-feira recebeu, por parte do Estado, a mesma atenção com a qual o governador José Serra (PSDB) sempre teve pelo assunto: nenhuma.

Serra foi convidado, mas não veio. O secretário de Ensino Superior, Carlos Vogt, ex-reitor da Unicamp, foi convidado e também não veio. Não mandaram representantes. Foi Serra quem determinou ao então governador Cláudio Lembo, no último dia útil de 2006, o corte de verbas que "congelou" a inauguração do câmpus para 2008.

Se é assim, é incompreensível constatarmos que os nomes de Serra e Vogt são os primeiros a figurarem no topo da placa de inauguração. Deveriam ser retirados.

terça-feira, 3 de março de 2009

MP é acionado para apurar denúncias de irregulariades nas obras da Boa Morte

A Promotoria do Meio Ambiente, de novo a cargo do titular Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades nas obras de restauração da centenária Igreja da Boa Morte.

O procedimento foi aberto após representação enviada pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico de Limeira (Condephali). Estão representados na investigação a Confraria da Boa Morte e o capelão Padre Alquermes Valvasori. Tranquilo como sempre, Padre Alquermes já tem sua defesa preparada. E não vai poupar o Condephali.

Igreja Universal terá de devolver dinheiro a fiel arrependido

Do Superior Tribunal de Justiça:

"A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento.

De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado (SP), ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do “rebanho”, mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental.

Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos morais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais.

Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJSP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes. “Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, afirmou".

segunda-feira, 2 de março de 2009

MST e Incra precipitam desgaste evitável

Respeito a luta histórica pelo direito da terra produtiva, os movimentos sociais, mas o MST, especificamente o braço que está instalado no Horto Florestal Tatu, em Limeira, toma atitudes que fica cada vez mais difícil de defendê-los.

Foi totalmente desnecessária e irresponsável a ocupação realizada na última sexta-feira em área próxima da entrada principal do Horto. Tanto que a Justiça mandou despachá-los rapidamente do espaço. O saldo foi apenas de mais irritação dos limeirenses (e com toda a razão) com o movimento e de mais uma ação na Justiça.

O Horto está em litígio e, pelo que se observa das decisões liminares já dadas pela Justiça Federal, deverá ser repartido entre Município e União. No meu entendimento, é de se lastimar a instalação de um assentamento na região, mas se parte das terras for reconhecida como posse da União, é de se respeitar a decisão encontrada pelo Ministério do Planejamento para dar destino à elas. A Justiça Federal reconheceu, por meio de liminar, imissão de posse à União.

Ampliar a ocupação nese momento é decisão equivocada do Incra e do MST. O mesmo juiz deu a entender que respeita os serviços públicos já instalados na região pelo Município e pelo Estado (CR), tanto que mandou, por meio de liminar, preservá-los. E até que haja sentença definitiva, determinou, sensatamente, deixar tudo como está (MST no Elisabeth Teixeira). Marcou uma inspeção para dia 16 onde irá conhecer toda a região, para fazer uma avaliação melhor, antes de dar a decisão.

Incra e MST se equivocam ao não tratar o assunto por meio do diálogo com o Município, que tem propostas de oferecer uma outra área de assentamento, longe do Horto. Mas ambos, Incra e MST, não querem saber e iniciam demarcações de terra a revelia. Para aumentar o desgaste.

Se quiser, de fato, evitar um assentamento no Horto, o prefeito Sílvio Félix só tem uma alternativa. É preciso costurar um acordo político lá em cima, em Brasília, que enquadre Incra e MST. Como fazer, isso é o que um articulado político deve saber fazer. Ainda assim, é uma tarefa nada fácil.

Saiba mais sobre a improbidade administrativa

Aos leitores do blog que gostam de obter mais conhecimentos sobre assuntos jurídicos, deixo aqui um link para um livro publicado pela Escola Superior do Ministério Público a respeito da improbidade administrativa, indicado pelo blog do jornalista da Folha Frederico Vasconcelos.

O livro é escrito por dez procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e, de forma didática, esclarece as dúvidas em cem perguntas e respostas sobre a Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ótima sugestão de leitura para quem quer saber como denunciar o agente (público ou particular) que faz mal uso de dinheiro público.

Para evitar multa, MST abandona nova ocupação no Horto

Os integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) deixaram, no início da tarde de anteontem, o terreno no qual iniciaram uma nova ocupação em um terreno próximo à entrada da área de lazer do Horto Florestal Tatu, na última sexta-feira.

Segundo informações do Pelotão Ambiental da Guarda Municipal (GM), os integrantes do movimento saíram do espaço levando seus pertences entre às 13h e 14h de sábado. As barracas montadas no final da tarde de sexta-feira foram deixadas no local.

No início da noite do mesmo dia, a Prefeitura obteve uma liminar, concedida pelo juiz substituto da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, João Carlos Cabrelon de Oliveira, que protege uma área onde estão diversos serviços públicos mantidos pela Prefeitura, entre eles o Viveiro, o Clube de Aeromodelismo e a Seção de Borbulheira - foi em um espaço desta última que o MST fizera a ocupação.

A ação de interdito proibitório foi movida contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Cláudia Praxedes e José de Arimateia, dois líderes do Acampamento Elisabeth Teixeira, do MST, que fica em outro trecho da região do Horto. A pena estipulada pelo juiz em caso de descumprimento da decisão foi de R$ 5 mil.

Quando ouvidos na manhã de sábado, os ocupantes da nova área sinalizaram que não estavam dispostos a sair do local, mesmo com a liminar. No entanto, a mudança de atitude pode estar relacionada à vinda de funcionários do Incra.

Por volta das 11h, a ronda do Pelotão Ambiental, que há dias vem monitorando toda a região do Horto e as movimentações do MST, flagrou um veículo do Incra na região da nova ocupação. Pouco mais tarde, por volta das 12h, foram avistados quatro veículos do instituto. Ao realizarem nova vistoria na região por volta das 15h, os guardas notaram a ausência dos integrantes do MST e encontraram as barracas abandonadas.

O conflito da ocupação no Horto irá completar em abril dois anos. Só na Justiça Federal, há quatro ações em tramitação, entre pedidos de reintegração, interditos proibitórios (proteção de área) e reconhecimento de posse.

A disputa entre União, Incra e MST já foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o Município obteve uma liminar que suspendeu a cessão do Horto ao Incra para realizar assentamento, conforme havia sido determinado em portaria assinada pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Por sua vez, Bernardo ingressou com um agravo regimental para tentar derrubar a decisão e dar continuidade ao projeto de assentamento.

Juiz nega concessão indiscriminada de medicamentos e tratamentos via judicial

O juiz Flávio Dassi Vianna, titular da Vara da Fazenda Pública, fez críticas à uma notícia veiculada pelo Jornal de Limeira sobre as decisões judiciais que determinam à Prefeitura a compra de medicamentos a pacientes que recorrem à Justiça para obtê-los.

No último dia 20, matéria do JL publicou que os mandados judiciais estão concedendo a pacientes de tratamento a dietas e que os gastos da Prefeitura em 2008 com estas decisões foram de R$ 1.806.594,72, para atender 91 pacientes. Leia mais aqui.

Ao que tudo indica, a Prefeitura parece ter anexado a matéria para contestar uma decisão liminar favorável à concessão de tratamento ao cidadão Salvador Martins. Vianna manteve a decisão, com o seguinte despacho, o qual transcrevo um trecho:

"... A notícia veiculada no Jornal de Limeira dá a impressão para o leitor que as ordens judiciais vêm sendo concedidas indiscriminadamente, o que não corresponde à realidade dos fatos. A decisão ora atacada comprova a preocupação deste Juízo na concessão das ordens. Tanta 'propaganda' na imprensa somente reforça a necessidade deste Juízo tomar as cautelas (...), sob pena de alguns poucos tratamentos consumirem toda a verba municipal da saúde, privilegiando, em consequência, apenas os que se valem de ação judicial, em detrimento da saúde e da vida dos demais cidadãos que já vêm recebendo seus medicamentos e realizando seus tratamentos na esfera administrativa. Se não houver verba pública para a manutenção desses medicamentos e dos tratamentos, várias pessoas também podem sucumbir".