Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Íntegra do despacho que bloqueou bens do ex-prefeito Pejon

Íntegra do despacho assinado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro que bloqueou os bens do ex-prefeito José Carlos Pejon e da empresa Marbel Comércio, em ação civil pública do Ministério Público que vê superfaturamento na aquisição de cestas básicas:

"As defesas apresentadas não trouxeram nulidades a respeito dos autos que traz indícios suficientes da prática de improbidade administrativa, fazendo concluir, destarte, pela necessidade de recebimento da inicial.

Contudo, diante da concordância municipal com o MP, de rigor a exclusão do pólo passivo, passando a servir como assistente da parte autora pelo interesse em ver ressarcida por suposto ato de improbidade administrativa.

De outro modo, há pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos. A este respeito, entendo que deva ser acolhido, tendo em vista que a pessoa jurídica-ré encontra com atividades encerradas e os sócios não foram encontrados a despeito das diligências encetadas, tanto que citada por edital com nomeação de curador especial.

Deste modo, o erário corre risco premente de não ser ressarcido diante do desaparecimento da pessoa jurídica e dos sócios, o que se mostra o perigo na demora pela ineficácia do provimento final.

Ademais, o valor se mostra bastante razoável de ressarcimento, tendo fumaça de bom direito no sentido de que o ajuste contratual não respeitou os ditames da lei de licitações.

Com isto, decreto pela indisponibilidade dos bens dos requeridos JOSÉ CARLOS PEJON E MARBEL RC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OFICIE-SE, PORTANTO, À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, INDISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA GARANTIA DE EVENTUAL EXECUÇÃO JUNTO AOS CARTÓRIOS REGISTRÁRIOS, DETRAN, RECEITAS E POR INTERMÉDIO DO BACEN JUD. Por fim, citem-se os requeridos, com exclusão da municipalidade para resposta em 15 dias. Int. Cumpra-se. Limeira, 11/06/10".

terça-feira, 29 de junho de 2010

Gafe: Folha publica anúncio errado

Gafe histórica da Folha de S.Paulo, que publicou hoje anúncio que só poderia ser publicado caso o Brasil perdesse o jogo para o Chile.


A ombudswoman do jornal, Suzana Singer, explicou via Twitter: "O erro do anúncio do Extra é culpa do comercial da Folha, não tem nada a ver com Redação, que tb comete erros, claro".

A Folha já admitiu o erro e promete publicar uma errata na edição desta quarta-feira.

Blog de prefeito divulga mais que site oficial de Limeira

A última notícia disponibilizada no site da Prefeitura de Limeira sobre atos da administração municipal data de 16 de junho, ou seja, há exatos 13 dias.

De lá para cá, parece que nada de importante do governo limeirense mereceu atenção do setor de imprensa para divulgação.

Enquanto isso, o prefeito Sílvio Félix está se comunicando a todo vapor pelo seu blog. Só ontem fez quatro postagens.

Depois da última notícia publicada pelo site oficial da Prefeitura, Félix já postou 15 notas informativas.

Ou seja, para saber notícias públicas, o jeito é o cidadão entrar no site pessoal do prefeito ao invés do site oficial da Prefeitura.

Estado vai fiscalizar empresa que não emite nota fiscal eletrônica

Da Secretaria de Estado da Fazenda:

"As empresas de São Paulo obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde abril que, por qualquer motivo, não emitiram uma nota sequer poderão passar por fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e, que terá início em agosto.

Os fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais que ainda não se enquadraram terão prazo suficiente para adaptar seus sistemas. Durante a fiscalização, os agentes da Fazenda verificarão por que se manteve a emissão de notas em papel. A Secretaria da Fazenda enviou, na primeira semana de junho, correspondência às empresas sobre a obrigatoriedade"
. Leia mais aqui.

PF faz Operação Formatura contra venda de diplomas falsos

Da Polícia Federal:

"A Polícia Federal no Mato Grosso do Sul deflagrou na data de hoje, 29, a Operação Formatura, com o objetivo de desmantelar organização delituosa com atuação em sete Estados da Federação (Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina), cuja principal atividade consiste no fato de instituições de ensino que promovem cursos à distância em desacordo com as normas estabelecidas pelo MEC, mediante confecção de documentos ideologicamente falsos.

De um modo geral, a irregularidade constatada trata-se de confecção de certificados de conclusão de curso e/ou diplomas ideologicamente falsos, especialmente no que se refere à conclusão de ensino à distância relacionado aos ensinos médio e fundamental"
. Leia mais aqui.

Cozinheiro de SP desaparece durante parada de ônibus em posto de Limeira

No último domingo, um amigo do irmão do cozinheiro Antônio dos Santos Teixeira, de São Paulo, entrou em contato com o editor deste blog pedindo ajuda. Pautei o assunto na Gazeta de Limeira, e abaixo, transcrevo a reportagem assinada pela jornalista Cláudia Trento, sobre o desaparecimento de Teixeira. É a forma de o_Informante contribuir, de alguma forma, com a família:

"O cozinheiro Antônio dos Santos Teixeira (na imagem ao lado*), 27 anos, foi passar as férias em sua cidade natal, no Piauí, para rever seus familiares. Ao retornar para São Paulo, cidade onde mora há sete anos, o ônibus parou em um posto, em Limeira para os passageiros lancharem, no último dia 30 de maio. Passados os 30 minutos de espera para as pessoas retornarem ao ônibus, Teixeira não apareceu.

O motorista ainda aguardou por mais alguns minutos, mas a espera foi em vão.

O irmão do desaparecido e também cozinheiro, Antônio Luis dos Santos, disse à Gazeta que Teixeira saiu de São Paulo no dia 3 de maio e permaneceu no Piauí cerca de 24 dias.

"Ele saiu de viagem dia 28. No dia 30, parou em Limeira para tomar um café e não se apresentou mais no ônibus", contou.

Conforme informações apuradas por Santos com funcionários da viação que levou seu irmão ao Piauí, Teixeira aparentava estar muito assustado e com medo de algo. "Os passageiros disseram que ele estava perturbado e se escondia atrás dos bancos com medo de alguém", contou.

Questionado se o irmão tinha algum problema mental ou fazia uso de drogas e bebidas alcoólicas, Santos negou disse que o irmão nunca apresentou comportamento como este citado pelas pessoas.

Com a Polícia Militar, Santos buscou informações sobre o paradeiro de seu irmão que, segundo ele, foi abordado pela PM nas imediações da TRW tentando entrar em uma chácara. "Ele disse que morava em Limeira. Puxaram a ficha dele na delegacia. Como nada constava, foi liberado. Esta foi a última notícia que tive dele", comentou.

Desespero

Santos veio à Limeira na tentativa de procurar seu irmão.

Permaneceu na cidade por dois dias e teve até que dormir no abrigo da Guarda Municipal e no posto onde desapareceu o irmão.

"Já perguntei para várias pessoas. Alguns dizem que viram, outros não. Ninguém sabe onde ele está realmente", desabafou, entristecido.

Ele contou que, ao todo, são em 11 irmãos e apenas Santos e mais três moram em São Paulo, sendo que o restante vive no Piauí com o pai, que chegou anteontem à capital em busca do filho.

"Não sabemos o que fazer e com agir. É desesperador. Meu pai está nervoso. Até já procurei no Instituto Médico Legal (IML) de Limeira e de cidades vizinhas e em hospitais, mas nada consta. Não temos condições de procurar sozinhos, pois se trata de um municíoio desconhecido. Sem contar que gasta muito dinheiro com locomoção", lamentou.

Teixeira vive com a mulher em São Paulo e não possui filhos. A família espalhou cartazes com sua foto em vários locais da cidade. Quem tiver conhecimento sobre o cozinheiro, deve ligar para os telefone (11) 6236-7889 e (11) 5572-3177".

* Retirado do site www.desapareceu.org

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Unicamp anuncia que não usará nota do Enem no vestibular 2011

Da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest):

"Tendo em vista as datas de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), anunciadas pelo INEP/MEC para os dias 6 e 7 de novembro de 2010, a Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest) informa aos potenciais candidatos ao seu vestibular que não será possível utilizar as notas do Enem no Vestibular Nacional Unicamp 2011.

As notas das provas de múltipla escolha do Enem são utilizadas para compor a nota final dos candidatos na primeira fase do Vestibular Nacional Unicamp, na forma prevista nas normas do vestibular.

Como os resultados da primeira fase do vestibular serão divulgados no dia 20 de dezembro de 2010, a utilização das notas do Enem se torna inviável, uma vez que o INEP informou que divulgará os resultados em janeiro de 2011.

A primeira fase do Vestibular Nacional Unicamp 2011 será constituída de duas partes: prova de Questões, composta por 48 questões de múltipla escolha elaboradas com base nos conteúdos das diversas áreas do conhecimento desenvolvidas no ensino médio; prova de Redação, composta por três textos de gêneros diversos e de execução obrigatória.

Cada parte da prova vale 48 pontos, compondo o total de 96 pontos na primeira fase do Vestibular Nacional Unicamp. A nota da primeira fase será utilizada para a classificação e convocação dos candidatos para a segunda fase do vestibular, que ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2011"
.

Comissão de Direitos Humanos emite nota de pesar sobre tragédia no Nordeste

Do gabinete do vereador Ronei Martins:

"A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Limeira, por meio de seu presidente, o vereador Ronei Costa Martins, manifesta seu profundo pesar e solidariedade diante da tragédia que assolou os estados de Alagoas e Pernambuco. Segundo as últimas informações 51 pessoas morreram por conta das chuvas e milhares estão desabrigadas.

A situação tem se agravado nos dias que se seguiram à tragédia. Em razão da escassez de alimentos e água potável, estes itens de primeira necessidade tem sido comercializados com seus preços inflacionados em até três vezes, dificultando seu acesso.

Muitas pessoas, submetidas a esta situação delicada e sem qualquer opção, estão recolhendo alimentos e restos de comidas misturados aos escombros e lamas deixadas pela fúria das águas.

O Governo Federal, atento à fatalidade, anunciou hoje, por meio do Ministério do Planejamento, a liberação de R$ 597 milhões aos estados atingidos para a reconstrução das cidades.

A Comissão de Direitos Humanos, sensível à dor dos brasileiros e brasileiras atingidos pelas enchentes, ao registrar seu manifesto de pesar e solidariedade, e ainda ciente que ações governamentais já se encontram no local, reforça o apelo para que se intensifique o socorro às famílias atingidas e ainda para que seja articulada um conjunto de ações que visem evitar futuras tragédias.

Nosso sentimento e solidariedade!

Ronei Costa Martins
Vereador PT Limeira SP"

Fim da vacinação da gripe suína no Estado de SP

Da Secretaria de Estado da Saúde:

A Secretaria de Estado da Saúde encerra nesta quarta-feira a Campanha de Vacinação contra a Gripe A (H1N1) em todo o Estado de São Paulo.

Após essa data, os postos de saúde irão vacinar apenas as crianças de seis meses a quatro anos e 11 meses e aquelas portadoras de doenças crônicas até oito anos que precisem receber a segunda dose da vacina.

Desde o dia 8 de março, quando a campanha foi iniciada, até o último dia 24 de junho foram imunizados contra a nova gripe 20.008.481 paulistas, o que representa o que representa 47,5% de toda a população estimada para o Estado, segundo a Fundação Seade.

Após 26 anos da morte do marido, viúva limeirense ganha direito a seguro na Justiça

De Bruna Lencioni, na edição do último sábado (26/6) da Gazeta de Limeira:

"O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância sobre ação de cobrança movida por S.M.A., que tenta receber o seguro do DPVAT pela morte do marido, Manoel Francisco de Andrade, ocorrida em 27 de setembro de 1986. O TJ aceitou recurso para obrigar a empresa a pagar 40 salários mínimos, iguais ao da época, que revertidos em reais chegam próximos de R$ 21 mil, calculados em julho de 2006, quando a ação foi ajuizada.

Ela decidiu acionar a Justiça porque não recebeu o valor da seguradora na época - este é um direito adquirido de qualquer cidadão. Andrade foi prensado por dois veículos no acidente. Foi um atropelamento, que provocou sua morte em razão de um trauma crânioencefálico"
. Leia mais aqui.

Lazer e regras

A Vara da Infância e Juventude de Limeira está, corretamente, determinada em combater as violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e baixou, conforme a Gazeta de Limeira revelou na sexta-feira, uma portaria que torna mais rigorosa a permânencia de menores de idade em eventos.

E, para quem duvide deste posicionamento da Justiça, melhor se acostumar com a postura mais severa. No dia 31 de maio, a juíza Daniela Mie Murata Barrichello, autora da portaria, aplicou penalidade administrativa de multa, correspondente a dez salários mínimos, a um promotor de eventos do município que agiu "contrariamente às normas protetivas das crianças e adolescentes, afrontando a portaria do juízo" - era a norma antiga que estava vigente. Leia mais no blog da coluna Prisma.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

O embate de Kaká e Juca Kfouri e a mistura inapropriada de religião e crítica

Para quem não viu o entrevero entre o jogador Kaká e o jornalista Juca Kfouri, postei abaixo a polêmica iniciada na entrevista coletiva do meia da seleção, que acusou o colunista da Folha de S.Paulo de perseguição religiosa; depois, na ESPN, o jornalista comentou as declarações do camisa 10 da seleção.

Vou de Kfouri. Kaká misturou, inapropriadamente, religião com crítica jornalística. A primeira, e inclusive a falta dela, deve ser respeitada e mantida longe da análise de uma cobertura jornalística.



SAAE e Prefeitura de Cordeirópolis têm 10 dias para explicar reajuste de tarifa de água à Justiça

O juiz da Vara Única de Cordeirópolis, Marshal Rodrigues Gonçalves, abriu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) local se manifestem sobre o pedido de suspensão do reajuste da tarifa de água e esgoto, proposta pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada no último dia 14.

O promotor Henrique Priote vê abuso no reajuste aplicado pela Prefeitura de Cordeirópolis, comparando-se o aumento de 20% aos índices inflacionários, conforme revelado pela jornalista Cláudia Kojin aqui na Gazeta de Limeira.

Gonçalves considerou que, como o aumento ocorreu em dezembro, não havia urgência para analisar o pedido liminar do MP e decidiu abrir prazo para as partes se manifestarem em juízo, para depois julgar se concede ou não a tutela antecipada.

Delegada quer lei para dar entrada grátis em eventos a... delegados!

A delegada vereadora Nilce Segalla parece não ver problemas em criar uma lei que beneficie delegados.

Não só delegados e agentes da Polícia Civil, mas da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, policiais ambientais, rodoviários e guardas municipais.

Que, se aprovada e sancionada a lei de Nilce, terão gratuidade na entrada no cinema, shows e outros eventos.

A alegação é que estes profissionais trabalham em escala e têm pouco tempo para lazer.

A íntegra do projeto você baixa aqui.

Partindo da visão de Nilce, agentes policiais precisam ter privilégios porque têm pouco tempo de lazer.

Você, caro leitor, que também tem pouco tempo de lazer, não gostaria de entrar de graça no cinema por causa disso?

Então, vá ser policial.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Dunga em Um Dia de Fúria

Esse vídeo de Pablo Peixoto, retirado do YouTube é impagável. Assistam o paralelo entre o filme com Michael Douglas e a briga do técnico Dunga com a TV Globo:

Estado dispensa licitação para obras do novo Fórum de Limeira

A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania dispensou licitação para a obra de construção do novo Fórum de Limeira, que será erguido às margens da Via Antônio Cruañes Filho (Anel Viário).

No último dia 14, o secretário da pasta, Ricardo Dias Leme, ratificou o ato da chefia de gabinete da pasta, que dispensou a licitação com base no artigo 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), "para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".

É que a responsável pela obra será a Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), empresa vinculada ao governo do Estado.

A obra custará R$ 11 milhões, sendo R$ 9 milhões do Estado e R$ 2 milhões do município.

A dispensa de licitação também ocorreu com as obras do novo Fórum de Rio Claro.

Prefeitura de Limeira justifica concessão de área para empresa de tecnologia de informação

O secretário de Governo e Desenvolvimento de Limeira, Sérgio Sterzo, assinou ontem ato justificativo que concede o uso de um imóvel para implantação de fábrica na área de tecnologia da informação.

Segundo o secretário, trata-se de uma ação incentivadora de atividade particular lícita e conveniente à coletividade, tendo em vista que obrigações previstas em lei complementar aprovada na Câmara Municipal, como geração de empregos, "certamente fomentará o desenvolvimento econômico, cultural e social dos munícipes de Limeira".

Prossegue Sterzo: "Uma empresa de TI – Tecnologia da Informação – no Município gerará indubitavelmente riquezas à nossa cidade, além de gerar empregos na área de tecnologia e informação".

quarta-feira, 23 de junho de 2010

"Mensalinho do Guarujá" é denunciado na Justiça Criminal

O ex-prefeito do Guarujá, Farid Said Madi (PDT), foi denunciado pelo Ministério Público, juntamente com mais 11 pessoas, por formação de quadrilha e corrupção no episódio conhecido como "mensalinho do Guarujá".

Segundo a assessoria do MP, eles são acusados de terem participado de um esquema de compra de votos na Câmara de Vereadores local.

O autor da denúncia é o promotor André Luiz dos Santos. Os acusados já foram alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa, que resultou em afastamento de 8 vereadores.

Em 2005, o governo de Farid Said Madi foi noticiado em Limeira quando o advogado Valmir Caetano denunciou na Câmara Municipal e no MP suspeitas sobre uma compra feita pelo governo Félix no Guarujá, mas tanto a Câmara quanto o Ministério Público Federal (MPF) arquivaram as investigações.

Vida pública e jornalismo

"Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma".

Trecho retirado de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que negou indenização pedida pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira, por um texto crítico do jornalista Juca Kfouri. Leia mais aqui.

Pesquisa sobre transporte público de Limeira será útil

A Prefeitura de Limeira e as viações que prestam serviço de transporte coletivo na cidade agem com bom senso ao iniciarem uma pesquisa com os usuários antes de aprofundar as mudanças no sistema.

E, conforme se observou do encontro realizado semana passada pelo vereador Ronei Martins (PT) na Câmara Municipal, há muitas sugestões e críticas por parte do usuário, que paga hoje uma tarifa alta para um serviço que é ruim.

A participação da população é fundamental. As pesquisas estão sendo feitas na Praça do Museu. Quem puder deve participar.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça determina perícia em região de pedágio da Limeira-Cordeirópolis

O juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes, deferiu prova pericial e designou o engenheiro Márcio Mônaco Fontes para uma vistoria na região do pedágio da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy (Limeira-Cordeirópolis), onde a Prefeitura de Limeira trava com o fazendeiro Segismundo Barreto uma disputa jurídica por causa de rotas alternativas que livravam motoristas de pagar tarifa na praça de arrecadação.

A produção de provas através de perícia é procedimento comum em ações possessórias, como a ajuizada pela Prefeitura contra o fazendeiro. No final de maio, Menezes concedeu liminar protegendo a rodovia dos desvios - a Prefeitura fez bloqueios -, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A perícia atingirá, além da região do pedágio, uma servidão de passagem a favor do fazendeiro. O laudo será entregue pelo engenheiro dentro de 30 dias.

Além de determinar a vistoria, Menezes analisou também uma ação possessória ajuizada por Barreto contra a Prefeitura, na qual o fazendeiro pediu o desbloqueio das saídas, reintegrando-o no uso do direito de passagem - ele alegou que foi preciso providenciar as saídas dos carreadores de cana para a estrada para possibilitar o escoamento da produção de cana-de-açúcar de sua propriedade, já que a AutoBan bloqueou o caminho de servidão de acesso à Rodovia dos Bandeirantes.

No último dia 8, o juiz decidiu arquivar a ação, justificando que não há motivação para a formação de um segundo processo, autônomo, já que os fatos em discussão propostos pelo fazendeiro são semelhantes aos apontadas na ação que a Prefeitura ingressou primeiro na Justiça.

Íntegra da sentença que condenou invasores do Horto Florestal de Limeira

Leia abaixo a íntegra da sentença que condenou invasores do Horto Florestal Tatu, sabidamente integrantes do MST, a restaurar as condições primitivas das áreas ocupadas e a indenizar os danos causados, em ação movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua:

"VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ajuizou ação civil pública visando à reintegração de posse de invasores do “Movimento Sem Terra” em área decretada como de preservação permanente que se constitui no horto florestal desta cidade. A liminar fora deferida parcialmente. Os requeridos foram citados por edital com nomeação de curador especial. Réplica no prazo legal. É o relatório. Decido.

Julgo antecipadamente diante dos documentos juntados que são suficientes para o deslinde da presente ação. Conforme se apurou, em dezembro de 2007 a municipalidade, então proprietária da área destinada ao horto florestal, ofertou representação diante da invasão dos integrantes do movimento “Sem Terra”.

O horto florestal é área declarada de proteção ambiental por legislação municipal e protegido por Plano Diretor (LC municipal 442/09). Deste modo, há proibição expressa de qualquer processo de urbanização, uso residencial ou industrial. Neste sentido, é certo que houve liminar de imissão de posse por parte da União em área do horto florestal, contudo não atingiu a propriedade municipal sobre acessões e benfeitorias descritas no auto de inspeção judicial destes autos.

Deste modo, a ação procede porque o local invadido é área de propriedade e posse municipais com instalações de uso especial. Por isto, a intenção da presente ação em tutelar por área de preservação permanente em que é defeso a construção de imóveis ou mesmo servir para expansão urbana.

Com isso, a intenção dos invasores é criar verdadeiro loteamento ao arrepio da lei mediante marcação de lotes sem a mínima infraestrutura. Sem falar nos prejuízos ambientais que o Ministério Público quer evitar ou regenerar pela invasão em área de preservação permanente municipal, portanto, de competência estadual.

Mesmo porque o esbulho acabou por retirar da municipalidade projetos de proteção ambiental, como o desenvolvimento de mudas e o que é mais importante, o incremento do aterro sanitário para tratamento de resíduos sólidos. Diante disto, estando mais que comprovada a posse municipal e o esbulho praticado pela milícia do movimento em questão mediante intenção de divisão da área em lotes em local de uso especial público, não há como não se dar pela procedência da ação.

Por isto, à evidência, a área não é dominical como pretendem fazer crer para fins de reforma agrária. Mas área de uso especial, cujo esbulho impossibilitou a municipalidade da continuidade de projetos, colocando em risco o meio ambiente e, principalmente a saúde pública. Sem falar que, se houver prolongamento da situação, o perigo que se torne uma área de favelamento pela ausência de intenção de transformar em local de expansão urbana em arrepio à lei de parcelamento do solo.

Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente para: 1) retirada de todos os invasores das áreas de propriedade municipal, bem como desfazimento de qualquer construção realizada por ocasião do esbulho; b) condenação em obrigação de fazer de remoção de todos os resíduos sólidos imediatamente, sob pena de multa diária de um mil reais ou nomeação de terceiros sob as expensas do movimento; c) obrigação de fazer consistente em restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d água, a nível superficial ou subterrâneo, bem como da vegetação, sob pena de contratação de terceiros à expensas do movimento “Sem Terra”; d) condenação na indenização dos danos causados a ser apurada em liquidação por artigos. Deixo de arbitrar sucumbência pela ausência de resistência. Os honorários da advogada nomeada no máximo da Tabela. p.r.i. Limeira, 25/05/10. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO"


"Conheço dos embargos e lhes dou provimento para mencionar apenas os invasores e não o “MST” no pólo passivo. No mais, a sentença como lançada. P.R.I. Limeira, 14/06/2010"

Vereadores deveriam se licenciar, e não privar eleitores de dois instrumentos de fiscalização

Quando a Câmara Municipal decidiu transmitir suas sessões, primeiro pela rádio e depois pela internet - pela TV existe um planejamento para torná-la possível em breve -, acredito (ao menos quero crer) que os vereadores pensavam no quanto isso era positivo para os limeirenses como um todo.

Foram avanços no sentido de transparência e acessibilidade ao público, aproximando-o de um poder tão importante como é o Legislativo - há muitas pessoas, por motivos diversos, entre eles o trabalho, que não conseguem acompanhar a atuação dos vereadores "in loco".

Nesta segunda-feira, a Câmara anunciou que deixará de transmitir as sessões pelo rádio e pela internet durante o período eleitoral, para, em resumo, evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

Lamento a atitude, e tenho uma sugestão melhor.

Em outubro de 2008, os limeirenses votaram para escolher seus representantes na Câmara Municipal. Ninguém vota pensando que, em dois anos, seu escolhido irá para uma disputa maior - Congresso ou Assembleia Legislativa.

Eliseu Daniel dos Santos, César Cortez, Nilce Segalla e Paulo Hadich têm legitimidade para concorrerem nas eleições de outubro, mas, para que o limeirense não fique privado de dois instrumentos de fiscalização, como podem ser interpretadas as transmissões das sessões pela rádio e internet, eles deveriam se licenciar dos trabalhos do Legislativo, enquanto durar a campanha.

Se os postulantes irão buscar votos e se concentrarão em suas campanhas, não faz sentido manterem suas atividades na Câmara, se isso implicar em afetar também o trabalho da maioria dos vereadores - afinal, os postulantes são 4, e a Câmara tem outros 10 vereadores cujos eleitores que o colocaram lá ficam privados de acompanhá-los pelo rádio e internet.

A suspensão das transmissões por temor da Justiça Eleitoral é de interesse de poucos - ou seja, de 4 pessoas que, legitimamente, se porão a disposição dos eleitores para serem seus representantes em Brasília ou São Paulo.

Se os postulantes seguirem a legislação, não serão multados. Se infringirem, estão sujeitos a punições, por isso justamente existe uma legislação que regule o processo eleitoral.

Se querem evitar riscos, os vereadores que sairão candidatos deveriam se licenciar da Câmara e voltar após a campanha eleitoral, e não privar a população de acompanhar as sessões pela rádio e pela internet.

Se há mesmo tanta preocupação com a Justiça Eleitoral, o uso da Tribuna Livre da Câmara precisa ser cancelada, pois qualquer um que for utilizá-la, inclusive os vereadores, poderá se manifestar em prol de algum candidato.

Para que o medo da Justiça Eleitoral não contamine a Câmara, melhor seria Eliseu, Cortez, Nilce e Hadich se licenciarem.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Ciesp faz workshop nesta quinta-feira sobre tratamento de efluentes líquidos

Do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo em Limeira:

Na próxima quinta-feira, dia 24 de junho, o Ciesp Limeira transmite on line o workshop "Tratamento de Efluentes Líquidos", que será realizado em São Paulo, dando continuidade às apresentações sobre meio ambiente promovidas pela entidade.

O evento acontece das 16h às 18h no auditório da regional, na Rua Joaquim Daniel dos Santos, 801, Jardim Limeirânea, é gratuito e tem a parceria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O objetivo é orientar as indústrias no gerenciamento dos principais temas ambientais e está sendo realizado uma vez por mês até outubro.

Profissionais ligados a área de meio ambiente das empresas de Limeira e região podem acompanhar a apresentação e depois tirar as dúvidas.

Inscrições e outras informações no Ciesp Limeira através do telefone (19)3441-2110.

Chorar, e não ter vergonha...

A Coreia do Norte foi, na última década, demonizada pelas potências mundiais por motivos, politicamente, justificáveis: tem um regime fechadíssimo, é considerada ditadura totalitarista, volta e meia desafia a comunidade internacional com um míssel aqui, outro ali, tem ambições atômicas e realimenta constantemente o desentendimento que a distancia do país-irmão do sul.

Paro por aí, porque este não é um texto para discutir se o ditador Kim Jong-Il é um maluco pronto a mandar pelos ares quem não segue sua cartilha. Odiada pelas lideranças mundiais, foi a Coreia do Norte quem acolheu o responsável pelo momento mais emocionante desta que, até aqui, tem tudo para ser a mais fria (do ponto de vista climático ao futebolístico) de todas as Copas do Mundo. Leia mais no blog da coluna Prisma.

domingo, 20 de junho de 2010

Câmara pagou R$ 793 mil em salários aos vereadores em 1 ano

Entre maio de 2009 e abril deste ano, a Câmara Municipal de Limeira (na foto*) pagou exatos R$ 793.600,35 em remuneração de agentes políticos, ou seja, aos 14 vereadores que integram a atual legislatura.

Não entram nessa despesa os gastos com demais servidores - os vencimentos e vantagens fixas concedidas ao pessoal ativo da Casa somam, no mesmo período de 1 ano, R$ 3,976 milhões.

Voltando às despesas com os vereadores: até março deste ano, a média de despesa mensal salarial dos edis limeirenses era de R$ 65 mil.

Com o aumento salarial aprovado pelos vereadores em abril, que elevou o salário dos edis de R$ 4,7 mil para R$ 4,9 mil, o total pago em remuneração aos agentes políticos foi de R$ 71.595,49 naquele mês.

Todos estes dados você lê aqui.

Se for mantida a média de R$ 71 mil por mês, até abril do ano que vem os contribuintes terão pago R$ 852 mil aos vereadores.

E não esqueçamos: a partir de 2013, serão mais sete vereadores a figurarem na folha salarial do Legislativo.

* Crédito: Câmara Municipal de Limeira

Saramago (1922-2010)

De Cristiano Kock Vitta, publicado em seu blog Banzeiro:



"Li o Evangelho Segundo Jesus Cristo numa fase conturbada. Eu havia acabado de abandonar as convicções religiosas que me guiaram durante 20 anos. O livro de Saramago foi o prego que faltava no caixão no qual solenemente depositei o cristianismo. Mas a obra não me impressionou somente pela densidade. A dinâmica da narrativa também me deixou maravilhado. Parecia um filme do Quentin Tarantino.

Virei fã do polêmico escritor José Saramago. Mais um português na minha galeria. Também sou fanático por Fernando Pessoa, Eça de Queiroz e pelo cineasta Manoel de Oliveira, do qual guardo, como relíquias de uma campanha alegre, três filmes em VHS: Espelho Mágico, Um Filme Falado e O Convento. Apesar da sutil similaridade estética desvelada pela apreciação de tortuosas vias da interpretação da fé, Saramago e Manoel de Oliveira não têm muito em comum.

Saramago é direto em sua prolixidade calculada em minúcias"
. Leia mais aqui.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Convênio de R$ 1,9 milhão entre Prefeitura de Limeira e APAE é reprovado pelo TCE

O convênio mantido em 2007 entre a Prefeitura de Limeira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Limeira, para implantação e execução da Assistência à Saúde da Família no Município, pelo prazo de 12 meses e valor de R$ 1.901.364,00, foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A parceria firmada em 27 de junho de 2007 tinha, como finalidade, reorganizar as ações e os serviços de saúde através da colaboração entre as áreas de promoção e assistência à saúde.

Setor técnico do TCE avaliou que a finalidade da APAE - melhoria da qualidade de vida das pessoas portadores de deficiência - é diferente da pretendida pelo convênio.

Vislumbrou, ainda, ausência de cláusulas essenciais relativas às metas atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos, previsão de início e fim de execução do objeto e conclusão das etapas ou fases programadas.

O TCE também se atentou à possibilidade de violação do artigo 37 da Constituição, já que ficou acordado que os profissionais contratados pela entidade trabalhariam em setores pertencentes à Prefeitura

A Prefeitura justificou que o objetivo do convênio foi a assistência total aos portadores de deficiência e à população em geral na área de saúde, o que seria compatível com a finalidade da APAE.

E que aprovou o plano de trabalho da entidade, além de ter negado que as equipes de agentes criadas para atender esse convênio atuaram em setores municipais.

O conselheiro Renato Martins Costa seguiu entendimento do setor técnico do Tribunal, de que o objeto do convênio é incompatível com a finalidade da APAE, argumentando que em nenhuma cláusula do convênio se lê qualquer menção a pessoas nessa condição.

Em 25 de maio, a Segunda Câmara do TCE aprovou o relatório de Costa, pela irregularidade do convênio.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Justiça condena Prefeitura a abrir 1,8 mil vagas em creche até agosto

De Bruna Lencioni, na edição desta quinta-feira (17/6) da Gazeta de Limeira:

"A juíza da Vara da Infância e Juventude, Daniela Mie Murata Barrichello, proferiu anteontem sentença em favor da ação movida pelo promotor Nelson Peixoto, que pede a criação de vagas em creches de Limeira. A magistrada julgou procedente a ação para condenar a Prefeitura a abrir 1,8 mil vagas em unidades de ensino infantil em um prazo curto - início de agosto. Em sua sentença, Daniela esclarece que as vagas criadas desde o ajuizamento da ação, fevereiro deste ano, poderão ser contabilizadas até a totalidade das 1,8 mil vagas. As crianças que aguardam na fila de espera deverão ser atendidas até o início do segundo semestre, sendo que, em caso de descumprimento da decisão, a juíza estabelece multa de R$ 5 mil diários, dispêndio que ficará aos cofres públicos". Leia mais aqui.

terça-feira, 15 de junho de 2010

TCE investiga despesas da Prefeitura de Limeira com Wet'n Wild e Marcha para Jesus

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou recentemente as contas do prefeito Sílvio Félix relativas ao ano de 2008, mas alguns apontamentos seguem sob investigação do órgão, em processos separados, conforme aponta relatório divulgado essa semana pelo órgão.

Dois itens de despesas estão nesta situação, e chamam a atenção, no mínimo, por suas características. São gastos com aquisição de passaportes para o Parque Aquático Wet'n Wild (na foto*), incluindo transporte e lanches, que totalizam R$ 4.292,00, e com o projeto "Marcha para Jesus", com a quantia de R$ 6 mil.

Até sua aprovação, as contas da Prefeitura apresentaram dúvidas, apontadas pelos setores técnicos do TCE.

Elenco algumas:

a) divergências entre os valores registrados no balancete da receita e os informados nos sites da Secretaria da Fazenda, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Portal da Transparência quanto às receitas de IPVA, FPM e PAB FIXO;

b) contabilização em 2008 de receitas de 2006 (IPI/EXP);

c) divergências entre os valores disponibilizados pelo setor tributário e pela contabilidade, quanto à inscrição e cancelamento da dívida;

d) não há notícias de recebimento no período auditado dos débitos dos dez maiores devedores, que representam 67,61% do saldo total existente em 31/12/08;

e) divergência entre o valor da receita oriunda das multas de trânsito constante do relatório emitido pelo departamento de trânsito e o registrado no balancete da receita;

f) recursos não movimentados em conta vinculada, impossibilitando a identificação das despesas realizadas com tais recursos;

g) Recursos Humanos: manutenção de servidores não beneficiados pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT; férias vencidas acima do permissivo legal; horas extras praticadas acima do limite; servidores efetivos e em comissão colocados à disposição de outras esferas de governo sem autorização.

h) ocorrência de vários furtos, que incluem 5 veículos e ausência de baixa de bens patrimoniais.

Apesar destes e de outros apontamentos, o relator, conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli decidiu emitir parecer favorável às contas, tendo em vista que a Prefeitura atendeu os gastos na área de saúde e de manutenção e desenvolvimento da educação básica, entre outras exigências essenciais.

Segundo ele, a Prefeitura "destinou, outrossim, o correspondente a 76,39% dos recursos do Fundeb à valorização do magistério e 22,97% nas despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino previstas no art. 70 da Lei Federal nº 9394/96 (LDB), aplicando os restantes 0,64% no primeiro trimestre do exercício subsequente, cumprindo, assim, as regras instituídas pela Lei Federal nº 11.494/07".

As despesas com pessoal ficaram no limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, ele considerou que as receitas de multas de trânsito foram aplicadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que os resultados financeiro, econômico e do saldo patrimonial da Prefeitura de Limeira evoluíram positivamente - conforme o relatório, a dívida de longo prazo foi reduzida em 13,92%.

"As demais falhas podem ser levadas ao campo das recomendações, mesmo porque, formais e gerenciais, são passíveis de correção", conclui o relator em seu voto, que teve a aprovação dos demais colegas.

Mas os gastos com o Wet'n Wild e a "Marcha para Jesus" continuam sob análise.

* Retirado do site www.wetnwild.com.br/2009/atracoes/water-bomb/

Íntegra da decisão do TCU que cortou a verba que financiava o MST no Horto

O Tribunal de Contas da União (TCU), conforme noticiou a mídia na semana passada, mandou cortar a verba dada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) às famílias do MST acampadas no Horto, em processo que foi relatado pelo ministro-substituto Weder de Oliveira (na foto*)

Abaixo, o blog transcreve, na íntegra, o relatório que embasou a decisão do órgão.

É extenso, mas dá um excelente panorama do que pensa Incra, Município e Ministério Público Federal a respeito do tema.

* * *

"Trata-se de representação formulada pelo prefeito de Limeira/SP, Sr. Sílvio Felix da Silva, noticiando possível destinação irregular de verbas públicas, pelo Incra/SP, para membros do Movimento Sem Terra que ocupam área cuja propriedade e posse estão sob litígio judicial, envolvendo a União e o município de Limeira/SP.

O representante informa, em suma, que o repasse de dinheiro público realizado pela Incra/SP desrespeita decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recomendação do Tribunal de Contas da União e a Lei nº 8.429/1992. Ademais, consigna que o assentamento não possui licença ambiental.

O ministro Herman Benjamin do STJ, ao apreciar mandado de segurança, com pedido de liminar, "contra ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciado na Portaria nº 258, de 20/8/2008, que autorizou a cessão provisória de uso gratuito, ao (...) Incra, de terreno denominado 'Horto Florestal do Tatu', para fins de reforma agrária", decidiu, em 18/12/2008, "conceder a liminar para determinar a suspensão da Portaria nº 258, (...) até a deliberação a ser tomada após as suas informações".

Na oportunidade, o ministro do STJ ressaltou que o periculum in mora "se exprime na iminente utilização do imóvel para fins de reforma agrária, tendo em vista que o art. 6º do Decreto 6.018/2007, no qual se respalda o ato coator, prevê a entrega provisória dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal 'quando houver urgência na entrega'. E, diante da situação noticiada nos autos, mostra-se potencialmente prejudicial e de difícil reparação o assentamento rural em área urbana e de proteção ao meio ambiente".

A recomendação desta Corte de Contas mencionada pelo representante consta do Acórdão TCU nº 1660/2006, nos seguintes termos:

"Recomendar ao INCRA, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno, que: (...) altere os procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, no sentido de que a publicação do decreto presidencial só aconteça após a expedição da licença ambiental prévia relativa ao projeto de assentamento;".

No tocante ao descumprimento da Lei nº 8.429/1992, o prefeito de Limeira/SP destaca os seguintes dispositivos:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)"

Após examinar os elementos carreados aos autos pelo representante, a Secex-SP realizou diligência ao Incra/SP para que esclarecesse:

"a - se houve repasse de recursos às famílias localizadas no assentamento Elizabeth Teixeira, por meio dessa autarquia ou por outra entidade conveniada; em caso positivo, qual: [1] o instrumento utilizado para o repasse; [2] o montante repassado e [3] a fonte dos recursos utilizados;

b - se o assentamento Elizabeth Teixeira localiza-se em área urbana ou rural;

c - se o assentamento Elizabeth Teixeira preenche todos os requisitos legais para receber verba federal;

d - quais as consequências da suspensão pelo STJ da Portaria nº 258, de 20/8/2008, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autorizou a cessão provisória e uso gratuito ao Incra do terreno denominado 'Horto Florestal do Tatu', atual 'Horto Florestal André Franco Montoro', para fins de reforma agrária; e

e - qual a situação da área ocupada diante da legislação ambiental."

O superintendente regional do Incra/SP, Sr. Raimundo Pires Silva, apresentou os esclarecimentos e os documentos que considerou pertinentes, os quais foram objeto das seguintes considerações da unidade técnica:

"Em síntese, o superintendente informa que o art. 21 da Lei nº 11.483/2007 autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a formalizar termos de cessão provisória dos imóveis da extinta RFFSA, classificados como não operacionais, a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Desse modo, ato do Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento, consubstanciado mediante a Portaria nº 258 de 20/8/2008, autorizou a cessão provisória de uso gratuito do imóvel denominado 'Horto Florestal de Tatu' ao Incra para implementação de projeto da reforma agrária.

Por conseguinte, esta superintendência publicou a Portaria/INCRA/SR-08/nº 53/2008 de Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Elizabeth Teixeira.

Destaca que, por decisão judicial proferida em 18/12/2008, nos autos da ação reivindicatória (3ª Vara Federal de Piracicaba), proposta pela União Federal contra o município de Limeira, fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a imissão da União na posse do 'Horto Florestal do Tatu'.

Sendo assim, no uso de suas competências constitucionais, e em conformidade com o Estatuto da Terra, regimento interno e demais normativos desta autarquia, procedeu a processo de cadastramento e seleção de famílias candidatas ao II Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), em 23/10/2008, selecionando 120 famílias de trabalhadores rurais para o assentamento ora questionado.

Posteriormente, disponibilizou a 107 delas, homologadas pelo Incra, crédito de instalação na modalidade de apoio inicial, nos termos da Instrução nº 40/2007, posteriormente substituída pela IN nº 50/2008, recurso previsto na programação orçamentária do Incra.

Em decorrência, referidas famílias tiveram direito a crédito no valor de R$ 3.200,00 para compras diversas, cuja transferência é feita diretamente aos fornecedores pelo Banco do Brasil, após a apresentação das notas fiscais.

Ressalta que a área do horto é objeto de disputa judicial, ramificada em diversas ações promovidas pelo município de Limeira/SP, pelo Incra e pela União que se encontram 'sub judice'.

No entanto, todas as ações foram tomadas nos termos determinados e acordados em juízo.

Quanto ao mandado de segurança impetrado pelo município de Limeira/SP, contra a Portaria nº 258, de 20/8/2008, cuja decisão resultou, liminarmente, na suspensão da mencionada portaria, 'até a deliberação a ser tomada após as suas informações', tem caráter condicional, não tendo o condão de devolver o imóvel ao seu 'status quo ante', o que não tornou ilegal qualquer ato praticado anteriormente àquela portaria.

Quanto à questão da propriedade estar localizada em área urbana ou rural, entende a autarquia que, apesar da Lei Municipal nº 212/1999 considerar o imóvel localizado em zona urbana, portanto incompatível com qualquer atividade agrícola, as suas características permitem concluir, diante da legislação vigente, que sua destinação é eminentemente agrícola, não importando sua localização.

Por último, considerando que as ações judiciais ainda encontram-se 'sub judice', não se pode obter o competente licenciamento ambiental e, por consequência, impede a continuidade da implementação e execução das políticas agrárias na área.

IV – Análise da diligência

Não compete a este Tribunal manifestar-se sobre as questões que são objeto de diversas ações judiciais, tais como aquelas que tratam da posse do imóvel ou de sua caracterização/destinação. No entanto, cabe-nos analisar qual o impacto dessa situação no uso do dinheiro público.

Desse modo, resta apreciar o crédito de instalação na modalidade apoio inicial, no valor de R$ 3.200,00 destinado a cada uma das 107 famílias selecionadas pelo Incra, com recursos da União, nos termos da Instrução Normativa nº 40, de 11/6/2007, posteriormente substituída pela IN nº 50, de 22/12/2008, conforme comentado pelo superintendente do Incra em sua resposta, sem, no entanto, indicar expressamente em qual delas se baseou na concessão do referido auxílio.

A IN nº 40/2007 (fls. 200/203) traz as seguintes definições:

'IV – DOS VALORES DAS MODALIDADES
Apoio Inicial: R$ 2.400,00
(...)
V – DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa de Crédito Instalação os assentados dos projetos da Reforma Agrária criados ou reconhecidos pelo INCRA, regularmente selecionados e cadastrados.
§ 1º. A modalidade Apoio Inicial será concedida às famílias selecionadas e cadastradas, visando suprir as necessidades básicas para sua instalação no Projeto de Assentamento criado pelo INCRA.'
16. A IN nº 50/2008 (fls. 204/208) traz as seguintes definições:
'CAPÍTULO III
DOS VALORES DAS MODALIDADES
Art. 3º Os valores das modalidades são os seguintes:
Apoio Inicial: R$ 3.200,00
(...)
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa de Crédito Instalação os assentados dos projetos da Reforma Agrária criados ou reconhecidos pelo INCRA, regularmente selecionados e cadastrados.
§ 1º. A modalidade Apoio Inicial será concedida às famílias assentadas, visando suprir as necessidades básicas, bem como ao fomento inicial de seu processo produtivo para sua instalação nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.'

Considerando que o valor concedido foi de R$ 3.200,00, evidente é que a IN nº 50/2008 foi a norma utilizada para a concessão do crédito de instalação. Desse modo, ressalto:

O parágrafo 1º da norma mencionada refere-se a 'famílias assentadas', o que, implica, pelo conceito que o próprio Incra passou a adotar, de 'família regularmente sobre a terra', ou seja, considera-se assentada apenas a família selecionada, que detenha a posse de um lote e que se encontre sobre a terra, o que não é o caso das famílias selecionadas para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Elizabeth Teixeira, no município de Limeira/SP, cujo assentamento nem sequer foi regulamentado e carece, ainda, de licença ambiental; e a suspensão dos efeitos da Portaria nº 258/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deu-se no dia 18/12/2008, data anterior à concessão do crédito inicial na modalidade apoio inicial.

A Decisão, proferida em mandado de segurança, foi assim justificada pelo Ministro-Relator do STJ: 'O periculum in mora, por sua vez, se exprime na iminente utilização do imóvel para fins de reforma agrária, tendo em vista que o art. 6º do Decreto 6018/2007, no qual se respalda o ato coator, prevê a entrega provisória dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal “quando houver urgência na entrega”. E, diante da situação noticiada nos autos, mostra-se potencialmente prejudicial e de difícil reparação o assentamento rural em área urbana e de proteção ao meio ambiente.'

V – Proposta de Encaminhamento

Diante do exposto, submetemos os autos à consideração superior, propondo seja realizada audiência (...) do Sr. Raimundo Pires Silva, Superintendente Regional do Incra/SP, para que apresente razões de justificativa quanto ao repasse de R$ 3.200,00, na modalidade de Crédito de Instalação/Apoio Inicial a 107 famílias selecionadas para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Elizabeth Teixeira no município de Limeira/SP, em face de:

Descumprimento ao § 1º do art. 4º da Instrução Normativa/INCRA nº 50/2008, que restringe a concessão do crédito a famílias assentadas, ou seja, a famílias regularmente sobre a terra, pois, no presente caso, inexiste assentamento regularmente instalado e, portanto, as famílias selecionadas não preenchem os requisitos estabelecidos na referida norma; e concessão do crédito mesmo após a suspensão, em 18/12/2008, dos efeitos da Portaria nº 258/2008 do Ministro de Estado do Planejamento, Gestão e Orçamento e da ausência de licença ambiental para a do referido assentamento, o que impede sua regular instalação."

Em 13/5/2010, estando os autos em meu gabinete, o representante legal do município de Limeira/SP requereu a juntada aos autos de cópia da Recomendação nº 1/2010, expedida nos autos do Inquérito Civil instaurado na Procuradoria da República de Piracicaba/SP

Para auxiliar no encaminhamento da matéria, transcrevo abaixo as considerações tecidas pelo procurador da República Fausto Kozo Kosaka ao expedir a supracitada recomendação:

"(...) CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA nº 387, de 27 de dezembro de 2006, que estabelece procedimento para o licenciamento ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, a qual preceitua que a licença prévia (LP) 'constitui-se documento obrigatório e que antecede o ato de criação de um Projeto de Assentamento de Reforma Agrária' (art. 3º, § 2º, destaques não constantes do original);

CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso III, da Resolução CONAMA nº 387, define a licença prévia (LP) como "a licença concedida na fase preliminar do planejamento dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária aprovando a sua localização e concepção, sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos na próxima fase do licenciamento";

CONSIDERANDO que a obrigatoriedade de prévias licenças ambientais é corolário dos princípios da precaução e da prevenção, haja vista a necessidade de se analisar antecipadamente eventuais impactos ambientes gerados por determinados empreendimentos, ante a maior dificuldade - ou, em muitos casos, a impossibilidade - de se recuperar o meio ambiente degredado após a lesão causada;

CONSIDERANDO a edição, pela Superintendência Regional do INCRA em São Paulo, da Portaria nº 53, de 19 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24/09/2008, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável HORTO FLORESTAL TATU, Código SIPRA SP 03260000, com base na Portaria nº 258, de 20/08/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual cedeu referido imóvel para fins de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que tanto a Instrução Normativa nº40, de 11 de julho de 2007, como a Instrução Normativa nº 50, de 22 de dezembro de 2008, que veio a suceder aquela, ambas editadas pela Presidência do INCRA para fixar valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos de Reforma Agrária, pressupõem a prévia criação ou reconhecimento, pelo INCRA do Projeto de Assentamento para fins de Reforma Agrária, desde que observadas as exigências cabíveis;

CONSIDERANDO que a Norma de Execução nº 79, de 26 de dezembro de 2008, editada pelo INCRA, que dispõe sobre normas operacionais para regulamentar a concessão, aplicação e prestação de contas dos créditos do Crédito Instalação referido acima, reitera a necessidade de prévia criação do Projeto de Assentamento para a concessão do Crédito Instalação (art. 3º, § 1, I) e estabelece como pré-requisito para aplicação de tais recursos que o órgão ambiental tenha emitido a licença prévia - LP ou documento equivalente;

CONSIDERANDO que a Norma de Execução nº 79 também estipula como pré-requisito para aplicação dos recursos do Crédito Instalação que a Superintendência do INCRA tenha emitido os contratos de concessão de uso - CCU e que os assentados os tenham assinado (art. 20, IV);

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 da Norma de Execução nº 79, que dispõe que qualquer irregularidade ou desvio de aplicação dos recursos do Crédito Instalação acarretará, independentemente de outras medidas legais, quando praticada por servidor do INCRA, a determinação, pelo Superintendente Regional, de instauração imediata de processo disciplinar, sem prejuízo de ação penal e cível cabíveis, a representação perante o Ministério Público, além de outras providências pertinentes (art. 37).

CONSIDERANDO a instalação e o trâmite do Inquérito Civil Público nº1.34.008.100008/2009-16 no âmbito desta Procuradoria da República, cujo objeto é a apuração da notícia de que o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (INCRA) estaria adotando medidas destinadas ao desenvolvimento do assentamento de Reforma Agrária no Horto Florestal de Limeira sem a prévia obtenção das licenças ambientais pertinentes, bem como para averiguar a legalidade e a regularidade da destinação de recursos públicos pelo INCRA às famílias que são potenciais beneficiárias do projeto de assentamento no local.

CONSIDERANDO a informação prestada pela Superintendência Regional do INCRA em São Paulo através do OFÍCIO/INCRA/SR(08)-GAB/Nº 4.253/09, de 04/09/2009, no sentido de que aquele órgão executivo 'disponibilizou às 107 famílias de trabalhadores rurais homologadas pelo INCRA Crédito de Instalação na modalidade Apoio Inicial, nos termos da Instrução Normativa nº 40, Norma de Execução nº 67, posteriormente substituída pela IN nº 50 de 22/12/2008 e NE nº 79 26/12/2008' (sic), no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para cada família beneficiária;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 258, de 20/08/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autorizou a cessão provisória de uso gratuito do Horto Florestal do Tatu ao INCRA, publicada no Diário Oficial da União aos 21/08/2008, encontra-se suspensa por força de decisão liminar proferida no dia 18/12/2008 pelo Ministro Herman Benjamin do E. Superior Tribunal de Justiça nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Município de Limeira em face do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

CONSIDERANDO a inexistência de prévia concessão de licenças ambientais para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável HORTO FLORESTAL TATU, conforme informado pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA, baseado em informação técnica da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, fato este confirmado pela própria Superintendência Regional do INCRA em São Paulo através do OFICIO/INCRA/SR(08)-GAB/nº 335/10, de 04/02/2010;

CONSIDERANDO que a disputa pela posse e pela propriedade do Horto Florestal de Limeira é questão das mais complexas, tanto do ponto de vista jurídico, como sob o prisma da pacificação social e do atendimento do interesse público, com alto grau de litigiosidade, uma vez que o indigitado imóvel é objeto de diversos processos em trâmite na Subseção Judiciária de Piracicaba (ações de reintegração de posse e de interdito proibitório ajuizadas pelo município de Limeira em face dos integrantes do MST que ocupam a área, ações de desapropriação; fatos estes que são acompanhados por esta Procuradoria da República através do Inquérito Civil Público nº 1.34.008.000270/2006-19);

CONSIDERANDO que a Lei 8.429/92 dispõe em seu artigo 10, inciso XI, que caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

CONSIDERANDO que 'constitui atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições' (artigo 11, 'caput', da Lei 8.429/92);

RESOLVE, com o escopo de resguardar os interesses difusos da sociedade consistentes na proteção do patrimônio público federal e na prevenção e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações;

RECOMENDAR à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em São Paulo, na pessoa do seu respectivo Superintendente, que:

1-) com base no poder-dever de autotutela dos atos administrativos conferido à Administração Pública, promova a imediata anulação da Portaria nº 53, de 19 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24/09/2008, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável HORTO FLORESTAL TATU, Código SIPRA SP03260000, reconhecendo-se tal ato como nulo, haja vista a falta de licença prévia ambiental e a suspensão da Portaria nº 258, de 20/08/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

2-) se abstenha, até a obtenção das licenças ambientais e a plena observância das demais exigências normativas (lato sensu) cabíveis ao caso, de praticar qualquer ato tendente ao reconhecimento e ao desenvolvimento de assentamento no local denominado Horto Florestal do Tatu, inclusive e sobretudo o repasse de recursos públicos do Crédito Instalação atualmente previsto na Instrução Normativa nº 50, de 22/12/2008;

EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: a presente medida cientifica e constitui em mora o seu destinatário acerca das providências solicitadas, ensejando a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em caso de não atendimento.

PRAZO: nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL fixa o prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da presente, para que sejam prestadas informações acerca das providências adotadas em virtude desta recomendação.
(...)

É o relatório.

Proposta de Deliberação

Trata-se de representação formulada pelo prefeito de Limeira/SP, Sr. Sílvio Felix da Silva, noticiando possível destinação irregular de verbas públicas, pelo Incra/SP, para membros do Movimento Sem Terra que ocupam área cuja propriedade e posse estão sob litígio judicial, envolvendo a União e o município de Limeira/SP.

O representante informa, em suma, que o repasse de dinheiro público realizado pela Incra/SP desrespeita decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recomendação do Tribunal de Contas da União e a Lei nº 8.429/1992. Ademais, consigna que o assentamento não possui licença ambiental.

O ministro Herman Benjamin do STJ, ao apreciar mandado de segurança, com pedido de liminar, "contra ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciado na Portaria nº 258, de 20/8/2008, que autorizou a cessão provisória de uso gratuito, ao (...) Incra, de terreno denominado 'Horto Florestal do Tatu', para fins de reforma agrária", decidiu, em 18/12/2008, "conceder a liminar para determinar a suspensão da Portaria nº 258,(...) até a deliberação a ser tomada após as suas informações".

A recomendação desta Corte de Contas mencionada pelo representante consta do Acórdão TCU nº 1660/2006 - Plenário, nos seguintes termos:

"Recomendar ao INCRA, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno, que:(...)Altere os procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, no sentido de que a publicação do decreto presidencial só aconteça após a expedição da licença ambiental prévia relativa ao projeto de assentamento;"

No tocante ao descumprimento da Lei nº 8.429/1992, o prefeito de Limeira/SP destaca os seguintes dispositivos:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)".

Após examinar os elementos carreados aos autos pelo representante, a Secex-SP realizou diligência ao Incra/SP para que esclarecesse as questões apresentadas pelo representante.

Realizada a diligência, a unidade técnica propôs a realização de audiência do superintendente regional do Incra/SP, Sr. Raimundo Pires Silva, para que apresentasse razões de justificativa quanto ao repasse de R$ 3.200,00, na modalidade de Crédito de Instalação/Apoio Inicial a 107 famílias selecionadas para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Elizabeth Teixeira no município de Limeira/SP, em face de:

descumprimento ao § 1º do art. 4º da Instrução Normativa/INCRA nº 50/2008, que restringe a concessão do crédito a famílias assentadas, ou seja, a famílias regularmente sobre a terra, pois, no presente caso, inexiste assentamento regularmente instalado e, portanto, as famílias selecionadas não preenchem os requisitos estabelecidos na referida norma; e concessão do crédito mesmo após a suspensão, em 18/12/2008, dos efeitos da Portaria nº 258/2008 do Ministro de Estado do Planejamento, Gestão e Orçamento e da ausência de licença ambiental para a do referido assentamento, o que impede sua regular instalação.

Estando os autos em meu gabinete, o representante legal do município de Limeira/SP requereu a juntada de cópia da Recomendação nº 1/2010, expedida nos autos do Inquérito Civil instaurado na Procuradoria da República de Piracicaba/SP. Por meio da supracitada recomendação, o procurador da República Fausto Kozo Kosaka recomendou ao Incra/SP que:

"1-) com base no poder-dever de autotutela dos atos administrativos conferido à Administração Pública, promova a imediata anulação da Portaria nº 53, de 19 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24/09/2008, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável HORTO FLORESTAL TATU, Código SIPRA SP03260000, reconhecendo-se tal ato como nulo, haja vista a falta de licença prévia ambiental e a suspensão da Portaria nº 258, de 20/08/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

2-) se abstenha, até a obtenção das licenças ambientais e a plena observância das demais exigências normativas (lato sensu) cabíveis ao caso, de praticar qualquer ato tendente ao reconhecimento e ao desenvolvimento de assentamento no local denominado Horto Florestal do Tatu, inclusive e sobretudo o repasse de recursos públicos do Crédito Instalação atualmente previsto na Instrução Normativa nº 50, de 22/12/2008;"

Como bem destacado pela unidade técnica, não compete a este Tribunal se manifestar a respeito das questões atinentes à posse e à propriedade do imóvel, objeto de ações judiciais em curso.

Entretanto, a possibilidade de uso irregular de dinheiro público federal justifica a atuação desta Corte de Contas.

In casu, verifico que o Incra/SP repassou a 107 famílias o crédito de instalação na modalidade apoio inicial, no montante de R$ 3.200,00 por família, com base na IN nº50, de 22/12/2008, que assim dispõe:

"Art. 3º Os valores das modalidades são os seguintes:
Apoio Inicial: R$ 3.200,00
(...)

Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa de Crédito Instalação os assentados dos projetos da Reforma Agrária criados ou reconhecidos pelo INCRA, regularmente selecionados e cadastrados. § 1º. A modalidade Apoio Inicial será concedida às famílias assentadas, visando suprir as necessidades básicas, bem como ao fomento inicial de seu processo produtivo para sua instalação nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária."

Ocorre que tal repasse, ao menos em uma análise preliminar, não poderia ser realizado.

A inexistência de prévio licenciamento ambiental ao ato de criação do projeto de assentamento de reforma agrária Elizabeth Teixeira no Horto Florestal do Tatu (Portaria Incra/SR-08 nº 53, de 19/9/2008), estaria a impedir a criação do referido projeto, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, III, e 3º, § 2º da Resolução Conama nº 387, de 27/12/2006, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de assentamentos de reforma agrária, e nos arts. 3º, § 1º, I, e 20, I, da Norma de Execução Incra nº 79, de 26/12/2008, que estabelece fluxo operacional para concessão, aplicação e prestação de contas dos créditos do crédito instalação, no âmbito dos projetos de assentamento integrantes do programa de reforma agrária:

Resolução Conama nº 387/2006
"Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...)
III - Licença Prévia-LP: licença concedida na fase preliminar do planejamento dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária aprovando sua localização e concepção, sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos na próxima fase do licenciamento; (...)

Art. 3º O órgão ambiental competente concederá a Licença Prévia-LP e a Licença de Instalação e Operação-LIO para os Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária. (...)
§ 2º A LP constitui-se documento obrigatório e que antecede o ato de criação de um Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, tendo prazo para a sua expedição, após seu requerimento, de até noventa
dias".

Norma de Execução Incra nº 79/2008
"Art. 3°. A concessão do Crédito Instalação, nas modalidades Apoio Inicial, Apoio Mulher, Aquisição de Materiais de Construção, Fomento, Adicional do Fomento, Semi-árido, Recuperação/Materiais de Construção e Reabilitação do Crédito Produção, é de responsabilidade das Superintendências Regionais (SR) do INCRA. §1°. A aplicação, fiscalização e prestação de contas são de responsabilidade das Superintendências Regionais, por meio de comissões de crédito, obedecidas as seguintes diretrizes básicas:

I - A concessão do Crédito Instalação se faz após a criação do PA; a homologação da Relação de Beneficiários (RB) e a abertura e bloqueio de conta específica; (...)

Art. 20. São pré-requisitos para aplicação dos recursos do Crédito Instalação, além dos específicos para cada modalidade, exceto para modalidade Reabilitação de Crédito de Produção:
I - que o órgão ambiental tenha emitido a licença prévia - LP, ou documento equivalente, conforme o que preceitua a legislação estadual, obrigatoriamente nos casos de assentamentos criados a partir de 28/12/2007. Nos demais casos, que o órgão ambiental tenha emitido autorização ou que o assentamento integre Termo de Ajuste de Conduta - TAC ou ainda instrumento similar, firmado entre a Superintendência e o órgão ambiental. Esse pré-requisito não se aplica às modalidades Recuperação/Materiais de Construção e Reabilitação de Crédito Produção"

Ademais, mesmo que o assentamento tivesse sido criado regularmente, a concessão do crédito instalação aos beneficiários só poderia ocorrer após a assinatura de contratos de concessão de uso, nos termos do art. 20, IV, da Norma de Execução Incra nº 79/2008, procedimento cuja comprovação não se encontra nos autos nem foi aventado pelo superintendente regional do Incra/SP ao responder diligência realizada pela unidade técnica:

"Art. 20. São pré-requisitos para aplicação dos recursos do Crédito Instalação, além dos específicos para cada modalidade, exceto para modalidade Reabilitação de Crédito de Produção: (...)
IV - Que a superintendência tenha emitido os contratos de concessão de uso - CCU e que os assentados os tenham assinado;"

Além disso, noto que o ministro Herman Benjamin do STJ, em 18/12/2008, concedeu medida liminar, nos autos do mandado de segurança nº 14.047-DF, impetrado pelo município de Limeira/SP em face do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Portaria MPOG nº 258, de 20/8/2008, que autorizou a cessão provisória de uso gratuito do Horto Florestal do Tatu ao Incra.

Na oportunidade, o ministro do STJ ressaltou que o periculum in mora "se exprime na iminente utilização do imóvel para fins de reforma agrária, tendo em vista que o art. 6º do Decreto 6.018/2007, no qual se respalda o ato coator, prevê a entrega provisória dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal 'quando houver urgência na entrega'.

E, diante da situação noticiada nos autos, mostra-se potencialmente prejudicial e de difícil reparação o assentamento rural em área urbana e de proteção ao meio ambiente".

A suspensão da Portaria MPOG nº 258/2008 implicou, por consequência, a impossibilidade temporária de a Portaria Incra/SR-08 nº 53/2008 - que criou o projeto de assentamento de reforma agrária Elizabeth Teixeira no Horto Florestal do Tatu - produzir efeitos, sob pena de ineficácia da decisão proferida pelo douto ministro do STJ.

Dessa forma, o Incra não deveria prosseguir no desenvolvimento do projeto e conceder crédito instalação às 107 famílias antes da decisão final do STJ acerca do assunto.

Esse também foi o entendimento do procurador da República Fausto Kozo Kosaka (considerações reproduzidas no relatório) ao recomendar ao Incra/SP que se abstivesse de praticar qualquer ato tendente ao reconhecimento e ao desenvolvimento de assentamento no local denominado Horto Florestal do Tatu, inclusive o repasse de recursos públicos.

Tal manifestação do Ministério Público Federal foi juntada aos autos após a realização da diligência ao Incra/SP pela unidade técnica.

Diante desses elementos, entendo que é necessário adotar, de ofício, medida cautelar, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno/TCU, no sentido de determinar ao Incra/SP que não realize repasses de crédito instalação para as famílias que estavam instaladas na área denominada Horto Florestal do Tatu, até que o Tribunal decida, no mérito, sobre a questão.

Os requisitos para a concessão da medida acautelatória estão presentes: O fumus boni iuris resta devidamente demonstrado pelo aparente desrespeito aos normativos mencionados acima; quanto ao periculum in mora, este se exprime na difícil recuperação do dinheiro público que possa se transferido irregularmente às famílias assentadas pelo Incra.

Adicionalmente, cabe determinar à Secex-SP que realize a oitiva do Sr. Raimundo Pires Silva, superintendente regional do Incra/SP, para que se pronuncie, em até quinze dias, quanto ao repasse de crédito instalação, modalidade apoio inicial, no valor de R$ 3.200,00 por família, às famílias assentadas no Horto Florestal do Tatu, em Limeira/SP, tendo em vista: a inexistência de prévio licenciamento ambiental ao ato de criação do projeto de assentamento de reforma agrária Elizabeth Teixeira no Horto Florestal do Tatu, o que afronta o disposto nos arts. 2º, III, e 3º, § 2º da Resolução Conama nº 387/2006 e nos arts. 3º, § 1º, I, e 20, I, da Norma de Execução Incra nº 79/2008; e a decisão concessiva de medida liminar do ministro Herman Benjamin do STJ, prolatada em 18/12/2008, em sede do Mandado de Segurança nº 14.047-DF, suspendendo a Portaria MPOG nº 258, de 20/8/2008, que autorizou a cessão provisória de uso gratuito do Horto Florestal do Tatu ao Incra.

O Tribunal deve, ainda, determinar à unidade técnica que realize audiência do Sr. Raimundo Pires Silva para que apresente razões de justificativa quanto às mesmas irregularidades apontadas na oitiva.

Diante do exposto, manifesto-me pela aprovação do acórdão que submeto à apreciação deste Colegiado.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos da representação formulada pelo prefeito de Limeira/SP, Sr. Sílvio Felix da Silva, noticiando possível destinação irregular de verbas públicas, pelo Incra/SP, para membros do Movimento Sem Terra que ocupam área cuja propriedade e posse estão sob litígio judicial, envolvendo a União e o município de Limeira/SP.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente;

Determinar, cautelarmente, ao Incra/SP que não realize repasses de crédito instalação para as famílias assentadas na área denominada Horto Florestal do Tatu, até que o Tribunal decida, no mérito, sobre a questão.

Determinar à Secex-SP que realize a audiência do Sr. Raimundo Pires Silva, superintendente regional do Incra/SP, para que se pronuncie, em até 15 (quinze) dias, quanto ao repasse de crédito instalação, modalidade apoio inicial, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por família, às famílias assentadas no Horto Florestal do Tatu, em Limeira/SP, tendo em vista:

- inexistência de prévio licenciamento ambiental ao ato de criação do projeto de assentamento de reforma agrária Elizabeth Teixeira no Horto Florestal do Tatu, o que afronta o disposto nos arts. 2º, III, e 3º, § 2º da Resolução Conama nº 387/2006 e nos arts. 3º, § 1º, I, e 20, I, da Norma de Execução Incra nº 79/2008; e

- a decisão concessiva de medida liminar do ministro Herman Benjamin do STJ, prolatada em 18/12/2008, em sede do Mandado de Segurança nº 14.047-DF, suspendendo a Portaria MPOG nº 258, de 20/8/2008, que autorizou a cessão provisória de uso gratuito do Horto Florestal do Tatu ao Incra.

- determinar à Secex-SP que encaminhe cópia desta deliberação ao prefeito de Limeira/SP, Sr. Silvio Felix da Silva, e ao superintendente regional do Incra/SP, Sr. Raimundo Pires Silva.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 2 de junho de 2010.

WEDER DE OLIVEIRA - RELATOR"


* Retirado do site www.tcu.gov.br

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Íntegra do relatório da comissão da Câmara que estudou trabalho informal no setor de joias

A Câmara Municipal de Limeira divulgou hoje o relatório final da comissão de assuntos relevantes para estudar as condições de trabalho informal do setor de joia folheada e bijuteria.

Em nota distribuída pela Câmara, o vereador Carlinhos Silva disse que "todas as sugestões apresentadas devem ser encaminhadas ao prefeito de Limeira, Silvio Félix (PDT), Ministério do Trabalho, Ministério do Trabalho, Secretaria Regional do Trabalho de Piracicaba, Secretaria Nacional de Economia Solidária [Senaes], Associação Limeirense de Joias [ALJ] e ao Sindijoias".

Abaixo, confira a íntegra do relatório:

"Cuida-se de Parecer Final dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes constituída por iniciativa do vereador Ronei Costa Martins através do Projeto de Resolução nº 17/2009, datado de 15 de junho de 2009, proposto nos termos do Artigo 116, da Resolução 44/92 – Regimento Interno desta Casa de Leis.

Após a aprovação pelos Vereadores, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Sr. Presidente, por Ato da Presidência Nº. 19/09, de 16/06/2009, instituiu a presente Comissão de Assuntos Relevantes, composto pelos vereadores Carlos Eduardo da Silva e Nilce Segalla para estudar as condições do trabalho informal do setor de jóia folheado e bijuteria no município de Limeira.

A presente Comissão de Assuntos Relevantes foi formada em decorrência dos vereadores tomarem conhecimento sobre a existência de significativa parcela da população, sobretudo mulheres, que, em razão da ausência de oportunidades, submetem-se a um regime de trabalho precário, no segmento de jóias, semijóias e bijuterias folheadas, especificamente no trabalho informal, merecendo especial atenção do legislativo.

Houve prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão através do Projeto de Resolução nº 39/09, datado de 03/11/2009 e do Projeto de Resolução nº 04/2010, ambos devidamente aprovados em sessões ordinárias, com o fim de finalizar os trabalhados da comissão.

Durante os trabalhos da Comissão foram realizadas reuniões, oitiva de convidados e o Primeiro Seminário sobre Economia Solidária, tudo conforme consta nas atas nos autos do processo registrado sob nº 2079/09.A Comissão reuniu-se no dia 30 de junho de 2009 e decidiu sobre os encaminhamentos e o planejamento dos trabalhos.

No dia 24/09/2009, em primeira reunião foram ouvidas as convidadas, Neide Aparecida da Mota, Juliana Aparecida Cabral, Andréia Cabral Evaristo e Arlete da Silva Bezerra, trabalhadoras informais no segmento de jóia folheados.

Nas reuniões ocorridas nos dias 03 e 09 de dezembro de 2009, a comissão, ouviu respectivamente, os convidados Nilton Cezar Ferreira, Diretor Regional do SINTRAJÓIA, Luiz Fernando Franco da Silveira, Diretor Regional do SINDJÓIA e Rodolfo Dib Mereb, Vice-Presidente da Associação Limeirense de Jóias.

No dia 04/02/2010, a comissão se reuniu e deliberaram pela realização do I Seminário de Economia Solidária, o que ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2010, no Plenário da Câmara Municipal de Limeira.

Finalmente, a Comissão de Assuntos Relevantes reuniu-se em 14 de junho de 2010, ocasião que os vereadores discutiram seus posicionamentos e sugestões a serem apresentadas e, iniciou-se, então, a elaboração do relatório final, o qual foi lido pelo Relator Carlos Eduardo da Silva, e acordados em todos os termos, assinaram o documento e declararam o encerramento dos trabalhos da comissão.

Fundamentação:

Se por um lado, a Comissão de Assuntos Relevantes foi criada para estudar as condições e a realidade do trabalho informal no setor de jóias; de outro lado, o estudo nos proporcionou conscientizar e saber mais sobre algumas alternativas positivas para organizar os trabalhadores informais, entre as quais, o Projeto Economia Solidária do Governo Federal e especificamente como ele é desenvolvido na cidade de Osasco-SP.

A participação dos convidados foi essencial e imprescindível para a comissão conhecer a realidade do trabalho informal no segmento de jóias, semijóias e bijuterias folheadas no município de Limeira, demonstrando que, embora o segmento promova milhares de empregos e dividendos para o município, é notório que o trabalho é realizado em condições precárias, sobretudo que o trabalho informal se concentra predominantemente nos bairros de periferia da cidade de Limeira, é o que depuramos das declarações de fls. 28/31; 46/49.

Com efeito, vemos que as declarações das convidadas foram uníssonas no sentido que as pessoas trabalham em suas casas onde se evidencia a falta de condições, tais como, a má-remuneração; nenhuma garantia trabalhista e exposição insalubre ao trabalho, causando-lhes inclusive problemas de saúde, ou seja, sem qualquer preocupação dos reais empregadores que são escamoteados pelos atravessadores.

A convidada Arlete da Silva Bezerra corrobora nossas assertivas ao afirmar que:

“... recebia R$ 10,00 para soldar mil peças e que era preciso trabalhar muito, dia e noite para receber em torno de R$ 180,00 mensais; esclareceu que ficou doente em razão do trabalho que desempenhava, pois tinha que trabalhar muito; que hoje não aceita mais trabalhar nesse segmento em razão da pressa e da agilidade que era exigido da declarante".

Nesse mesmo sentido, Andréia Cabral Evaristo:

“que nunca recebeu férias, 13º salário; que trabalhava aos sábados, domingos e feriados, mas nunca recebeu os direitos trabalhistas garantidos pela CLT; que recebia em torno de R$ 10,00 por mês para soldar mil peças, trabalhando muito de manhã até a noite; esclareceu que ficou doente em razão do trabalho que desempenhava, pois tinha que trabalhar muito”.

As convidadas Juliana Aparecida Cabral e Neide Aparecida da Mota corroboraram as declarações Arlete e Andréia no sentido que os direitos trabalhistas são constantemente vilipendiados, não se cumprindo o mais elementar dos direitos trabalhistas.

Não é de hoje as notícias dos tribunais trabalhistas, onde grande parte de ações discute-se a relação de emprego envolvendo trabalhadores informais, advindo inúmeras decisões reconhecendo a relação de emprego, determinando o pagamento dos mais elementares direitos trabalhistas.

Nesse sentido, é a manifestação do Juiz Francisco Antônio de Oliveira, ao comentar sobre a caracterização da relação de emprego no setor informal: “nos termos do artigo da CLT, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento de empregador e o executado no domicilio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. E esta se configura, quando o trabalho é executado por conta do empregador, de modo pessoal, com habitualidade, mediante subordinação e remuneração (artigo 3º da CLT)”.Texto publicado no dia 19 de agosto de 2005, no sitio. www.conjur.com.br.

O convidado Nilton Cezar Ferreira, diretor regional do SINTRAJÓIA contribuiu com os trabalhos da comissão, primeiramente ratificando as declarações das convidadas e por fim acrescentando a preocupação com a significativa parcela de trabalhadoras na informalidade rechaçando a iniciativa das empresas que alimentam o sistema do atravessador.

Vejamos:

“Os trabalhadores do setor informal precisam trabalhar e não tem como ficarem sem os serviços; é preciso achar uma forma de amenizar esse problema no segmento; considera um absurdo o trabalhador receber um valor irrisório para realizar tarefas; esclareceu que o sindicato não tem a força para acabar com o trabalho informal.”

Mais adiante esclareceu:

“que sabe informar que o trabalho oficial tem em torno de 15 mil trabalhadores e acredita que o trabalho informal gira em torno de 3 a 4 mil trabalhadores; considera que a irresponsabilidade maior é das empresas que alimentam o sistema do atravessador e que na forma como ocorre se iguala ao trabalho escravo; de forma equivocada alguns trabalhadores pensam que é vantajoso trabalhar dentro de casa, conciliando os serviços domésticos com os serviços no segmento de jóias, mas esquecem os direitos trabalhistas são desrespeitados”.

O convidado Luiz Fernando Franco da Silveira levantou outro fato que alimenta a informalidade no segmento, senão vejamos:

“O declarante cita ainda sobre a existência de guias que atuam em Limeira, os quais se apresentam nos hotéis em busca de cliente interessados em comprar bijuterias, e que estes, acabam por levar os clientes até as empresas informais. Existem muitas pessoas que são de fora de Limeira e vem até a cidade para comprar acessórios, e que após as compras vão diretamente as soldadeiras e oferecem um valor maior e com pagamento à vista”.

Mais adiante arremata:

“... existem empresas em que uma pessoa leva o material a ser trabalhado diretamente as pessoas que prestam o serviço, e após finalizado, a mesma pessoa recolhe o material e traz de volta a empresa.”

O convidado Rodolfo Dib Mereb Júnior, vice-presidente a ALJ – ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE JÓIAS, rechaçou o trabalho informal no segmento e que a associação vem buscando conscientizar o setor para evitar o estimulo de práticas informais, sugerindo a criação de cooperativas:

“... várias reuniões e levantamentos já foram realizados para tratar da questão do trabalho informal, porém, considera que a entidade não tem recursos para implantar projetos neste sentido. Sugeriu a criação de cooperativas, que possam formar mão de obra qualificada”.

O representante empresarial diz ser favorável a organização do segmento através de associações, além de criticar a intervenção de atravessadores, considerando ser uma concorrência predatória:

“O declarante diz ser favorável a formação de uma associação das mulheres que trabalham em casa, de forma organizada para evitar a intervenção de atravessadores. Diz que o maior problema é a empresa informal, que fomenta a concorrência predatória, pois os mesmos têm um custo operacional que chega a metade das empresas regularizadas”.

Com efeito, a comissão ouviu as trabalhadoras, sindicalistas e empresários, desenvolvendo, assim, um processo cognitivo sobre a realidade e as condições em que se desenvolve o trabalho informal no segmento de jóias, semijóias e bijuterias folheadas na cidade de Limeira, de modo que, numa segunda fase dos trabalhos buscou criar espaços para discussão de alternativas para as dificuldades encontradas no município.

Entre as quais, realizou o I Seminário sobre o tema Economia Solidária, que ofereceu uma forma diferente de organizar a economia, cujo foco central é a valorizando da pessoa humana e não o capital.

Nesse sentido, os convidados debatedores do Seminário, Fábio José Bechara Sanchez, Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Economia Solidária, Sandra Praxedes Coordenadora do Programa Osasco Solidária e o Deputado Estadual do Partido dos Trabalhadores Simão Pedro, trouxeram informações, experiências e sugestões para o segmento, constituindo ricas alternativas para o município de Limeira.

Fábio José Bechara Sanchez explicou que:

“A Economia Solidária é um contraponto à economia tradicional para fundamentar as experiências de trabalho e geração de renda com as famílias nucleadas pela Rede de Educação Cidadã. Explicou que a Economia Solidária é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer levar vantagem, sem destruir o ambiente.”

Comentou que:

“A economia solidária vem se apresentando, nos últimos anos, como inovadora alternativa de geração de trabalho e renda e uma resposta a favor da inclusão social. Compreende uma diversidade de práticas econômicas e sociais organizadas sob a forma de cooperativas, associações, clubes de troca, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras, que realizam atividades de produção de bens, prestação de serviços, comércio justo e consumo solidário.”

Explicou que o Ministério do Trabalho mapeou mais de 50% dos munícipios brasileiros que adotaram o Projeto Economia Solidária, destacando o crescimento e desenvolvimento econômico em diversos municípios, onde o principal é a valorização do ser humano:

“O Ministério do Trabalho tem um mapeamento nacional da Economia Solidária de 52% dos municípios brasileitros; hoje nós temos no Brasil, desses 52% município são mais de 22 mil empreendimentos econômicos solidários que reunem mais de 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que geram suas rendas, geram seu trabalho, gerindo coletivamente seu empreedimento. São dos mais variados. Hoje nós temos grupos de trabalhadores que fazem peças para plataformas da Petrobrás; agricultura familiar, grupos de artesanatos até cooperativas créditos, ou seja são diversos grupos diversificados, gerando trabalho e renda de maneira diferenciados.

Bechara arremata:

“A economia solidária não valoriza o indivíduo e a competição; ao contrário a economia solidária é baseada no sistema coletivo de organizar a economia, constituindo uma gestão coletiva e democrática do empreendimento e ao mesmo uma partilha democrática do empreendimento”.

A convidada Sandra Praxedes trouxe a experiência desenvolvida na cidade de Osasco. Vejamos:

“O objetivo ao desenvolver esse projeto da Economia Solidária é uma forma diferente de olhar para o mundo do trabalho, é um convite para olhar para o mundo do trabalho com valores diferentes respeitando a dignidade do ser humano. Além disso, a Economia solidária não é para pobre, ao contrário deve ser encarado como um instrumento de competitividade junto ao mercado, pois é desenvolvido com qualidade.”

Mais adiante, explicou sobre assistências oferecidas pelo Poder Público aos empreedimentos para que possam de inserir seus produtos e serviços, de forma correta no mercado:

“Explicou que a Prefeitura de Osasco mantém um Centro Público de Economia Popular e Solidária que oferece aos empreendimentos assistência jurídica e contábil para que possam, de forma correta, inserir seus produtos no mercado. A idéia, além de pessoas que vivem em situação de desemprego e vulnerabilidade social e que desejam se organizar em empreendimentos populares e solidários, assim como grupos que já estejam produzindo ou apresentem projeto de constituição de um empreendimento popular ou solidário e empresas resultantes de processo falimentar”.

Sandra explicou que o Programa Osasco Solidária apóia e fomenta iniciativas de geração de trabalho e renda, através um local multifuncional:

A Economia Solidária visa organizar um local multifuncional de integração e articulação, levando em consideração o conjunto de ações públicas destinadas a contribuir para o desenvolvimento, consolidação, sustentabilidade e a expansão de empreendimentos populares e outras formas de integração e cooperação, fomentando e fortalecendo a cultura e as estratégias de Economia Solidária local e regional.

O convidado Simão Pedro (deputado estadual) trouxe sua contribuição e sugestões ao I Seminário de Economia Solidária e consequentemente a comissão, enfocando que o Poder Público pode e deve estudar todas as forma de organização do trabalho e incentivar programas e ações visando apoiar e fortalecer os empreendimentos econômicos que têm no centro o princípio ético da solidariedade, do cooperativismo entre as pessoas, ao que chamamos de Economia Solidária:

O enfrentamento dessa situação deve vir com a organização da sociedade civil que deverá desenvolver ações que promovam o acesso ao trabalho, à renda e à dignidade a milhares de pessoas.

Assim, uma das formas que vem ganhando espaço são os empreendimentos econômicos que têm no centro o princípio ético da solidariedade, do cooperativismo entre as pessoas, ao que chamamos de Economia Solidária, que nada mais são que, cooperativas, comercialização associadas, compras comunitárias, empresas autogestionárias, entre outras.

A relevância do tema é tanta que o presidente da República Lula, criou no âmbito do Ministério do Trabalho a Secretaria Especial de Economia Solidária, com o objetivo de estabelecer um marco legal e apoiar, inclusive financeiramente, aqueles empreendimentos.

Assim, o Poder Público pode e deve estudar essa forma de organização do trabalho e incentivar programas e ações visando apoiar e fortalecer tais iniciativas.

Pois bem, diante de uma leitura acurada da realidade encontrada no município de Limeira, que restou demonstrada pelas declarações das convidadas, dos convidados e especialmente por meios dos ensinamentos e experiências soerguidas durante a realização do I Seminário de Economia Solidárias, entre as quais destaca-se, as declarações das mulheres submetidas ao trabalho precário, dos representantes do empresariado do setor, admitindo tal condição e, por fim, as reflexões em torno de alternativas no campo da economia solidária, podemos chegar a conclusão seguinte:

Conclusão:

Assim sendo, esta Comissão de Assuntos Relevantes, propõe algumas sugestões:

a-) Sugerir ao Poder Executivo a apresentação de projeto à SENAES (Secretaria Nacional de Economia Solidária), na pessoa do Secretário Nacional Paul Singer, visando uma Incubadora de Cooperativas Populares e a criação de um Centro Público de Economia Solidária;

b-) Dialogar com o Setor Empresarial de Jóias e Folheados, visando criar legislação específica que regulamenta a certificação sócio-ambiental das empresas do setor;

c-) Sugerir ao Poder Executivo a criação de um Curso de Qualificação Profissional para atender a demanda do setor;

d-) Divulgar o Programa MEI (Micro Empreendedor Individual), com o fim de facilitar as pessoas que se encontram na informalidade e possam aderir ao referido programa, incluindo-as nos direitos sociais previstos na Constituição Federal.

Em sendo assim, por todo o retro exposto, segue a emissão de parecer desta Comissão de Assuntos Relevantes para que as sugestões apresentadas sejam encaminhadas ao Prefeito Municipal de Limeira, Silvio Félix da Silva, para ciência e tomada de providências, bem como sejam encaminhados ofícios capeando o presente Relatório, para as seguintes autoridades e entidades: Ministério Público Federal do Trabalho; Ministério do Trabalho; Secretaria Regional do Trabalho de Piracicaba; SENAES – Secretaria Nacional de Economia Solidária; Associação Limeirense de Jóias – ALJOIAS e ao SindJóias.

Limeira, 14 de Junho de 2010.

Carlos Eduardo da Silva - Relator"