Geraldo Luís já foi embora faz um tempinho pra TV Record, mas continua dando prejuízo para a imagem e para o bolso de Orlando Zovico. O juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes, condenou, em sentença assinada em 18 de novembro, a TV Jornal a pagar R$ 50 mil de indenização, mais correção monetária, juros e custos processuais e advocatícios.
Quem ganhou a ação foi Joel Xavier da Silva. Segundo ele, o programa apresentado por Geraldo Luís, "A Hora da Verdade", em 12 de setembro de 2006, achincalhou sua honra ao lhe atribuir a autoria de um estupro de um menor de 12 anos de forma sensacionalista. Xavier é missionário e trabalha com menores em situação de risco, viciados e alcoólatras. Pediu indenização no valor de R$ 1 milhão.
A emissora alegou que foi procurada por uma mãe que, amparada por um boletim de ocorrência, dizia que seu filho de doze anos havia sofrido abuso sexual por parte de Xavier, que manteria contato com muitas outras crianças. Assim, fez uso de seu direito constitucional de informar, tendo se restringido a narrar os fatos supostamente ocorridos e que envolveram o missionário, sem imputar-lhe culpa ou qualificá-lo como estuprador.
Ao examinar a reportagem, o juiz identificou um abuso no direito de informar, uma vez que não se limita apenas a relatar a acusação feita pelos pais do garoto. "Vai além, na medida em que o apresentador dá uma conotação como se estivesse afirmando que o fato realmente ocorreu como denunciado pela família, apresentando, ainda, a versão dos genitores e da sedizente vítima para o fato".
Vejam as expressões utilizadas que confirmam estas circunstâncias:
"Mas como assim, ele é da igreja e transa com criança, segundo o boletim de ocorrência, a denúncia".
"Quanto tempo para cá, que aconteceu isso, ele falou ou não?"
"Conta pra mim! Como é que foi?"
Para Menezes, as expressões evidenciam a intenção do repórter de enfatizar a certeza do crime. "Ele não se preocupou em poupar o autor [Xavier], evitando mencionar seu nome ou exibir sua foto, mesmo sabendo que a denúncia estava na pendência de uma investigação". Em seguida: "Nota-se claramente sua intenção em deixar claro o pré-julgamento do caso, porque não respeitou o princípio da presunção de inocência e não concedeu oportunidade ao acusado de dar sua versão, encerrando a entrevista com os acusadores usando de demagogia".
Conclui o juiz: "A matéria jornalística extrapolou o dever de informar. Ressalta-se que é dever dos meios de comunicação relatar os fatos de interesse e repercussão social, uma vez que interessam a toda população, principalmente em um caso como este, em razão de sua gravidade, em que as investigações seriam fundamentais para apurar a veracidade das acusações. No caso, [a TV Jornal] não divulgou de maneira responsável a acusação de que um menor teria sofrido abuso sexual por um religioso leigo, antecipando um julgamento contra o acusado sem aguardar a solução que seria dada pela Justiça Criminal. A reportagem mostra-se abusiva porque, além de tudo o o que já foi destacado, observa-se em todo o momento uma grande dose de sensacionalismo".
A TV Jornal pode recorrer.
Quem ganhou a ação foi Joel Xavier da Silva. Segundo ele, o programa apresentado por Geraldo Luís, "A Hora da Verdade", em 12 de setembro de 2006, achincalhou sua honra ao lhe atribuir a autoria de um estupro de um menor de 12 anos de forma sensacionalista. Xavier é missionário e trabalha com menores em situação de risco, viciados e alcoólatras. Pediu indenização no valor de R$ 1 milhão.
A emissora alegou que foi procurada por uma mãe que, amparada por um boletim de ocorrência, dizia que seu filho de doze anos havia sofrido abuso sexual por parte de Xavier, que manteria contato com muitas outras crianças. Assim, fez uso de seu direito constitucional de informar, tendo se restringido a narrar os fatos supostamente ocorridos e que envolveram o missionário, sem imputar-lhe culpa ou qualificá-lo como estuprador.
Ao examinar a reportagem, o juiz identificou um abuso no direito de informar, uma vez que não se limita apenas a relatar a acusação feita pelos pais do garoto. "Vai além, na medida em que o apresentador dá uma conotação como se estivesse afirmando que o fato realmente ocorreu como denunciado pela família, apresentando, ainda, a versão dos genitores e da sedizente vítima para o fato".
Vejam as expressões utilizadas que confirmam estas circunstâncias:
"Mas como assim, ele é da igreja e transa com criança, segundo o boletim de ocorrência, a denúncia".
"Quanto tempo para cá, que aconteceu isso, ele falou ou não?"
"Conta pra mim! Como é que foi?"
Para Menezes, as expressões evidenciam a intenção do repórter de enfatizar a certeza do crime. "Ele não se preocupou em poupar o autor [Xavier], evitando mencionar seu nome ou exibir sua foto, mesmo sabendo que a denúncia estava na pendência de uma investigação". Em seguida: "Nota-se claramente sua intenção em deixar claro o pré-julgamento do caso, porque não respeitou o princípio da presunção de inocência e não concedeu oportunidade ao acusado de dar sua versão, encerrando a entrevista com os acusadores usando de demagogia".
Conclui o juiz: "A matéria jornalística extrapolou o dever de informar. Ressalta-se que é dever dos meios de comunicação relatar os fatos de interesse e repercussão social, uma vez que interessam a toda população, principalmente em um caso como este, em razão de sua gravidade, em que as investigações seriam fundamentais para apurar a veracidade das acusações. No caso, [a TV Jornal] não divulgou de maneira responsável a acusação de que um menor teria sofrido abuso sexual por um religioso leigo, antecipando um julgamento contra o acusado sem aguardar a solução que seria dada pela Justiça Criminal. A reportagem mostra-se abusiva porque, além de tudo o o que já foi destacado, observa-se em todo o momento uma grande dose de sensacionalismo".
A TV Jornal pode recorrer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário