Ao contrário dos tempos da faculdade, o promotor Adolfo César de Castro e Assis não deu ouvidos ao professor Ronaldo Tovani e pediu ao Tribunal de Justiça (TJ) um terceiro julgamento para o ex-PM Douglas Rodrigues Teixeira, 35, acusado de matar um suposto assaltante da loja de celulares da Vivo em março de 2005.
Douglas foi levado a júri popular no último dia 13 e, assim como no primeiro, realizado em dezembro de 2006 e posteriormente anulado, foi absolvido pela maioria dos votos.
Tovani, hábil advogado que possui excelente retórica a ponto de convencer dois júris a absolver seu cliente, havia proposto à Assis, seu ex-aluno, em pleno plenário do júri, para que ali fosse encerrada a história e que ambos assumissem um compromisso público de não recorrer da decisão soberana do júri. Tovani prometeu e venceu. Assis não lhe respondeu e, na atribuição de seu cargo, mantém a convicção sobre a culpa de Douglas no caso.
Aos desembargadores, Assis pede para que Douglas seja submetido a um novo julgamento, que seria o 3º. Para ele, não há nexo de casualidade entre o disparo feito pelo PM e a morte do assaltante Edson de Souza Barbosa.
Na contestação da sentença, o promotor repetiu argumentos utilizados em plenário de que a versão de legítima defesa foi armação forjada pelos PMs para encobrir a ação de Douglas - num primeiro momento eles registraram que foi resistência seguida de morte, comum quando o criminoso morre em troca de tiros com a polícia; depois, com a revelação das gravações da AutoBan da ação, mudaram a versão.
O promotor sustenta que a decisão do júri, embora soberana, não pode prevalecer quando se afasta totalmente da proca colhida e se deixa levar pela boa retórica do advogado de defesa valendo-se da fama do réu, bom policial, e da péssima imagam da vítima, um ladrão. “O Conselho de Sentença se deixou levar pelo dó, pela misericórdia e pela astuta técnica defensiva de trazer em plenário do Júri a esposa e filhos do réu”.
Dr. Adolfo, que está a pouco mais de três meses em Limeira, mostra que é um promotor isento e cumpridor de suas atribuições como representante do Ministério Público.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
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