De Bruno Tavares e Marcelo Godoy, publicado na edição deste domingo, 21/12/08, de O Estado de S.Paulo:
"A Home Care Medical Ltda. produziu contratos para as licitações de que participaria a fim de gerenciar a área de saúde de prefeituras em três Estados. A acusação é do Ministério Público Estadual com base em documentos apreendidos na sede da empresa suspeita de participar da máfia dos parasitas. Entre eles está o contrato supostamente produzido pela Home Care em nome da administração petista de São Carlos, que seria assinado pelo vencedor da licitação no município.
A cidade é uma das 26 em que, segundo os investigadores do caso, a Home Care "investiu" em "ajuda" para "candidatos municipais apoiados pelos criminosos" nas últimas eleições. Planilha apreendida mostra, segundo a acusação, a suposta doação ilegal de R$ 100 mil a Oswaldo Barba (PT), o prefeito eleito da cidade. O contrato e a licitação fariam parte do toma-lá-dá-cá entre os empresários investigados e os políticos citados nos documentos encontrados na sede da Home Care, em 30 de outubro, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
Segundo denúncia do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, as apreensões mostram "que a quadrilha elaborava de próprio punho minutas dos editais de licitação (que não poderiam sair do âmbito interno e reservado da administração pública), interferindo diretamente nos procedimentos licitatórios presenciais, fraudando a moralidade e a lisura que deveriam norteá-los".
No caso de São Carlos, os promotores têm em mãos o projeto de contratação da empresa que gerenciaria a saúde da cidade. Nele aparece como "órgão proponente" a Secretaria Municipal da Saúde de São Carlos durante a gestão de Newton Lima Neto (PT). Lima apoiou Barba, fazendo-o seu sucessor. O contrato tem a data de 2008. Em branco estão os espaços destinados para o CNPJ, os endereços e os telefones de órgãos municipais, o que indiciaria que o documento foi feito pela empresa para a prefeitura.
Tanto a atual administração quanto o prefeito eleito negaram qualquer irregularidade. A defesa dos donos da Home Care, os empresário Renato Pereira Júnior e Marcos Agostinho Paioli Cardoso, diz que as acusações são vazias.
Em sua "introdução", o documento achado na Home Care justifica a contratação da empresa como uma forma de melhorar o "controle das interações entre paciente e fornecimento de materiais e medicamentos, bem como o aprimoramento e avaliação do Plano Municipal da Saúde".
Há correções a mão no contrato e lembretes como "completar telefone e endereço". O projeto prevê o número de funcionários que seriam contratados e suas funções. A empresa devia se comprometer ainda a ceder o uso de software para a gestão do almoxarifado da saúde da prefeitura, administrando a farmácia ambulatorial e hospitalar, além de controlar as informações de pacientes, que seriam integrados com os sistemas do governo (Datasus) e com o cartão nacional de saúde, o cartão SUS.
Em sua última página, o documento diz: "Declaramos que este projeto básico está de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação em vigor." A lei em questão é a que trata de licitações. Sem data exata, além da menção ao ano de 2008, o documento termina com o espaço para a assinatura da Secretaria da Saúde.
Os documentos obtidos pelo Estado mostram ainda que havia na Home Care modelos prontos de "minuta de edital de concorrência pública", com espaço vagos para que fossem preenchidos pelas prefeituras interessadas. Assim, os políticos que aderissem ao esquema teriam apenas o trabalho de preencher os números da concorrência e do processo administrativos, o nome da prefeitura, o endereço e a data em que o "departamento de recursos materiais" da cidade receberia as propostas dos "concorrentes".
Havia ainda espaço para o nome do presidente da comissão permanente de licitações. A Home Care estabelecia as "condições de participação" da concorrência. "As empresas interessadas em participar da licitação deverão oferecer garantia de R$ 0000,00 (XXXXX,XXXX mil reais - 1% do valor estimado do contrato", estipulava a empresa. Há lembretes no modelo como incluir o "nome do licitante se já não estiver impresso".
A Home Care determinava os "critérios de julgamento" das propostas e até as "penalidades" em caso de rescisão e valores das multas, bem como as condições de pagamento. Por fim, a empresa reservava espaço até para os anexos do contrato. O de número 2, chamado "memorial técnico/descritivo do sistema de informática" tinha um espaço para os interessados com a seguinte instrução: "Colar projeto básico"".
PS de O Informante: a Home Care venceu uma licitação em Limeira no ano de 2005 para o fornecimento de medicamentos. Recebeu, somado o termo de aditamento, mais de R$ 1 milhão da Prefeitura. O edital daqui teve cláusulas restritivas, ou seja, exigências que limitaram a participação de mais empresas na concorrência.
domingo, 21 de dezembro de 2008
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