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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Juíza extingüe ação civil pública contra a Companhia Prada

A juíza da 1ª Vara Cível, Cibele Frigi Rodrigues Rizzi atendeu parecer do MP e extingüiu a ação civil pública movida pela Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende) contra a Companhia Prada Indústria e Comércio para impedir danos ao Edifício Prada, sede da Prefeitura e considerado um dos patrimônios históricos de Limeira.

Segundo apurado, o entendimento é que, ao vender o prédio para a Prefeitura em 2004, negócio fechado em R$ 4,5 milhões, a Cia Prada não tem mais responsabilidade sobre o imóvel. Ainda assim, a ação civil pública, movida em 2003, prossegue na Justiça contra a Prefeitura.

Um despacho assinado em 10 de setembro pelo juiz-substituto João Mário Estevam da Silva, intimou o prefeito Sílvio Félix a deixar de realizar obras, como a derrubada, reforma ou alteração da estrutura do prédio, atendendo uma liminar dada pelo juiz Aciones Diniz em 2006. Alterações foram constatadas em vistoria determinada pela juíza Cibele recentemente.

No mérito da ação, a Defende pede para que a Prefeitura preserve o prédio em todas as construções da forma como estão. Porém, a ação contra o Município pode vir a ser extinta também porque, recentemente, o prefeito Sílvio Félix assinou um decreto que determinou o tombamento de vários imóveis na cidade, entre eles o Edifício Prada.

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