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sábado, 13 de dezembro de 2008

Prefeitura é condenada por imprudência de motorista de ambulância que deixou mulher três meses de cama sem movimentos

A jornalista Renata Reis mostrou nesta semana um relato absurdo sobre a Central das Ambulâncias da Prefeitura. Pessoas doentes que vão até São Paulo buscar medicamentos ou fazer tratamento estão sendo deixadas à noite na Praça do Museu para que retornem para casa de ônibus. O motivo: economizar em tempos de crise.

Após a denúncia, pipocaram reclamações na redação da Gazeta sobre outros absurdos praticados pela Secretaria de Saúde. E uma sentença dada em setembro pelo juiz Flávio Dassi Vianna só reforça a necessidade de a Prefeitura retreinar seus motoristas.

Vianna condenou a Prefeitura a pagar R$ 742,36 a título de indenização por danos materiais, mais juros e correção monetária, à Aparecida de Jesus de Almeida Paulino. Em 1º de fevereiro de 2006, ela estava sendo transportada por uma ambulância da Prefeitura com destino à PUC de Campinas, juntamento com mais cinco pessoas. Ela acompanhava a prima, Ana de Almeida Morais, que ia até à PUC submeter-se a tratamento médico.

Por volta das 11h50, na altura do km 132 da Anhangüera, sentido Americana, o veículo, devido a obras na pista, devidamente sinalizadas, deu uma freada brusca, ocasionando fratura na coluna de Aparecida. A mulher foi obrigada a comprar colete para o tratamento da coluna, além de medicamentos e alimentação especial. Ficou três meses de cama, sem movimento.

O Município alegou que não existe a obrigação de indenizar a paciente. Argumentou que, pelo fato de um terceiro ter freado bruscametne à sua frente, veio a colidir com a ambulância, provocando o acidente. O motorista Asbel Santos Martins contou que, na altura do km 132, houve o fechamento da metade da pista, ficando apenas uma faixa de trânsito. Rodou por cerca de um 1 km em fila única, quando houve uma freada brusca causada por uma carreta à frente.

Pelo que se extraiu das alegações dos condutores envolvidos no acidente, o caminhoneiro Roberto Rosa Martins e Estevão Carlos Vicentini, que dirigia uma Ecosport, reduziram a velocidade na altura do km 132 devido a obras na pista. Mas o motorista da ambulância não teve a mesma cautela e se chocou contra a Ecosport, que foi arremessada para frente e colidiu com o caminhão.

"Esta dinâmica do acidente mostra que o denunciado Asbel, motorista da Prefeitura, não dirigia com os cuidados necessários, uma vez que não reduziu a velocidade no local da rodovia onde estavam sendo realizadas obras, nem guardava a distância de segurança necessária do veículo que seguia à frente para que pudesse acionar os freios com eficiência", sentenciou Vianna.

O juiz fixou a indenização por danos morais em 20 salários mínimos a ser paga pela Prefeitura, além dos R$ 742,36. O motorista da ambulância também foi condenado a indenizar regressivamente a Prefeitura pelo valor a que foi condenada. Ambos podem recorrer.

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