Uma mera árvore pode trazer prejuízo para as pessoas e mostrar como a demora burocrática da Prefeitura em realizar serviços simples resulta em negligência da administração pública.
O juiz Flávio Dassi Vianna condenou, em sentença assinada em 7 de novembro, o Município a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 500 a um cidadão que teve o carro danificado pela queda de uma árvore. O valor terá de ser quitado com correção monetária e juros, mais as custas e despesas processuais.
Evandro Aparecido Supersi alegou à Justiça, na ação de reparação de danos, que, em 2 de dezembro de 2005, seu Corsa Wind estava estacionado em frente à residência quando uma árvore pública caiu sobre o mesmo. A remoção da árvore já havia sido solicitada por Evandro em 2001, por meio de um processo administrativo.
Segundo Evandro, a árvore causava problemas, danificando a calçada e provocando rachaduras nas paredes da casa. Na época do pedido, a única atitude tomada pela Prefeitura, sob administração de Pedrinho Kühl (PSDB), foi remover toda a raiz da árvore, o que a deixou sem qualquer sustentação. A reparação pedida foi de R$ 1.612,95. O Município sustentou que não houve negluigência porque o pedido feito em 2001 foi prontamente atendido.
Para Vianna, o relatório apresentado por Evandro comprova que ele pediu à Prefeitura em 2001 a remoção da árvore e que apenas o serviço de conserto da calçada foi feito. Matéria jornalística juntada aos autos disse que a falta de pode regular da árvore pela Prefeitura fez com que o peso dos galhos, aliadoà pouca sustentação das raízes que restaram, levassem à queda, fatos que não foram impugnados pelo Município na contestação oferecida.
Outras matérias jornalísticas do mesmo dia noticiaram que, naquela semana, ocorreram apenas chuvas brandas, sem menção de temporal naqueles dias. Hélio Ernesto de Gaspari, testemunha arrolada, disse que, depois que a árvore caiu, notou que as raízes estavam podres.
"Conclui-se que a árvore não caiu em razão de um fenômeno da natureza, que não poderia ser evitado, mas sim porque não tinha mais a devida sustentação, uma vez que as raízes que danificaram a calçada foram retiradas por funcionários da Prefeitura e as que restaram apodreceram", argumentou Vianna.
A decisão cabe recurso.
sábado, 13 de dezembro de 2008
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