A Justiça Federal suspendeu, em 28 de novembro, a representação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o diretor de Recurso Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente de Limeira, Dirceu Brasil Vieira, por crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90 (suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social) e no artigo 1º da Lei 4.729/65 (sonegação fiscal).
O feito e seu curso prescreveram pela aplicação, por analogia, do artigo 9º da Lei 10.684/03 (Lei do Parcelamento de Débitos). É que Vieira quitou devidamente todas as parcelas do débito objeto da representação criminal.
Mesmo tendo suspendido a representação, a Justiça Federal de Piracicaba determinou expedição de ofícios semestrais à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira requisitando informações atualizadas acerca do adimplemento das prestações assumidas por Vieira.
Vieira, aliás, está deixando a Secretaria para evitar problemas na Justiça por causa do nepotismo - sua filha, Cláudia Brasil, também exerce cargo público na cidade. Particularmente, acredito, pelo que conheço do profissionalismo de Vieira, ser uma grande perda nos quadros da Prefeitura.
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
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