O relatório que explica as razões pelas quais os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovaram o contrato firmado pela Prefeitura de Limeira com a Unifarma, no valor de R$ 3,792 milhões em 2005, será uma peça importante e que ratifica os argumentos do promotor Cléber Masson na ação civil pública que tramita na Justiça.
O relator Fúlvio Julião Biazzi apontou - e teve anuência dos demais colegas - que a contratação feita por Félix em 2005 para a execução de serviços da saúde, com o gerenciamento do controle das unidades de saúde do município, operacionalização de almoxarifados, farmácias e unidades básicas com o fornecimento de software, afronta o artigo 199, parágrafo 1º da Constituição Federal.
Diz o referido artigo: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
O entendimento de que houve terceirização irregular já aparece na decisão, em caráter liminar, dada pelo juiz Flávio Dassi Vianna no final de maio, que mandou suspender o contrato e bloquear os bens de Félix, do ex-secretário da Saúde, Fausto Antônio de Paula, e da empresa - dias depois, o Tribunal de Justiça (TJ) revogou a liminar.
O TCE apontou ainda falhas no critério de julgamento das propostas previsto no edital e nas exigências de qualificação técnica. Segundo os conselheiros, não ficou comprovada a compatibilidade dos preços pactuados com aqueles de mercado. Em outras palavras, houve superfaturamento.
Em razão do princípio de acessoriedade, todos os termos de aditamento feitos pela Prefeitura foram considerados "contaminados", em virtude dos vícios identificados no contrato original.
Os conselheiros decidiram aplicar multa de 300 ufesps (R$ 4,4 mil) ao prefeito Sílvio Félix pela afronta à Constituição Federal; violação ao artigo 4º da Lei nº 8.080/90, que regula as ações e serviços da saúde e institui a regra constitucional da participação da iniciativa privada no setor apenas em caráter complementar, e ao artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitação de tempo ou de época ou ainda em locais específicos ou quaisquer outras que inibam a participação numa licitação.
Foi fixado prazo de 60 dias para que Félix informe ao Tribunal as medidas adotadas com a decisão. Transcorrido o prazo recursal, cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público (MP), que deverá anexá-las à ação civil pública em trâmite na Justiça. O falecido Dr. Joaquim Nogueira, ex-secretário de Saúde, tinha razão ao ser o primeiro a denunciar, em 2005, ao MP a terceirização irregular do setor pelo governo Félix.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
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