O Tribunal de Justiça (TJ-SP) fixou a pena de Lourival Alvaceti, 26, o “Preto”, em 23 anos e 4 meses de reclusão pela acusação de latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra a comerciante Maria Olívia Fontanin dos Santos, 44 anos, morta com um tiro no pescoço em 28 de novembro de 2004.
Maria Olívia foi morta por volta das 20h50 em seu bar/lanchonete “Bate-Papo”, localizado na esquina das ruas David dos Santos e Silvino Del Pietro, no Jardim Nova Limeira. A filha da comerciante, Salete, 28, estava no bar naquele dia, ajudando a tia a lavar copos quando um assaltante encostou uma arma em sua cabeça e exigiu dinheiro. Segundo testemunhas, tratava-se de um homem encapuzado, magro, alto, de pele negra e que vestia calça jeans com manchas de tinta.
Ao ver a filha sob ameaça, a comerciante decidiu reagir e golpeou o invasor com uma garrafa, momento em que o assaltante colocou a arma em seu pescoço e atirou. Na seqüência, o assaltante fugiu, em direção à SP-147/Limeira-Mogi Mirim, levando cerca de R$ 800 em dinheiro. Salete tentou socorrer a mãe baleada, mas em pouco tempo a comerciante, que era casada e tinha dois filhos, foi dada como morta por integrantes do Corpo de Bombeiros.
Dias depois, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) prendeu três suspeitos, entre eles “Preto”, apontado como a pessoa que atirou em Maria Olívia. O rapaz tinha o mesmo porte físico e trejeitos do assaltante encapuzado.
A filha da comerciante reconheceu sua voz e calça jeans suja de graxa, que foi localizada pela polícia. Uma outra testemunha reconheceu, na delegacia, o mesmo tremor de pernas que o assaltante demonstrava na noite do latrocínio. Uma contusão na cabeça, o chamado “galo”, também foi crucial no reconhecimento, interpretado como resultado do golpe dado pela comerciante na reação ao assalto.
Outra testemunha reconheceu “Preto” como o rapaz moreno que esteve na lanchonete antes do crime na companhia de um outro homem, que atendeu uma ligação do celular e disse que “estava no esquema”.
O relator do caso no TJ, desembargador Oliveira Passos, entendeu que a materialidade e autoria do crime estavam bem comprovadas, mantendo a condenação dada em primeira instância. Mas decidiu corrigir a pena inicial fixada em 25 anos de prisão para 23 anos. O regime também foi modificado: condenado a cumprir a pena em regime prisional integral, “Preto” passará a cumprir apenas inicialmente em regime fechado.
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
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