O Tribunal de Justiça anulou a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação de indenização movida pelo Clube dos Cavaleiros contra a TV Mix e o apresentador Thiago Gardinali.
Inconformado com a decisão dada pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, o Clube argumentou no TJ que parte das imagens levadas ao ar por Gardinali não foi realizada no rodeio de Limeira em 2007. Para os Cavaleiros, houve sensacionalismo do programa ao mostrar maus tratos aos animais que não ocorreram em evento promovido pela entidade, deixando de lado o caráter informandor e provocado na opinião pública sentimentos de repúdia contra os rodeios.
Para o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, relator do caso no TJ, se mostra imprescindível a degravação do CD contendo a íntegra do programa exibido para se poder aferir a extensão e a forma como foi veiculada a reportagem. "Somente após esta exibição é que se terá elementos seguros para se aferir acerca da natureza da matéria; se esta se pautou ou não pelo caráter informador ou se extrapolou este limite".
Segundo Rossi, o julgamento da ação em primeira instância deu-se sem que o processo tenha se desenvolvido regularmente e que as questões reclamavam produção de mais provas. "Forçoso concluir que o julgamento da ação, sem a dilação probatória, causou prejuízo ao menos autor [Clube dos Cavaleiros], já que na inicial e depois posteriormente demonstrou interesse na produção de mais provas (oral e técnica) e, ao final, viu-se sucumbente, ficando caracterizada a ocorrência de cerceamento de defesa".
domingo, 21 de dezembro de 2008
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