De Orestes Quércia, presidente do PMDB paulista, em release distribuído por sua assessoria:
"Não se pode fazer alianças visando cargos, o que contraria a história e a ideologia do PMDB".
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
MPF arquiva inquérito que investigou "Caso Guarujá"
O Ministério Público Federal arquivou inquérito que apurou suposta improbidade administrativa em função de mal uso de recursos públicos federais pela Prefeitura de Limeira.
Em decisão tornada pública ontem, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF homologou o arquivamento promovido pela procuradora da República em Piracicaba, Camila Ghantous.
O procedimento foi aberto a partir de denúncias do advogado Valmir Caetano, desafeto político do prefeito Sílvio Félix, noticiando possíveis fraudes em licitações públicas.
Entre os casos apontados, está o que ficou conhecido como "Caso Guarujá", no qual os governos da cidade litorânea e de Limeira trocariam favores, como nomeação de funcionários para cargos de confiança.
Valmir denunciou que na licitação 32/05, modalidade carta-convite para compra de peças de reposição aos carros da Secretaria Municipal da Saúde, só foram convidadas empresas de fora.
Citou possíveis irregularidades em sete licitações vencidas pela Panamed Comércio, Importação e Exportação de Produtos Farmacêuticos, empresa sediada em Santos, e pela Uni Repro.
O advogado pediu investigação também sobre o contrato da Unifarma para informatizar o controle de medicamentos nos postos de saúde, considerada terceirização irregular da saúde.
A procuradora solicitou cópias das licitações questionadas, informações sobre a origem de dinheiro público para os contratos e sobre o montante dos recursos federais repassados ao Fundo Municipal de Saúde em 2005 e 2006.
O promotor Cléber Masson informou à Camila o arquivamento do inquérito a respeito da licitação para as peças de veículos e o ajuizamento da ação civil pública contra o contrato da Unifarma, que tramita até hoje sem sentença em primeira instância.
O prefeito Sílvio Félix alegou que Valmir, sendo adversário político, tinha interesse em incriminar sua gestão.
Disse que as licitações em questão envolveram apenas verba municipal, negou favorecimento em convidar empresas de fora e que não havia nada na lei que impedisse a participação da Panamed nos certames.
Camila acionou o Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades nos repasses federais à saúde. No entanto, em outubro do ano passado, o órgão julgou improcedente as acusações e arquivou a representação.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) também foi acionado. O órgão executou auditoria, mas julgou improcedentes as denúncias.
Constatou, porém, uso indevido de verbas pela Prefeitura, recomendando que fossem devolvidos R$ 161.234,60 referente à verbas destinadas à Atenção Básica.
O Fundo Municipal de Saúde discordou do apontamento, dizendo que o dinheiro foi destinado a um laboratório que fazia esse tipo de serviço.
Em suas alegações, a procuradora afastou intervir nas licitações que envolviam recursos municipais, cuja incumbência é do Ministério Público Estadual.
Em relação às licitações que tiveram aplicação de verbas federais, o julgamento do TCU favorável à Prefeitura pesou na decisão do arquivamento.
Em decisão tornada pública ontem, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF homologou o arquivamento promovido pela procuradora da República em Piracicaba, Camila Ghantous.
O procedimento foi aberto a partir de denúncias do advogado Valmir Caetano, desafeto político do prefeito Sílvio Félix, noticiando possíveis fraudes em licitações públicas.
Entre os casos apontados, está o que ficou conhecido como "Caso Guarujá", no qual os governos da cidade litorânea e de Limeira trocariam favores, como nomeação de funcionários para cargos de confiança.
Valmir denunciou que na licitação 32/05, modalidade carta-convite para compra de peças de reposição aos carros da Secretaria Municipal da Saúde, só foram convidadas empresas de fora.
Citou possíveis irregularidades em sete licitações vencidas pela Panamed Comércio, Importação e Exportação de Produtos Farmacêuticos, empresa sediada em Santos, e pela Uni Repro.
O advogado pediu investigação também sobre o contrato da Unifarma para informatizar o controle de medicamentos nos postos de saúde, considerada terceirização irregular da saúde.
A procuradora solicitou cópias das licitações questionadas, informações sobre a origem de dinheiro público para os contratos e sobre o montante dos recursos federais repassados ao Fundo Municipal de Saúde em 2005 e 2006.
O promotor Cléber Masson informou à Camila o arquivamento do inquérito a respeito da licitação para as peças de veículos e o ajuizamento da ação civil pública contra o contrato da Unifarma, que tramita até hoje sem sentença em primeira instância.
O prefeito Sílvio Félix alegou que Valmir, sendo adversário político, tinha interesse em incriminar sua gestão.
Disse que as licitações em questão envolveram apenas verba municipal, negou favorecimento em convidar empresas de fora e que não havia nada na lei que impedisse a participação da Panamed nos certames.
Camila acionou o Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades nos repasses federais à saúde. No entanto, em outubro do ano passado, o órgão julgou improcedente as acusações e arquivou a representação.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) também foi acionado. O órgão executou auditoria, mas julgou improcedentes as denúncias.
Constatou, porém, uso indevido de verbas pela Prefeitura, recomendando que fossem devolvidos R$ 161.234,60 referente à verbas destinadas à Atenção Básica.
O Fundo Municipal de Saúde discordou do apontamento, dizendo que o dinheiro foi destinado a um laboratório que fazia esse tipo de serviço.
Em suas alegações, a procuradora afastou intervir nas licitações que envolviam recursos municipais, cuja incumbência é do Ministério Público Estadual.
Em relação às licitações que tiveram aplicação de verbas federais, o julgamento do TCU favorável à Prefeitura pesou na decisão do arquivamento.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Imprevisível
Muita coisa não se falou e não será falado em público nesse cisma que criou-se na Igreja Católica de Limeira, com a decisão da Diocese de fazer novas transferências de padres.
É que pode-se abrir uma bomba-relógio imprevisível, cujos efeitos são inimagináveis.
É que pode-se abrir uma bomba-relógio imprevisível, cujos efeitos são inimagináveis.
Mais sobre a greve da GM
Os guardas municipais grevistas continuam colhendo insucessos após terem interrompido a paralisação por ordem da Justiça.
Conforme a Gazeta revelou hoje, 13 GMs serão indiciados por crime de danos ao patrimônio público por conta do quebra-quebra promovido na lamentável noite de 16 de setembro, quando houve um confronto com policiais militares no plenário da Câmara Municipal.
Eunice Lopes, que comandou a greve, não está entre os indiciados, mas pode vir a ser processada caso o MP entenda que ela teve participação indireta.
A Promotoria vai se pronunciar após o inquérito dar entrada no Fórum, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Uma outra notícia chama a atenção em relação aos GMs, publicada também na edição de hoje da Gazeta.
Os 18 GMs que atuaram por anos como agentes de trânsito ganharam na Justiça o direito de receberem a mais pelo acúmulo de funções.
Detalhe: quem defendeu, entrou na Justiça e ganhou foi advogado do Sindicato dos Guardas Civis de Rio Claro e Região, que abrange a cidade de Limeira.
Volto a perguntar: tivessem os GMs procurado guarida neste sindicato para negociar com a Prefeitura, haveria um final diferente a respeito das reivindicações da categoria?
Conforme a Gazeta revelou hoje, 13 GMs serão indiciados por crime de danos ao patrimônio público por conta do quebra-quebra promovido na lamentável noite de 16 de setembro, quando houve um confronto com policiais militares no plenário da Câmara Municipal.
Eunice Lopes, que comandou a greve, não está entre os indiciados, mas pode vir a ser processada caso o MP entenda que ela teve participação indireta.
A Promotoria vai se pronunciar após o inquérito dar entrada no Fórum, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Uma outra notícia chama a atenção em relação aos GMs, publicada também na edição de hoje da Gazeta.
Os 18 GMs que atuaram por anos como agentes de trânsito ganharam na Justiça o direito de receberem a mais pelo acúmulo de funções.
Detalhe: quem defendeu, entrou na Justiça e ganhou foi advogado do Sindicato dos Guardas Civis de Rio Claro e Região, que abrange a cidade de Limeira.
Volto a perguntar: tivessem os GMs procurado guarida neste sindicato para negociar com a Prefeitura, haveria um final diferente a respeito das reivindicações da categoria?
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Iraciara vai ao TRE para rever cálculo de nº de vereadores
A secretária-geral da Câmara e ex-vereadora Iraciara Bassetto (na foto*) é a primeira suplente de Limeira a recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) questionando a decisão do juiz Marcelo Ielo Amaro de não rever o quociente eleitoral que aumentaria o número de cadeiras na Câmara Municipal.
O TRE abriu vista para a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestar.
Ainda que o Tribunal reveja o cálculo e determine a mudança pedida, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) impede, por enquanto, que a PEC que aumenta o número de vereadores seja cumprida imediatamente.
* Crédito: Câmara Municipal de Limeira
O TRE abriu vista para a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestar.
Ainda que o Tribunal reveja o cálculo e determine a mudança pedida, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) impede, por enquanto, que a PEC que aumenta o número de vereadores seja cumprida imediatamente.
* Crédito: Câmara Municipal de Limeira
MP move ação contra bancos por juros abusivos
Do Ministério Público do Estado de São Paulo:
"O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra 10 instituições financeiras para que a Justiça declare nulas todas as cláusulas contratuais inseridas em contratos de crédito ou de financiamento à pessoa física firmados com os bancos, seja por meio de empréstimo pessoal, cheque especial, cartão de crédito, financiamentos ou qualquer outra modalidade, que estabeleceram taxas de juros superiores a 30% da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil no período.
A ação foi ajuizada contra Itaú Unibanco Holding, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), HSBC Bank Brasil, Banco Múltiplo, Banco Panamericano, BRB – Crédito Financiamento e Investimentos, Banco Cacique, Banco GE Capital, Citibank e BV Financeira.
O MP pede, ainda, que as instituições financeiras sejam obrigadas a devolver aos consumidores os valores referentes aos juros pagos além do limite de 30% da taxa média de mercado.
Na ação, os promotores João Lopes Guimarães Júnior e Paulo Sérgio Cornacchioni destacam que 'ninguém pode negar que a abusividade do spread praticado no Brasil pode ser constatada até mesmo em termos absolutos, bastando considerar os seus efeitos na economia e no superendividamento da população'.
'Além disso, - observam - qualquer comparação com as taxas praticadas em outros países ou em outros tempos apenas confirma a percepção dos abusos que vêm ocorrendo'.
Para os promotores, 'é de se esperar que, em regra, o consumidor procure o crédito em situações de emergência, premido por necessidade de dinheiro para diversas finalidades possíveis, quando já se mostram inviáveis outras soluções. É sabido que as situações de necessidade e urgência são propícias para os abusos. Por isso, quem concede empréstimo de dinheiro muitas vezes encontra, na situação aflitiva do necessitado, a oportunidade de impor taxa de juros exorbitantes, afinal, em negócio jurídico bilateral, uma das partes, levada pela necessidade, ou pela inexperiência, ou pela irreflexão, diante de pressão do momento, assume obrigações excessivamente onerosas, que escapam à normalidade'.
Eles argumentam que ao fixar taxa de juros em patamares excessivamente elevados em comparação com a média do mercado, as instituições financeiras praticam ato ilícito, 'uma vez que desrespeitam flagrantemente os dispositivos legais que proíbem práticas abusivas, prestações desproporcionais e/ou iníquas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade e que ainda proíbem que se coloque o consumidor em desvantagem exagerada e que se obtenha aumento arbitrário do lucro'".
"O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra 10 instituições financeiras para que a Justiça declare nulas todas as cláusulas contratuais inseridas em contratos de crédito ou de financiamento à pessoa física firmados com os bancos, seja por meio de empréstimo pessoal, cheque especial, cartão de crédito, financiamentos ou qualquer outra modalidade, que estabeleceram taxas de juros superiores a 30% da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil no período.
A ação foi ajuizada contra Itaú Unibanco Holding, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), HSBC Bank Brasil, Banco Múltiplo, Banco Panamericano, BRB – Crédito Financiamento e Investimentos, Banco Cacique, Banco GE Capital, Citibank e BV Financeira.
O MP pede, ainda, que as instituições financeiras sejam obrigadas a devolver aos consumidores os valores referentes aos juros pagos além do limite de 30% da taxa média de mercado.
Na ação, os promotores João Lopes Guimarães Júnior e Paulo Sérgio Cornacchioni destacam que 'ninguém pode negar que a abusividade do spread praticado no Brasil pode ser constatada até mesmo em termos absolutos, bastando considerar os seus efeitos na economia e no superendividamento da população'.
'Além disso, - observam - qualquer comparação com as taxas praticadas em outros países ou em outros tempos apenas confirma a percepção dos abusos que vêm ocorrendo'.
Para os promotores, 'é de se esperar que, em regra, o consumidor procure o crédito em situações de emergência, premido por necessidade de dinheiro para diversas finalidades possíveis, quando já se mostram inviáveis outras soluções. É sabido que as situações de necessidade e urgência são propícias para os abusos. Por isso, quem concede empréstimo de dinheiro muitas vezes encontra, na situação aflitiva do necessitado, a oportunidade de impor taxa de juros exorbitantes, afinal, em negócio jurídico bilateral, uma das partes, levada pela necessidade, ou pela inexperiência, ou pela irreflexão, diante de pressão do momento, assume obrigações excessivamente onerosas, que escapam à normalidade'.
Eles argumentam que ao fixar taxa de juros em patamares excessivamente elevados em comparação com a média do mercado, as instituições financeiras praticam ato ilícito, 'uma vez que desrespeitam flagrantemente os dispositivos legais que proíbem práticas abusivas, prestações desproporcionais e/ou iníquas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade e que ainda proíbem que se coloque o consumidor em desvantagem exagerada e que se obtenha aumento arbitrário do lucro'".
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Félix tenta embargar, mas Justiça rejeita modificar condenação da merenda
O juiz Adilson Araki Ribeiro negou provimento ao pedido de embargo apresentado pelo prefeito Sílvio Félix contra a decisão que condenou-o a devolver aos cofres públicos todo o dinheiro já pago à SP Alimentação e Serviços, empresa responsável pela merenda escolar na rede municipal.
"Trata-se de tentativa de reabertura de causa por intermédio dos declaratórios, o que é manifestamente impossível, uma vez que não conheço, somente de forma expecional, de embargos com caráter infringente, ainda que tenha cunho de presquestionamento", assinalou Ribeiro.
No despacho expedido no último dia 20, o magistrado entendeu que não houve omissão, erro grave, obscuridade ou contradição na sentença assinada por ele em 1º de outubro, em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, desafeto de Félix.
Resta ao prefeito apresentar apelação no TJ, onde já há duas decisões favoráveis à anulação da concorrência vencida pela SP em 2005.
"Trata-se de tentativa de reabertura de causa por intermédio dos declaratórios, o que é manifestamente impossível, uma vez que não conheço, somente de forma expecional, de embargos com caráter infringente, ainda que tenha cunho de presquestionamento", assinalou Ribeiro.
No despacho expedido no último dia 20, o magistrado entendeu que não houve omissão, erro grave, obscuridade ou contradição na sentença assinada por ele em 1º de outubro, em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, desafeto de Félix.
Resta ao prefeito apresentar apelação no TJ, onde já há duas decisões favoráveis à anulação da concorrência vencida pela SP em 2005.
Bancos em débito
Com lucros exorbitantes nas últimas décadas, especialmente nos anos do governo do presidente Lula, os bancos, de uma forma geral, insistem em descumprir um dos pilares mais básicos de qualquer atividade comercial: o atendimento rápido e eficaz ao cliente.
Na semana passada, a Justiça Federal determinou que bancos de 11 cidades da região de São Carlos atendam os clientes em um prazo máximo de 15 minutos em dias-úteis.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Na semana passada, a Justiça Federal determinou que bancos de 11 cidades da região de São Carlos atendam os clientes em um prazo máximo de 15 minutos em dias-úteis.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
domingo, 25 de outubro de 2009
Descanso
Esta segunda-feira é meu dia de folga. Notas novas só na terça. Por enquanto, votem aí na enquete ao lado.
Internautas aprovam CPI do MST; enquete quer avaliação do transporte coletivo
Internautas, em sua avassaladora maioria, mostraram-se favoráveis à criação de uma CPI para investigar os repasses de verba pública ao MST, o que, de fato, veio a acontecer na última semana, no Congresso Nacional.
Dos 20 votos, 18 (90%) foram a favor da CPI, contra apenas 2 (10%) contrários.
Agora, o blog quer a avaliação do leitor quanto ao transporte público de Limeira, que ficará mais caro em novembro. Vote aí na coluna do lado direito.
Dos 20 votos, 18 (90%) foram a favor da CPI, contra apenas 2 (10%) contrários.
Agora, o blog quer a avaliação do leitor quanto ao transporte público de Limeira, que ficará mais caro em novembro. Vote aí na coluna do lado direito.
Caminho oceânico
Como chefe do Executivo, o prefeito Sílvio Félix fez o que é possível fazer neste momento em relação ao trem-bala: mandar sugestão à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) de estudos, conforme mostrado hoje pela Gazeta de Limeira, para que seja analisada a possibilidade de um prolongamento do trajeto até Cordeirópolis.
Daí a manter esperança que isso vingue há um caminho oceânico.
Que Félix finque os pés na terra e pense, primeiro, em aprimorar o retrógrado transporte coletivo em Limeira. Já estaria bom demais.
Daí a manter esperança que isso vingue há um caminho oceânico.
Que Félix finque os pés na terra e pense, primeiro, em aprimorar o retrógrado transporte coletivo em Limeira. Já estaria bom demais.
Tá difícil
Do jeito que a coisa anda, não me espantaria nada se a Câmara Municipal abrisse licitação para terceirizar a CPI do Fantasma, já que, passado um mês e meio de sua instalação, ainda conseguiram não realizar a primeira reunião.
Entendo, é muito difícil planejar uma mera reunião.
Entendo, é muito difícil planejar uma mera reunião.
sábado, 24 de outubro de 2009
In loco
Ultimamente, o juiz Adilson Araki Ribeiro, titular da Vara da Fazenda Pública, não anda nem ficando em sua sala no Fórum.
Está despachando diretamente no cartório, no Anexo Fiscal da Rua Dr. Trajano, mais perto dos processos.
Está despachando diretamente no cartório, no Anexo Fiscal da Rua Dr. Trajano, mais perto dos processos.
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
TJ confirma condenação de Marcos Camargo por sumiço de documento
De Bruna Lencioni, na edição desta sexta-feira da Gazeta de Limeira:
"Acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou condenação de primeira instância proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Rogério Danna Chaib, em 2004, contra o atual superintendente do Museu da Joia Folheada, Marcos Francisco Camargo. Ele foi considerado culpado pelo sumiço de um documento da Câmara Municipal, enquanto ocupava o cargo de secretário geral da Casa". Leia mais aqui.
"Acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou condenação de primeira instância proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Rogério Danna Chaib, em 2004, contra o atual superintendente do Museu da Joia Folheada, Marcos Francisco Camargo. Ele foi considerado culpado pelo sumiço de um documento da Câmara Municipal, enquanto ocupava o cargo de secretário geral da Casa". Leia mais aqui.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Congresso cria CPI para apurar repasse de verba pública ao MST
Da Agência Brasil:
"Após uma verdadeira batalha de retiradas e inclusões de assinaturas entre governistas e oposição, com 210 nomes de deputados e 36 senadores está criada a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar, entre outros pontos, o repasse de recursos de organizações não governamentais para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Faltando apenas um minuto para a meia-noite de ontem (21), as lideranças da base aliada e da oposição chegaram à Secretaria-Geral do Congresso com os requerimentos para retiradas e adesões. Os governistas conseguiram convencer 23 deputados a desistirem da criação da comissão. No entanto, a oposição apresentou mais de 50 novos nomes e conseguiu levar adiante a CPMI". Leia mais aqui.
"Após uma verdadeira batalha de retiradas e inclusões de assinaturas entre governistas e oposição, com 210 nomes de deputados e 36 senadores está criada a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar, entre outros pontos, o repasse de recursos de organizações não governamentais para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Faltando apenas um minuto para a meia-noite de ontem (21), as lideranças da base aliada e da oposição chegaram à Secretaria-Geral do Congresso com os requerimentos para retiradas e adesões. Os governistas conseguiram convencer 23 deputados a desistirem da criação da comissão. No entanto, a oposição apresentou mais de 50 novos nomes e conseguiu levar adiante a CPMI". Leia mais aqui.
Chá de cadeira
Assustado talvez com o surpreendente trabalho do juiz Adilson Araki Ribeiro, que em menos de um mês de trabalho como titular da Vara da Fazenda Pública condenou-o duas vezes e o absolveu outras duas, o prefeito Sílvio Félix foi lhe fazer uma visita no Fórum.
Levou consigo sua trupe de advogados e pediu que fosse recebido.
Acostumado talvez a sempre ser recebido quando chega, por se tratar de autoridade máxima do Poder Executivo, Félix teve de esperar uma hora para entrar na sala do juiz.
Quem observou-o de longe pôde notar sua impaciência em andar de um lado para o outro.
Levou consigo sua trupe de advogados e pediu que fosse recebido.
Acostumado talvez a sempre ser recebido quando chega, por se tratar de autoridade máxima do Poder Executivo, Félix teve de esperar uma hora para entrar na sala do juiz.
Quem observou-o de longe pôde notar sua impaciência em andar de um lado para o outro.
Comentário do dia - 2
Não está escrito em lugar nenhum que os beneficiados pelo programa de reforma agrária precisam ser da cidade onde se implantou o assentamento.
Mas a pesquisa feita pela ecóloga Rafaela Aparecida da Silva, revelada nesta quinta-feira pela Gazeta, de que só 22% dos acampados do MST no Horto são de Limeira, ajuda a desmontar uma das teses mais usadas pelos defensores do movimento.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Mas a pesquisa feita pela ecóloga Rafaela Aparecida da Silva, revelada nesta quinta-feira pela Gazeta, de que só 22% dos acampados do MST no Horto são de Limeira, ajuda a desmontar uma das teses mais usadas pelos defensores do movimento.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Comentário do dia - 1
Não bastassem serem obrigados a interromper a greve por ordem judicial, os GMs que participaram do movimento grevista comandado pela presidente do sindicato dos servidores, Eunice Lopes, tiveram nova derrota.
Conforme informado nesta quinta-feira pela repórter Bruna Lencioni, a Justiça cassou a liminar e denegou segurança pedida pelo sindicato para que a Prefeitura restituísse os descontos dados nos dias não-trabalhados.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Conforme informado nesta quinta-feira pela repórter Bruna Lencioni, a Justiça cassou a liminar e denegou segurança pedida pelo sindicato para que a Prefeitura restituísse os descontos dados nos dias não-trabalhados.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Vaga para juiz
A presidência do Tribunal de Justiça recebe até dia 30 inscrições de juízes interessados em integrar as Turmas do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Recursal Judiciária de Limeira.
A inscrição é aberta aos juízes da circunscrição, vitalícios de primeiro grau. O Conselho Superior de Magistratura pode vetar a inscrição em caso de processos com excesso significativo de prazo e baixa produtividade.
A inscrição é aberta aos juízes da circunscrição, vitalícios de primeiro grau. O Conselho Superior de Magistratura pode vetar a inscrição em caso de processos com excesso significativo de prazo e baixa produtividade.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Câmara adia reunião da CPI do Fantasma
O presidente da CPI do Fanstasma, Sílvio Brito, informou, via assessoria de comunicação da Câmara, que a reunião que estava agendada para hoje foi transferida para a próxima sexta-feira, às 9h.
Ambulante que perdeu capacidade laboral após ser atingida por galho quebrado será indenizada
A Prefeitura de Limeira terá de pagar indenização por danos materiais à uma ambulante que perdeu capacidade laboral em virtude da queda de um galho de árvore de uma praça.
I.A.R. receberá 45,5% do salário mínimo a ser pago mensalmente de forma vitalícia. A Justiça fixou o pagamento desde 2005, ano do acidente, com atualização e juros.
A ambulante decidiu acionar a Justiça porque havia requerimento administrativo para ocorresse a poda da árvore, o que não foi feito.
Depois do acidente, a mulher parou de exercer as atividades normais.
A Prefeitura disse que não houve omissão do serviço e atacou a ambulante, dizendo que ela não mantinha cadastro municipal
Na decisão, o juiz Adilson Araki Ribeiro ironizou.
"Se não houve omissão estatal, o que seria então o ocorrido? Não se diga que a municipalidade-ré deveria aguardar que fossem feitos pedidos de poda, haja vista que é obrigação legal que mantenha sob segurança e bom estado todos os bens públicos, principalmente os de uso comum, como praças públicas em que é corriqueiro a presença de várias pessoas. Por sorte, o pior não ocorreu, salvando a requerente de ter morrido", escreveu.
A perda parcial da capacidade laboral ficou comprovada por perícia médica.
A Prefeitura pode recorrer da decisão.
I.A.R. receberá 45,5% do salário mínimo a ser pago mensalmente de forma vitalícia. A Justiça fixou o pagamento desde 2005, ano do acidente, com atualização e juros.
A ambulante decidiu acionar a Justiça porque havia requerimento administrativo para ocorresse a poda da árvore, o que não foi feito.
Depois do acidente, a mulher parou de exercer as atividades normais.
A Prefeitura disse que não houve omissão do serviço e atacou a ambulante, dizendo que ela não mantinha cadastro municipal
Na decisão, o juiz Adilson Araki Ribeiro ironizou.
"Se não houve omissão estatal, o que seria então o ocorrido? Não se diga que a municipalidade-ré deveria aguardar que fossem feitos pedidos de poda, haja vista que é obrigação legal que mantenha sob segurança e bom estado todos os bens públicos, principalmente os de uso comum, como praças públicas em que é corriqueiro a presença de várias pessoas. Por sorte, o pior não ocorreu, salvando a requerente de ter morrido", escreveu.
A perda parcial da capacidade laboral ficou comprovada por perícia médica.
A Prefeitura pode recorrer da decisão.
Justiça recebe ação civil contra Pejon
A Justiça recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) que questiona as contas de 2004 do ex-prefeito José Carlos Pejon, hoje no PSC.
A ação foi recebida pelo juiz Adilson Araki Ribeiro em 24 de setembro passado.
Na defesa preliminar, o ex-prefeito, na avaliação do juiz, tentou discutir pontos cuja análise é pedida pelo MP no mérito da ação, o que será feito numa fase posterior. Foi dado prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Pejon responde a ação de improbidade administrativa por não ter aplicado o estabelecido pela Constituição na área de educação, ou seja, no mínimo 25% - o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas do ex-tucano considerando que este aplicou o equivalente a 23%.
Na avaliação do MP, houve também aplicação abaixo do exigido no ensino fundamental. O promotor Cléber Masson pede a suspensão dos direitos políticos de Pejon mais multa civil.
Pejon sempre alegou que o TCE rejeitou suas contas por não considerar como gastos em educação os valores repassados à entidades, como a Aril e a Apae. Apesar do parecer do Tribunal, a Câmara aceitou as justificativas do ex-prefeito e o absolveu.
A ação foi recebida pelo juiz Adilson Araki Ribeiro em 24 de setembro passado.
Na defesa preliminar, o ex-prefeito, na avaliação do juiz, tentou discutir pontos cuja análise é pedida pelo MP no mérito da ação, o que será feito numa fase posterior. Foi dado prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Pejon responde a ação de improbidade administrativa por não ter aplicado o estabelecido pela Constituição na área de educação, ou seja, no mínimo 25% - o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas do ex-tucano considerando que este aplicou o equivalente a 23%.
Na avaliação do MP, houve também aplicação abaixo do exigido no ensino fundamental. O promotor Cléber Masson pede a suspensão dos direitos políticos de Pejon mais multa civil.
Pejon sempre alegou que o TCE rejeitou suas contas por não considerar como gastos em educação os valores repassados à entidades, como a Aril e a Apae. Apesar do parecer do Tribunal, a Câmara aceitou as justificativas do ex-prefeito e o absolveu.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Félix decide doar imóveis do Município usados pelo Estado
O governo Sílvio Félix (PDT) decidiu ceder ao Estado imóveis pertencentes ao Município e que há anos são utilizados por órgãos estaduais.
O primeiro é o usado como sede do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM-I).
Decreto assinado pelo governador José Serra (PSDB) no último dia 16 autorizou a Fazenda do Estado a receber, sem ônus ou encargos, o imóvel de 16,9 mil metros quadrados localizado na Rua João Piccinini, nº 100, no Jardim Laranjeiras.
O imóvel utilizado pelo 36º BPM-I, responsável pelo policiamento de Limeira, Iracemápolis, Cordeirópolis, Araras, Conchal, Santa Cruz da Conceição, Leme e Pirassununga, foi desafetado em 1995, no governo de Jurandyr da Paixão de Campos Freire (1930-2002).
O projeto de lei complementar 156/95, de 18 de dezembro de 1995, já permitia ao Município fazer ao governo estadual a doação do espaço, utilizado inicialmente para abrigar o antigo Comando de Policiamento de Área do Interior Doze (CPA/I-12).
O repasse ao Estado ocorreu, portanto, quase 14 depois após sua permissão.
De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, regularizações de imóveis do município estão sendo feitas.
"Em outras gestões, alguns imóveis municipais foram cedidos para o funcionamento de órgãos estaduais, porém sem a devida regularização em documentos", afirma em nota.
Félix solicitou ao departamento jurídico que regularize estes prédios. Ainda serão publicados outros decretos de doação de imóveis ao Estado, já utilizados por este.
Segundo a Prefeitura, a regularização facilita também as decisões que são tomadas com relação ao prédio e à documentação oficial por parte do Estado.
A maioria dos imóveis que serão doados está sob uso das polícias Militar e Civil.
A secretaria informou que o levantamento destes imóveis é feito em conjunto com o Estado com as corporações, impossibilitando precisar a quantidade exata de prédios. "Conforme vão sendo levantados os imóveis que necessitem de regularização, o jurídico toma as providências para isso".
O primeiro é o usado como sede do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM-I).
Decreto assinado pelo governador José Serra (PSDB) no último dia 16 autorizou a Fazenda do Estado a receber, sem ônus ou encargos, o imóvel de 16,9 mil metros quadrados localizado na Rua João Piccinini, nº 100, no Jardim Laranjeiras.
O imóvel utilizado pelo 36º BPM-I, responsável pelo policiamento de Limeira, Iracemápolis, Cordeirópolis, Araras, Conchal, Santa Cruz da Conceição, Leme e Pirassununga, foi desafetado em 1995, no governo de Jurandyr da Paixão de Campos Freire (1930-2002).
O projeto de lei complementar 156/95, de 18 de dezembro de 1995, já permitia ao Município fazer ao governo estadual a doação do espaço, utilizado inicialmente para abrigar o antigo Comando de Policiamento de Área do Interior Doze (CPA/I-12).
O repasse ao Estado ocorreu, portanto, quase 14 depois após sua permissão.
De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, regularizações de imóveis do município estão sendo feitas.
"Em outras gestões, alguns imóveis municipais foram cedidos para o funcionamento de órgãos estaduais, porém sem a devida regularização em documentos", afirma em nota.
Félix solicitou ao departamento jurídico que regularize estes prédios. Ainda serão publicados outros decretos de doação de imóveis ao Estado, já utilizados por este.
Segundo a Prefeitura, a regularização facilita também as decisões que são tomadas com relação ao prédio e à documentação oficial por parte do Estado.
A maioria dos imóveis que serão doados está sob uso das polícias Militar e Civil.
A secretaria informou que o levantamento destes imóveis é feito em conjunto com o Estado com as corporações, impossibilitando precisar a quantidade exata de prédios. "Conforme vão sendo levantados os imóveis que necessitem de regularização, o jurídico toma as providências para isso".
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
O povo sempre em último
Não faltaram nas últimas semanas situações que mostram como o pensar em si mesmo, especialmente na gestão pública, se sobrepõe impiedosamente sobre o bem estar comunitário e fico a matutar se é possível mudarmos esse comportamento a curto prazo.
Num mau exemplo que vem de cima, o governo federal tentou segurar - recuou depois - a devolução do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes, com o objetivo de fazer caixa como forma de cobertura à queda de arrecadação.
O povo, que paga no tempo determinado e tem o direito de receber o que entregou a mais, é quem fica sem o dinheiro.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Num mau exemplo que vem de cima, o governo federal tentou segurar - recuou depois - a devolução do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes, com o objetivo de fazer caixa como forma de cobertura à queda de arrecadação.
O povo, que paga no tempo determinado e tem o direito de receber o que entregou a mais, é quem fica sem o dinheiro.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Button, um campeão medíocre
O editor-adjunto de Esportes da Folha de S.Paulo, Fábio Seixas, faz a melhor análise sobre o desfecho da atual temporada da Fórmula-1, que terminou com o inglês Jenson Button como campeão.
"Interlagos assistiu ontem à coroação de um piloto medíocre. Button nunca foi um virtuose. Estava fadado a passar a carreira fazendo número, preenchendo espaço, posando bonitão para os patrocinadores. Conquistou o título porque sentou num carro sensacional, que pegou a categoria de surpresa. (...). Brawn GP? É, é esta a chave do sucesso".
Colegas de redação são testemunhas de que, desde quando a temporada começou, dizia que a F-1 estava uma várzea porque Button era um piloto medíocre.
A temporada foi de uma mediocridade tamanha que terminou com Rubens Barrichello tendo chances de ser campeão. Rubinho parecia estar fadado à aposentadoria no final do ano passado, mas ressurgiu, mostrando que até ele, com um bom carro, consegue ser competitivo.
A Brawn, como bem destacou Seixas, foi a grande vitoriosa de 2009 porque deixou as demais equipes para trás.
Os melhores pilotos da F-1, Fernando Alonso, Felipe Massa e Lewis Hamilton, comeram poeira simplesmente porque não tinham o melhor veículo.
Se Ferrari, McLaren e Renault acertarem o carro para 2010, Button voltará ao posto onde sempre esteve em dez anos de carreira na F-1 e estava predestinado a ficar não fosse o gênio Ross Brawn, como diria Seixas. Mero coadjuvante.
"Interlagos assistiu ontem à coroação de um piloto medíocre. Button nunca foi um virtuose. Estava fadado a passar a carreira fazendo número, preenchendo espaço, posando bonitão para os patrocinadores. Conquistou o título porque sentou num carro sensacional, que pegou a categoria de surpresa. (...). Brawn GP? É, é esta a chave do sucesso".
Colegas de redação são testemunhas de que, desde quando a temporada começou, dizia que a F-1 estava uma várzea porque Button era um piloto medíocre.
A temporada foi de uma mediocridade tamanha que terminou com Rubens Barrichello tendo chances de ser campeão. Rubinho parecia estar fadado à aposentadoria no final do ano passado, mas ressurgiu, mostrando que até ele, com um bom carro, consegue ser competitivo.
A Brawn, como bem destacou Seixas, foi a grande vitoriosa de 2009 porque deixou as demais equipes para trás.
Os melhores pilotos da F-1, Fernando Alonso, Felipe Massa e Lewis Hamilton, comeram poeira simplesmente porque não tinham o melhor veículo.
Se Ferrari, McLaren e Renault acertarem o carro para 2010, Button voltará ao posto onde sempre esteve em dez anos de carreira na F-1 e estava predestinado a ficar não fosse o gênio Ross Brawn, como diria Seixas. Mero coadjuvante.
Black Hawk Down, Rio 2009
De Sérgio Malbergier, da Folha On Line:
"Abril de 2008. O governador Sérgio Cabral inaugura a Vila Olímpica de Sampaio, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.
Primeira beneficiada por uma nova lei de incentivos a projetos esportivos visando a Copa do Mundo e as Olimpíadas, a vila foi reformada por um laboratório farmacêutico para garimpar atletas para os jogos de 2016.
Só que antes de descobrir atletas, a vila descobriu a guerra". Leia mais aqui.
"Abril de 2008. O governador Sérgio Cabral inaugura a Vila Olímpica de Sampaio, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.
Primeira beneficiada por uma nova lei de incentivos a projetos esportivos visando a Copa do Mundo e as Olimpíadas, a vila foi reformada por um laboratório farmacêutico para garimpar atletas para os jogos de 2016.
Só que antes de descobrir atletas, a vila descobriu a guerra". Leia mais aqui.
domingo, 18 de outubro de 2009
Justiça manda Prefeitura reintegrar professora licenciada acusada de atuar como advogada
A Justiça de Limeira anulou a sindicância da Prefeitura que culminou na saída da advogada Cláudia Rosana Volpato dos quadros da administração municipal e determinou sua reintegração ao corpo de servidores.
Cláudia foi acusada de se valer da função para prestigiar interesse particular, em suposta improbidade que teria causado lesão ao erário.
Segundo a Prefeitura, a advogada atuaria nas dependências do Fórum enquanto estava licenciada por saúde do serviço público - ela é professora. Cláudia alegou à Justiça que não lhe foi dada oportunidade à ampla defesa e contraditório na sindicância que apurou sua conduta.
O juiz Adilson Araki Ribeiro (que continua limpando a pauta da Vara da Fazenda Pública) entendeu que a instauração do procedimento se deu depois de ter sido levado ao conhecimento hierárquico a respeito de falta funcional praticada pela advogada que, estando de licença, participou de julgamento, prestando ofício remunerado.
A portaria que instaurou o procedimento contra Cláudia é, no entendimento do magistrado, imprecisa e não narra data, horário, quais processos a advogada atuou, audiência ou quaisquer outras circunstâncias que ela teria praticado para infringir o estatuto do funcionalismo público limeirense.
As testemunhas arroladas pela advogada não foram ouvidas pela Prefeitura.
"Com isto, um verdadeiro absurdo praticado pela comissão de sindicância em afronta à ampla defesa constitucional. Porquanto, depois de todo conhecimento da acusação mediante memoriais, entendo que fazia jus a oitiva do denunciante e de outro interrogatório, sem prejuízo da colheita testemunhal", escreveu Ribeiro, em sentença assinada no último dia 1º de outubro.
O caso da advogada chegou ao Ministério Público, pelas duas vias.
Cláudia representou a Prefeitura alegando que houve abuso de direito por parte da administração municipal em não lhe conceder documentos para sua defesa.
Por sua vez, o Município ingressou representação pedindo que o MP investigue possível prática de improbidade administrativa por parte da professora licenciada que estaria advogando durante o período de licença.
A Promotoria instaurou procedimentos para averiguar as duas situações.
Cláudia foi acusada de se valer da função para prestigiar interesse particular, em suposta improbidade que teria causado lesão ao erário.
Segundo a Prefeitura, a advogada atuaria nas dependências do Fórum enquanto estava licenciada por saúde do serviço público - ela é professora. Cláudia alegou à Justiça que não lhe foi dada oportunidade à ampla defesa e contraditório na sindicância que apurou sua conduta.
O juiz Adilson Araki Ribeiro (que continua limpando a pauta da Vara da Fazenda Pública) entendeu que a instauração do procedimento se deu depois de ter sido levado ao conhecimento hierárquico a respeito de falta funcional praticada pela advogada que, estando de licença, participou de julgamento, prestando ofício remunerado.
A portaria que instaurou o procedimento contra Cláudia é, no entendimento do magistrado, imprecisa e não narra data, horário, quais processos a advogada atuou, audiência ou quaisquer outras circunstâncias que ela teria praticado para infringir o estatuto do funcionalismo público limeirense.
As testemunhas arroladas pela advogada não foram ouvidas pela Prefeitura.
"Com isto, um verdadeiro absurdo praticado pela comissão de sindicância em afronta à ampla defesa constitucional. Porquanto, depois de todo conhecimento da acusação mediante memoriais, entendo que fazia jus a oitiva do denunciante e de outro interrogatório, sem prejuízo da colheita testemunhal", escreveu Ribeiro, em sentença assinada no último dia 1º de outubro.
O caso da advogada chegou ao Ministério Público, pelas duas vias.
Cláudia representou a Prefeitura alegando que houve abuso de direito por parte da administração municipal em não lhe conceder documentos para sua defesa.
Por sua vez, o Município ingressou representação pedindo que o MP investigue possível prática de improbidade administrativa por parte da professora licenciada que estaria advogando durante o período de licença.
A Promotoria instaurou procedimentos para averiguar as duas situações.
Leitura recomendada
Recomendo, a quem puder, ler as reportagens da edição deste domingo de O Estado de S.Paulo, que mostram um verdadeiro raio-X do Poder Judiciário brasileiro. Um dos destaques é que aumentou o número de juízes investigados no País, o que é bom para para a transparência de um Poder que sempre foi considerado uma "caixa-preta".
Já condenado a devolver salário recebido irregularmente, Raposo escapa de nova punição
A Justiça de Limeira decidiu poupar um pouco o médico e ex-vereador José Joaquim Raposo Filho (ao lado*).
O juiz Adilson Araki Ribeiro extinguiu, no último dia 8, sem apreciar o mérito, a ação movida pela ONG Defende, que questionou a polêmica licença médica tirada pelo médico na época em que ele era vereador, em 2005.
Raposo apresentou licença médica por 33 dias, entre 1º de agosto e 3 de setembro de 2005, alegando anomalia por síndrome de desconforto respiratório adulto e aumento de glicemia, o que o impediam de atuar como vereador.
No entanto, entre 5 e 7 de agosto, o médico participou de encontrou em Campos de Jordão; em 23 de agosto, em evento político com a participação do vice-governador da época.
Raposo alegou que seu quadro de saúde decorria mais de estresse, o que não impossibilitava sua participação em atividades sociais. Ele, inclusive, continuou a atender pacientes, como forma, segundo ele, "de ajudar na melhora da saúde".
A polêmica licença gerou ação civil pública por parte do Ministério Público. Em primeira instância, a Justiça condenou o vereador a devolver o dinheiro recebido durante o período que esteve afastado e à perda da função pública.
Raposo recorreu e conseguiu um abrandamento da pena no Tribunal de Justiça, que anulou a condenação política e o obrigou apenas a devolver o dinheiro - a ação está em fase de execução na Vara da Fazenda Pública.
No processo movido pela Defende, Ribeiro considerou que, como houve a reparação dos danos materiais, com o ressarcimento do erário na ação do MP, "há inutilidade em nova condenação".
A ONG pediu ressarcimento por danos morais coletivos, argumento considerado insuficiente por Ribeiro.
Crédito: Câmara Municipal de Limeira
O juiz Adilson Araki Ribeiro extinguiu, no último dia 8, sem apreciar o mérito, a ação movida pela ONG Defende, que questionou a polêmica licença médica tirada pelo médico na época em que ele era vereador, em 2005.
Raposo apresentou licença médica por 33 dias, entre 1º de agosto e 3 de setembro de 2005, alegando anomalia por síndrome de desconforto respiratório adulto e aumento de glicemia, o que o impediam de atuar como vereador.
No entanto, entre 5 e 7 de agosto, o médico participou de encontrou em Campos de Jordão; em 23 de agosto, em evento político com a participação do vice-governador da época.
Raposo alegou que seu quadro de saúde decorria mais de estresse, o que não impossibilitava sua participação em atividades sociais. Ele, inclusive, continuou a atender pacientes, como forma, segundo ele, "de ajudar na melhora da saúde".
A polêmica licença gerou ação civil pública por parte do Ministério Público. Em primeira instância, a Justiça condenou o vereador a devolver o dinheiro recebido durante o período que esteve afastado e à perda da função pública.
Raposo recorreu e conseguiu um abrandamento da pena no Tribunal de Justiça, que anulou a condenação política e o obrigou apenas a devolver o dinheiro - a ação está em fase de execução na Vara da Fazenda Pública.
No processo movido pela Defende, Ribeiro considerou que, como houve a reparação dos danos materiais, com o ressarcimento do erário na ação do MP, "há inutilidade em nova condenação".
A ONG pediu ressarcimento por danos morais coletivos, argumento considerado insuficiente por Ribeiro.
Crédito: Câmara Municipal de Limeira
sábado, 17 de outubro de 2009
Onde você estava na metade de 88?
Dia desses, fui dar uma olhada no arquivo da Gazeta de Limeira, jornal onde trabalho, tentar achar o crime que teria cometido um traficante conhecido como "Alagoinha", famoso em décadas passadas e preso recentemente, mais uma vez.
A pesquisa se deu entre os meses de julho e setembro de 1988. Foi uma volta ao passado.
Notas de falecimento do senhor Abílio Pedro, sim, o mesmo que hoje dá nome a um bairro da periferia da cidade.
A famosa coluna "Cantinho", assinada por Olindo de Luca, o mesmo que hoje dá nome a um conjunto residencial do CDHU na cidade.
Uma entrevista com o Dr. Waldomiro Ferreira, o mesmo que hoje dá nome ao ginásio poliesportivo do Nosso Clube.
Notícias sobre a gestação da nova - e ainda atual - Constituição Federal, que viria em outubro daquele ano.
Alguém se lembra do Caso Bete Scaringe?
Grupo Ragazzo anunciando obras do que viria a ser o hoje antigo Limeira Shopping.
Deputado defendendo que a Rodovia dos Bandeirantes chegasse à Limeira.
As reportagens principais da época cabiam na primeira página, sem sequência na interna, algo improvável para os padrões usados pelos jornais atuais.
Em 1988, tinha quatro anos de idade e nenhuma noção de mundo - o que, aliás, pouco mudou, já que sei que conheço pouco e preciso sempre aprender mais.
Mário Roberto já trabalhava como fotógrafo do jornal. E fez uma cobertura profissionalmente magistral, com imagens, de um engavetamento trágico na Rodovia Washington Luís.
Daqui a vinte anos, alguém folheará o acervo e encontrará material que eu e minha equipe produzimos no jornal de hoje. Por isso, a responsabilidade é grande.
Quais serão os nomes dados às futuras avenidas, bairros e ginásios? As lideranças, políticas ou não, de hoje?
Saí sem encontrar o crime cometido por "Alagoinha".
A pesquisa se deu entre os meses de julho e setembro de 1988. Foi uma volta ao passado.
Notas de falecimento do senhor Abílio Pedro, sim, o mesmo que hoje dá nome a um bairro da periferia da cidade.
A famosa coluna "Cantinho", assinada por Olindo de Luca, o mesmo que hoje dá nome a um conjunto residencial do CDHU na cidade.
Uma entrevista com o Dr. Waldomiro Ferreira, o mesmo que hoje dá nome ao ginásio poliesportivo do Nosso Clube.
Notícias sobre a gestação da nova - e ainda atual - Constituição Federal, que viria em outubro daquele ano.
Alguém se lembra do Caso Bete Scaringe?
Grupo Ragazzo anunciando obras do que viria a ser o hoje antigo Limeira Shopping.
Deputado defendendo que a Rodovia dos Bandeirantes chegasse à Limeira.
As reportagens principais da época cabiam na primeira página, sem sequência na interna, algo improvável para os padrões usados pelos jornais atuais.
Em 1988, tinha quatro anos de idade e nenhuma noção de mundo - o que, aliás, pouco mudou, já que sei que conheço pouco e preciso sempre aprender mais.
Mário Roberto já trabalhava como fotógrafo do jornal. E fez uma cobertura profissionalmente magistral, com imagens, de um engavetamento trágico na Rodovia Washington Luís.
Daqui a vinte anos, alguém folheará o acervo e encontrará material que eu e minha equipe produzimos no jornal de hoje. Por isso, a responsabilidade é grande.
Quais serão os nomes dados às futuras avenidas, bairros e ginásios? As lideranças, políticas ou não, de hoje?
Saí sem encontrar o crime cometido por "Alagoinha".
Sobre os que não querem a liberdade
De Eugênio Bucci, no Observatório da Imprensa:
"A mentalidade autoritária não assimila com sinceridade a noção de que uma democracia só precisa da imprensa para revelar informações que o poder gostaria de ocultar. Ela não aceita, na verdade, a ideia de que a notícia nada mais é que um sigilo descoberto e publicado. Com base nessa incompreensão elementar, supõe que os sigilos em poder do Estado – sejam eles da esfera judicial ou do Poder Executivo, tanto faz – devem obrigar os repórteres a silenciar diante deles, como se repórteres fossem auxiliares dos agentes políticos. Enfim, a mentalidade autoritária não concebe que o compromisso primeiro do jornalismo é com o dever de informar os cidadãos, que, por definição, não integram a máquina do poder.
(...)
Agora, o sigilo judicial tem justificado censura prévia à imprensa. Por acaso, os jornalistas são responsáveis por engavetar segredos que a própria Justiça não soube guardar como deveria?" Leia mais aqui.
"A mentalidade autoritária não assimila com sinceridade a noção de que uma democracia só precisa da imprensa para revelar informações que o poder gostaria de ocultar. Ela não aceita, na verdade, a ideia de que a notícia nada mais é que um sigilo descoberto e publicado. Com base nessa incompreensão elementar, supõe que os sigilos em poder do Estado – sejam eles da esfera judicial ou do Poder Executivo, tanto faz – devem obrigar os repórteres a silenciar diante deles, como se repórteres fossem auxiliares dos agentes políticos. Enfim, a mentalidade autoritária não concebe que o compromisso primeiro do jornalismo é com o dever de informar os cidadãos, que, por definição, não integram a máquina do poder.
(...)
Agora, o sigilo judicial tem justificado censura prévia à imprensa. Por acaso, os jornalistas são responsáveis por engavetar segredos que a própria Justiça não soube guardar como deveria?" Leia mais aqui.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Viação Limeirense pagará indenização por ofensa à mãe e seu filho deficiente
A Viação Limeirense, uma das empresas que pleitearam aumento de até R$ 2,55 na tarifa de ônibus à Prefeitura e mantém linhas passando de 50 em 50 minutos, terá mesmo de desembolsar R$ 4.650 para indenizar uma mãe e seu filho deficiente, ofendidos dentro de um ônibus.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou, em 16 de setembro, provimento a apelação da empresa, que queria a anulação da sentença de primeira instância favorável à indenização.
N.C.T. estava com o filho deficiente I.T. e pediu para descer pela porta da frente em função das dificuldades de locomoção do menino.
Porém, foi impedida pelo motorista e cobrador, mesmo tendo insistido que havia até conversado com o chefe dos motoristas da Limeira para que pudesse fazê-lo.
A mãe foi obrigada a passar pela roleta com o filho e mais algumas sacolas, tendo que erguer bastante o pequeno porque a barreira era alta.
A discussão prolongou-se de cinco a dez minutos.
Uma testemunha confirmou que ouviu o cobrador dizer à mulher "que era o filho desta que tinha deficiência e não ela e assim poderia carregá-lo e passar pela roleta", numa atitude considerada grosseira.
O desembargador José Beraldo, relator do caso no TJ, sugeriu manter a sentença de primeira instância porque o agravo moral ocorreu efetivamente. O voto foi acolhido pelos demais colegas.
A Viação Limeirense alegou que não houve prova da conduta imputada aos seus empregados e disse que "tudo não passou de mero dissabor".
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou, em 16 de setembro, provimento a apelação da empresa, que queria a anulação da sentença de primeira instância favorável à indenização.
N.C.T. estava com o filho deficiente I.T. e pediu para descer pela porta da frente em função das dificuldades de locomoção do menino.
Porém, foi impedida pelo motorista e cobrador, mesmo tendo insistido que havia até conversado com o chefe dos motoristas da Limeira para que pudesse fazê-lo.
A mãe foi obrigada a passar pela roleta com o filho e mais algumas sacolas, tendo que erguer bastante o pequeno porque a barreira era alta.
A discussão prolongou-se de cinco a dez minutos.
Uma testemunha confirmou que ouviu o cobrador dizer à mulher "que era o filho desta que tinha deficiência e não ela e assim poderia carregá-lo e passar pela roleta", numa atitude considerada grosseira.
O desembargador José Beraldo, relator do caso no TJ, sugeriu manter a sentença de primeira instância porque o agravo moral ocorreu efetivamente. O voto foi acolhido pelos demais colegas.
A Viação Limeirense alegou que não houve prova da conduta imputada aos seus empregados e disse que "tudo não passou de mero dissabor".
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Interlúdio
Do impagável José Simão:
"O Lula tem: Pan 2007, Copa 2014, Rio 2016... mas não para por aí: eleição para papa em Aparecida, entrega do Oscar no Canecão, pouso oficial de naves extraterrestres em Varginha e a volta de Jesus Cristo a Belém do Pará! Rarararará. Dizem que Deus escreveu uma carta para o Lula dizendo que ele realmente existe... e que vai votar na Dilma! O Lula está com tudo".
"O Lula tem: Pan 2007, Copa 2014, Rio 2016... mas não para por aí: eleição para papa em Aparecida, entrega do Oscar no Canecão, pouso oficial de naves extraterrestres em Varginha e a volta de Jesus Cristo a Belém do Pará! Rarararará. Dizem que Deus escreveu uma carta para o Lula dizendo que ele realmente existe... e que vai votar na Dilma! O Lula está com tudo".
Comentário do dia
Ao criar regras numa espécie de expansão ambiental do Plano Diretor que contempla o Horto Florestal, o prefeito Sílvio Félix vai comprar mais uma briga na Justiça com a União.
E que servirá para arrastar ainda mais a briga judicial na região.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
E que servirá para arrastar ainda mais a briga judicial na região.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Justiça julga improcedente pedido de indenização contra Geraldo Luís
A Justiça de Limeira julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo PM Evaldo Sérgio Cezarano contra o apresentador de TV Geraldo Luís, ex-TV Jornal e hoje na TV Record.
O PM diz que sofreu danos com a divulgação de seu nome em matéria jornalística de responsabilidade de Geraldo (na foto*), na época em que ele comandava ainda o programa "A Hora da Verdade", na TV Jornal.
O policial descreveu na ação que o apresentador teria feito inúmeras ofensas à sua honra e moral, utilizando-se do programa do qual era apresentador.
O juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingos, verificou, por meio de perícia das degravações do programa, que houve, na verdade, uma ríspida discussão entre o PM e alguém que faz reportagem. Em outros trechos, há comentários de Geraldo, mas sem qualquer ofensa ao policial.
"Certamente há certa animosidade do réu [Geraldo] ao fazer a apresentação do programa e também ao relatar o caso ocorrido com o autor [Cezarano] aos superiores deste. Faz críticas à atuação do autor como policial militar, mas em momento algum faz ofensas ao mesmo. Dizer que vai tomar providências junto a seus superiores em razão de atuação do autor reprovada pelo réu não pode ser visto como ofensa moral", sentenciou o juiz, em 19 de junho último.
O magistrado entendeu que Geraldo fez comentários a respeito da conduta profissional do PM de forma crítica, tendo se exarcebado em algumas ocasiões, mas provocado pelo que entendeu como uma conduta errônea do PM. Isso não caracterizaria ofensa à moral.
"Deve-se salientar que a população tem direito às informações, desde que não deturpadas. O réu, na qualidade de apresentador de programa de televisão exerce essa função. Em momento algum é possível identificar qualquer mácula à imagem do autor, como disposto na inicial a justificar uma condenação por indenização por danos morais", prosseguiu o juiz.
O PM foi condenado a pagar R$ 500 de custas processuais. Cezarano apresentou apelação e o processo foi encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJ) no final do mês passado.
* Imagem retirada do site www.r7.com.br
O PM diz que sofreu danos com a divulgação de seu nome em matéria jornalística de responsabilidade de Geraldo (na foto*), na época em que ele comandava ainda o programa "A Hora da Verdade", na TV Jornal.
O policial descreveu na ação que o apresentador teria feito inúmeras ofensas à sua honra e moral, utilizando-se do programa do qual era apresentador.
O juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingos, verificou, por meio de perícia das degravações do programa, que houve, na verdade, uma ríspida discussão entre o PM e alguém que faz reportagem. Em outros trechos, há comentários de Geraldo, mas sem qualquer ofensa ao policial.
"Certamente há certa animosidade do réu [Geraldo] ao fazer a apresentação do programa e também ao relatar o caso ocorrido com o autor [Cezarano] aos superiores deste. Faz críticas à atuação do autor como policial militar, mas em momento algum faz ofensas ao mesmo. Dizer que vai tomar providências junto a seus superiores em razão de atuação do autor reprovada pelo réu não pode ser visto como ofensa moral", sentenciou o juiz, em 19 de junho último.
O magistrado entendeu que Geraldo fez comentários a respeito da conduta profissional do PM de forma crítica, tendo se exarcebado em algumas ocasiões, mas provocado pelo que entendeu como uma conduta errônea do PM. Isso não caracterizaria ofensa à moral.
"Deve-se salientar que a população tem direito às informações, desde que não deturpadas. O réu, na qualidade de apresentador de programa de televisão exerce essa função. Em momento algum é possível identificar qualquer mácula à imagem do autor, como disposto na inicial a justificar uma condenação por indenização por danos morais", prosseguiu o juiz.
O PM foi condenado a pagar R$ 500 de custas processuais. Cezarano apresentou apelação e o processo foi encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJ) no final do mês passado.
* Imagem retirada do site www.r7.com.br
TJ mantém indisponibilidade de bens de Dr. Fausto
O médico e ex-secretário municipal da Saúde, Fausto Antônio de Paula, permanecerá, por ordem da Justiça, com os bens indisponíveis.
No último dia 22, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os embargos de declarações interpostos pelo médico contra o acórdão que negou o fim da decretação de indisponibilidade dos bens.
A medida, tomada em primeira instância, visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos decorrentes de eventual procedência da ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e que questiona a contratação da Unifarma para serviços na saúde - há entendimentos, inclusive no TJ, de que houve terceirização irregular.
"A indisponibilidade de bens é medida de cautela para a proteção, caso necessário, de futuro ressarcimento ao erário público", argumentou o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros.
Resta apenas ao médico recorrer e tentar reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No último dia 22, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os embargos de declarações interpostos pelo médico contra o acórdão que negou o fim da decretação de indisponibilidade dos bens.
A medida, tomada em primeira instância, visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos decorrentes de eventual procedência da ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e que questiona a contratação da Unifarma para serviços na saúde - há entendimentos, inclusive no TJ, de que houve terceirização irregular.
"A indisponibilidade de bens é medida de cautela para a proteção, caso necessário, de futuro ressarcimento ao erário público", argumentou o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros.
Resta apenas ao médico recorrer e tentar reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Posseiro cria até porcos na região destinada ao novo aterro
Dias após a derrubada, por ordem da Justiça, de um barraco pertencente a um posseiro, erguido na área onde a Prefeitura planeja a fase do expansão do aterro sanitário, região do Horto, a Gazeta localizou mais uma moradia precária, na encosta de um morro, em uma das extremidades do terreno.
A habitação não pode ser vista da Via Jurandyr da Paixão de Campos Freire, que dá acesso ao bairro do Tatu.
Pela estrada de terra que corta o aterro, apenas um barraco parcialmente destruído pode ser visto de longe.
Por um caminho íngreme, a cerca de quinhentos metros do barraco destruído recentemente, a reportagem chegou à moradia.
Natural do Espírito Santo, Geronildo José de Oliveira (na foto acima), 63 anos, está no local há quatro anos.
Viúvo, vive sozinho num barraco precário, sem energia elétrica.
Alimenta-se do que planta: mandioca, milho e bananas.
A moradia, visitada pela reportagem, é simples e asssemelha-se às erguidos pelo Movimento dos Sem-Terra (MST). Ele não integra o movimento social, que permaneceu até o mês passado a poucos metros dali.
"Aqui ninguém é dono de nada, crio meus porcos, não quero problemas", disse com tranquilidade.
Ele é dono de 14 animais, que ficam em um dos vários cercados das imediações. As criações restantes pertencem a um morador da zona urbana (na foto acima)
Os cercados descem a encosta de um pequeno morro, a poucos metros de um curso d'água. Nas redondezas, há muita sujeira e amontoados de objetos descartados.
Questionado se conhece o projeto da Prefeitura de expandir o aterro, Geronildo desdenha.
"Não faz, não, e a mina que tem aí?".
É da mina, cuja existência foi mostrada no último dia 1º, quando foi revelada a presença de posseiros na região, que vem a água que o lavrador sacia a sede e toma banho, com a ajuda de uma pequena caneca.
Após a Gazeta revelar que cerca de 17 posseiros vivem na área do futuro aterro, sem qualquer documento que comprove a legalidade da ocupação, pelo menos um já deixou a área, segundo Geronildo, que desconhece seu futuro.
Ele disse que integrantes da Guarda Municipal sabem de sua permanência no local.
Apesar de não se sentir ameaçado, ele tem até um discurso pronto se precisar sair. "Não tem problema, só quero um espaço para morar e trabalhar".
O promotor de Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, autor da ação que culminou na saída do MST da região do futuro aterro, contou que a Prefeitura já o informou oficialmente sobre a presença dos posseiros e se comprometeu em identificá-los.
De acordo com o promotor, invasor é invador em qualquer situação e não existe direito à posse em área pública, principalmente quando o local já tem destino que beneficia toda a sociedade.
Bevilácqua aguarda as informações da Prefeitura para instaurar novo inquérito e, ao se confirmar a invasão, pedirá à Justiça a saída dos posseiros, assim como fez com os integrantes do MST.
A Prefeitura informou que o caso dos posseiros é um processo jurídico à parte e que o Município está pedindo a retirada.
"A área já é de posse do município - inclusive essa onde os posseiros estão é uma área de preservação permanente, ou seja, eles não podem estar nesse local", afirma em nota. (Colaborou Renata Reis)
Fotos: Mário Roberto/Gazeta de Limeira
A habitação não pode ser vista da Via Jurandyr da Paixão de Campos Freire, que dá acesso ao bairro do Tatu.
Pela estrada de terra que corta o aterro, apenas um barraco parcialmente destruído pode ser visto de longe.
Por um caminho íngreme, a cerca de quinhentos metros do barraco destruído recentemente, a reportagem chegou à moradia.
Natural do Espírito Santo, Geronildo José de Oliveira (na foto acima), 63 anos, está no local há quatro anos.
Viúvo, vive sozinho num barraco precário, sem energia elétrica.
Alimenta-se do que planta: mandioca, milho e bananas.
A moradia, visitada pela reportagem, é simples e asssemelha-se às erguidos pelo Movimento dos Sem-Terra (MST). Ele não integra o movimento social, que permaneceu até o mês passado a poucos metros dali.
"Aqui ninguém é dono de nada, crio meus porcos, não quero problemas", disse com tranquilidade.
Ele é dono de 14 animais, que ficam em um dos vários cercados das imediações. As criações restantes pertencem a um morador da zona urbana (na foto acima)
Os cercados descem a encosta de um pequeno morro, a poucos metros de um curso d'água. Nas redondezas, há muita sujeira e amontoados de objetos descartados.
Questionado se conhece o projeto da Prefeitura de expandir o aterro, Geronildo desdenha.
"Não faz, não, e a mina que tem aí?".
É da mina, cuja existência foi mostrada no último dia 1º, quando foi revelada a presença de posseiros na região, que vem a água que o lavrador sacia a sede e toma banho, com a ajuda de uma pequena caneca.
Após a Gazeta revelar que cerca de 17 posseiros vivem na área do futuro aterro, sem qualquer documento que comprove a legalidade da ocupação, pelo menos um já deixou a área, segundo Geronildo, que desconhece seu futuro.
Ele disse que integrantes da Guarda Municipal sabem de sua permanência no local.
Apesar de não se sentir ameaçado, ele tem até um discurso pronto se precisar sair. "Não tem problema, só quero um espaço para morar e trabalhar".
O promotor de Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, autor da ação que culminou na saída do MST da região do futuro aterro, contou que a Prefeitura já o informou oficialmente sobre a presença dos posseiros e se comprometeu em identificá-los.
De acordo com o promotor, invasor é invador em qualquer situação e não existe direito à posse em área pública, principalmente quando o local já tem destino que beneficia toda a sociedade.
Bevilácqua aguarda as informações da Prefeitura para instaurar novo inquérito e, ao se confirmar a invasão, pedirá à Justiça a saída dos posseiros, assim como fez com os integrantes do MST.
A Prefeitura informou que o caso dos posseiros é um processo jurídico à parte e que o Município está pedindo a retirada.
"A área já é de posse do município - inclusive essa onde os posseiros estão é uma área de preservação permanente, ou seja, eles não podem estar nesse local", afirma em nota. (Colaborou Renata Reis)
Fotos: Mário Roberto/Gazeta de Limeira
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Vistoria constata destruição de 5,2 mil mudas em área do Horto
Vistoria da Polícia Militar Ambiental constatou que houve destruição de aproximadamente 5,2 mil mudas de espécies nativas na área destinada ao reflorestamento do Horto Florestal Tatu.
O espaço foi desocupado por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) em 14 de setembro por ordem judicial.
A informação consta em ofício assinado pelo 1º tenente comandante do 4º Pelotão de Policiamente Ambiental de Araras, Fábio Luis Poletti.
O documento, em resposta ao pedido do Ministério Público (MP), foi encaminhado no mês passado à Justiça.
A corporação aponta que a destruição foi "possivelmente por integrantes do MST, cuja área foi alvo de invasão".
A vistoria ocorreu em 17 de setembro, três dias após a desocupação. O órgão alegou que não foi possível localizar os infratores porque a área, à beira da Estrada Municipal Lim-010, já estava abandonada.
A PM Ambiental informou que as áreas de preservação permanente (APPs) não foram danificadas, condição que impediu sua intervenção.
Para dimensionar os estragos, o órgão considerou dado repassado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de que haviam sido plantadas 5,3 mil mudas na área.
"Saliento que no local existem aproximadamente 100 exemplares plantados, danos estes possivelmente causados pelos invasores", afirma o comandante.
O plantio foi feito pela Prefeitura dentro do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) celebrado com o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN).
O possível impacto ambiental foi denunciado pela Gazeta de Limeira em julho.
Em 9 de setembro, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua ajuizou ação pedindo a retirada do MST de 13 áreas do Horto, entre elas a de reflorestamento.
A juíza Michelli Vieira do Lago concedeu liminar que determinou a saída do grupo. No dia 14, a maioria dos barracos foi abandonada, antes mesmo de o oficial de justiça cumprir o mandado.
No dia seguinte, a Prefeitura removeu as moradias, mas uma permaneceu na área do futuro aterro.
No último dia 1º, o novo juiz que analisa o caso, Adilson Araki Ribeiro, estendeu, a pedido do MP, os efeitos da liminar para a área, determinando sua desocupação.
A Gazeta visitou ontem o local e constatou que a habitação foi destruída, restando apenas poucos pertences espalhados nas imediações. Os integrantes do MST arrolados como réus na ação foram citados e intimados por edital publicado no dia 5.
A vistoria da PM Ambiental é um elemento que dá força aos pedidos do promotor. Bevilácqua solicitou à Justiça, no mérito que ainda será julgado, que o MST restaure as condições primitivas do solo, corpos d'água e vegetação das regiões, sob pena de multa.
O movimento afirma que usou a terra com consentimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Toda a região está em litígio entre o Município e a União, que quer destinar um espaço do Horto para assentamento. No mês passado, a Prefeitura promoveu plantio de 10 mil mudas no espaço ocupado pelo MST.
O espaço foi desocupado por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) em 14 de setembro por ordem judicial.
A informação consta em ofício assinado pelo 1º tenente comandante do 4º Pelotão de Policiamente Ambiental de Araras, Fábio Luis Poletti.
O documento, em resposta ao pedido do Ministério Público (MP), foi encaminhado no mês passado à Justiça.
A corporação aponta que a destruição foi "possivelmente por integrantes do MST, cuja área foi alvo de invasão".
A vistoria ocorreu em 17 de setembro, três dias após a desocupação. O órgão alegou que não foi possível localizar os infratores porque a área, à beira da Estrada Municipal Lim-010, já estava abandonada.
A PM Ambiental informou que as áreas de preservação permanente (APPs) não foram danificadas, condição que impediu sua intervenção.
Para dimensionar os estragos, o órgão considerou dado repassado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de que haviam sido plantadas 5,3 mil mudas na área.
"Saliento que no local existem aproximadamente 100 exemplares plantados, danos estes possivelmente causados pelos invasores", afirma o comandante.
O plantio foi feito pela Prefeitura dentro do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) celebrado com o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN).
O possível impacto ambiental foi denunciado pela Gazeta de Limeira em julho.
Em 9 de setembro, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua ajuizou ação pedindo a retirada do MST de 13 áreas do Horto, entre elas a de reflorestamento.
A juíza Michelli Vieira do Lago concedeu liminar que determinou a saída do grupo. No dia 14, a maioria dos barracos foi abandonada, antes mesmo de o oficial de justiça cumprir o mandado.
No dia seguinte, a Prefeitura removeu as moradias, mas uma permaneceu na área do futuro aterro.
No último dia 1º, o novo juiz que analisa o caso, Adilson Araki Ribeiro, estendeu, a pedido do MP, os efeitos da liminar para a área, determinando sua desocupação.
A Gazeta visitou ontem o local e constatou que a habitação foi destruída, restando apenas poucos pertences espalhados nas imediações. Os integrantes do MST arrolados como réus na ação foram citados e intimados por edital publicado no dia 5.
A vistoria da PM Ambiental é um elemento que dá força aos pedidos do promotor. Bevilácqua solicitou à Justiça, no mérito que ainda será julgado, que o MST restaure as condições primitivas do solo, corpos d'água e vegetação das regiões, sob pena de multa.
O movimento afirma que usou a terra com consentimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Toda a região está em litígio entre o Município e a União, que quer destinar um espaço do Horto para assentamento. No mês passado, a Prefeitura promoveu plantio de 10 mil mudas no espaço ocupado pelo MST.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Assassinato de artesão permanece sem punição
A morte do artesão Pedrinho Bozi, 62, assassinado em 5 de junho de 2008 em sua oficina de trabalho, continuará rodeada de mistérios e sem punição.
Em julgamento ocorrido no último dia 1º, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso do Ministério Público (MP) e manteve a sentença de primeira instância que absolveu os dois acusados pelo latrocínio.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ, formada pelos desembargadores Penteado Navarro (relator), Souza Nery (revisor) e Roberto Midolla (3º juiz). O acordão será publicado nas próximas semanas e ainda pode ser questionado pelo MP.
Com a negação de provimento dada pelo TJ à apelação da Promotoria, Diego Henrique Feitosa, 19, o "Passarinho", e Alan Diego Paulino, 18, o "Pirulito", tiveram a sua segunda vitória na Justiça.
Em janeiro, a Justiça de Limeira absolveu a dupla indiciada pela Polícia Civil como autores do latrocínio, sob alegação de insuficiência de provas, argumento mantido pelos desembargadores.
Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou que o conjunto de provas tinha várias dúvidas, que foram interpretadas a favor dos acusados, que negaram a autoria do crime, dizendo que estavam em locais distantes da casa onde o artesão mantinha sua oficina, na Avenida Antônio D'Andrea, no Parque Nossa Senhora das Dores.
A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) fundamentou a acusação contra a dupla com argumentos que, para a Justiça, não se sustentaram.
O principal foi que o adolescentou que delatou à polícia os acusados voltou atrás em juízo, dizendo não conhecer a dupla. Uma outra testemunha não reconheceu "Passarinho" como a pessoa que viu falando nervosamente em um orelhão próximo à casa de Bozi, no dia do crime.
A casa do artesão foi invadida por volta das 18h30 por dois homens encapuzados que queriam dinheiro. Bozi foi abordado no interior da residência.
Enquanto exigia dinheiro, um assaltante apontava o revólver para a nuca do artesão, quando ocorreu o disparo. Para a polícia, o autor do tiro foi "Passarinho". Na sequência, fugiram. Cerca de R$ 1,2 mil sumiu da casa.
A polícia centrou as investigações em "Passarinho" porque ele esteve dias antes do crime na oficina perguntando o preço de uma mesa. A Justiça, porém, não considerou este fato como prova cabal.
Mesmo após a absolvição, os dois acusados voltaram a figurar no meio policial. Em abril, "Passarinho" foi preso novamente sob acusação de receptação, ao ser flagrado pela Guarda Municipal com um veículo furtado. Em junho, a DIG apreendeu bancos e peças automotivas sem comprovação de procedência na residência de "Pirulito".
Em julgamento ocorrido no último dia 1º, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso do Ministério Público (MP) e manteve a sentença de primeira instância que absolveu os dois acusados pelo latrocínio.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ, formada pelos desembargadores Penteado Navarro (relator), Souza Nery (revisor) e Roberto Midolla (3º juiz). O acordão será publicado nas próximas semanas e ainda pode ser questionado pelo MP.
Com a negação de provimento dada pelo TJ à apelação da Promotoria, Diego Henrique Feitosa, 19, o "Passarinho", e Alan Diego Paulino, 18, o "Pirulito", tiveram a sua segunda vitória na Justiça.
Em janeiro, a Justiça de Limeira absolveu a dupla indiciada pela Polícia Civil como autores do latrocínio, sob alegação de insuficiência de provas, argumento mantido pelos desembargadores.
Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou que o conjunto de provas tinha várias dúvidas, que foram interpretadas a favor dos acusados, que negaram a autoria do crime, dizendo que estavam em locais distantes da casa onde o artesão mantinha sua oficina, na Avenida Antônio D'Andrea, no Parque Nossa Senhora das Dores.
A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) fundamentou a acusação contra a dupla com argumentos que, para a Justiça, não se sustentaram.
O principal foi que o adolescentou que delatou à polícia os acusados voltou atrás em juízo, dizendo não conhecer a dupla. Uma outra testemunha não reconheceu "Passarinho" como a pessoa que viu falando nervosamente em um orelhão próximo à casa de Bozi, no dia do crime.
A casa do artesão foi invadida por volta das 18h30 por dois homens encapuzados que queriam dinheiro. Bozi foi abordado no interior da residência.
Enquanto exigia dinheiro, um assaltante apontava o revólver para a nuca do artesão, quando ocorreu o disparo. Para a polícia, o autor do tiro foi "Passarinho". Na sequência, fugiram. Cerca de R$ 1,2 mil sumiu da casa.
A polícia centrou as investigações em "Passarinho" porque ele esteve dias antes do crime na oficina perguntando o preço de uma mesa. A Justiça, porém, não considerou este fato como prova cabal.
Mesmo após a absolvição, os dois acusados voltaram a figurar no meio policial. Em abril, "Passarinho" foi preso novamente sob acusação de receptação, ao ser flagrado pela Guarda Municipal com um veículo furtado. Em junho, a DIG apreendeu bancos e peças automotivas sem comprovação de procedência na residência de "Pirulito".
Emdel pagará juros e correção monetária à Tecipar
A Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel), há mais de quatro anos em fase de liquidação, foi condenada pela Justiça a pagar à Tecipar Engenharia e Meio Ambiente juros e correção monetária de pagamentos atrasados de um contrato firmado em 2000, no governo de Pedrinho Kühl (PSDB).
O contrato, ratificado em 2002, era para serviços de conservação urbana.
Segundo a Tecipar, alguns pagamentos foram feitos em atraso, o que dá direito à correção monetária. A Emdel contestou, dizendo que se o credor concordou com o pagamento, não há como falar em enriquecimento indevido.
O juiz Adilson Araki Ribeiro entendeu que das muitas notas fiscais relacionadas pela Tecipar, um número grande de pagamentos foram realizados fora do prazo.
A decisão assinada no último dia 6 condena a Emdel a pagar por correção monetária e juros desde a citação em 1% do período superior a trinta dias do vencimento e ao pagamento das obrigações contratuais, além de arcar com as custas processuais.
A Emdel pode recorrer.
O contrato, ratificado em 2002, era para serviços de conservação urbana.
Segundo a Tecipar, alguns pagamentos foram feitos em atraso, o que dá direito à correção monetária. A Emdel contestou, dizendo que se o credor concordou com o pagamento, não há como falar em enriquecimento indevido.
O juiz Adilson Araki Ribeiro entendeu que das muitas notas fiscais relacionadas pela Tecipar, um número grande de pagamentos foram realizados fora do prazo.
A decisão assinada no último dia 6 condena a Emdel a pagar por correção monetária e juros desde a citação em 1% do período superior a trinta dias do vencimento e ao pagamento das obrigações contratuais, além de arcar com as custas processuais.
A Emdel pode recorrer.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
Por que é preciso construir presídios em SP
Do R7, portal da Record:
"O Estado de São Paulo é o que mais prende em todo o país - concentra 159 mil dos 469 mil presos, segundo dados passados ao R7 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em agosto - e o governador José Serra quer espalhar presídios no interior de São Paulo com a promessa de desafogar as celas lotadas.
Ele deve desembolsar R$ 1,5 bilhão para criar mais 49 unidades prisionais até 2011 - além das 146 que já existem- na região metropolitana e em cidades do interior, como Limeira, Mogi das Cruzes, Mairinque, Piracicaba e Pontal, e em cidades pequenas, com menos de 50 mil habitantes, como Cerqueira César, Pontal e Porto Feliz. O governo tem a área onde serão construídas 26 unidades, faltando definir os terrenos das outras 23, que ainda não foram comprados". Leia mais aqui.
"O Estado de São Paulo é o que mais prende em todo o país - concentra 159 mil dos 469 mil presos, segundo dados passados ao R7 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em agosto - e o governador José Serra quer espalhar presídios no interior de São Paulo com a promessa de desafogar as celas lotadas.
Ele deve desembolsar R$ 1,5 bilhão para criar mais 49 unidades prisionais até 2011 - além das 146 que já existem- na região metropolitana e em cidades do interior, como Limeira, Mogi das Cruzes, Mairinque, Piracicaba e Pontal, e em cidades pequenas, com menos de 50 mil habitantes, como Cerqueira César, Pontal e Porto Feliz. O governo tem a área onde serão construídas 26 unidades, faltando definir os terrenos das outras 23, que ainda não foram comprados". Leia mais aqui.
Trocar a marreta pela lousa eletrônica
Gilberto Dimenstein disse, em visita ocorrida em maio a Limeira, que o sucesso de uma escola pública depende do envolvimento da família, da escola e da comunidade. É a fórmula que dá certo no Brasil, na Europa, em qualquer parte do mundo.
Nas últimas semanas, relatos mostrados pela Gazeta de vandalismo e violência contra escolas e educadores em Limeira, como marretas derrubando muros, furtos até de coelhos, vidro de carro de professor quebrado, dão uma dimensão triste do quanto os elos que sustentam o sucesso de uma escola estão fracos.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
Nas últimas semanas, relatos mostrados pela Gazeta de vandalismo e violência contra escolas e educadores em Limeira, como marretas derrubando muros, furtos até de coelhos, vidro de carro de professor quebrado, dão uma dimensão triste do quanto os elos que sustentam o sucesso de uma escola estão fracos.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
TJ mantém rejeição de ação contra Elza por superfaturamento
O Tribunal de Justiça (TJ) manteve, em julgamento ocorrido no último dia 22, a sentença de primeira instância que rejeitou ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal, a ex-presidente da Casa, vereadora Elza Tank (na foto*), e a Brasil Batistella Construtora.
Em 2007, o promotor Cléber Masson ajuizou a ação questionando o contrato celebrado por Elza com a empresa para a execução de obras de cobertura do estacionamento interno da Câmara.
Para o MP, dois orçamentos de empresas mostraram que os valores pagos foram superfaturados.
O desperdício de dinheiro público e o enriquecimento ilícito seriam de R$ 73,6 mil, pela conta da Promotoria. Os réus negaram irregularidades.
Em outubro de 2007, o então titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Flávio Dassi Vianna, entendeu que não havia indícios de superfaturamento e improbidade administrativa, indispensáveis para se deflagrar a ação civil pública.
O magistrado considerou que o simples fato das propostas das empresas perdedoras na licitação indicarem valor pouco superior ao da vencedora não prova, por si só, o direcionamento da licitação.
Masson apresentou apelação ao TJ, com pedido de revisão, mas a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal, formada pelos desembargadores Danilo Panizza (relator), Luis Cortez e Castilho Barbosa, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
* Imagem retirada do site www.camaralimeira.sp.gov.br
Em 2007, o promotor Cléber Masson ajuizou a ação questionando o contrato celebrado por Elza com a empresa para a execução de obras de cobertura do estacionamento interno da Câmara.
Para o MP, dois orçamentos de empresas mostraram que os valores pagos foram superfaturados.
O desperdício de dinheiro público e o enriquecimento ilícito seriam de R$ 73,6 mil, pela conta da Promotoria. Os réus negaram irregularidades.
Em outubro de 2007, o então titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Flávio Dassi Vianna, entendeu que não havia indícios de superfaturamento e improbidade administrativa, indispensáveis para se deflagrar a ação civil pública.
O magistrado considerou que o simples fato das propostas das empresas perdedoras na licitação indicarem valor pouco superior ao da vencedora não prova, por si só, o direcionamento da licitação.
Masson apresentou apelação ao TJ, com pedido de revisão, mas a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal, formada pelos desembargadores Danilo Panizza (relator), Luis Cortez e Castilho Barbosa, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
* Imagem retirada do site www.camaralimeira.sp.gov.br
Internautas rejeitam volta dos bingos; nova enquete é sobre possível CPI do MST
A maioria dos participantes da última enquete do blog não se mostrou favorável à legalização das casas de bingo no País.
Foram 15 votos (71%) neste sentido. Outros 6 (28%) disseram ser favoráveis.
Agora, a próxima enquete quer saber se o leitor é favorável à criação de uma CPI no Congresso para investigar os repasses públicos ao MST. Vote aí na coluna do lado direito.
Foram 15 votos (71%) neste sentido. Outros 6 (28%) disseram ser favoráveis.
Agora, a próxima enquete quer saber se o leitor é favorável à criação de uma CPI no Congresso para investigar os repasses públicos ao MST. Vote aí na coluna do lado direito.
Íntegra da sentença condenatória pela contratação, sem licitação, da Limite Consultoria
Leia abaixo a íntegra da sentença que condenou o ex-prefeito José Carlos Pejon pela contratação da empresa Limite Consultoria:
"VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO moveu ação civil pública em face de JOSÉ CARLOS PEJON E OUTROS, também qualificados, aduzindo que o município contratou em 2004 a requerida Limite Consultoria e Estatística S/C Ltda para levantar o valor do metro quadrado em comparação com cidades vizinhas em dispensa de licitação, tendo efetuado o pagamento do montante de sete mil e seiscentos reais.
Posteriormente, efetuou o pagamento de mais sete mil e oitocentos reais para pesquisa de mídia a fim de medir audiência de rádio, televisão e jornal. Mais um pagamento efetuado a respeito de pesquisa por sete mil e novecentos reais para pesquisa de mercado no meio rural. Além disto, mais sete mil e seiscentos reais gastos com possibilidades para atração de parceiros e fornecedores.
Mais ainda, em R$7848,00 para o objetivo de apurar a satisfação da população limeirense. Além disto, mais R$7800,00 para levantar se os profissionais contratados por empresas formaram em universidades ou escolas técnicas fora do município. Por fim, mais um gasto em R$7900,00 para pesquisar o perfil das empresas da cidade. Por força da repartição em período curto de modo a dispensar licitação, postula a devolução das quantias e demais sanções.
Houve recebimento da inicial depois de concedido prazo para preliminares. Requeridos citados, a contratada Limite ofertou resposta no sentido de que fora contratada para pesquisar alguns paradigmas, mas nada relacionado com interesses escusos ou de intenção de voto. Ademais, se a lei de licitações não fora respeitada, não pode ser atingida pela ausência de formalidade.
O requerido José Carlos levantou preliminar de inépcia da inicial. No mais, pela inadequação da via eleita, tendo em vista que não se trata de ação civil pública, mas de improbidade administrativa. A questão é interna corporis onde o Juízo não pode imiscuir. No mérito, que a intenção da pesquisa não fora política Diante disto, não há que se falar em ato de improbidade administrativa diante da ausência de fracionamento da licitação. Réplica no prazo legal. O MP expendeu parecer final.
É o relatório.
Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Publico sob fundamento que a municipalidade por intermédio do requerido José contratou a outra requerida Limite Consultoria sem licitação e de forma fracionada, a fim de burlar os rigores da lei 8666/93.
Quanto à preliminar argüida pelo requerido José, de rigor mencionar que ainda que lei da ação civil pública tenha sido modificada para retirar a matéria de lesividade ao Erário como objeto, o certo é que lei de improbidade administrativa garante ao Ministério Público a busca pela indenização e demais sanções que postulou na exordial.
Desta maneira, não importa o nomen juris da ação proposta se o pedido encontra respaldo na causa de pedir que garante ao Ministério Público a defesa do patrimônio público. Aliás, a sedimentar a questão, a Constituição Federal no art.129, III garantiu a prerrogativa ao Ministério Público para defesa do patrimônio, pouco importando o nomen juris da ação, seja pela lei de Improbidade ou por intermédio de civil pública pela ausência de rito especial depois da fase de defesa preliminar garantida por lei e assegurada aos requeridos em tela. Prosseguindo, pretende a inépcia da inicial sob fundamento na ausência de atos de improbidade administrativa. Contudo, razão concerne ao mérito a ser apreciado.
O pedido é certo nas sanções do art.12 da Lei de Improbidade que se tem conhecimento pela simples leitura, sendo a dosagem a critério do magistrado sentenciante. Com isto, não há nada que indique ausência de pedido porque a quantificação das sanções é matéria meritória onde poderia muito bem o ex-prefeito José se defender mediante análise do questionamento a respeito de alguma sanção do art.12 da LIA. A ação é de simples análise.
Pela leitura dos autos se depreende que houve representação do MINistério Público de certamente adversários políticos indignados com a contratação de requerida-pessoa jurídica para saber sobre intenção de voto dos eleitores ao próximo passado pleito para eleições majoritárias locais. Contudo, na análise ministerial nada fora apurado, contudo no âmbito da cúpula do Ministério Público, o E.Conselho Superior entendeu que o promotor estaria equivocado e que deveria apurar com detalhes mediante instauração do inquérito que redundou na ação.
Neste sentido, à evidência, não faz coisa julgada ou qualquer interferência o entendimento inicial do parquet que, em obediência hierárquica, acabou analisando melhor instruído e resolver ajuizar ação por outro fato não descrito na representação.
Passado este questionamento várias vezes lembrado nas contestações, a questão é bastante simples em contratada pela municipalidade na gestão do requerido José a empresa ré para realização de publicidade em desacordo com a lei 8666. Em regra, daí não se discute, pela obrigatoriedade de licitação que é a forma possível que a Administração Pública tem de escolher a melhor proposta para contratar, quer sejam serviços, quer sejam produtos. Porém, o próprio dispositivo do art.37, XXI ressalvou por casos específicos de inexigibilidade e de dispensa.
A dispensa de licitação veio regida pelo art.24 da Lei 8666 e prevê rol taxativo que não pode ser modificado por ato ou mesmo lei de caráter local, que não por emenda à legislação originária. Na inexigibilidade, o legislador previu em caso de impossibilidade de competição ou, diante da natureza peculiar do objeto, que único, não haja possibilidade de que seja substituído na qualidade, porquanto o gênero não perece. Diante disto, a lei fora objetiva em determinar a dispensa de licitação quando se trate de valor que não supere 10% dos limites instituídos no art.23.
Com isto, tendo a municipalidade gasto com publicidade valor superior a oito mil reais, haja vista que somente numa contratação pagou sete mil e seiscentos reais, num total de sete beirando ao limite que não exigia, de rigor a procedência da ação. Deste modo, de rigor que tivesse sido feita de forma única de maneira a tornar mais econômica e valorizar o dinheiro público atraindo mais competidores e conseguindo melhores preços pelo lote de propaganda. Com isto, nada justifica o fracionamento, nem mesmo o requerido ex-prefeito conseguiu justificar este desmando executivo em dispensar licitação em contratação de publicidade a um valor tão superior no período inferior a um ano, tanto que a lei exigira na época que trouxesse ato administrativo a justificar.
As notas de empenho e cópias dos cheques demonstram os pagamentos da publicidade que não foram negada em nenhum momento nas contestações. Deste modo, não havendo motivo para o fracionamento das contratações que se tornou anti-econômica e não deu oportunidade pelo valor total em prazo exíguo de contratar a montante em torno de cinqüenta e cinco mil reais que em muito superava o mínimo de oito mil.
Há ofensa ao caráter competitivo como regrado no art.3º da Lei de Licitações. A licitação é regra ao princípio da moralidade administrativa em todos os ramos da Administração direta, autárquica ou fundacional dos municípios, Estados, União e Distrito Federal sendo a não observância quando a lei exigia em nulidade absoluta diante do ataque à norma constitucional em comento.
Por isto, não é ingerência do Judiciário em questões interna corporis do Executivo, mas sim ao prestigio de princípio e regramento constitucional desrespeitados em que a lesão ao erário deve ser reprimida como qualquer outra ou na iminência de ser diante da universalidade jurisdicional prevista no art.5º, XXXV da CF/88. Ademais, a emissão de várias notas fiscais em exíguo período representou o combatido fracionamento de despesas consistente em dividir as contratações para fugir do limite de necessidade de licitação, dando “ar de legalidade” que não há. Afinal, os próprios par.2º e 5º do art.23 e incisos I e II do 24 vedam este tipo de conduta. Há julgado que se encaixa perfeitamente na hipótese: Apelação 990090447524 Relator(a): Ribeiro dos Santos Comarca: Nova Granada Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 21/07/2009 Data de registro: 25/08/2009.
A conduta tipifica-se no inciso VIII do art.10 da lei de licitações. Contudo, diante da jurisprudência do Tribunal recente, aplico-lhe a pena mínima de cinco anos de suspensão dos direitos políticos ao ex-prefeito que ordenou a contratação da publicidade e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. À requerida-pessoa jurídica, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Todos os réus devem ser responsabilizados pelo ressarcimento ao erário com perda dos bens daí advindos com o acréscimo patrimonial com juros da citação e correção da propositura.
Excluo, tão somente, a multa civil. Apelação Com Revisão 4513575100 Relator(a): Castilho Barbosa Comarca: Capivari Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/08/2009 Data de registro: 22/09/2009.
Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação civil pública, condenando os requeridos nas penas supra discriminadas. Pela sucumbência, arcam com custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor do ressarcimento devidamente atualizado em prol do Fundo dos Interesses Difusos e Coletivos. p.r.i. Limeira, 28/09/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO"
"VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO moveu ação civil pública em face de JOSÉ CARLOS PEJON E OUTROS, também qualificados, aduzindo que o município contratou em 2004 a requerida Limite Consultoria e Estatística S/C Ltda para levantar o valor do metro quadrado em comparação com cidades vizinhas em dispensa de licitação, tendo efetuado o pagamento do montante de sete mil e seiscentos reais.
Posteriormente, efetuou o pagamento de mais sete mil e oitocentos reais para pesquisa de mídia a fim de medir audiência de rádio, televisão e jornal. Mais um pagamento efetuado a respeito de pesquisa por sete mil e novecentos reais para pesquisa de mercado no meio rural. Além disto, mais sete mil e seiscentos reais gastos com possibilidades para atração de parceiros e fornecedores.
Mais ainda, em R$7848,00 para o objetivo de apurar a satisfação da população limeirense. Além disto, mais R$7800,00 para levantar se os profissionais contratados por empresas formaram em universidades ou escolas técnicas fora do município. Por fim, mais um gasto em R$7900,00 para pesquisar o perfil das empresas da cidade. Por força da repartição em período curto de modo a dispensar licitação, postula a devolução das quantias e demais sanções.
Houve recebimento da inicial depois de concedido prazo para preliminares. Requeridos citados, a contratada Limite ofertou resposta no sentido de que fora contratada para pesquisar alguns paradigmas, mas nada relacionado com interesses escusos ou de intenção de voto. Ademais, se a lei de licitações não fora respeitada, não pode ser atingida pela ausência de formalidade.
O requerido José Carlos levantou preliminar de inépcia da inicial. No mais, pela inadequação da via eleita, tendo em vista que não se trata de ação civil pública, mas de improbidade administrativa. A questão é interna corporis onde o Juízo não pode imiscuir. No mérito, que a intenção da pesquisa não fora política Diante disto, não há que se falar em ato de improbidade administrativa diante da ausência de fracionamento da licitação. Réplica no prazo legal. O MP expendeu parecer final.
É o relatório.
Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Publico sob fundamento que a municipalidade por intermédio do requerido José contratou a outra requerida Limite Consultoria sem licitação e de forma fracionada, a fim de burlar os rigores da lei 8666/93.
Quanto à preliminar argüida pelo requerido José, de rigor mencionar que ainda que lei da ação civil pública tenha sido modificada para retirar a matéria de lesividade ao Erário como objeto, o certo é que lei de improbidade administrativa garante ao Ministério Público a busca pela indenização e demais sanções que postulou na exordial.
Desta maneira, não importa o nomen juris da ação proposta se o pedido encontra respaldo na causa de pedir que garante ao Ministério Público a defesa do patrimônio público. Aliás, a sedimentar a questão, a Constituição Federal no art.129, III garantiu a prerrogativa ao Ministério Público para defesa do patrimônio, pouco importando o nomen juris da ação, seja pela lei de Improbidade ou por intermédio de civil pública pela ausência de rito especial depois da fase de defesa preliminar garantida por lei e assegurada aos requeridos em tela. Prosseguindo, pretende a inépcia da inicial sob fundamento na ausência de atos de improbidade administrativa. Contudo, razão concerne ao mérito a ser apreciado.
O pedido é certo nas sanções do art.12 da Lei de Improbidade que se tem conhecimento pela simples leitura, sendo a dosagem a critério do magistrado sentenciante. Com isto, não há nada que indique ausência de pedido porque a quantificação das sanções é matéria meritória onde poderia muito bem o ex-prefeito José se defender mediante análise do questionamento a respeito de alguma sanção do art.12 da LIA. A ação é de simples análise.
Pela leitura dos autos se depreende que houve representação do MINistério Público de certamente adversários políticos indignados com a contratação de requerida-pessoa jurídica para saber sobre intenção de voto dos eleitores ao próximo passado pleito para eleições majoritárias locais. Contudo, na análise ministerial nada fora apurado, contudo no âmbito da cúpula do Ministério Público, o E.Conselho Superior entendeu que o promotor estaria equivocado e que deveria apurar com detalhes mediante instauração do inquérito que redundou na ação.
Neste sentido, à evidência, não faz coisa julgada ou qualquer interferência o entendimento inicial do parquet que, em obediência hierárquica, acabou analisando melhor instruído e resolver ajuizar ação por outro fato não descrito na representação.
Passado este questionamento várias vezes lembrado nas contestações, a questão é bastante simples em contratada pela municipalidade na gestão do requerido José a empresa ré para realização de publicidade em desacordo com a lei 8666. Em regra, daí não se discute, pela obrigatoriedade de licitação que é a forma possível que a Administração Pública tem de escolher a melhor proposta para contratar, quer sejam serviços, quer sejam produtos. Porém, o próprio dispositivo do art.37, XXI ressalvou por casos específicos de inexigibilidade e de dispensa.
A dispensa de licitação veio regida pelo art.24 da Lei 8666 e prevê rol taxativo que não pode ser modificado por ato ou mesmo lei de caráter local, que não por emenda à legislação originária. Na inexigibilidade, o legislador previu em caso de impossibilidade de competição ou, diante da natureza peculiar do objeto, que único, não haja possibilidade de que seja substituído na qualidade, porquanto o gênero não perece. Diante disto, a lei fora objetiva em determinar a dispensa de licitação quando se trate de valor que não supere 10% dos limites instituídos no art.23.
Com isto, tendo a municipalidade gasto com publicidade valor superior a oito mil reais, haja vista que somente numa contratação pagou sete mil e seiscentos reais, num total de sete beirando ao limite que não exigia, de rigor a procedência da ação. Deste modo, de rigor que tivesse sido feita de forma única de maneira a tornar mais econômica e valorizar o dinheiro público atraindo mais competidores e conseguindo melhores preços pelo lote de propaganda. Com isto, nada justifica o fracionamento, nem mesmo o requerido ex-prefeito conseguiu justificar este desmando executivo em dispensar licitação em contratação de publicidade a um valor tão superior no período inferior a um ano, tanto que a lei exigira na época que trouxesse ato administrativo a justificar.
As notas de empenho e cópias dos cheques demonstram os pagamentos da publicidade que não foram negada em nenhum momento nas contestações. Deste modo, não havendo motivo para o fracionamento das contratações que se tornou anti-econômica e não deu oportunidade pelo valor total em prazo exíguo de contratar a montante em torno de cinqüenta e cinco mil reais que em muito superava o mínimo de oito mil.
Há ofensa ao caráter competitivo como regrado no art.3º da Lei de Licitações. A licitação é regra ao princípio da moralidade administrativa em todos os ramos da Administração direta, autárquica ou fundacional dos municípios, Estados, União e Distrito Federal sendo a não observância quando a lei exigia em nulidade absoluta diante do ataque à norma constitucional em comento.
Por isto, não é ingerência do Judiciário em questões interna corporis do Executivo, mas sim ao prestigio de princípio e regramento constitucional desrespeitados em que a lesão ao erário deve ser reprimida como qualquer outra ou na iminência de ser diante da universalidade jurisdicional prevista no art.5º, XXXV da CF/88. Ademais, a emissão de várias notas fiscais em exíguo período representou o combatido fracionamento de despesas consistente em dividir as contratações para fugir do limite de necessidade de licitação, dando “ar de legalidade” que não há. Afinal, os próprios par.2º e 5º do art.23 e incisos I e II do 24 vedam este tipo de conduta. Há julgado que se encaixa perfeitamente na hipótese: Apelação 990090447524 Relator(a): Ribeiro dos Santos Comarca: Nova Granada Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 21/07/2009 Data de registro: 25/08/2009.
A conduta tipifica-se no inciso VIII do art.10 da lei de licitações. Contudo, diante da jurisprudência do Tribunal recente, aplico-lhe a pena mínima de cinco anos de suspensão dos direitos políticos ao ex-prefeito que ordenou a contratação da publicidade e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. À requerida-pessoa jurídica, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Todos os réus devem ser responsabilizados pelo ressarcimento ao erário com perda dos bens daí advindos com o acréscimo patrimonial com juros da citação e correção da propositura.
Excluo, tão somente, a multa civil. Apelação Com Revisão 4513575100 Relator(a): Castilho Barbosa Comarca: Capivari Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/08/2009 Data de registro: 22/09/2009.
Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação civil pública, condenando os requeridos nas penas supra discriminadas. Pela sucumbência, arcam com custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor do ressarcimento devidamente atualizado em prol do Fundo dos Interesses Difusos e Coletivos. p.r.i. Limeira, 28/09/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO"
Íntegra da sentença condenatória pelo superfaturamento de alimentos
Leia abaixo, na íntegra, a sentença da Justiça que condenou o prefeito Sílvio Félix ao ressarcimento do dinheiro pago a mais na compra de alimentos para a merenda com preços acima dos praticados no mercado:
"VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face de SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTRO, também qualificados, aduzindo que fora apurado em inquérito civil que no início de maio de 2005, a municipalidade adquiriu farinha de mandioca torrada em valor superior ao praticado no mercado, gerando prejuízo de R$162,80. O mesmo ocorreu com a rosquinha de côco, com prejuízo de R$238,20. E assim se repetiu entre outros gêneros, por exemplo com o achocolatado o prejuízo fora de R$412,80.
No entanto, como mais grave, houve pagamento de produtos em desacordo com os valores mencionados no pregão conforme se constata às fls.05 da inicial. Não é só, na compra de farinha junto a Comercial Afonso, houve um aumento de 16% sobre a compra anterior com montante exacerbado.
Devidamente notificados, as defesas preliminares foram rechaçadas pelo digno juízo. Feitas as citações, o requerido Silvio na qualidade de prefeito municipal se defende no sentido de que a modalidade pregão que adotou foi muito mais vantajosa e acarretou uma economia de mais de dois milhões se comparado à gestão passada.
Da preliminar de ausência de condições da ação. No mérito, que como os havia contratos firmados na gestão passada, o requerido em nada contribuiu para a fixação dos preços. Fora adotada a modalidade pregão em possibilidade da lei 10520/02 com redução de até 2% sobre os preços praticados. No entanto, não poderia fazer nos contratos em andamento, sob pena de responsabilização do ente público por perdas e danos.
O município, da mesma forma, ofertou resposta, postulando a denunciação da lide do ex-prefeito da gestão anterior. No mérito, que o autor não levou em conta a realidade do mercado e de preço existente entre dois momentos, licitações anteriores com o pregão de setembro de 2005. Por isto, a época, quantidade, forma de pagamento e local da negociação, sendo que, num universo de produtos, não se pode considerar isoladamente. Não há que se falar em ato de improbidade administrativa.
É o relatório. Decido.
Julgo antecipadamente pela desnecessidade de outras provas em se tratando de questão de eminente direito. Como as preliminares levantadas no curso da ação foram denegadas referentes a carência de ação decorrente de inadequação da via eleita por ocasião do agravo de instrumento interposto na 6ª Câmara de Direito Publico de relatoria do eminente desembargador José Habice, dispensável qualquer outra manifestação a respeito diante da preclusão.
A presente ação teve fundamento em representação dirigida ao Ministério Público local de integrantes do Partido dos Trabalhadores contra aquisições autorizadas pela requerido Silvio, ora prefeito municipal na gestão 2005-2008 mediante preços superfaturados e outras graves acusações.
Na esteira dos inúmeros documentos juntados no inquérito civil, analisando nota a nota se depreende que no período em epígrafe, a Alimentar realmente vendeu farinha de mandioca destinada a merenda escolar ao valor unitário de R$1,98. Para a Comercial Creme Marfin Ltda o preço unitário de R$2,63 e R$2,53. Na Crialimentos para achocolatado por R$3,99 o kg.
Na Cathita, há realmente aquisição de mais de seis mil e quatrocentos frascos de óleo mediante preço unitário de R$2.40, margarina sem sal em unitário de R$2,50 e amido de milho à unidade de R$1,73. Na Progresso Alimentos, o preço da preparação de bebida láctea saiu por unitário de R$4,45 o quilo. De atenção especial o ofício encampado pela Comercial João Afonso no sentido de que forneceu farinha de trigo especial ao preço unitário do pacote em R$0.98.
A primeira entrega fora mencionada como no primeiro trimestre, contudo no final de fevereiro e início e março de 2005, houve o disparate do aumento para R$1,14. No arroz agulhinha e trigo pra kibe os valores unitários, respectivamente de R$1,60 e R$2,38 o quilo da cada. Por derradeiro, com a Irmãos Franco, as notas fiscais difíceis de encontrar se encontram constando o quilo de macarrão vendido a R$2,47, farinha de trigo a R$1,40, arroz agulhinha a R$1,35, amido a R$4,26 e açúcar cristal, por fim, a R$1,03.
Em segunda preliminar, entendo incabível a denunciação da lide, tendo em vista que os fatos apontados na inicial não indicam nenhuma hipótese do art.70 do CPC. Seria, no caso, eventual responsabilidade do antigo gestor público pela feitura dos contratos, mas não nos pagamentos que se traduzem no início de 2005 em que o requerido Silvio passou a administrar este município.
Partindo pela análise de ponto a ponto da inicial, entendo que mereça procedência o primeiro que passarei a analisar. Contudo, a pergunta que não quer calar em evidente prejuízo ao erário, foi, por exemplo, se o pregão que é modalidade de licitação determinou a compra dos produtos alimentícios por determinado valor, ainda considerando passado todo o procedimento e possibilidade do preço mais baixo ofertado ser discutido (art.4º, VIII), qual o motivo que a municipalidade pagou quantia superior?
Anote-se que o pregão para aquisição de bens comuns se pauta pelo menor preço, com prazo mais reduzido de entrega e no mínimo de especificações técnicas com vistas à simplicidade. Ou seja adjudicado o produto ao vencedor com toda a legislação apoiando para que fosse feito pelo menor preço apurado, agiu, ao menos por culpa o administrador público em pagar por valor maior.
Ou será que o pacta sunt servanda que é princípio comezinho do direito das obrigações que tanto se aplica nos contratos privados, não teria razão de ser nos públicos?
A razão de aplicação é muito mais forte quanto cuida-se de dinheiro público e é inadmissível que se compre produtos de uso comum, alimentícios, destinados à merenda escolar por uma valor que fora considerado o mais barato do mercado, porém, quando da entrega, se pague por unitário de maior valor.
Nem assim se fosse por outra modalidade, tendo em vista que observei nos inúmeros documentos juntados nos treze volumes desta ação pública que muitos contratos foram efetuados na gestão anterior por outras modalidades de licitação.
O que é inadmissível é que a licitação fora realizada pelo menor preço, porém, quando do pagamento, ocorreu um sobre-faturamento sem razão alguma para não falar em super e correr o perigo de cometer injustiça, haja vista que não apurei conduta dolosa de nenhum dos réus. Mas prejuízo ao erário, ainda que de forma culposa, não há dúvida alguma.
Não se poderia pagar por valor não contratado, cujo critério licitatório foi o menor preço. Como, por exemplo, farinha de mandioca adquirida na unidade por R$1,10 e depois paga a R$1,98. Este fora apenas um dos casos enumerados na inicial e sobejamente comprovados nos autos diante do cotejo das notas fiscais emitidas para pagamento da municipalidade e os pregões com valores.
Aliás, não negam os requeridos que os pagamentos foram nestes valores e os unitários abaixo disto. Agora o único argumento que justificaria uma majoração dos valores pagos seria teoria da imprevisão e um aumento absurdo no preço dos produtos de modo a impossibilitar ou onerar o cumprimento por parte dos fornecedores. Mas isto sequer fora cogitado nos autos!
Além disto, desconheço neste período de pouco mais de quatro anos a que se referem os pagamentos, alta absurda do preço dos gêneros alimentícios, notadamente enquanto falamos de economia estável diante do Plano Real em que a reposição inflacionária, bastando cogitar do aumento salarial dos magistrados em menos de 10% conforme votação veiculada cansativamente na imprensa há poucos dias.
Nesta lição, ainda que não alegado, baseando todos na teoria da imprevisão, haveria vários desdobramentos pelo caso fortuito ou força maior, teoria do príncipe e teoria da Administração. Desta forma, para o particular, a Administração não poderia ter pagado nada em decorrência do aumento do preço, o que lhe caberia promover até uma solução intermediária com a revisão contratual em se tratando de fatores econômicos.
De outro, o fato do príncipe em que a Administração poderia deixar de cumprir o contrato diante de caso fortuito ou força maior que a onerou, causando lesão aos cofres, ocasião em que entendo não ser cabível indenização pelo fato não ter sido imputável ao município. E o pior ocorreu com a empresa “Comercial João Afonso”, quando a municipalidade-ré pagou por R$0.98 centavos no começo de fevereiro de 2005 e somente dez dias depois houve um aumento para R$1,14, gerando um aumento por quilo de dezesseis centavos. E olha que a quantidade passou de vinte e cinco toneladas, num valor a maior em R$28500,00. Será que houve tanta desatenção assim ou mesmo má-fé nesta aquisição, porquanto fica difícil de acreditar numa alta ocorrida em apenas dez dias e o que é pior, em desrespeito ao valor adjudicado e formalizado em contrato de R$0.98.
Deste modo, sem nenhum argumento plausível como quis fazer crer o município ré de que muitos paradigmas deveriam ser considerados até com a encomenda de estudo pela prestigiosa FGV, haja vista que não falamos de compra a pagamento a prazo, mas sim de licitação adjudicada com preço certo em que ninguém, repita-se, ninguém se insurgiu quando do cumprimento, quer os fornecedores, quer a municipalidade.
Por isto, a questão era simples, pagar pelo preço constantes do pregão e licitações sob outras modalidades que se tornaram contratos e nada mais! Pagando com outros valores não contratados, houve prejuízo ao Erário que deve ser ressarcido pelo requerido prefeito que, à evidência, é o gestor da coisa pública e pagou nos primeiros meses de 2005.
Por isto, vislumbrando os abusos não deveria ter pago e usado até da teoria do príncipe que sequer fora cogitada como forma jurídica de se livrar de alguma pressão dos fornecedores. Aliás, repito não aventado nos autos em nenhum momento para aumento dos preços.
Diante disto, entendo que o enquadramento seja no art.10, I da Lei de Improbidade Administrativa: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; Como o valor não foi vultoso e diante de, ao menos negligência no trato com o dinheiro público, entendo que a reparação integral mais multa civil no mesmo valor seja adequado à espécie.
Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente para condenar o requerido prefeito a ressarcir integralmente o dano ao erário com juros e correção de cada desembolso a ser apurado em liquidação e multa civil no mesmo valor a ser destinada ao Fundo dos Interesses Difusos e Coletivos. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% do total da condenação para o mesmo Fundo. p.r.i. Limeira, 01/10/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO".
"VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face de SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTRO, também qualificados, aduzindo que fora apurado em inquérito civil que no início de maio de 2005, a municipalidade adquiriu farinha de mandioca torrada em valor superior ao praticado no mercado, gerando prejuízo de R$162,80. O mesmo ocorreu com a rosquinha de côco, com prejuízo de R$238,20. E assim se repetiu entre outros gêneros, por exemplo com o achocolatado o prejuízo fora de R$412,80.
No entanto, como mais grave, houve pagamento de produtos em desacordo com os valores mencionados no pregão conforme se constata às fls.05 da inicial. Não é só, na compra de farinha junto a Comercial Afonso, houve um aumento de 16% sobre a compra anterior com montante exacerbado.
Devidamente notificados, as defesas preliminares foram rechaçadas pelo digno juízo. Feitas as citações, o requerido Silvio na qualidade de prefeito municipal se defende no sentido de que a modalidade pregão que adotou foi muito mais vantajosa e acarretou uma economia de mais de dois milhões se comparado à gestão passada.
Da preliminar de ausência de condições da ação. No mérito, que como os havia contratos firmados na gestão passada, o requerido em nada contribuiu para a fixação dos preços. Fora adotada a modalidade pregão em possibilidade da lei 10520/02 com redução de até 2% sobre os preços praticados. No entanto, não poderia fazer nos contratos em andamento, sob pena de responsabilização do ente público por perdas e danos.
O município, da mesma forma, ofertou resposta, postulando a denunciação da lide do ex-prefeito da gestão anterior. No mérito, que o autor não levou em conta a realidade do mercado e de preço existente entre dois momentos, licitações anteriores com o pregão de setembro de 2005. Por isto, a época, quantidade, forma de pagamento e local da negociação, sendo que, num universo de produtos, não se pode considerar isoladamente. Não há que se falar em ato de improbidade administrativa.
É o relatório. Decido.
Julgo antecipadamente pela desnecessidade de outras provas em se tratando de questão de eminente direito. Como as preliminares levantadas no curso da ação foram denegadas referentes a carência de ação decorrente de inadequação da via eleita por ocasião do agravo de instrumento interposto na 6ª Câmara de Direito Publico de relatoria do eminente desembargador José Habice, dispensável qualquer outra manifestação a respeito diante da preclusão.
A presente ação teve fundamento em representação dirigida ao Ministério Público local de integrantes do Partido dos Trabalhadores contra aquisições autorizadas pela requerido Silvio, ora prefeito municipal na gestão 2005-2008 mediante preços superfaturados e outras graves acusações.
Na esteira dos inúmeros documentos juntados no inquérito civil, analisando nota a nota se depreende que no período em epígrafe, a Alimentar realmente vendeu farinha de mandioca destinada a merenda escolar ao valor unitário de R$1,98. Para a Comercial Creme Marfin Ltda o preço unitário de R$2,63 e R$2,53. Na Crialimentos para achocolatado por R$3,99 o kg.
Na Cathita, há realmente aquisição de mais de seis mil e quatrocentos frascos de óleo mediante preço unitário de R$2.40, margarina sem sal em unitário de R$2,50 e amido de milho à unidade de R$1,73. Na Progresso Alimentos, o preço da preparação de bebida láctea saiu por unitário de R$4,45 o quilo. De atenção especial o ofício encampado pela Comercial João Afonso no sentido de que forneceu farinha de trigo especial ao preço unitário do pacote em R$0.98.
A primeira entrega fora mencionada como no primeiro trimestre, contudo no final de fevereiro e início e março de 2005, houve o disparate do aumento para R$1,14. No arroz agulhinha e trigo pra kibe os valores unitários, respectivamente de R$1,60 e R$2,38 o quilo da cada. Por derradeiro, com a Irmãos Franco, as notas fiscais difíceis de encontrar se encontram constando o quilo de macarrão vendido a R$2,47, farinha de trigo a R$1,40, arroz agulhinha a R$1,35, amido a R$4,26 e açúcar cristal, por fim, a R$1,03.
Em segunda preliminar, entendo incabível a denunciação da lide, tendo em vista que os fatos apontados na inicial não indicam nenhuma hipótese do art.70 do CPC. Seria, no caso, eventual responsabilidade do antigo gestor público pela feitura dos contratos, mas não nos pagamentos que se traduzem no início de 2005 em que o requerido Silvio passou a administrar este município.
Partindo pela análise de ponto a ponto da inicial, entendo que mereça procedência o primeiro que passarei a analisar. Contudo, a pergunta que não quer calar em evidente prejuízo ao erário, foi, por exemplo, se o pregão que é modalidade de licitação determinou a compra dos produtos alimentícios por determinado valor, ainda considerando passado todo o procedimento e possibilidade do preço mais baixo ofertado ser discutido (art.4º, VIII), qual o motivo que a municipalidade pagou quantia superior?
Anote-se que o pregão para aquisição de bens comuns se pauta pelo menor preço, com prazo mais reduzido de entrega e no mínimo de especificações técnicas com vistas à simplicidade. Ou seja adjudicado o produto ao vencedor com toda a legislação apoiando para que fosse feito pelo menor preço apurado, agiu, ao menos por culpa o administrador público em pagar por valor maior.
Ou será que o pacta sunt servanda que é princípio comezinho do direito das obrigações que tanto se aplica nos contratos privados, não teria razão de ser nos públicos?
A razão de aplicação é muito mais forte quanto cuida-se de dinheiro público e é inadmissível que se compre produtos de uso comum, alimentícios, destinados à merenda escolar por uma valor que fora considerado o mais barato do mercado, porém, quando da entrega, se pague por unitário de maior valor.
Nem assim se fosse por outra modalidade, tendo em vista que observei nos inúmeros documentos juntados nos treze volumes desta ação pública que muitos contratos foram efetuados na gestão anterior por outras modalidades de licitação.
O que é inadmissível é que a licitação fora realizada pelo menor preço, porém, quando do pagamento, ocorreu um sobre-faturamento sem razão alguma para não falar em super e correr o perigo de cometer injustiça, haja vista que não apurei conduta dolosa de nenhum dos réus. Mas prejuízo ao erário, ainda que de forma culposa, não há dúvida alguma.
Não se poderia pagar por valor não contratado, cujo critério licitatório foi o menor preço. Como, por exemplo, farinha de mandioca adquirida na unidade por R$1,10 e depois paga a R$1,98. Este fora apenas um dos casos enumerados na inicial e sobejamente comprovados nos autos diante do cotejo das notas fiscais emitidas para pagamento da municipalidade e os pregões com valores.
Aliás, não negam os requeridos que os pagamentos foram nestes valores e os unitários abaixo disto. Agora o único argumento que justificaria uma majoração dos valores pagos seria teoria da imprevisão e um aumento absurdo no preço dos produtos de modo a impossibilitar ou onerar o cumprimento por parte dos fornecedores. Mas isto sequer fora cogitado nos autos!
Além disto, desconheço neste período de pouco mais de quatro anos a que se referem os pagamentos, alta absurda do preço dos gêneros alimentícios, notadamente enquanto falamos de economia estável diante do Plano Real em que a reposição inflacionária, bastando cogitar do aumento salarial dos magistrados em menos de 10% conforme votação veiculada cansativamente na imprensa há poucos dias.
Nesta lição, ainda que não alegado, baseando todos na teoria da imprevisão, haveria vários desdobramentos pelo caso fortuito ou força maior, teoria do príncipe e teoria da Administração. Desta forma, para o particular, a Administração não poderia ter pagado nada em decorrência do aumento do preço, o que lhe caberia promover até uma solução intermediária com a revisão contratual em se tratando de fatores econômicos.
De outro, o fato do príncipe em que a Administração poderia deixar de cumprir o contrato diante de caso fortuito ou força maior que a onerou, causando lesão aos cofres, ocasião em que entendo não ser cabível indenização pelo fato não ter sido imputável ao município. E o pior ocorreu com a empresa “Comercial João Afonso”, quando a municipalidade-ré pagou por R$0.98 centavos no começo de fevereiro de 2005 e somente dez dias depois houve um aumento para R$1,14, gerando um aumento por quilo de dezesseis centavos. E olha que a quantidade passou de vinte e cinco toneladas, num valor a maior em R$28500,00. Será que houve tanta desatenção assim ou mesmo má-fé nesta aquisição, porquanto fica difícil de acreditar numa alta ocorrida em apenas dez dias e o que é pior, em desrespeito ao valor adjudicado e formalizado em contrato de R$0.98.
Deste modo, sem nenhum argumento plausível como quis fazer crer o município ré de que muitos paradigmas deveriam ser considerados até com a encomenda de estudo pela prestigiosa FGV, haja vista que não falamos de compra a pagamento a prazo, mas sim de licitação adjudicada com preço certo em que ninguém, repita-se, ninguém se insurgiu quando do cumprimento, quer os fornecedores, quer a municipalidade.
Por isto, a questão era simples, pagar pelo preço constantes do pregão e licitações sob outras modalidades que se tornaram contratos e nada mais! Pagando com outros valores não contratados, houve prejuízo ao Erário que deve ser ressarcido pelo requerido prefeito que, à evidência, é o gestor da coisa pública e pagou nos primeiros meses de 2005.
Por isto, vislumbrando os abusos não deveria ter pago e usado até da teoria do príncipe que sequer fora cogitada como forma jurídica de se livrar de alguma pressão dos fornecedores. Aliás, repito não aventado nos autos em nenhum momento para aumento dos preços.
Diante disto, entendo que o enquadramento seja no art.10, I da Lei de Improbidade Administrativa: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; Como o valor não foi vultoso e diante de, ao menos negligência no trato com o dinheiro público, entendo que a reparação integral mais multa civil no mesmo valor seja adequado à espécie.
Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente para condenar o requerido prefeito a ressarcir integralmente o dano ao erário com juros e correção de cada desembolso a ser apurado em liquidação e multa civil no mesmo valor a ser destinada ao Fundo dos Interesses Difusos e Coletivos. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% do total da condenação para o mesmo Fundo. p.r.i. Limeira, 01/10/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO".
Prédio de Quintal será vistoriado por ordem judicial
O prédio pertencente ao empresário e proprietário da TV Mix, Lusenrique Quintal, na Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3.800, que serviu como sede da Prefeitura de Limeira antes da compra do Edifício Prada, será vistoriado no próximo dia 22, quinta-feira, por ordem da Justiça.
A visita foi agendada dentro do trâmite da ação civil pública movida em 2005 pela ONG Defende, que questiona o valor locatício do imóvel à época do governo tucano (Pedrinho Kühl e José Carlos Pejon).
Para a ONG, a Prefeitura pagou ao empresário um aluguel com valor bem acima do mercado. A entidade requereu à Justiça a devolução do dinheiro aos cofres públicos. O valor da causa está fixado em R$ 3,8 milhões.
A visita foi agendada dentro do trâmite da ação civil pública movida em 2005 pela ONG Defende, que questiona o valor locatício do imóvel à época do governo tucano (Pedrinho Kühl e José Carlos Pejon).
Para a ONG, a Prefeitura pagou ao empresário um aluguel com valor bem acima do mercado. A entidade requereu à Justiça a devolução do dinheiro aos cofres públicos. O valor da causa está fixado em R$ 3,8 milhões.
O que diz o MST após o episódio Cutrale
Leia abaixo a nota assinada pela direção nacional do MST a respeito do último episódio envolvendo o grupo, uma invasão à fazenda da Cutrale, na região de Iaras (SP):
"Diante dos últimos episódios que envolvem o MST e vêm repercutindo na mídia, a direção nacional do MST vem a público se pronunciar.
1. A nossa luta é pela democratização da propriedade da terra, cada vez mais concentrada em nosso país. O resultado do Censo de 2006, divulgado na semana passada, revelou que o Brasil é o país com a maior concentração da propriedade da terra do mundo. Menos de 15 mil latifundiários detêm fazendas acima de 2,5 mil hectares e possuem 98 milhões de hectares. Cerca de 1% de todos os proprietários controla 46% das terras.
2. Há uma lei de Reforma Agrária para corrigir essa distorção histórica. No entanto, as leis a favor do povo somente funcionam com pressão popular. Fazemos pressão por meio da ocupação de latifúndios improdutivos e grandes propriedades, que não cumprem a função social, como determina a Constituição de 1988.
A Constituição Federal estabelece que devem ser desapropriadas propriedades que estão abaixo da produtividade, não respeitam o ambiente, não respeitam os direitos trabalhistas e são usadas para contrabando ou cultivo de drogas.
3. Também ocupamos as fazendas que têm origem na grilagem de terras públicas, como acontece, por exemplo, no Pontal do Paranapanema e em Iaras (empresa Cutrale), no Pará (Banco Opportunity) e no sul da Bahia (Veracel/Stora Enso).
São áreas que pertencem à União e estão indevidamente apropriadas por grandes empresas, enquanto se alega que há falta de terras para assentar trabalhadores rurais sem terras.
4. Os inimigos da Reforma Agrária querem transformar os episódios que aconteceram na fazenda grilada pela Cutrale para criminalizar o MST, os movimentos sociais, impedir a Reforma Agrária e proteger os interesses do agronegócio e dos que controlam a terra.
5. Somos contra a violência. Sabemos que a violência é a arma utilizada sempre pelos opressores para manter seus privilégios. E, principalmente, temos o maior respeito às famílias dos trabalhadores das grandes fazendas quando fazemos as ocupações.
Os trabalhadores rurais são vítimas da violência. Nos últimos anos, já foram assassinados mais de 1,6 mil companheiros e companheiras, e apenas 80 assassinos e mandantes chegaram aos tribunais. São raros aqueles que tiveram alguma punição, reinando a impunidade, como no caso do Massacre de Eldorado de Carajás.
6. As famílias acampadas recorreram à ação na Cutrale como última alternativa para chamar a atenção da sociedade para o absurdo fato de que umas das maiores empresas da agricultura - que controla 30% de todo suco de laranja no mundo - se dedique a grilar terras. Já havíamos ocupado a área diversas vezes nos últimos 10 anos, e a população não tinha conhecimento desse crime cometido pela Cutrale.
7. Nós lamentamos muito quando acontecem desvios de conduta em ocupações, que não representam a linha do movimento. Em geral, eles têm acontecido por causa da infiltração dos inimigos da Reforma Agrária, seja dos latifundiários ou da polícia.
8. Os companheiros e companheiras do MST de São Paulo reafirmam que não houve depredação nem furto por parte das famílias que ocuparam a fazenda da Cutrale. Quando as famílias saíram da fazenda, não havia ambiente de depredações, como foi apresentado na mídia.
Representantes das famílias que fizeram a ocupação foram impedidos de acompanhar a entrada dos funcionários da fazenda e da PM, após a saída da área. O que aconteceu desde a saída das famílias e a entrada da imprensa na fazenda deve ser investigado.
9. Há uma clara articulação entre os latifundiários, setores conservadores do Poder Judiciário, serviços de inteligência, parlamentares ruralistas e setores reacionários da imprensa brasileira para atacar o MST e a Reforma Agrária. Não admitem o direito dos pobres se organizarem e lutarem.
Em períodos eleitorais, essas articulações ganham mais força política, como parte das táticas da direita para impedir as ações do governo a favor da Reforma Agrária e "enquadrar" as candidaturas dentro dos seus interesses de classe.
10. O MST luta há mais de 25 anos pela implantação de uma Reforma Agrária popular e verdadeira. Obtivemos muitas vitórias: mais de 500 mil famílias de trabalhadores pobres do campo foram assentados. Estamos acostumados a enfrentar as manipulações dos latifundiários e de seus representantes na imprensa.
À sociedade, pedimos que não nos julgue pela versão apresentada pela mídia. No Brasil, há um histórico de ruptura com a verdade e com a ética pela grande mídia, para manipular os fatos, prejudicar os trabalhadores e suas lutas e defender os interesses dos poderosos.
Apesar de todas as dificuldades, de nossos erros e acertos e, principalmente, das artimanhas da burguesia, a sociedade brasileira sabe que sem a Reforma Agrária será impossível corrigir as injustiças sociais e as desigualdades no campo. De nossa parte, temos o compromisso de seguir organizando os pobres do campo e fazendo mobilizações e lutas pela realização dos direitos do povo à terra, educação e dignidade.
São Paulo, 9 de outubro de 2009
DIREÇÃO NACIONAL DO MST"
"Diante dos últimos episódios que envolvem o MST e vêm repercutindo na mídia, a direção nacional do MST vem a público se pronunciar.
1. A nossa luta é pela democratização da propriedade da terra, cada vez mais concentrada em nosso país. O resultado do Censo de 2006, divulgado na semana passada, revelou que o Brasil é o país com a maior concentração da propriedade da terra do mundo. Menos de 15 mil latifundiários detêm fazendas acima de 2,5 mil hectares e possuem 98 milhões de hectares. Cerca de 1% de todos os proprietários controla 46% das terras.
2. Há uma lei de Reforma Agrária para corrigir essa distorção histórica. No entanto, as leis a favor do povo somente funcionam com pressão popular. Fazemos pressão por meio da ocupação de latifúndios improdutivos e grandes propriedades, que não cumprem a função social, como determina a Constituição de 1988.
A Constituição Federal estabelece que devem ser desapropriadas propriedades que estão abaixo da produtividade, não respeitam o ambiente, não respeitam os direitos trabalhistas e são usadas para contrabando ou cultivo de drogas.
3. Também ocupamos as fazendas que têm origem na grilagem de terras públicas, como acontece, por exemplo, no Pontal do Paranapanema e em Iaras (empresa Cutrale), no Pará (Banco Opportunity) e no sul da Bahia (Veracel/Stora Enso).
São áreas que pertencem à União e estão indevidamente apropriadas por grandes empresas, enquanto se alega que há falta de terras para assentar trabalhadores rurais sem terras.
4. Os inimigos da Reforma Agrária querem transformar os episódios que aconteceram na fazenda grilada pela Cutrale para criminalizar o MST, os movimentos sociais, impedir a Reforma Agrária e proteger os interesses do agronegócio e dos que controlam a terra.
5. Somos contra a violência. Sabemos que a violência é a arma utilizada sempre pelos opressores para manter seus privilégios. E, principalmente, temos o maior respeito às famílias dos trabalhadores das grandes fazendas quando fazemos as ocupações.
Os trabalhadores rurais são vítimas da violência. Nos últimos anos, já foram assassinados mais de 1,6 mil companheiros e companheiras, e apenas 80 assassinos e mandantes chegaram aos tribunais. São raros aqueles que tiveram alguma punição, reinando a impunidade, como no caso do Massacre de Eldorado de Carajás.
6. As famílias acampadas recorreram à ação na Cutrale como última alternativa para chamar a atenção da sociedade para o absurdo fato de que umas das maiores empresas da agricultura - que controla 30% de todo suco de laranja no mundo - se dedique a grilar terras. Já havíamos ocupado a área diversas vezes nos últimos 10 anos, e a população não tinha conhecimento desse crime cometido pela Cutrale.
7. Nós lamentamos muito quando acontecem desvios de conduta em ocupações, que não representam a linha do movimento. Em geral, eles têm acontecido por causa da infiltração dos inimigos da Reforma Agrária, seja dos latifundiários ou da polícia.
8. Os companheiros e companheiras do MST de São Paulo reafirmam que não houve depredação nem furto por parte das famílias que ocuparam a fazenda da Cutrale. Quando as famílias saíram da fazenda, não havia ambiente de depredações, como foi apresentado na mídia.
Representantes das famílias que fizeram a ocupação foram impedidos de acompanhar a entrada dos funcionários da fazenda e da PM, após a saída da área. O que aconteceu desde a saída das famílias e a entrada da imprensa na fazenda deve ser investigado.
9. Há uma clara articulação entre os latifundiários, setores conservadores do Poder Judiciário, serviços de inteligência, parlamentares ruralistas e setores reacionários da imprensa brasileira para atacar o MST e a Reforma Agrária. Não admitem o direito dos pobres se organizarem e lutarem.
Em períodos eleitorais, essas articulações ganham mais força política, como parte das táticas da direita para impedir as ações do governo a favor da Reforma Agrária e "enquadrar" as candidaturas dentro dos seus interesses de classe.
10. O MST luta há mais de 25 anos pela implantação de uma Reforma Agrária popular e verdadeira. Obtivemos muitas vitórias: mais de 500 mil famílias de trabalhadores pobres do campo foram assentados. Estamos acostumados a enfrentar as manipulações dos latifundiários e de seus representantes na imprensa.
À sociedade, pedimos que não nos julgue pela versão apresentada pela mídia. No Brasil, há um histórico de ruptura com a verdade e com a ética pela grande mídia, para manipular os fatos, prejudicar os trabalhadores e suas lutas e defender os interesses dos poderosos.
Apesar de todas as dificuldades, de nossos erros e acertos e, principalmente, das artimanhas da burguesia, a sociedade brasileira sabe que sem a Reforma Agrária será impossível corrigir as injustiças sociais e as desigualdades no campo. De nossa parte, temos o compromisso de seguir organizando os pobres do campo e fazendo mobilizações e lutas pela realização dos direitos do povo à terra, educação e dignidade.
São Paulo, 9 de outubro de 2009
DIREÇÃO NACIONAL DO MST"
Frase
De Denis Lerrer Rosensfield, professor de Filosofia na UFRGS, hoje no Estadão:
"Convém não cair na armadilha ideológica de atribuir a senadores e deputados a pecha de 'direitistas', de 'ruralistas' defensores dos latifundiários, que visam a criminalizar os ditos movimentos sociais. Na verdade, o MST criminaliza-se por seus atos, devendo ser responsabilizado por aquilo que faz". Leia mais aqui.
"Convém não cair na armadilha ideológica de atribuir a senadores e deputados a pecha de 'direitistas', de 'ruralistas' defensores dos latifundiários, que visam a criminalizar os ditos movimentos sociais. Na verdade, o MST criminaliza-se por seus atos, devendo ser responsabilizado por aquilo que faz". Leia mais aqui.
Justiça anula suspensão dada pela Prefeitura a servidor
O juiz Adilson Araki Ribeiro anulou todos os procedimentos instaurados pela Prefeitura de Limeira que culminaram na punição dada ao servidor Clodoaldo de Souza Ramos.
O funcionário público reclamou à Justiça que foi suspenso por sete dias sem a garantia ao contraditório e à ampla defesa.
A punição veio em decorrência de uma inobservância de cumprimento ao superior.
A Prefeitura contestou, dizendo que o expediente instaurado fora legal no sentido de garantia ao contraditório e descumprimento com norma hierárquica.
Porém, o titular da Vara da Fazenda Pública entendeu que o direito de defesa de Clodoaldo foi tolhido.
Citou que sequer houve acusação formal a respeito do que tenha significado a atitude do servidor que terminou em falta funcional, apenas um ato de ciência para que Clodoaldo comparecesse para prestar esclarecimentos.
"Entendo que um dos principais princípios dispostos na Constituição está violado, qual seja o direito ao devido processo legal inculspido no art.5º, LV. Neste sentido, acaso fosse uma investigação preliminar, evidente que não tem o caráter contraditório, mas meramente investigativo e inquisitório. Com isto, fundados indícios de autoria e materialidade, daí sim haveria necessidade de se formalizar a acusação, até porque a presunção de inocência prevalece, dando oportunidade para que o servidor se defendesse previamente", escreveu o juiz.
"O procedimento instaurado foi muito simples e comprometeu garantias fundamentais da pessoa humana como presumido inocente. Daí, dando oportunidade ao acusado para que pudesse arrolar testemunhas e até postular a intimação das testemunhas de defesa, a devida intimação para acompanhar a prova com reperguntas. Depois disto, encerrada a instrução, a apresentação de alegações finais, sendo de bom alvitre até, ainda que dispensável, com a presença de profissional da advocacia. Porém nada disto foi feito, vendo como mais grave pela ausência de formalização de acusação que nunca poderia ter sido a mesma utilizada na fase investigativa", prosseguiu Ribeiro.
O juiz ainda lembrou na sentença que não houve a constituição de uma comissão processante para que o autor-acusado tivesse conhecimento e averiguasse a respeito da idoneidade e imparcialidade.
Além da anulação do expediente, Ribeiro condenou a Prefeitura a restituir os dias suspensos do servidor, com juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
Comentário do blog: Não é a primeira vez que noticiamos neste espaço procedimentos administrativos suspensos pela Justiça porque não houve garantia da Prefeitura ao contraditório. Seria prudente os vereadores discutirem com a administração municipal onde estão os erros e o que precisa ser aprimorado na lei, se for o caso.
O funcionário público reclamou à Justiça que foi suspenso por sete dias sem a garantia ao contraditório e à ampla defesa.
A punição veio em decorrência de uma inobservância de cumprimento ao superior.
A Prefeitura contestou, dizendo que o expediente instaurado fora legal no sentido de garantia ao contraditório e descumprimento com norma hierárquica.
Porém, o titular da Vara da Fazenda Pública entendeu que o direito de defesa de Clodoaldo foi tolhido.
Citou que sequer houve acusação formal a respeito do que tenha significado a atitude do servidor que terminou em falta funcional, apenas um ato de ciência para que Clodoaldo comparecesse para prestar esclarecimentos.
"Entendo que um dos principais princípios dispostos na Constituição está violado, qual seja o direito ao devido processo legal inculspido no art.5º, LV. Neste sentido, acaso fosse uma investigação preliminar, evidente que não tem o caráter contraditório, mas meramente investigativo e inquisitório. Com isto, fundados indícios de autoria e materialidade, daí sim haveria necessidade de se formalizar a acusação, até porque a presunção de inocência prevalece, dando oportunidade para que o servidor se defendesse previamente", escreveu o juiz.
"O procedimento instaurado foi muito simples e comprometeu garantias fundamentais da pessoa humana como presumido inocente. Daí, dando oportunidade ao acusado para que pudesse arrolar testemunhas e até postular a intimação das testemunhas de defesa, a devida intimação para acompanhar a prova com reperguntas. Depois disto, encerrada a instrução, a apresentação de alegações finais, sendo de bom alvitre até, ainda que dispensável, com a presença de profissional da advocacia. Porém nada disto foi feito, vendo como mais grave pela ausência de formalização de acusação que nunca poderia ter sido a mesma utilizada na fase investigativa", prosseguiu Ribeiro.
O juiz ainda lembrou na sentença que não houve a constituição de uma comissão processante para que o autor-acusado tivesse conhecimento e averiguasse a respeito da idoneidade e imparcialidade.
Além da anulação do expediente, Ribeiro condenou a Prefeitura a restituir os dias suspensos do servidor, com juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
Comentário do blog: Não é a primeira vez que noticiamos neste espaço procedimentos administrativos suspensos pela Justiça porque não houve garantia da Prefeitura ao contraditório. Seria prudente os vereadores discutirem com a administração municipal onde estão os erros e o que precisa ser aprimorado na lei, se for o caso.
domingo, 11 de outubro de 2009
Serra derruba projeto de Carlinhos Silva
O governador José Serra sancionou na sexta-feira lei que obriga os clubes de São Paulo a manterem todos os seus jogadores menores de 18 anos matriculados na escola.
Praticamente matou o projeto no mesmo sentido apresentado semana passada pelo vereador Carlinhos Silva (PDT) na Câmara de Limeira.
Praticamente matou o projeto no mesmo sentido apresentado semana passada pelo vereador Carlinhos Silva (PDT) na Câmara de Limeira.
Eventual responsabilidade por acidente em rodovia deve ser cobrada do Município de Limeira, aponta juiz
O juiz de Cordeirópolis, Marshal Rodrigues Gonçalves, julgou improcedente uma ação de indenização movida por um motorista contra o Município de Cordeirópolis. O condutor pedia reparação por um acidente ocorrido na Rodovia Limeira-Cordeirópolis.
J.B.G. pediu ressarcimento de um acidente automobilístico ocorrido em 17 de março de 2005, por volta das 17h30, provocado por um buraco na alça do trevo de acesso à cidade de Cordeirópolis.
Só que a responsabilidade pela manutenção do local é do Município de Limeira. "A eventual responsabilidade deverá ser cobrada do município de Limeira e não de Cordeirópolis", escreveu o juiz.
Entre janeiro e agosto, a Prefeitura de Limeira arrecadou, em média, R$ 8,6 mil por dia com o pedágio da rodovia que liga os dois municípios.
J.B.G. pediu ressarcimento de um acidente automobilístico ocorrido em 17 de março de 2005, por volta das 17h30, provocado por um buraco na alça do trevo de acesso à cidade de Cordeirópolis.
Só que a responsabilidade pela manutenção do local é do Município de Limeira. "A eventual responsabilidade deverá ser cobrada do município de Limeira e não de Cordeirópolis", escreveu o juiz.
Entre janeiro e agosto, a Prefeitura de Limeira arrecadou, em média, R$ 8,6 mil por dia com o pedágio da rodovia que liga os dois municípios.
Abertura
A informação dada pelo governador José Serra (PSDB) na última sexta-feira, de que autorizou a Prefeitura de Limeira a sugerir uma nova área para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) previsto para Limeira, é a prova mais significativa de que o projeto de presídios não está suspenso.
Se Serra (na foto, na visita à Limeira*) abriu espaço, cabe à Prefeitura mergulhar numa boa negociação, já que a desapropriação da área no bairro dos Lopes, próximo à Anhangüera, foi bastante criticada pelo prefeito Sílvio Félix.
Críticas, aliás, que parecem ter ficado no passado quando da visita do governador à cidade, na última sexta-feira.
* Crédito: Gilberto Marques/Divulgação
Se Serra (na foto, na visita à Limeira*) abriu espaço, cabe à Prefeitura mergulhar numa boa negociação, já que a desapropriação da área no bairro dos Lopes, próximo à Anhangüera, foi bastante criticada pelo prefeito Sílvio Félix.
Críticas, aliás, que parecem ter ficado no passado quando da visita do governador à cidade, na última sexta-feira.
* Crédito: Gilberto Marques/Divulgação
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Oposição tentará protocolar nova CPI do MST na terça-feira
Da Agência Senado:
"A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmaram nesta quarta-feira (7) que um novo requerimento de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar o repasse de dinheiro público para o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) deverá ser protocolado na próxima terça-feira (13).
No Senado, disse Kátia Abreu, o número mínimo de assinaturas (27) já foi alcançado. De acordo com Lorenzoni, até o momento 130 deputados assinaram o requerimento (são necessárias 171 assinaturas).
(...)
Kátia Abreu afirmou que cresceu entre os deputados a disposição em colaborar com as investigações após a divulgação pela imprensa de cenas mostrando integrantes do movimento usando um trator para derrubar pés de laranja em fazenda da Cutrale, no interior paulista". Leia mais aqui.
"A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmaram nesta quarta-feira (7) que um novo requerimento de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar o repasse de dinheiro público para o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) deverá ser protocolado na próxima terça-feira (13).
No Senado, disse Kátia Abreu, o número mínimo de assinaturas (27) já foi alcançado. De acordo com Lorenzoni, até o momento 130 deputados assinaram o requerimento (são necessárias 171 assinaturas).
(...)
Kátia Abreu afirmou que cresceu entre os deputados a disposição em colaborar com as investigações após a divulgação pela imprensa de cenas mostrando integrantes do movimento usando um trator para derrubar pés de laranja em fazenda da Cutrale, no interior paulista". Leia mais aqui.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Suplentes insistentes
Os suplentes Nilton Santos, Wagner Barbosa e Fausto Antônio de Paula são insistentes.
Protocolaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) embargos de declaração questionando o acórdão que rejeitou o pedido de anulação da diplomação dos 14 vereadores eleitos no ano passado.
A decisão do juiz relator Baptista Pereira será conhecida em breve.
O TRE rejeitou todas as tentativas dos suplentes, antes mesmo do Congresso aumentar o número de cadeiras nas Câmaras Municipais e do Supremo Tribunal Federal (STF) impedir a posse imediata de todos.
Protocolaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) embargos de declaração questionando o acórdão que rejeitou o pedido de anulação da diplomação dos 14 vereadores eleitos no ano passado.
A decisão do juiz relator Baptista Pereira será conhecida em breve.
O TRE rejeitou todas as tentativas dos suplentes, antes mesmo do Congresso aumentar o número de cadeiras nas Câmaras Municipais e do Supremo Tribunal Federal (STF) impedir a posse imediata de todos.
Comentário do dia
É sempre assim. Basta a exibição de imagens de crimes cometidos pelo MST para que os defensores do grupo adotem o discurso fácil de que estão querendo "criminalizar" os movimentos sociais.
As imagens que mostram tratores do MST destruindo um laranjal da Cutrale esta semana são mais uma amostra dos métodos deploráveis utilizados pelo movimento para conseguir seus objetivos, ao arrepio da lei e da Justiça.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
As imagens que mostram tratores do MST destruindo um laranjal da Cutrale esta semana são mais uma amostra dos métodos deploráveis utilizados pelo movimento para conseguir seus objetivos, ao arrepio da lei e da Justiça.
Leia mais no blog da coluna Prisma.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Justiça nega indenização por furto de moto perto de escola
A Justiça de Limeira julgou improcedente ação movida por um homem que quis ressarcimento do Estado alegando que sua moto foi furtada no interior de uma escola da rede estadual de ensino.
O homem alegou que houve ausência de vigilância e, por isso, omissão do Estado.
A Fazenda Pública do Estado contestou a versão, dizendo que o veículo estava estacionado em via pública quando foi furtado. Como a escola não tem estacionamento, não haveria obrigação da instituição em vigiar.
O juiz Adilson Araki Ribeiro observou nos autos que há prova testemunhal de que o crime ocorreu em via pública, e não na escola.
"O local não é destinado a estacionamento pago ou mesmo como atrativo para frequência dos alunos. O local é uma escola pública, cuja principal obrigação do Estado é a garantia de ensino gratuito e com o mínimo de qualidade. Seria até absurdo que a responsável pelo estabelecimento permitisse a guarda de veículos no local, diminuindo espaço física e gerando embaraço. Até seria de imaginar o precedente, porquanto aberto o direito a um, evidente que todos os alunos não teriam lugar para estacionar a despeito da isonomia aberta", entendeu Ribeiro.
A diretora da escola confirmou que nunca autorizou alunos a estacionarem no pátio e provavelmente o carro estava na rampa, que é via pública.
O homem alegou que houve ausência de vigilância e, por isso, omissão do Estado.
A Fazenda Pública do Estado contestou a versão, dizendo que o veículo estava estacionado em via pública quando foi furtado. Como a escola não tem estacionamento, não haveria obrigação da instituição em vigiar.
O juiz Adilson Araki Ribeiro observou nos autos que há prova testemunhal de que o crime ocorreu em via pública, e não na escola.
"O local não é destinado a estacionamento pago ou mesmo como atrativo para frequência dos alunos. O local é uma escola pública, cuja principal obrigação do Estado é a garantia de ensino gratuito e com o mínimo de qualidade. Seria até absurdo que a responsável pelo estabelecimento permitisse a guarda de veículos no local, diminuindo espaço física e gerando embaraço. Até seria de imaginar o precedente, porquanto aberto o direito a um, evidente que todos os alunos não teriam lugar para estacionar a despeito da isonomia aberta", entendeu Ribeiro.
A diretora da escola confirmou que nunca autorizou alunos a estacionarem no pátio e provavelmente o carro estava na rampa, que é via pública.
Frei quebrado para Ziraldo
Ao final da palestra feita pelo cartunista Ziraldo no Teatro Vitória, nesta terça-feira (6/10), uma cena insólita arrancou risos da plateia.
A Prefeitura quis lhe fazer uma homenagem, presenteando-o com uma estatueta do Frei João das Mercês, lendário personagem da fundação de Limeira.
Quando Zirado desembrulhou o mimo, para surpresa da plateia, a cabeça do frei foi para um lado e o corpo para o outro.
Tem gente que diz que o presente foi entregue já quebrado para o cartunista.
Outros afirmam que a estatueta quebrou-se no movimento brusco feito por Ziraldo para desembrulhá-la.
Se alguém foi ao teatro e presenciou a cena, comentem-na, para esclarecermos o que houve.
A Prefeitura quis lhe fazer uma homenagem, presenteando-o com uma estatueta do Frei João das Mercês, lendário personagem da fundação de Limeira.
Quando Zirado desembrulhou o mimo, para surpresa da plateia, a cabeça do frei foi para um lado e o corpo para o outro.
Tem gente que diz que o presente foi entregue já quebrado para o cartunista.
Outros afirmam que a estatueta quebrou-se no movimento brusco feito por Ziraldo para desembrulhá-la.
Se alguém foi ao teatro e presenciou a cena, comentem-na, para esclarecermos o que houve.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
MST destrói laranjal em Borebi
Da EPTV:
"Cerca de 250 famílias do Movimento dos Sem-Terra permanecem nesta terça-feira (6) em uma fazenda produtora de laranjas em Borebi, a 309 km de São Paulo. No local, os manifestantes destruíram a plantação com um trator. Mais de 5 mil pés de laranja foram destruídos.
As famílias querem forçar a desapropriação da área. A sede foi tomada pelos sem-terra, que fecharam a entrada e picharam a portaria".
Veja aqui o restante da história e o vídeo do trator passando por cima do laranjal.
"Cerca de 250 famílias do Movimento dos Sem-Terra permanecem nesta terça-feira (6) em uma fazenda produtora de laranjas em Borebi, a 309 km de São Paulo. No local, os manifestantes destruíram a plantação com um trator. Mais de 5 mil pés de laranja foram destruídos.
As famílias querem forçar a desapropriação da área. A sede foi tomada pelos sem-terra, que fecharam a entrada e picharam a portaria".
Veja aqui o restante da história e o vídeo do trator passando por cima do laranjal.
Justiça dá posse de áreas do aeródromo a entidade
O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a posse de dois hangares, cantina, almoxarifado, conjunto de banheiros e alojamento do aeródromo municipal Lázaro Costa pertence ao Aeroclube de Limeira.
Com este entendimento, ele concedeu proteção judicial à entidade e rejeitou o pedido de reintegração feito pela Prefeitura.
A decisão foi assinada no último dia 23 em uma das ações judiciais que integram a batalha jurídica da entidade com a Prefeitura.
O Aeroclube alega que ocupa duas áreas, onde se localizam os hangares, tendo autorização dos órgãos reguladores da aviação civil.
Na década de 30, a Prefeitura desapropriou o terreno do atual aeródromo para que o Aeroclube se instalasse.
Nos últimos anos, a Prefeitura, proprietária do espaço, determinou a desocupação da área administrativa, pois tem intenção de transformar o atual aeródromo em loteamento particular quando ficar pronto o novo aeroporto do município, às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP147/Limeira-Mogi Mirim).
Em abril de 2008, a Justiça de Limeira chegou a conceder liminar de reintegração dos espaços ao Município, confirmada em setembro do mesmo ano pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Diante do caso, o juiz considerou que ainda que não tivesse um ato administrativo específico para dar à posse ao Aeroclube, os documentos juntados pela entidade indicam a intenção.
"Seria muito rigoroso que exigisse ato formal, se desde 1958 a intenção municipal foi de adquirir terras para a instalação da autora [Aeroclube]. Por isto, não se pode ficar preso ao formalismo e estes documentos somente indicam a intenção de que a posse fosse transferida da municipalidade para a requerida [Prefeitura] em tela com plena validade jurídica", explicou o juiz.
Ao conceder o interdito (proteção), Ribeiro estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura pratique algum ato molestatório à entidade.
De acordo com o advogado do Aeroclube, César Mazzoni, a medida é uma situação jurídica diferente em referência à assinatura do convênio da Prefeitura com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ocorrida em dezembro de 2008.
"Há uma cláusula deste contrato que diz que as instalações fixadas antes do convênio continuam sob administração do anterior, no caso a Aeronáutica, que dá autorização para o Aeroclube".
Em nota, a Prefeitura disse estar tomando as providências necessárias na esfera administrativa. "Existe outro processo em andamento e o Aeroclube terá de deixar o local", informou.
Com este entendimento, ele concedeu proteção judicial à entidade e rejeitou o pedido de reintegração feito pela Prefeitura.
A decisão foi assinada no último dia 23 em uma das ações judiciais que integram a batalha jurídica da entidade com a Prefeitura.
O Aeroclube alega que ocupa duas áreas, onde se localizam os hangares, tendo autorização dos órgãos reguladores da aviação civil.
Na década de 30, a Prefeitura desapropriou o terreno do atual aeródromo para que o Aeroclube se instalasse.
Nos últimos anos, a Prefeitura, proprietária do espaço, determinou a desocupação da área administrativa, pois tem intenção de transformar o atual aeródromo em loteamento particular quando ficar pronto o novo aeroporto do município, às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP147/Limeira-Mogi Mirim).
Em abril de 2008, a Justiça de Limeira chegou a conceder liminar de reintegração dos espaços ao Município, confirmada em setembro do mesmo ano pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Diante do caso, o juiz considerou que ainda que não tivesse um ato administrativo específico para dar à posse ao Aeroclube, os documentos juntados pela entidade indicam a intenção.
"Seria muito rigoroso que exigisse ato formal, se desde 1958 a intenção municipal foi de adquirir terras para a instalação da autora [Aeroclube]. Por isto, não se pode ficar preso ao formalismo e estes documentos somente indicam a intenção de que a posse fosse transferida da municipalidade para a requerida [Prefeitura] em tela com plena validade jurídica", explicou o juiz.
Ao conceder o interdito (proteção), Ribeiro estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura pratique algum ato molestatório à entidade.
De acordo com o advogado do Aeroclube, César Mazzoni, a medida é uma situação jurídica diferente em referência à assinatura do convênio da Prefeitura com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ocorrida em dezembro de 2008.
"Há uma cláusula deste contrato que diz que as instalações fixadas antes do convênio continuam sob administração do anterior, no caso a Aeronáutica, que dá autorização para o Aeroclube".
Em nota, a Prefeitura disse estar tomando as providências necessárias na esfera administrativa. "Existe outro processo em andamento e o Aeroclube terá de deixar o local", informou.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Primeiras impressões
As primeiras semanas de trabalho do novo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, foram de impressionar.
Como bem disse o colega Cláudio Bontorim, ele está limpando a pauta e já assinou, entre outras, uma condenação e duas absolvições do prefeito Sílvio Félix, uma condenação com direito a suspensão de direitos políticos do ex-prefeito José Carlos Pejon, a condenação da Codel a pagar R$ 15 milhões à empreiteira que nunca entregou o Paço da Vila Jacon, entre outras ações possessórias também polêmicas.
Desde a saída do juiz titular, Flávio Dassi Vianna, muitos processos se acumularam na fase final.
A juíza substituta Michelli Vieira do Lago assinou um ou outro, mas a maioria dos casos complexos ficou a cargo de Ribeiro.
Uma impressão ele já passou aos advogados: a de não gostar muito de políticos...
Como bem disse o colega Cláudio Bontorim, ele está limpando a pauta e já assinou, entre outras, uma condenação e duas absolvições do prefeito Sílvio Félix, uma condenação com direito a suspensão de direitos políticos do ex-prefeito José Carlos Pejon, a condenação da Codel a pagar R$ 15 milhões à empreiteira que nunca entregou o Paço da Vila Jacon, entre outras ações possessórias também polêmicas.
Desde a saída do juiz titular, Flávio Dassi Vianna, muitos processos se acumularam na fase final.
A juíza substituta Michelli Vieira do Lago assinou um ou outro, mas a maioria dos casos complexos ficou a cargo de Ribeiro.
Uma impressão ele já passou aos advogados: a de não gostar muito de políticos...
Félix e os gibis
Durante a apresentação das lousas eletrônicas nesta segunda-feira, o prefeito Sílvio Félix disse gostar muito de ler gibis, tanto que vai montar uma gibiteca no Parque da Cidade e está comprando 72 assinaturas para cada escola da rede municipal.
Entre os seus preferidos nos quadrinhos, ele listou a Mônica, de Maurício de Sousa, e o Smilinguido.
Entre os seus preferidos nos quadrinhos, ele listou a Mônica, de Maurício de Sousa, e o Smilinguido.
TRF rejeita recurso para desbloquear FPM
Em decisão monocrática terminativa, a desembargadora federal Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não deu provimento ao recurso impetrado pelo Município de Limeira contra a decisão liminar da Justiça Federal que indeferiu o desbloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), retido por causa de dívida.
A decisão foi tomada no último dia 25 e avisada no mesmo dia à 2ª Vara Federal de Piracicaba, que rejeitou o pedido na análise do mérito.
O prefeito Sílvio Félix anunciou na semana passada que o dinheiro do FPM foi liberado após conseguir parcelar o pagamento da dívida, contraída pela Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel).
Tomara, porque se depender da Justiça...
A decisão foi tomada no último dia 25 e avisada no mesmo dia à 2ª Vara Federal de Piracicaba, que rejeitou o pedido na análise do mérito.
O prefeito Sílvio Félix anunciou na semana passada que o dinheiro do FPM foi liberado após conseguir parcelar o pagamento da dívida, contraída pela Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel).
Tomara, porque se depender da Justiça...
A conta que iremos pagar pela má gestão: R$ 15 milhões
De Bruna Lencioni e Rafael Sereno:
Após 16 anos, a Justiça de Limeira condenou a Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel) a pagar R$ R$ 15.230.019,86 à CGK Engenharia e Empreendimentos, empresa que executou as obras do que seria o Paço Municipal, na Vila Jacon, jamais entregue.
A decisão foi assinada no último dia 25 pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
A empresa alegou à Justiça que realizou trabalhos, mas ocorreram atrasos consideráveis no pagamento.
Por isso, pediu reparação de danos pelos financiamentos obtidos para sustentar a manutenção das atividades no local.
As obras permaneceram paradas durante cerca de 15 anos e foram retomadas em 2007 pelo prefeito Silvio Félix (PDT) - hoje, o espaço abriga o Museu da Jóia e futuramente o Centro de Formação de Professores e a Secretaria Municipal da Educação.
O processo se arrastou na Justiça durante tanto tempo em razão de vários fatores. Contratada em 1991 no governo do então prefeito Paulo D'Andréa, a CGK teve a falência decretada durante o processo movido contra a Codel.
A PEM Engenharia S/A, uma das credoras da CGK, entrou na ação para garantir o recebimento de dinheiro, caso a empreiteira ganhasse o processo. Por esse motivo, dos R$ 15,2 milhões que irá receber da Codel, a CGK terá de repassar R$ 5.213.844,71 com correção monetária, à PEM.
O contrato original com a CGK previa pagamentos conforme as medições do último dia do mês baseado no cronograma da obra e nos preços unitários. E após as medições, 20% eram pagos e os demais nos seis meses seguintes, reajustados conforme índice da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
"A conclusão que tiro até porque o próprio perito mencionou que não houve reclamação de nenhuma das partes até a paralisação da obra é que a requerente (CGK) deveria receber pelo que construiu", citou o magistrado.
O juiz reconheceu também que a CGK não cumpriu todo o contrato, que seria a entrega completa da obra. "Nem mesmo superfaturamento de obra pela conferência à época dos cronogramas e preços unitários quando da medição para posterior pagamento. A única coisa certa é a inexecução do restante da obra", prosseguiu.
Em juízo, a Codel alegou que a CGK cobrou valores em desacordo com o previsto no edital.
Procurada via assessoria de comunicações da Prefeitura, a autarquia, hoje em fase de liquidação, se manifestou dizendo que o caso não chegou ao conhecimento do Poder Executivo.
O valor a ser pago pela Codel não corresponde à atual financeira do órgão, cuja previsão orçamentária para o próximo ano é de R$ 502 mil.
A decisão da Justiça não é definitiva, portanto, cabe recurso.
Após 16 anos, a Justiça de Limeira condenou a Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel) a pagar R$ R$ 15.230.019,86 à CGK Engenharia e Empreendimentos, empresa que executou as obras do que seria o Paço Municipal, na Vila Jacon, jamais entregue.
A decisão foi assinada no último dia 25 pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
A empresa alegou à Justiça que realizou trabalhos, mas ocorreram atrasos consideráveis no pagamento.
Por isso, pediu reparação de danos pelos financiamentos obtidos para sustentar a manutenção das atividades no local.
As obras permaneceram paradas durante cerca de 15 anos e foram retomadas em 2007 pelo prefeito Silvio Félix (PDT) - hoje, o espaço abriga o Museu da Jóia e futuramente o Centro de Formação de Professores e a Secretaria Municipal da Educação.
O processo se arrastou na Justiça durante tanto tempo em razão de vários fatores. Contratada em 1991 no governo do então prefeito Paulo D'Andréa, a CGK teve a falência decretada durante o processo movido contra a Codel.
A PEM Engenharia S/A, uma das credoras da CGK, entrou na ação para garantir o recebimento de dinheiro, caso a empreiteira ganhasse o processo. Por esse motivo, dos R$ 15,2 milhões que irá receber da Codel, a CGK terá de repassar R$ 5.213.844,71 com correção monetária, à PEM.
O contrato original com a CGK previa pagamentos conforme as medições do último dia do mês baseado no cronograma da obra e nos preços unitários. E após as medições, 20% eram pagos e os demais nos seis meses seguintes, reajustados conforme índice da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
"A conclusão que tiro até porque o próprio perito mencionou que não houve reclamação de nenhuma das partes até a paralisação da obra é que a requerente (CGK) deveria receber pelo que construiu", citou o magistrado.
O juiz reconheceu também que a CGK não cumpriu todo o contrato, que seria a entrega completa da obra. "Nem mesmo superfaturamento de obra pela conferência à época dos cronogramas e preços unitários quando da medição para posterior pagamento. A única coisa certa é a inexecução do restante da obra", prosseguiu.
Em juízo, a Codel alegou que a CGK cobrou valores em desacordo com o previsto no edital.
Procurada via assessoria de comunicações da Prefeitura, a autarquia, hoje em fase de liquidação, se manifestou dizendo que o caso não chegou ao conhecimento do Poder Executivo.
O valor a ser pago pela Codel não corresponde à atual financeira do órgão, cuja previsão orçamentária para o próximo ano é de R$ 502 mil.
A decisão da Justiça não é definitiva, portanto, cabe recurso.
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