O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedentes representações feitas por Alan Zaborski contra a Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente) em relação aos editais de concorrência pública para a construção das unidades de Limeira e do Jardim São Luiz, na capital.
Em sessão realizada no último dia 4, o plenário do Tribunal determinou à Fundação CASA que, para o andamento dos certames licitatórios:
a) reformule o item 4.4.2, que exige comprovação de capital mínimo integralizado, para conformá-lo aos limites legais, bastando a indicação de capital mínimo;
b) retire do item 4.5.1 a exigência de apresentação de visto co CREA/SP, de responsabilidade apenas do vencedor do certame;
c) extraia do item 4.5.2, referente à qualificação técnico-operacional, a exigência de que os atestados mínimos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado estejam acompanhados de suas respectivas CATs e a exigência de que em um único atestado seja comprovado que a licitante já tenha executado, no mínimo, 50% de todos os serviços eleitos como de maior relevância;
d) retifique o intem 4.5.10.1 para a retirada de obrigatoriedade de que a visita técnica seja realizada por técnico da empresa;
e) ajuste a redação do item 4.5.3, que trata da capacitação técnico-profissional, a fim de que não induza ao entendimento de que se está a exigir quantidade mínimas ou prazos máximos, o que é proibido por lei; e
f) corrigir a redação do item 4.5.2, também sobre a capacitação técnico-profissional, a fim de que não induza ao entendimento de que se está a exigir demonstração em atestado único de no mínimo 50% de todos os serviços eleitos como de maior relevância.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
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