O procurador da República Rodrigo De Grandis, integrante do Ministério Público Federal que acompanha o inquérito da Operação Satiagraha, aquela do banqueiro Daniel Dants, apimentou a discussão sobre a participação da jornalista Andréa Michael, da Folha de S.Paulo, que assinou uma reportagem bem antes da operação informando que havia uma investigação em curso na PF contra o banqueiro.
Grandis afirmou ontem, na mesma cadeira onde se sentara o juiz Fausto De Sanctis no final do ano passado, no programa É Notícia, da Rede TV, que é importante a sociedade discutir a atuação da imprensa em casos como este. Disse o procurador: "É preciso perguntar: será que publicar a matéria naquele momento não atrapalha o interesse público?".
Foi com base na matéria da jornalista que o banqueiro impetrou habeas corpus (HC) no Supremo. Grandis disse que toda a fundamentação apresentada ao STF - mais tarde acolhida pelo ministro Gilmar Mendes e pelo colegiado de ministros - baseou-se na reportagem. Sanctis afirmara anteriormente que a operação correu risco de fracasso após a publicação da reportagem porque permitiu a Dantas uma articulação nos bastidores. Foi numa dessas articulações que Dantas caiu em outra armadilha, ao ser acusado de tentar subornar o delegado Protógenes Queiroz - foi condenado em primeira instância por Sanctis a dez anos de prisão pelo crime de corrupção.
Grandis revelou que manifestou-se favoravelmente ao mandado de busca e apreensão na casa da jornalista porque havia interesse em descobrir quem havia passado os passos da investigação à repórter. Muito provavelmente, segundo o procurador, fora alguém da própria PF, ou seja, um funcionário público, que pode ter cometido crime de violação de sigilo funcional. Grandis salientou que a suspeita não recaía sobre a jornalista, uma vez que o direito de informar é constitucional.
Reafirmo aqui o que havia postado anteriormente. Jornalista não está acima da lei. Assim como qualquer outro cidadão, corre o risco de ter contra si um mandado de busca e apreensão, desde que seja no limite da legalidade, o que parece ser o caso em questão. A jornalista recebeu e publicou informações que estavam protegidas por sigilo. Para o juiz Sanctis, jornalista torna-se cúmplice ao revelar dados protegidos pela lei. Grandis deu parecer ao mandado porque havia suspeita de quebra de sigilo funcional, crime previsto no Código Penal como qualquer outro.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
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