Félix dificilmente irá reverter no Tribunal de Justiça a decisão sobre o veto de caminhões no Anel Viário. O privilégio dado pela Prefeitura aos veículos de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis fere um princípio constitucional básico, o de isonomia, no qual todos são iguais perante a lei.
Geralmente, as reformas de sentença de primeira instância pelo TJ acontecem em matérias onde há produção de provas. Quando se discute direito constitucional, é raro haver discordância, a não ser se, de fato, houver uma contradição fragorosa, o que não se mostra neste caso específico.
Se a Prefeitura for até o fim, poderá levar o caso até o STF, instância máxima para se resolver pendências constitucionais. Isso levaria tempo, o que prorrogaria o mal-estar com empresários da cidade. E até lá, é mais rápido concluir a duplicação do Anel Viário e conviver pacificamente com os caminhões.
Se Félix não anular o decreto, a lei ficará inócua. Valerá, mas a Prefeitura não arriscaria aplicar multas, sob pena de ser facilmente questionada na Justiça. Seria mais uma lei que entraria em descrédito, o que não é bom para o prefeito. Sendo assim, rever o decreto é a alternativa mais rápida. Mas rever posições não é uma característica forte de Félix.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
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