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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Ação penal aponta supressão de contribuição social à Previdência na Máquinas D'Andréa

Ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Piracicaba aponta que houve prática de supressão de contribuição previdenciária devida pela empresa limeirense Indústria Máquinas D'Andréa SA.

São réus na ação, que tramita na Justiça Federal de Piracicaba, duas pessoas: Alessio Falascina e Arnaldo de Castro. Segundo a denúncia oferecida pelo procurador Fausto Kozo Kosaka, ambos suprimiram valor de contribuição social previdenciária devida pela empresa ao deixarem de inscrever como segurado da Previdência Social o empregado Nicolau Augusto Claus Neto.

Os dois são acusados de omitirem, também, essa situação nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nas informações prestadas à Previdência. Em dezembro de 2007, a Justiça recebeu a denúncia, "uma vez que lastreada em razoável suporte probatório, restando comprovada a materialidade delitiva, bem como presentes fortes indícios de autoria, evidenciando, assim, a justa causa para a ação penal".

A Justiça verificou que o delito apontado diz respeito ao tipo legal previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal (omissão de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestam serviço), com pena prevista de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A defesa dos acusados apresentou, em suas alegações finais à Justiça, razões relativas, única e exclusivamente, à inocência quanto à suposta prática de delito previsto no artigo 168-A, I, do mesmo Código, que é deixar de repassar de recolher à Previdência Social, no prazo legal, contribuição que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados.

Nas justificativas de defesa, foi apresentada a tese de excludente de culpabilidade por força de dificuldades financeiras. A falta de considerações à imputação prevista no artigo 337-A, I, porém, poderá, segundo a Justiça, determinar a nulidade do feito criminal, por violação ao princípio da ampla defesa. "Presumo que a apresentação de alegações finais pela defesa, de forma deficiente, se deu por mero equívoco", aponta despacho recente da Justiça, que deu prazo de 5 dias para que a defesa faça novas alegações finais. A sentença deve sair ainda neste ano.

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