Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Pausa breve

Saio para um rápido descanso e voltar dia 1º de setembro. Por imperiosa necessidade, este blog ficará sem receber novas postagens até lá. Durante o período, os leitores, fiéis ou eventuais, podem votar na enquete ao lado.

Até a volta!

Internautas rejeitam retirada de símbolos religiosos em espaço público; agora, enquete aborda Senado

A maioria dos participantes da última enquete do blog não é favorável à retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas.

Foram 11 votos nesse sentido (52%). Outros 10 votaram pela retirada (47%).

A próxima enquete do blog: você é a favor do fim do Senado e a adoção do sistema unicameral (só uma casa de congressistas)? Vote aí na coluna do lado direito.

Criança na diretoria de ONG?

A ONG Criança Adolescente Família, de Ricardo Scurachio, teve negado pela Justiça o pedido de registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mas algo muito estranho e inusitado foi levantado no processo.

A denegação de segurança ocorreu por questões processuais (decadência de prazo), mas o que desperta atenção na sentença dada pela juíza Michelli Vieira do Lago é o posicionamento do CMDCA.

O presidente do conselho informou à Justiça que o registro da ONG foi indeferido porque o plano de trabalho não estava de acordo com as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a entidade pretende executar as medidas de internação e semi-liberdade, que são funções do Estado.

Até aí, tudo ok. Só que, além desses fatores, consta na documentação enviada pela ONG ao Conselho que, na composição de sua diretoria, há uma criança (sim, isso mesmo) na função de diretor de patrimônio.

A criança, que nasceu em 10 de junho de 1997 - teria 12 anos e seria, na verdade, um adolescente (a) -, não é legalmente capaz de assumir uma função dessas.

Aí é demais.

Símbolos religiosos podem permanecer em órgãos públicos

Do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo:

"Símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos.

A decisão liminar, do dia 18/8, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos.

A ação civil pública teve início com a representação do cidadão Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um crucifixo num órgão público.

O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da Administração Pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário.

Para Maria Lúcia Ursaia, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical.

'O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos'.

Para a juíza, num país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, 'sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos'.

Maria Lúcia entendeu que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal.

'A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público'.

Por fim, em exame preliminar, a juíza negou o pedido do MPF".

Leitura atenta

As denúncias veiculadas na mídia a respeito do médico Roger Abdelmassih precisam ser lidas com atenção.

Os jornais destacam em seus títulos que foram 56 estupros, para só mencionarem no meio do texto que a denúncia segue a nova legislação que entrou em vigor no início do mês, quando o delito "ato libidinoso", antes qualificado como atentado violento ao pudor, passou a ser enquadrado como estupro.

Pela lei antiga, tal como nos acostumamos, daria a conta de 53 atentados violentos ao pudor e 3 estupros.

Seja como for, as acusações são pesadíssimas e não tiram em nada a gravidade das mesmas. Mas é que os jornais têm predileção pela pior acusação.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Justiça condena vereadores a pagar multa por nepotismo

O Tribunal de Justiça (TJ) condenou os vereadores César Cortez (PV), Elza Tank (PTB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB), a ex-vereadora e atual secretária-legislativa da Câmara, Iraciara Bassetto, e o ex-vereador e atual deputado estadual Otoniel Lima (PTB), ao pagamento de multa civil por empregarem parentes (nepotismo) no Legislativo limeirense em 2005.

A decisão é extensiva aos nove funcionários, exonerados por ordem judicial.

A decisão foi publicada em abril. Os réus recorreram com embargos, mas o TJ manteve em junho a sentença, divulgada no final de julho.

De quebra, receberam outra multa, no valor de 1% da causa, porque os magistrados julgaram o recurso protelatório.

Os políticos foram réus em ação civil pública movida em 2005 pelo promotor Cléber Masson.

Em 2007, o juiz Flávio Dassi Vianna julgou a ação parcialmente procedente e anulou as nomeações dos assessores Luís Cláudio Barbosa, Raquel dos Santos Simões e Suzana dos Santos Barbosa, genro e filhas de Almir, respectivamente; Rosa Cortez Zanardo e Salete Baccan Cortez, irmã e esposa de Cortez; da então chefe de gabinete Érika Tank Moya Siciliano, filha de Elza Tank; Ivanilson Assis Bassetto e Paula Helena Bassetto, irmão e sobrinha de Iraciara; e Marcel Rocha de Lima, sobrinho de Otoniel.

Eles foram nomeados em janeiro de 2005 em cargos comissionados (que não exigem concurso público), com salários entre R$ 1.380,51 e R$ 4.348,64.

Vianna proibiu o nepotismo na Câmara, mas entendeu não haver improbidade administrativa por parte dos políticos, já que não viu má-fé, e que a contratação de parentes era adotada há anos no País - a proibição total só veio com a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2008.

Masson recorreu e solicitou a condenação tal como pediu, o que incluiria suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública.

A 6ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que as contratações de parentes violaram a Lei Orgânica do Município e a Constituição, já que utilizaram "a máquina estatal para a tutela de interesses particulares".

O relator Carlos Eduardo Pachi apontou que os vereadores "visavam ao favorecimento de seus pares", o que configura a improbidade administrativa, e que os beneficiados também devem ser responsabilizados.

Porém, o TJ achou desproporcional o pedido do MP e acrescentou apenas a aplicação de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração.

O salário de vereador, na época, era de R$ 4.142, o que daria, no mínimo, mais de R$ 20 mil de multa, sem correções monetárias, para cada vereador.

Os réus recorreram, afirmando que não havia norma local na época que proibisse a contratação de parentes no Poder Legislativo, e que não houve afronta à moralidade, já que eram pessoas de confiança e habilitadas para a função.

Os desembargadores, porém, não viram erros a serem corrigidos.

O secretário de Negócios Jurídicos da Câmara, Luis Fernando Lencioni, afirmou, via assessoria de imprensa, que "esta não é uma decisão final e cabe recurso até a última instância; temos o prazo de 30 dias para recorrer e vamos fazê-lo em Brasília".

Iraciara informou que seu advogado já tem conhecimento da decisão do TJ e estuda novo recurso. "Esta decisão não é definitiva, cabe recurso e vou recorrer".

Pela assessoria, Otoniel disse que tomou conhecimento da decisão e irá consultar seus advogados para se posicionar sobre o assunto.

Almir e Elza Tank preferiram não comentar, deixando o pronunciamento a Lencioni.

Cortez informou, pela assessoria, que "decisão judicial não se discute, cumpre-se".

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Justiça mantém absolvição do empresário Fernando Maimone Neto

O empresário Fernando Maimone Neto, acusado criminalmente pelo Ministério Público (MP) de Limeira por revender combustível adulterado, foi absolvido novamente, desta vez em segunda instância.

Em julgamento realizado em 24 de junho, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ negou provimento ao recurso do MP e manteve a absolvição dada pela 1ª Vara Criminal de Limeira.

A ação penal, recebida pela Justiça em 2004, se originou a partir de um abastecimento feito por um cidadão no posto de combustível de Maimone.

O veículo apresentou falhas e o dono, acompanhado de um perito criminal, voltou ao posto, de onde foi colhida amostra comparativa do álcool que comprovou que o combustível estava em desacordo com a lei.

Maimone disse em juízo que em seu estabelecimento toda a compra é documentada e desconheceu como foi feita a perícia do combustível. Documentos juntados nos autos deram conta da boa qualidade do produto.

O laudo pericial apontou que a amostra do álcool retirado do carro foi colocado em frasco com os dizeres: "Álcool nobre, álcool etílico hidratado 92,8º INPM".

Os invólucros, com tampa rosqueável, são desses vendidos em supermercado, o que comprometeu, segundo o desembargador Oliveira Passos, relator do processo, a qualidade da prova pericial.

Como a prova técnica é essencial numa ação penal, a falta de cautela prejudicou a fundamentação da acusação do MP e foi decisiva para a absolvição de Maimone.

TCE aprova repasse de R$ 3,5 milhões para entidades do terceiro setor

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as prestações de contas das entidades do terceiro setor que receberam dinheiro da Prefeitura de Limeira no exercício de 2008.

Ao todo, os repasses às beneficiárias totalizaram R$ 3.539.813,64.

O único apontamento feito foi em relação a um valor, repassado à Sociedade Pró-Sinfônica de Limeira, de R$ 67,2 mil.

A documentação apresentada atestou a aplicação de R$ 66.905,90, ficando R$ 714,10 para ser gasto no exerício atual. A próxima auditoria do TCE irá verificar este gasto.

Abaixo, a relação completa das entidades beneficiárias e os respectivos valores recebidos em 2008:

Entidades Beneficiárias/Valor Total Repassado(R$):

Associação Limeirense de Atletismo: 33.800,00.
Associação Limeirense de Tênis: 18.000,00.
Associação Atlética Banco do Brasil: 36.000,00.
Associação Limeirense de Basquete: 125.000,00.
Associação dos Nadadores e Esportistas de Limeira: 35.000,00.
Associação de Pais e Amigos do Judô Limeirense: 23.000,00.
Grêmio Esportivo Menino Jesus: 70.000,00.
Nosso Clube: 55.775,00.
Paulistano Futebol Clube: 100.000,00.
Sociedade Esportiva Gran São João: 115.000,00.
Liga Desportiva Limeirense: 622.560,00.
Sociedade Pró-Sinfônica de Limeira: 405.423,13.
Dispensário Madre Tereza de Calcutá: 80.000,01.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: 129.960,00.
Associação de Reabilitação Infantil Limeirense: 158.840,00.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira: 324.063,00.
EMEI Professora Maria Vilma Buck Bertaia: 19.800,00.
CI Lia Maura Mattos Silveira: 13.200,00.
EMEIEF Profª Maria Madalena Vasconcelos da Silva: 26.400,00.
CI Irmã Maria José de Jesus Silva: 13.200,00.
EMEIEF Maria Thereza S. de B. Camargo: 26.400,00.
CI Prefeito Ary Levy Pereira: 13.200,00.
EMEIEF Professora Cassiana Maria Soares Lenci: 19.800,00.
CEIEF Governador Mário Covas: 26.400,00.
EMEI Professor Célio Sampaio Silva: 19.800,00.
CI Fábio Franco de Oliveira: 13.200,00.
EMEIEF Professora Márcia Ap. Della Coletta Sillman: 19.800,00.
EMEIEF Pastor Ismael Pereira Lago: 26.400,00.
EMEIEF Professor José Roberto Braz: 19.800,00.
EMEIEF Professor Noedir Tadeu Santini: 19.800,00.
Escola Municipal de Ensino Supletivo – EMES: 16.500,00.
EMEI Thereza Veronesi D’Andrea: 13.200,00.
CEIEF Aracy Nogueira Guimarães: 19.800,00.
EMEIEF Professora Benedicta de Toledo: 19.800,00.
CI Murilo Lemos Mendes da Silva: 13.200,00.
EMEIEF Vereador Mauro Sérgio Vieira: 19.800,00.
CI Orlanda Grisi Rocco: 13.200,00.
EMEIEF Professora Maria Aparecida de Lucca Moore: 26.400,00.
CI Irene Gomes Bortolan: 13.200,00.
EMEIEF Professor Aldo José Kühl: 26.400,00.
EMEIEF Parque Residencial Antônio Simonetti: 19.800,00.
EMEI Bruno Rizzo Marostegan: 13.200,00.
CI Neusa Francisco Correa da Silva: 13.200,00.
EMEIEF Professor Creso Assumpção Coimbra: 19.800,00.
EMEIEF Mário de Souza Queiroz Filho: 19.800,00.
EMEIEF Dr. Waldemar Lucato: 26.400,00.
CI Caroline Pardo Campos Freire: 13.200,00.
CI Vilma Teresinha Marrafon Coppi: 22.700,00.
CI João Ari Cason: 13.200,00.
EMEIEF Dr. José Carvalho Ferreira: 19.800,00.
CI Esperança do Amanhã: 13.200,00.
EMEIEF Tenente Aviador Ary Gomes de Castro: 13.200,00.
EMEIEF Maria Aparecida Machado Julianelli: 26.400,00.
CI Lucinda Tank Kühl: 13.200,00.
EMEIEF Professor José Justino Castilho: 26.400,00.
CI José Eduardo Voigt Sampaio: 13.200,00.
EMEIEF Major José Levy Sobrinho: 26.400,00.
EMEIEF Professora Maria Aparecida Degaspare: 26.400,00.
CI Dinah Bertolini de Moraes: 13.200,00.
EMEIEF Professor Deovaldo Teixeira de Carvalho: 13.200,00.
EMEIEF Professora Egle Maria Ciarrochi: 19.800,00.
EMEI Professora Mercedes Stuchi Duarte de Mattos: 19.800,00.
CEIEF Professora Flora de Castro Rodrigues: 19.800,00.
EMEIEF Professora Clara Monzoni Lang: 19.800,00.
EMEIEF Limeira: 19.800,00.
CEIEF do Jardim do Lago: 19.800,00.
CI José Reinaldo Ribeiro Brugnaro: 19.800,00.
CI Stella Regina Furlan: 19.800,00.
EMEIEF Professor José Paulino de Araújo Varga: 26.400,00.
EMEIEF Deputado Laércio Corte: 26.400,00.
CEIEF Maria Paulina R. Provinciatto: 13.200,00.
CEIEF Professor Arlindo de Salvo: 19.800,00.
EMEIEF Prada: 19.800,00.
Corporação Musical Artur Giambelli: 71.416,50.
Corporação Musical Henrique Marques: 47.376,00.
TOTAL: 3.539.813,64.

A mesma

A juíza Cristiane Farias dos Santos, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, autora do despacho que mandou os sem-casa deixarem o prédio do antigo INSS, ocupado desde sexta-feira, é a mesma que acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu decisões que forçaram mudanças na TV Jornal.

Ela é quem analisa a ação civil pública contra a Fundação Orlando Zovico.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Para o arquivo

Como não houve pedido de reapreciação no Plenário durante três sessões, a Moção de Apelo apresentada pelo deputado Otoniel Lima (PTB), que pedia a intervenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no imbróglio do Horto Florestal, foi definitivamente arquivada na última sexta-feira, após receber parecer conclusivo de rejeição da Comissão de Agricultura e Pecuária da Casa.

Hora de ajudar

Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (17/08/09) da Gazeta de Limeira:

Milhares de crianças, adolescentes, jovens e adultos em todo o Estado retornam hoje aos bancos escolares com mais perguntas do que respostas sobre a gripe suína.

As pessoas estão hoje mais seguras para retornar do que há duas semanas? Por outro lado, adiantaria adiar ainda mais o retorno às aulas?

O que pais, alunos, professores e profissionais da educação devem se ater, a partir de hoje, com a retomada das aulas, é como poder fazer sua parte para evitar o fortalecimento de mais sensações temerosas.

Entre os primeiros casos confirmados no País e as mais recentes mortes em Limeira, foram três meses, e algumas ações preventivas já são de conhecimento de todos.

Embora a taxa de mortalidade ainda seja considerada baixa para os padrões epidemiológicos, o desconhecimento por parte dos médicos quanto ao novo vírus e as mortes são o que mais assustam, mas as orientações sobre como evitar a gripe suína estão padronizadas há algum tempo e é preciso, mais que tudo, começar a aplicá-las em nosso cotidiano.

Não adianta pais insistirem na preocupação de levar os filhos às escolas se não os recomenda a evitar lugares com igual ou maior aglomeração, como shoppings.

A questão central não está em isolar-se de tudo e afastar-se de todas as atividades, mas sim adaptá-las às recomendações feitas pelas autoridades sanitárias.

Em todas as situações, há peculiaridades a serem consideradas e, portanto, longe de ser unanimidades no certo ou no errado.

Há escolas (particulares) que mantiveram as aulas nas duas últimas semanas, com a adoção de ações estratégicas de prevenção, e não terão que fazer o replanejamento que as demais farão a partir desta semana.

Pode ser um exemplo, mas isso ainda não é garantia.

Afinal, seja pública ou particular, a escola só consegue se atentar ao aluno durante a permanência dele na instituição, dizia-me um educador na última semana.

Longe dali, a preocupação volta à família, esta que, muitas vezes, cobra demais dos outros e se esquece de sua contribuição.

Evidente que a gripe ainda assusta, mas, nesse momento, decisivo como há tempos não se via, todos devem colaborar, agentes públicos, professores, pais e alunos.

É mais que hora de enfrentar juntos, na medida do possível, cada qual com sua parcela de ajuda, o momento de temor.

É mais fácil modificar os hábitos do que esperar para cobrar depois, quando não se pode mais nada fazer.

domingo, 16 de agosto de 2009

Tá explicado!

O bispo Edir Macedo, chefe da Igreja Universal do Reino de Deus, disse neste domingo que sua missão é colocar a Record "lá em cima", numa referência à liderança em audiência na TV, hoje ocupada pela Globo.

Eu pensei que, como comandante de uma igreja, sua missão era evangelizar.

Então tá, tá explicado!

Oi leva multa simbólica por litigância de má-fé ao insistir em derrubar liminar que proíbe obras de antenas

A empresa de telefonia Oi insistiu tanto em tentar derrubar a liminar que, por ora, paralisou a instalação de suas antenas em Limeira, que a Justiça decidiu lhe aplicar uma multa por litigância de má-fé.

Conforme o blog revelou aqui, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a liminar dada em primeira instância ao Município para proibir a continuidade das obras, que não tinha autorização da Prefeitura.

Ao acórdão que ratificou a liminar, a Oi interpôs embargos de declaração, tipo de recurso onde a parte pede para juiz explicar eventual ponto obscuro em sua sentença.

A empresa disse que houve contradição na decisão, que baseou-se na necessidade de ter alvará municipal para a instalação das torres de transmissão de telefonia móvel, ao passo que o setor de telecomunicações é regido pela União.

O desembargador Leme Campos, relator do processo, não acolheu os argumentos da gigante da telefonia. Afirmou, em seu voto, que empresa queria provocar a reapreciação do acórdão, que não apresentaria incoerência a ser alvo do embargo.

Pela litigância de má-fé vista em sua atitude, a Oi foi condenada a pagar multa fixada em 1% do valor da causa, que é de R$ 5 mil, o que vai dar meros R$ 50. Ou seja, quase nada. Apenas simbólica.

Serra e Félix

O prefeito Sílvio Félix encontrou-se na última semana com o governador José Serra (acima*).

Entre outros assuntos, conversaram rapidamente sobre o Horto.

Os leitores podem sugerir seus "balõezinhos" nos comentários.

* Crédito: Divulgação/Assessoria de Comunicações da Prefeitura

Justiça manda citar Félix e Bozzi em ação civil do MP

A juíza substituta Michelle Vieira do Lago, da Vara da Fazenda Pública, acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Sílvio Félix da Silva (PDT), o secretário da Administração, João Batista Bozzi e o Município de Limeira, ajuizada em janeiro, pelo promotor da Cidadania, Cleber Rogério Masson.

Ao acatar a ação, a juíza afirma que a preliminar de ilegitimidade da ação e do MP merece ser rejeitada, uma vez que a petição inicial "veio adequadamente instruída com documentos que contém indícios da existência do ato de improbidade".

Segundo a juíza, não há elementos que convençam, em uma primeira análise, da inexistência do ato de improbidade ou improcedência da ação.

Michelle Vieira do Lago informa, ao receber a petição inicial e determinar a citação dos réus, que as demais matérias, inclusive as preliminares da ação, solicitadas pelo MP devem ser analisadas no momento processual oportuno, por envolverem o mérito da causa.

A ação civil pública por improbidade administrativa contra Félix, o secretário Bozzi e o Município de Limeira foi ajuizada no dia 16 de janeiro deste ano por Masson pela contratação, sem licitação, do escritório de advogacia Nassa e Gonçalves Advogados Associados e também do advogado Francisco Teixeira Martins Júnior

E Bozzi pela contratação do escritório Moletta-Advogados e Associados, por meio de concorrência pública na modalidade de pregão.

Na ação, o promotor pede a nulidade dos três contratos, bem como a condenação do prefeito ao "ressarcimento integral do dano" (R$ 44.000,00) acrescidos de juros e correção monetária, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor estipulado e suspensão dos direitos políticos por 8 anos, bem como a "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos".

Para o secretário da Administração, as sanções são as mesmas, porém o promotor pede a suspensão de direitos políticos por dez anos e o ressarcimento integral de R$ 31.400,00, observando-se também juros e correção monetária e multa de duas vezes o valor do dano.

Pareceres favoráveis

A Prefeitura de Limeira, ao ser questionada sobre o posicionamento da Vara da Fazenda Pública, que acatou a ação do MP, afirma que tem pareceres do Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Supremo Tribunal Federal (STF), que dão razão aos municípios brasileiros na questão de contratação de advogados ou de escritório de advogados, "pois não se trata de contratar profissionais para advogar em nome do município, simplesmente, pois esse tipo de contratação é para algo específico, e para isso é necessário ter pessoas especializadas".

Nota assinada pela Assessoria Geral de Comunicações, informa, ainda, que uma decisão do TCE diz claramente que em casos como esses é necessário ter conhecimento especializado.

"A Prefeitura tem certeza da regularidade dessas contratações, pois fez as contratações com autorização da Lei de Licitações, conforme o artigo 25, parágrafo 2º. Ou seja, a Prefeitura está seguindo o que determina a lei. Os pareceres já foram transitados em julgado e têm jurisprudência para todo o Brasil. A Prefeitura lembra ainda que já teve suas contas aprovadas em 2005, 2006 e 2007", finaliza a nota da assessoria. (Com Antônio Cláudio Bontorim)

sábado, 15 de agosto de 2009

TJ rejeita agravo de ex-procuradora de Iracemápolis

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) não reconheceu o agravo de instrumento da ex-procuradora jurídica de Iracemápolis, Vanessa Maria de Miranda Pontes, que foi à Justiça contra ato do prefeito Fábio Zuza (PSDB).

A advogada questionou a decisão dada em primeira instância pelo ex-juiz substituto da Fazenda Pública de Limeira, João Mário Estevam da Silva, que indeferiu liminar que pedia a retirada do nome da advogada de todos os processos administrativos e judiciais que participou entre janeiro de 2005 e dezembro de 2008 - após sua exoneração, ela notou que seu nome não foi retirado de todos os processos, conforme revelado aqui pelo blog.

Silva negou liminar por não ver prejuízo à advogada.

Os desembargadores não analisaram o mérito do pedido do efeito suspensivo, pois já identificaram vícios processuais, conforme voto do relator Oswaldo Luis Palu. É que o mandado de segurança, tipo de ação que a advogada impetrou contra Zuza, é regido por lei que não prevê o agravo na situação a qual se encontra o processo.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Justiça manda fazer nova medição do tempo de espera nas filas dos bancos

Como fez há um ano, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da Justiça Federal de Piracicaba, mandou oficiais constatarem novamente o tempo de espera nas filas de atendimento das agências bancárias de Limeira.

Como informou a Gazeta hoje, a nova aferição deverá ser feita durante cinco dias úteis sucessivos, incluindo o próximo dia 10, para checar a adequação da lei municipal que prevê atendimento em até 20 minutos em dias normais e até 40 minutos em véspera ou dias posteriores a feriados prolongados.

A constatação feita em agosto do ano passado não satisfez a ONG Defende, autora da ação civil pública movida contra os bancos, e também foi considerada insuficiente pela juíza, uma vez que a oficial de Justiça fez a verificação em apenas um dia.

Passados nove anos da vigência da lei, muitos bancos ainda não conseguem cumprir o atendimento nos horários previstos.

Mais grave hoje

Como era de se esperar, a situação da gripe suína é, hoje, mais grave que há duas semanas, quando o governador José Serra recomendou o adiamento das aulas.

Temos mais casos confirmados, mais suspeitos, mais mortes.

Se a situação é pior, a razão não nos diria que o melhor é prorrogar as férias por mais tempo?

Ou a medida lá atrás foi precipitada e feita no calor do pânico?

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Globo x Record

Para quem não viu, seguem os links.

Aqui você vê extensa matéria veiculada pela Globo no Jornal Nacional, noticiando a denúncia recebida pela Justiça contra o bispo Edir Macedo e seus aliados, da Igreja Universal do Reino de Deus, acusada de lavagem de dinheiro.

E aqui você vê o contra-ataque da Record, no Jornal da Record, no dia seguinte, onde ataca a emissora carioca levantando todos os pontos polêmicos de seu passado, que, realmente, não é dos mais orgulhosos.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Crítica do sindicato dos servidores à Prefeitura

Do Sindicato dos Servidores (Sindsel), a respeito da fala da Prefeitura criticando a interferência da entidade em tudo, hoje na Gazeta:

"Se algum dia constar no quadro de funcionários concursados da Prefeitura o cargo de astronauta, e esse precisar, o Sindsel estará lá para defendê-lo também".

A matéria você lê aqui.

Da extinção dos feriados

Segue abaixo trecho de notícia veiculada na Folha Online, onde o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes (acima*), critica a discussão aberta pelo Ministério Público Federal sobre a retirada de símbolos religiosos das repartições públicas federais:

"Para o ministro, muito do que é considerado símbolo religioso seria na verdade expressão da civilização ocidental cristã e que a questão não pode ser levada a extremos. "Se nós aprofundarmos essa discussão e formos radicais será que nós vamos rever o calendário? [...] O sábado, o domingo vai ser revisto? A Páscoa, o Natal? São feriados notoriamente de índole inicial religiosa, depois eles se tornaram de certa forma conquistas da civilização", afirmou. Apesar das críticas, ele diz que se fosse uma decisão do Supremo, mandaria retirar todos os símbolos da Corte. "Tomara que não mandem derrubar o Cristo Redentor", brincou".

Sim, ministro Gilmar, é preciso rever o calendário.

Pode parecer estranho e polêmico, mas já manifestei a várias pessoas o que penso a respeito de feriados. Sou pela extinção de todos.

Num Estado laico, não faz sentido todas as instituições pararem para celebrar um feriado de Corpus Christi e Natal, evidentes celebrações cristãs.

O país não para, fiquemos num exemplo, durante o Ramadã, período de um mês sagrado para quem professa a fé muçulmana.

A discussão da separação entre Estado e Igreja no Brasil tem características comuns à confusão entre o público e o privado, que vemos tanto em Brasília.

O brasileiro confunde facilmente as duas coisas, tanto num exemplo como no outro.

Quanto aos demais feriados, sou pela extinção também. Pode-se falar que o feriado de Tiradentes é importante para reavivar a história do personagem.

Balela. Pode-se muito bem fazer isso sem o feriado. É uma questão de educação. Como fracassamos nesta área, é posto um feriado insosso onde as pessoas aproveitam para descansar e sequer lembram do "herói" brasileiro.

Sou a favor de paradas programadas para o trabalhador. Algo como: trabalha-se tantos dias, ganha-se um descanso.

Esse descanso é descanso mesmo, nada de revesti-lo de feriado. Muito menos de "conquista da civilização", como disse Mendes.

Eliminar o analfabetismo, sim, seria uma conquista da civilização.

Celebrar um feriado, seja religioso ou não, é só mais um anacronismo a qual a sociedade brasileira habituou-se.

* Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Prefeitura prorroga prazos para garantia de 7 licitações

A Diretoria de Gestão de Suprimentos da Prefeitura, Cassiana Pessatti de Toledo, avisou hoje que o Município prorrogou prazos para depósito de garantia caução de 7 licitações "com o intuito de aumentar a competitividade nos processos".

São as licitações:

1) Tomada de Preços nº 005/2009 para contratação de empresa especializada para construção de 30 bacias de retenção e recuperação de áreas com intenso processo erosivo na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pinhal – prorrogado até às 16h do dia 27/08/2009;

2) Tomada de Preços nº 013/2009 para contratação de empresa especializada para construção de 10 ecopontos – unidades de transbordo para resíduos recicláveis, conforme recursos do PAC – Ministério das Cidades – prorrogado até às 16h do dia 10/09/2009;

3) Concorrência Pública nº 007/2009 para contratação de empresa especializada para implantação de iluminação pública em diversos locais do Município – prorrogado até às 16h do dia 19/08/2009;

4) Concorrência Pública nº 010/2009 para contratação de empresa especializada para execução de restauro e reforma do centro comercial, antiga Machina São Paulo – prorrogado até às 16h do dia 26/08/2009;

5) Concorrência Pública nº 015/2009 para contratação de empresa especializada para executar construção de Ceief no Jardim Campo Belo – prorrogado até às 16h do dia 26/08/09;

6) Concorrência nº 011/1009 para concessão onerosa para realização de projetos, implantação, operação e monitoramento de atividades do mecanismo de desenvolvimento limpo através da exploração do biogás gerado no Aterro Sanitário Municipal – prorrogado até às 16h do dia 08/09/2009;

7) Concorrência Pública nº 018/2009 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de aerofotogrametria – prorrogado até às 16h do dia 30/09/2009.

Deputados arquivam pedido para Lula intervir no Horto

A Comissão de Agricultura e Pecuária da Assembleia Legislativa de São Paulo rejeitou, em reunião realizada no último dia 6, a moção apresentada pelo deputado Otoniel Lima (PTB) que propunha que a Casa apelasse ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela revogação das portarias que autorizam um assentamento na região do Horto Florestal de Limeira.

A moção foi rejeitada conforme parecer contrário do deputado José Zico do Prado (PT), revelado pela Gazeta em 19 de julho e também neste blog.

Pelo regimento interno, a deliberação da comissão é conclusiva e, segundo apurou a reportagem, só será reavaliada pelo Plenário se algum deputado apresentar recurso, o que precisa ser feito em até três sessões após a publicação do parecer, que ocorreu no sábado - o prazo vence hoje.

A propositura de Otoniel (ao lado*), apresentada em novembro, visava fazer com que a Assembleia Legislativa encaminhasse pedido de revogação das portarias para Lula, Senado, Câmara dos Deputados, ministros do Planejamento e Desenvolvimento Agrário e líderes partidários.

A moção pedia também a definição de um rumo às famílias do Movimento dos Sem-Terra (MST), que estão acampadas na região desde 2007.

A comissão aprovou os argumentos de Prado. O deputado avaliou que, diante da briga entre Município e União pela posse das terras, num conflito de interesses, cabe à Justiça definir a destinação da área.

O petista afirmou que a cessão do Horto para a reforma agrária é respaldada na legislação e criticou a Prefeitura de Limeira, acusada de desvirtuar o uso do imóvel. O deputado cita, ainda, degradações ambientais na região.

Otoniel disse que já esperava a decisão por parte da Comissão. "Dificilmente a bancada do PT, que é o partido do governo [federal], iria passar a moção". O deputado disse que pode reapresentar uma nova moção de apelo na Assembleia ou protocolar o pedido diretamente em Brasília.

* Retirada do site www.ptb.org.br

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Crítica da Prefeitura ao sindicato dos servidores

Da Prefeitura, a respeito da reclamação dos professores sobre descontos no pagamento, hoje na Gazeta:

"Daqui a pouco, o Sindsel vai entrar em discussões até com o Sindicato dos Astronautas".

A matéria você lê aqui.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Arquivada representação de suposto crime eleitoral de Félix

Transcrevo abaixo a íntegra do despacho dado pelo juiz Flávio Yarshell (ao lado*) no último dia 4, que arquivou a representação feita contra o prefeito Sílvio Félix (PDT) sobre possível crime eleitoral quando do anúncio da empresa Worksheep:

"Trata-se de representação formulada perante a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE LIMEIRA, para apurar eventual prática, por SÍLVIO FELIX, de crimes eleitorais ocorridos quando Prefeito do Município de Limeira.

Consta da representação que SÍLVIO FELIX, na qualidade de Prefeito candidato a reeleição, teria promovido propaganda eleitoral enganosa com o escopo de angariar votos e que teria, ainda, feito uso de verba pública em benefício próprio.

A douta Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo arquivamento dos autos, em razão de ausência de elementos que justificassem o oferecimento da denúncia.

É o relatório.

Dispõe o artigo 3º da Lei n.º 8.038/90 que:

Art. 3º. Compete ao Relator:

I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal.

Na forma do artigo 53, XII, do Regimento Interno desta Corte, compete ao Relator 'determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando assim o requerer o Ministério Público ou, na hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal submeter os autos à apreciação do Tribunal'.

Assim, acolho o requerimento do Ministério Público Eleitoral e determino o arquivamento dos autos. (a) Flávio Yarshell - Juiz Relator - TRE/SP"
.

*Retirada do site www.tcm.sp.gov.br

Do nosso sangue

Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (10/08/09) da Gazeta de Limeira:

"Tinha um artigo pronto sobre o insulto que o Movimento dos Sem-Terra (MST) fez a Limeira, ao cercar a área de lazer do Horto e fazer, dos brinquedos pagos pelos contribuintes e famílias limeirenses, o seu quintal.

Mas quem são eles, de onde eles vêm? Mudei logo de ideia.

A vitória de César Cielo, da vizinha Santa Bárbara D’Oeste, na histórica Roma, no final de semana passado, emocionou os brasileiros, gostem eles ou não de esportes.

Sua história humilde e gigante assemelha-se a de muitos outros meninos e meninas espalhados por este País, que, com disciplina, concentração e vontade de vencer, conquistaram o mundo (nem precisava tanto) com a força e a honra de seu trabalho.

Não é preciso ir longe. Tive o privilégio de conviver, poucos anos, é verdade, com dois jovens limeirenses que não mediram o tamanho de seus sonhos, mas fizeram deles um objetivo a ser alcançado com o suor do dia a dia.

Um, por ser de geração anterior à minha, costumava ser um dos integrantes a completar os times de futebol da turma de garotos que, por tantas tardes a fio, teimava em gastar a sola dos pés nos altos da Rua Albino Buzolin, atrás de uma bola de capotão.

Hoje, Guilherme Guido não completa mais um time, mas é Limeira a nadar de braçadas nas piscinas do mundo, chance de medalhas para um País.

O outro, sempre foi excessivamente alto e, de tão alto, protagonizava cenas curiosas, desengonçadas, alvos de uma ou outra piadinha.

Quando gastava a sola dos pés nos asfaltos do Jardim Santo André, sempre o colocávamos no ataque, e bola na área para nosso centroavante cabecear – com aquela altura, não havia zagueiro que o alcançasse. Ou era opção para o gol, já que podia interceptar qualquer cruzamento.

Hoje, Leandro Araújo da Silva, ou Leandrão, é Limeira na seleção que o técnico Bernardinho prepara para se tornar uma geração tão vitoriosamente olímpica quanto as anteriores.

Os jovens limeirenses, assim como Cielo, saíram de bairros periféricos do interior de São Paulo. Como quaisquer outros garotos, tinham sonhos e, por eles, trabalharam – horas de treinamento, de insistência em corrigir os erros, concentração, estudos, vontade de vencer pela dedicação.

Guido e Leandrão, quem são eles, de onde eles vêm? São gente de nossa terra, nosso sangue, que pode levar nossa cidade a brilhar em Londres-2012.

Se Limeira é vista por muitos como 'pequena' - o que de fato é, em muitas circunstâncias -, as histórias desses jovens mostram que o tamanho de nosso mundo é determinado apenas pelo modo como o vemos".

domingo, 9 de agosto de 2009

Ex-secretário da Saúde continua com bens indisponíveis

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negaram provimento, em julgamento ocorrido no final de maio, ao agravo de instrumento impetrado pelo médico e ex-secretário da Saúde Fausto Antônio de Paula (ao lado*) e mantiveram o bloqueio de seus bens.

Dr. Fausto está com bens indisponíveis por decisão da Justiça de Limeira.

Ele figura como réu em ação civil pública do Ministério Público (MP) que pede a anulação do contrato da Prefeitura de Limeira com a Unifarma, por ser considerado terceirização ilegal de serviços de saúde.

O MP pede o ressarcimento do dinheiro do contrato, que ultrapassa alguns milhões, aos cofres públicos. O primeiro contrato com a Unifarma foi assinado na época em que Dr. Fausto era o titular da Secretaria Municipal da Saúde.

O relator do agravo, desembargador Antônio Carlos Malheiros, avaliou que os documentos e a fundamentação do despacho em primeira instância autorizam a indisponibilidade dos bens.

"Restou comprovado nos autos a terceirização ilegal dos serviços de saúde por meio de empresa em face da qual pesam sérias acusações. A indisponibilidade se justifica na medida em que é a garantia para eventual ressarcimento dos cofres públicos".

A decisão foi publicada no final do mês passado. A Prefeitura, o prefeito Sílvio Félix (PDT) e o médico afirmam que os serviços prestados pela Unifarma foram complementares aos da saúde e, por isso, não houve terceirização ilegal.

*Crédito: Câmara Municipal de Limeira

Morre o garoto Lucas Babolin

O post de número 800 do blog é, infelizmente, uma nota triste.

Morreu na madrugada deste domingo, Dia dos Pais, o menino Lucas Henrique Babolin, de 7 anos.

Ele estava em estado neurovegetativo desde o final de 2007, quando sofreu uma parada cardiorrespiratória durante uma intervenção cirúrgica.

Desde então, os pais se empenharam numa luta sem precedentes, na esperança de viajar para a China e tentar reverter a situação de Lucas por meio de um transplante de células-tronco.

Após inúmeras iniciativas para arrecadação de recursos, a viagem estava marcada para amanhã.

O enterro de Lucas será na tarde deste domingo.

Aos pais do menino e à toda família, nossa consternação e envio de forças.

Eles, ao lado de Lucas, foram um símbolo de luta, que ficará marcada na lembrança de todos os limeirenses.

TJ mantém suspensas obras de antenas da Oi

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso da empresa de telefonia Oi e manteve a liminar dada em novembro, em primeira instância, que suspendeu as obras de instalação de antenas de celular no Município.

As construções causaram insatisfação de moradores de diversos bairros de Limeira.

No recurso, a empresa alegou que possui licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para abertura do mercado de telefonia no Estado de São Paulo e que há interesse público na permanência das estações de rádio-base, vitais para a operação do sistema de telefonia móvel.

A Oi questinou os argumentos do Município, que, para ela, limitou-se a afirmar a possibilidade de prejuízos à saúde da população e do meio ambiente diante da exposição às radiações, sem comprovação.

A empresa pediu efeito suspensivo e, consequentemente, a revogação da liminar.

O desembargador Leme Campos entendeu que não houve permissão do Município para as obras e citou que a autorização da Anatel não dispensa nem substitui as exigências de leis municipais.

"Licença para abertura de mercado não se confunde com o alvará municipal para a instalação da aparelhagem".

O magistrado lembrou que, sem o alvará, os moradores ficam na dependência de estudos do Município para a harmonização da antena com a região onde será instalada.

O entendimento foi seguido em julgamento na 6ª Câmara de Direito Público do TJ.

Em outubro passado, a Prefeitura embargou obras da Oi em 13 pontos: Jardim Bandeirantes, Vila Camargo, Parque das Nações, Parque Residencial Anavec, Jardim Planalto, Bairro das Neves, Centro (em cima do Edifício Málaga, na rua Carlos Gomes), Jardim Montezuma, Jardim Nova Europa, Bairro dos Pires, Via Guilherme Dibbern, Jardim Santa Eulália e às margens da SP-147/Limeira-Piracicaba.

Porém, a empresa insistiu nas obras.

O descumprimento da liminar prevê multa de R$ 1 mil por dia.

Ainda não houve decisão definitiva em primeira instância.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Chefe do MP pede informações ao TCE sobre contratações da Prefeitura

O procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações sobre eventuais irregularidades em atos de admissão temporária de funcionários na Prefeitura de Limeira.

O conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho mandou oficiar Grella sobre três decisões onde atuou como relator.

A primeira refere-se à contratações feitas em 2005, primeiro ano da gestão do atual prefeito Sílvio Félix (PDT). Em decisão de setembro de 2007, o TCE concedeu registro a alguns atos admissionais, mas negou assentamento a outros. O Tribunal ratificou a sentença em julho de 2008.

O segundo caso enviado ao chefe do MP em São Paulo é de admissões feitas sem processo seletivo em 2004 pelo governo de José Carlos Pejon, então no PSDB. Os registros dos atos de admissão foram negados pelo TCE em 2006.

A terceira decisão refere-se à contratações por tempo determinado, também feitas pelo governo do PSDB, desta vez em 2002. No entanto, nesta, o TCE emitiu parecer favorável.

O pedido do MP, agora, passará ao conselheiro Fúlvio Julião Biazzi.

TCE manda Prefeitura corrigir edital para locação de equipamentos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação formulada pela empresa Autoplan Locação de Veículos para mandar a Prefeitura de Limeira a retificar o instrumento convocatório da concorrência destinada à contratação de empresa especializada em locação de equipamentos para uso na implantação dos Distritos Industriais e Serviços Urbanos.

A decisão veio no plenário da Corte nesta quarta-feira (5/8).

Os conselheiros determinaram à Prefeitura que retifique as características do objeto definido no edital, optando pela prestação de serviços de engenharia, mantendo as condições de qualificação técnica compatíveis à habilitação das licitantes, ou, insistindo na pretensão de locar máquinas e equipamentos, que retire os encargos acessórios de fornecimento de mão de obra, materiais e acompanhamento técnico pela contratada.

Após corrigir o edital, a Prefeitura deverá dar nova publicidade ao instrumento convocatório.

Rádio comunitária no Lagoa Nova

A Presidência da República encaminhou nesta quinta-feira (6/8) ao Congresso Nacional a portaria nº 1.207, do Ministério das Comunicações, que autoriza a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Lagoa Nova a executar serviços de radiodifusão comunitária.

A outorga, assinada em 30 de dezembro de 2008, precisa ser chancelada pelos congressistas.

Félix vai a Brasília discutir o Horto; acórdão é obscuro quanto à posse

* Decisão a qual Município se apega diz que "eventual apossamento administrativo da Prefeitura deve ser debatido em ação própria"

O prefeito Sílvio Félix esteve quarta-feira em Brasília para novamente discutir questões relativas ao Horto Florestal Tatu, disputado na Justiça entre Município e União, que destinou a área para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) implantar um assentamento.

Félix teve reunião com o subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais do governo federal, Alexandre Padilha, um procurador federal do Incra e representante da União - ambos não tiveram nomes divulgados. A deputada federal Aline Corrêa acompanhou o encontro (na foto*)

Félix mostrou documentos que, na visão da Prefeitura, comprovam que área do Horto é do Município.

É um acórdão do Tribunal de Justiça (TJ), dado numa apelação cível entre a Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA) e a Prefeitura.

Segundo o Município, a decisão do TJ, dada em 2000, já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

As conversações visaram mostrar à União que haveria um equívoco na cessão do Horto para a reforma agrária, através de portaria do Ministério do Planejamento de agosto de 2008 - hoje inválida por liminar da Justiça.

"A esperança é que o governo federal perceba o erro a tempo de evitar a destruição dos equipamentos públicos e de evitar o aumento do conflito entre a população e o MST, que soube da decisão de Brasília antes da Prefeitura, que tem a posse da área há mais de 20 anos", diz a assessoria, em nota.

Obscuro

A antiga Ferrovia Paulista (Fepasa) pediu reforma de sentença de primeira instância para que fossem indenizadas a área e as benfeitorias efetivamente apossadas na região do Horto.

A empresa questionou a área, que seria de 6.334.500 metros quadrados, e não 757.665,17 metros quadrados, baseado no que disse um perito, de que o apossamento corresponde a área maior que dos decretos expropriatórios do Município.

O julgamento foi convertido em diligência para realização de uma segunda perícia na região.

O perito nomeado à época, Francisco de Castro, pediu para que o Município fosse intimado a se manifestar sobre eventual concordância com as áreas determinadas em planta da Fepasa, bem como a empresa.

Castro citou que não foi possível chegar a um consenso relativo à área expropriada e pediu a dispensa da segunda perícia, uma vez que não tinha condições físicas para vir até Limeira.

A Prefeitura manifestou-se pela nomeação de um novo perito; a RFFSA, não, deixando transcorrer o prazo.

O desembargador Geraldo Lucena dispensou a nova perícia. Em sua conclusão, o magistrado diz que o eventual apossamento administrativo da Prefeitura "pode ser objeto de debate em ação própria", o que não estava presente naquela apelação, que resumia-se a analisar a divergência de áreas.

A Prefeitura foi questionada a respeito do acórdão.

A reportagem pediu explicação da diferença entre o processo analisado pelo TJ e a ação expropriatória que o Município moveu em 2005 sobre as terras do Horto e que tramita na Justiça Federal de Piracicaba, sem sentença.

Perguntou se a decisão do TJ, em âmbito estadual, pode ser levada a efeito à polêmica da posse do Horto, que tramita em esfera federal, e se haveria um conflito de competência. Não houve retorno.

Água cortada

Após o fracassso da tentativa de acordo com a União sobre o Horto, a Prefeitura decidiu interromper o fornecimento de água para o Acampamento Elizabeth Teixeira, do Movimento dos Sem-Terra (MST).

O último caminhão-pipa abasteceu as famílias na segunda-feira, 3, véspera da audiência da Justiça Federal.

O fornecimento de água foi fruto de um acordo verbal firmado pela Prefeitura com o Ministério Público (MP) em 2007, ano da primeira ocupação na região.

O suprimento dá para 120 famílias, ou seja, dura um dia. Ontem, o vereador Ronei Martins ingressou representação na Promotoria de Cidadania pedindo providências.

Ronei lembra que há, hoje, 57 crianças no acampamento, sendo uma recém-nascida. Padres e entidades de proteção, como o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Centro de Defesa da Criança e Adolescente (Cedeca), manifestam a mesma preocupação.

O vereador foi informado, no gabinete da Prefeitura, de que o Município está desobrigado a fornecer água após a falta de acordo sobre o Horto, e que a responsabilidade pela manutenção do MST passa a ser da União, que ficaria responsável por atender às necessidades do movimento. "Essa é uma forma desumana de pressionar o MST a deixar a área", disse Ronei.

* Divulgação/Assessoria de Comunicações da Prefeitura de Limeira

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Passo a passo a frustrada tentativa de acordo sobre o Horto

Segue abaixo íntegra da ata da audiência de tentativa de conciliação realizada nesta terça (4/8) pela Justiça Federal de Piracicaba, na qual União, Incra e Município não chegaram a um acordo:

"Aos 04 de agosto de 2009, às 14h00min., nesta cidade de Piracicaba, no Auditório desta Subseção Judiciária de Piracicaba, sob a presidência do Meritíssimo Senhor Juiz Federal Substituto Doutor JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, comigo, Estagiária, abaixo assinado, foi instalada a Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos das ações em epígrafe e entre os interessados supra-referidos. Apregoados os participantes do feito, compareceram: a União, representada pelo Dr. Cid Roberto de Almeida Sanches (matrícula 2340862); o INCRA, representado pelos Procuradores Federais, Dr. Francisco Carvalho de Arruda Veiga (matrícula 1358377), Cláudio Montenegro Nunes (matrícula 1554019), Sr. Antonio Oswaldo Storel Junior (RG: 11.505.434 SSP/SP) e Srª Juliana Gonçalves de Oliveira (RG: 28.087.012-7 SSP/SP); o Município de Limeira, representado pelos advogados Dr. Clovis Beznos (OAB/SP nº 16840) e Dr. Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237221); Cláudia Praxedes, acompanhada de seu advogado o Dr. Nilcio Costa (OAB/SP nº 263138); José Arimatéia Costa de Albuquerque, acompanhado de seu advogado o Dr. Bruno de Oliveira Pregnolatto (OAB/SP nº 189194); Roberto Francisco Dias, acompanhado de seu advogado o Dr. José Carlos Pereira (OAB/SP nº 261656) e o Ministério Público Federal, na pessoa do Dr. Procurador da República Fausto Kozo Kozaka.

Aberta a audiência, o MM. Juiz advertiu às partes quanto ao escopo da presente audiência, qual seja, a de obtenção de uma solução negociada para a destinação do imóvel conhecido como 'Horto Florestal do Tatu'.

Advertiu-as, ainda, que nenhum ato instrutório seria praticado nesta data, tampouco qualquer discussão quanto ao mérito dos processos em epígrafe seria admitida, sob pena de se frustrar o intento conciliatório desenvolvido pelo Juízo.

A palavra foi passada, então, ao Dr. Procurador da República, para que fizesse um breve relato quanto ao processo de conciliação por ele capitaneado, bem como para que precisasse qual, ao seu sentir, é o estágio atual desse processo.

Dissertou o Dr. Procurador da República sobre todas as iniciativas por ele tomadas nesse processo conciliatório, salientando a realização de reuniões, na sede do Ministério Público Federal, às quais estiveram presentes as partes.

Destacou que houve oferta por parte do Município de Limeira de áreas rurais a serem trocadas pela área litigiosa, visando o assentamento das famílias ali existentes.

Por fim, o Dr. Procurador da República apontou como supostos entraves à conciliação a existência de nota técnica por parte da União, apontando como matéria incontroversa a propriedade do imóvel litigioso em seu favor, e a existência de um único equipamento público na área, consistente na cadeia pública.

Destacou, ainda, a pretensão do INCRA em que as áreas a serem trocadas sejam equivalentes economicamente.

Na seqüência, o representante judicial da União esclareceu alguns aspectos da nota técnica por ela emitida, discordando da interpretação dada aos atos pelo Ministério Público Federal.

Passada a palavra ao representante do INCRA, Sr. Antonio Storel, afirmou ele que a variável mais importante é a capacidade do assentamento, sendo que nas áreas oferecidas, contemplariam apenas vinte e quatro famílias, enquanto que na área litigiosa seria possível assentar cento e vinte famílias.

Questionou o juízo, em seguida, ao Município de Limeira, a possibilidade de oferecimento de novas áreas para contemplar o acordo aqui pretendido, recebendo resposta negativa.

Seguiram-se diversas intervenções das partes presentes, inclusive do Juízo e do Ministério Público Federal, buscando aclarar alguns pontos controversos, bem como visando se assegurar da possibilidade de conciliação.

Vislumbrando, ao final, a impossibilidade de quaisquer das partes presentes apresentar novas propostas de conciliação, declarou o MM. Juiz encerrado o processo de conciliação iniciado nos quatro processos em epígrafe, passando a proferir o seguinte despacho:

'Junte-se aos autos o instrumento de substabelecimento apresentado pelo Dr. Nilcio Costa. Insto as partes para que se atenham ao comando judicial anteriormente dado em relação às regras de ocupação da área litigiosa. Faço-o, em virtude de notícias, de parte a parte, do descumprimento das determinações estabelecidas na decisão vigente, expedida nos autos da ação reivindicatória movida pela União, bem como as demais decisões expedidas nas ações reintegratórias.

Passo a despachar individualmente em face de cada um dos processos conexos, visando obter a maior celeridade no julgamento final desses feitos, em face da patente impossibilidade de se obter uma solução negociada.

Quanto ao processo xxx: antes de mais nada, verifico que o pedido de fls. 81-82 não restou apreciado até o momento. Defiro-o, tendo em vista o efetivo interesse jurídico do INCRA no deslinde do feito, caracterizado pela intenção de realizar na área reivindicada pela União projeto de assentamento com vistas à reforma agrária. Aguarde-se a vinda da réplica, ou o decurso do prazo para apresentá-la. Após, venham conclusos, com urgência.

Quanto ao processo xxx: O processo se encontra saneado, sendo desnecessária qualquer atividade probatória além das já desenvolvidas. Assim, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes e aos assistentes simples o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais escritos. Após, vista ao Ministério Público Federal, para apresentação de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para sentença.

Quanto ao processo xxx: Admito a União e o Incra como assistentes simples, conforme requerido nos autos. Conforme acima já explicitado, há efetivo interesse jurídico de ambos no deslinde do feito, caracterizado pela intenção de realizar na área em litígio projeto de assentamento com vistas à reforma agrária.

Outrossim, expeça-se o mandado de constatação requerido às fls. 346-347, a ser cumprido por oficial de Justiça desta Subseção, de preferência o mesmo que acompanhou a inspeção judicial realizada nestes e nos demais autos, visando apurar os fatos ali apontados, em face de toda a área litigiosa. Quanto ao pedido de fls. 356-357, sobre ele decidirei por ocasião da prolação da sentença.

No mais, também verifico que o feito se encontra saneado, sendo desnecessária qualquer atividade probatória além das já desenvolvidas. Assim, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes e aos assistentes simples o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais escritos. Após, vista ao Ministério Público Federal, para apresentação de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para sentença.

Quanto ao processo xxx: Regulariza a parte autora sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou por citados, nesta data, os requeridos Cláudia Praxedes, Roberto Francisco Dias e José de Arimatéia Costa de Albuquerque, fornecendo-lhes as respectivas contrafés. Admito como assistente simples a União, atendendo ao requerido às fls. 241-251, nos termos da fundamentação supra. Saem as partes intimadas"
.

Órgão criminal do Tribunal de Justiça pede ao TCE dados de contrato suspeito da merenda de Limeira

O Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras Criminais, órgão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações acerca de eventuais irregularidades ocorridas nas contas relativas aos exercícios de 2005/2006 do Município de Limeira.

As informações solicitadas por Paulo Fernando da Silva, supervisor do órgão do TJ, se referem ao contrato mantido pela Prefeitura com a SP Alimentação, no valor de R$ 15,4 milhões, para o fornecimento de merenda escolar.

O contrato e a licitação vencida pela SP Alimentação foram considerados, em 30 de outubro de 2007, irregulares pela 2ª Câmara do TCE. Os conselheiros julgaram a licitação cheia de vícios.

Os autos, porém, tramitam pelo Tribunal, que ainda não julgou o recurso ordinário apresentado pelo prefeito Sílvio Félix.

Desta forma, o conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho mandou informar o órgão do TJ que, tão logo a matéria seja julgada, o Poder Judiciário será comunicado.

O expediente do TJ passa a acompanhar, a partir de hoje, os autos do processo da merenda escolar no TCE até o julgamento final.

Suspensa concorrência para alienação de glebas em distrito industrial

Está suspensa, por tempo indeterminado, a concorrência pública para alienação de glebas 14 e 16 do Distrito Industrial Anhangüera, localizado às margens da rodovia.

O motivo, segundo o presidente da Comissão de Licitações, Luiz Fernando Ferraz, é alterações no Termo de Referência.

Maioria vai denunciar fumantes; enquete aborda símbolos religiosos em locais públicos

Na enquete que recebeu mais votos até agora, a maioria dos internautas diz que vai denunciar quem estiver fumando em lugares fechados, o que passa a ser proibido a partir desta sexta-feira (7/8) em todo o Estado.

Ao todo, 18 internautas (58%) afirmam que vão denunciar. Outros 13 (41%) não irão dedurar.

A votação foi apertada, e teve reviravolta nos últimos dias.

A próxima enquete aproveita a ação civil do MPF, que quer proibir a presença de símbolos religiosos em repartições públicas, devido à laicidade do Estado. Você é a favor da retirada desses símbolos? Vote aí na coluna à direita.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MPF quer retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais

A presença de símbolos religiosos em repartições públicos voltou à pauta.

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação no último dia 31, com pedido de liminar, para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado.

A Procuradoria pede multa simbólica de R$ 1 para servir como um contador do desrespeito, caso a União não cumpra a eventual determinação da Justiça.

O prazo para a retirada dos símbolos é de 120 dias após a decisão.

Segundo a instituição, pessoas têm sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam.

Lembra a Procuradoria que, apesar de ter maioria cristã, o Brasil é um Estado laico, sem vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião.

Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, a presença do símbolo religioso é predisposição para uma determinada fé.

"Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminando todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição", argumenta.

Em Limeira, há símbolos religiosos na Câmara e no Fórum, numa simples consulta à memória. Ambas as instituições estão fora de alcance da ação do procurador, que se ateve às repartições públicas federais.

* * *

Particularmente, a presença de um símbolo religioso não me ofende. Mas não condiz, de fato, com a laicidade do Estado.

Todos deveriam ser retirados há muito das repartições públicas.

Silêncio sepulcral

Silêncio sepulcral após a divulgação do cancelamento de uma multa feita por um agente formado, sob a alegação de que ele estava em treinamento.

Maurício Delgado, diretor de trânsito e autor do cancelamento, não se manifestou.

A assessora parlamentar indicada pela vereadora Nilce Segalla, R.P., a quem pertence o carro que teve a multa anulada, não se manifestou.

A própria Nilce não se manifestou.

Por quê?

Luigino Burigoto ganhará cobertura na quadra esportiva

Escola Estadual Luigino Burigoto é a próxima unidade a ganhar cobertura de quadra em estrutura mista, além de ter o prédio reformado.

A empresa responsável pelos trabalhos será a Eurobase Engenharia, Construção e Incorporação. A obra está custeada em R$ 335.161,98, com prazo de entrega em 90 dias a partir da assinatura do contrato, que ocorreu no último dia 29.

Nome fantasia

Portaria assinada em 9 de julho pela secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Zilda Beatriz de Campos Abreu, autorizou a Rádio Jornal do Povo a usar o nome fantasia de "Sistema Jornal de Rádio e Televisão".

A Rádio Jornal do Povo é uma das empresas pertencentes ao empresário e vice-prefeito de Limeira, Orlando José Zovico.

Justiça expede constatação para apurar avanço irregular do MST

O juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira expediu mandado de constatação para apurar descumprimento por parte do MST, que nos últimos dois meses expandiu a ocupação na região do Horto.

Em junho, o movimento chegou à área onde está prevista a construção do novo aterro sanitário. Na investida mais recente, ocorrida na último final de semana, barracos foram erguidos nas proximidades da área de lazer, cercando toda a região.

O prefeito Sílvio Félix notificou o juiz a respeito do avanço, que viola liminar obtida pela Prefeitura que protege todas as áreas do Horto de novas ocupações, à exceção do espaço onde está instalado o Acampamento Elizabeth Teixeira.

A constatação deverá ser feita por um oficial de justiça, preferencialmente o que acompanhou a inspeção realizada por Cabrelon em março.

A instrução processual da ação que pede proteção à área do futuro aterro foi encerrada e o juiz deverá emitir sentença, num prazo de um mês.

Audiência na Justiça Federal acaba sem acordo sobre destino do Horto

Terminou sem acordo a audiência realizada na tarde desta terça-feira (4/8) em Piracicaba pela Justiça Federal com a Prefeitura de Limeira, Advocacia-Geral da União (AGU) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre o destino do Horto Florestal Tatu, pretendido para um assentamento e hoje ocupado parcialmente por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST).

Incra e União rejeitaram as três áreas oferecidas pela Prefeitura para afastar o assentamento do Horto.

Com o impasse, o juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira decidiu despachar individualmente cada um dos quatro processos existentes para acelerar o julgamento final dos feitos, "em face da patente impossibilidade de se obter uma solução negociada".

A audiência começou com o procurador Fausto Kozo Kosaka fazendo breve relato quanto ao processo de conciliação que tentou entre as partes.

Kosaka destacou que houve oferta por parte do Município de áreas rurais a serem trocadas pelas do Horto, mas lembrou que o Incra quer que os terrenos sejam equivalentes economicamente.

O representante do Incra, Antônio Storel, afirmou ao juiz que a variável mais importante é a capacidade do assentamento, sendo que as áreas oferecidas (Fazenda São José, em Limeira; Nossa Senhora de Lourdes, em Alvinlândia, e Ocauçu, em Lupércio) contemplariam apenas 24 famílias, enquanto na região do Horto, seriam possíveis 120 famílias.

Cabrelon questionou o Município sobre a possibilidade de oferecimento de novas áreas para que houvesse a conciliação, mas os advogados Clóvis Beznos e Rodrigo Rodrigues a rejeitaram.

O subprocurador regional da União em São Paulo, Cid Roberto de Almeida Sanches, esclareceu aspectos de nota técnica formulada e enviada em maio à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento.

Na nota, Sanches diz que a capacidade de assentamento nas áreas oferecidas pelo Município "escancara um desequilíbrio em função de o imóvel pertencente à União assentar um número muito maior de famílias".

Sem acordo

A audiência prosseguiu com diversas argumentações, inclusive do juiz e do procurador, na tentativa de uma conciliação, o que não ocorreu.

Em relação à ação de reintegração de posse da área onde hoje está o Acampamento Elisabeth Teixeira, Cabrelon declarou encerrada a instrução do processo, que tramita desde 2007, e concedeu prazo de 15 dias para apresentação de argumentos finais. Depois, o Ministério Público Federal (MPF) terá dez dias para emitir parecer e os autos voltarão para a sentença, que deve sair em um mês.

O juiz instou as partes para se aterem ao comando judicial dado em relação às regras de ocupação do Horto, já que as mais recentes expansões do MST chegaram ao seu conhecimento.

Em nota, a Prefeitura disse que a AGU e o Incra pediram para que o Município entregue o Horto, o que foi negado. "Agora, depende da Justiça"

terça-feira, 4 de agosto de 2009

MP move ação contra terceirização da merenda em São Paulo

Do Ministério Público de São Paulo:

"O Ministério Público ajuizou, nesta terça-feira (4), ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de São Paulo pedindo a concessão de liminar para a suspensão ou proibição da assinatura dos contratos com as empresas que estão participando do pregão para fornecimento de merenda escolar, cujo resultado está previsto para o final desta semana, além da proibição da assinatura de qualquer prorrogação dos contratos decorrentes do pregão realizado em 2006.

A ação pede, ainda, que a Justiça proíba a Prefeitura de contratar empresas de fornecimento de merenda pelo sistema terceirizado.

Os promotores Silvio Antonio Marques, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, e Arthur Pinto de Lemos Junior, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec) sustentam que as empresas que fornecem a merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino formaram um cartel e montaram um esquema de corrupção de agentes públicos que atua desde 2001, quando a Prefeitura implantou a terceirização no setor.

De acordo com investigações iniciadas no ano passado, o esquema é formado pelas empresas SP Alimentação e Serviços Ltda., Geraldo J. Coan & Cia Ltda., Sistal Alimentação de Coletividade Ltda., Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda; Convida Alimentação S.A e Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda. Segundo os promotores, essas empresas fraudaram o pregão realizado em 2006, combinando o preço de seis lotes da concorrência realizada em 2006 e cujo contrato foi firmado em 2007 e depois várias vezes prorrogado.

Uma testemunha, cuja identidade é preservada, afirmou aos promotores que as empresas pagaram R$ 1 milhão de propina para que a administração Marta Suplicy implantasse a terceirização da merenda escolar, em 2001.

O esquema envolve, ainda, o pagamento mensal a agentes públicos no valor de 10% de tudo o que as empresas recebem do Poder Público.

As empresas investigadas também mantêm contratos em mais de 30 cidades do interior paulista, além de Minas Gerais e Paraná.

Segundo os promotores, a Prefeitura manteve durante 70 anos o próprio esquema de produção da merenda escolar e, com a terceirização, passou a oferecer aos alunos da rede pública refeições 30% mais caras e de pior qualidade, além de deixar as merendeiras ociosas.

Membros do Conselho de Administração Escolar (CAE) ouvidos pelos promotores revelaram a existência de comida estragada, utilização de insumos com alto teor de gordura e má conservação de alimentos, inclusive com gêneros alimentícios armazenados próximos a produtos químicos.

De acordo com a Promotoria, apesar de alertada para todos esses fatos, a Secretaria Municipal de Educação não adotou nenhuma medida punitiva contra as empresas e quatro, entre as seis investigadas, ganharam oito dos 14 lotes do pregão.

As investigações também levantaram movimentações financeiras suspeitas realizadas pelas empresas.

Somente nos últimos dois anos, as empresas terceirizadas da merenda movimentaram cerca de R$ 22 milhões em operações suspeitas, com saques de altas somas em espécie mediante a utilização de documentos de 'laranjas'.

De acordo com os promotores, as investigações continuam, inclusive com pedido de quebra dos sigilos fiscal e bancário de cerca de 15 pessoas suspeitas de participação no esquema.

A ação foi distribuída na 7ª Vara da Fazenda Pública".

A gravidade das multas

É uma questão de comparação, mas o relato apresentado brilhantemente pelo repórter Denis Martins na edição desta terça-feira da Gazeta de Limeira (04/08) é grave e merece explicações urgentíssimas da Prefeitura, mais do que um suposto benefício a Eliseu.

Há uma multa aplicada em 25 de junho de 2008 e anulada no dia seguinte pelo diretor Maurício Delgado.

A alegação de que o agente que aplicou-a estava em treinamento é improcedente.

O agente que fez a multa foi capacitado em março e recebeu a formatura oficial do prefeito Sílvio Félix dois dias antes de sair às ruas em definitivo, o que ocorreu em 2 de junho de 2008.

A Prefeitura foi bem clara da primeira vez que se manifestou, dizendo que quando o agente vai para rua, já pode multar.

Quando o repórter insistiu e pediu entrevista com Delgado, houve amenizações.

A Prefeitura mudou o rumo e disse que quando o diretor escreveu a palavra "treinamento", quis dizer "adaptação".

O carro em questão é utilizado por uma assessora parlamentar lotada no gabinete da vereadora Nilce Segalla (PTB). Nilce é aliada do prefeito Sílvio Félix na Câmara.

Ouvida, a assessora se negou a comentar o assunto por telefone, só dizendo que não tinha conhecimento de nada.

É bem possível que ela nem tenha tido conhecimento da multa. Isso está relatado no talão.

A anotação foi para o Departamento de Trânsito, que viu pela placa a quem pertencia o carro. Na sequência, veio o cancelamento ordenado por Delgado.

Estranhíssimo, como se vê, e improcedente a alegação, como ficou evidenciado.

O caso de Eliseu tem todos os elementos estranhos, mas, aparentemente, não há ilegalidade, embora possa ser considerado por muitos como imoral.

Denis ouviu o presidente da Jari que anulou as multas de Eliseu e da filha de um assessor seu. Consultou um ex-presidente da Jari.

O indeferimento na primeira vez e o deferimento da segunda, apenas pelo presidente, estão dentro das atribuições da Jari.

Não defendo Eliseu. Mas ele e a filha do assessor têm o direito de pedir revisão de multas. São cidadãos, como qualquer outro.

Houve favorecimento? Não há provas, até o momento.

A tese de que observou os antecedentes dos motoristas para explicar o que considerou como "pessoa" pode parecer estranha, mas está dentro daquilo que um presidente da Jari pode fazer.

Alegar treinamento de um agente que passou por, no mínimo, quatro meses de capacitação e ganhou diploma de formatura já é demais e requer investigação, ainda mais tratando-se de um carro de uma assessora de vereadora aliada do governo.

A metodologia das multas, agravada com a revelação pela Gazeta do uso das câmeras de monitoramento, não pode continuar.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Município é culpado por acidente causado por serragem de Corpus Christi esquecida na rua

A prefeitura de Iracemápolis tentou, mas não conseguiu reverter em segunda instância a sentença que a condenou por responsabilidade numa situação inusitada.

O motociclista Zeneilo da Silva Ramos processou a prefeitura local após, em 10 de junho de 2004, sofrer um acidente na Rua Coronel José Levy.

Ele trafegava acompanhado de uma garota e quando precisou acionar os freios, a moto derrapou nas serragens que serviram de enfeite para a procissão religiosa de Corpus Christi.

Zeneilo acusou a prefeitura de Iracemápolis de ter liberado o tráfego aos veículos sem realizar a limpeza. Pediu ressarcimento de R$ 1.115,00 e mais multa por danos morais.

Em janeiro de 2007, o juiz Flávio Dassi Vianna julgou a ação parcialmente procedente e condenou a prefeitura a pagar os danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês, alegando que "cabia à Prefeitura tomar as providências necessárias para que o tráfego não fosse liberado antes da limpeza das ruas, pois é de responsabilidade dos Municípios operar, no âmbito de sua circunscrição, o trânsito de veículos (artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro)".

O pedido por dano moral foi rejeitado.

A prefeitura recorreu ao TJ, com o argumento que o acidente foi culpa exclusiva de Zeneilo.

O desembargador relator Antônio Rulli avaliou que o Município não pode estar alheio à ocorrência do acidente. "Não há controvérsia sobre a responsabilidade do Município pela limpeza das ruas, após a passagem da procissão, bem como pela liberação do tráfego de veículos".

Adiante: "Não era obrigação do autor ter ciência da natureza dos materiais utilizados e, ainda mais, que a própria Administração havia liberado o tráfego aos veículos, sem realizar a limpeza das vias públicas após o término da procissão".

A própria prefeitura esclareceu que não teve condições de fazer a limpeza em todas as ruas ao mesmo tempo.

Rulli rejeitou o argumento usado por Iracemápolis ao colocar que o motociclista estava sem vestuários de proteção.

O desembargador aceitou apenas a redução nos juros de mora, que caiu para 0,5% ao mês. O restante da sentença foi mantido pela 9ª Câmara de Direito Público, em julgamento realizado em 25 de março último.

Prevenção ou precipitação?

Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (03/08/09) da Gazeta de Limeira:

"Desde quinta-feira, analiso vários ângulos para tentar medir a atitude do governador José Serra (PSDB) de adiar a volta às aulas na rede pública de ensino de São Paulo.

Fazia tempo que uma medida tão drástica e de repercussão não era tomada, mas reflito sobre os impactos da recomendação feita às escolas.

Na área de saúde, prevenção é palavra-chave.

Por este ângulo, com a proliferação de casos e, consequentemente, de mortes em várias regiões do Estado, toda precaução é válida e um gestor público na área de saúde não pode ficar indiferente à situação.

Serra, como pré-candidato à Presidência em 2010 e ex-ministro da Saúde, tem peso maior ainda diante da questão.

O adiamento recomendado pelo governo Serra deixou gestores municipais e da rede particular em situação incontornável.

Quem, após um aviso oficial do Estado, se arriscaria a bancar a continuidade das aulas?

Se um surto de gripe suína ocorrer numa escola, qual o tamanho do desgaste para o gestor municipal?

Para o dono de colégio particular, quanto isso pode representar em danos na imagem e, consequentemente, impacto financeiro?

Quando o Estado recomendou o adiamento, muitos pais pressionaram os colégios a aceitarem a sugestão.

Na rede municipal, houve quem pedisse aos diretores de escolas para não fazer perguntas, porque não havia respostas.

Fica claro que o Município não se preparou, assim como outros em todo Estado, para o adiamento.

Agora, será preciso um replanejamento de todo o ano letivo, qualidade e eficiência na publicidade de informações à população, principalmente às mães que não têm onde deixar os filhos, além das creches.

Cidades menores, que não registram casos de gripe suína, ainda resistem em manter as aulas, mas até quando irão contra a recomendação do Estado?

As perguntas que faremos às vésperas do dia 17 são se, de fato, haverá segurança para o retorno às aulas e se essa segurança é maior ou menor do que é hoje.

Sou realista: a perspectiva é de que mais casos apareçam em Limeira e em todo o Estado, já que, comprovadamente, o vírus H1N1 está em circulação, e não só nas escolas.

A sala de aula é apenas um de muitos locais onde há aglomeração de pessoas e, até o momento, missas e produção nas empresas, para ficarmos em dois exemplos, estão mantidas.

Um surto na rede estadual traria um desgaste no capital político de Serra às vésperas de uma eleição, na qual, até o momento, lidera a preferência de voto nas pesquisas de opinião.

Tachar a medida de adiamento das aulas como política pode parecer simplista diante da gravidade dos casos de gripe suína, mas não deixa de ter um naco de coerência.

Serra bancou o adiamento das aulas, e a maioria o acompanhou.

Terá o ônus daqui por diante"

domingo, 2 de agosto de 2009

TJ vê abuso de direito em pedidos de Valmir Caetano à Félix

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou apelação do advogado Valmir Caetano contra a decisão em primeira instância que denegou segurança ao pedido de informações ao prefeito Sílvio Félix sobre gastos públicos, atuação de servidores, contratos e número de usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros com mais de 60 anos.

Valmir invocou os artigos 5 e 37 da Constituição, 4 da Lei 4.717/65 (regula a ação popular) e 141 da Lei Orgânica do Município para requerer diversas informações, na forma de certidões.

Não foi atendido por Félix, antigo desafeto político.

Para obter as informações, o advogado ingressou mandado de segurança na Justiça, usando a mesma fundamentação, denunciando até que a conduta de Félix configuraria crime previsto do Decreto-Lei 201/67 (Responsabilidade de prefeitos e vereadores).

O juiz Flávio Dassi Vianna rejeitou a ação e Valmir recorreu ao TJ.

O desembargador relator Aléssio Martins Gonçalves levou à 7ª Câmara de Direito Público do órgão a tese de que o pedido inicial não encontra fundamento no direito de petição assegurado pela Constituição.

"Trata somente de direito à informação, assemelhado, mas diverso, previsto no inciso anterior da Carta Magna (art.5o, XXXII), que não se perfaz por certidões e cópias de documentos", escreveu.

Gonçalves entendeu que os detalhes solicitados por Valmir à Félix, aliados à informação levada aos autos de que o advogado é adversário político do prefeito, são "em boa verdade, uma prestação minuciosa de contas por parte do impetrado [Félix], visando a exercer uma fiscalização que compete à Câmara Municipal".

Os desembargadores concordaram com Gonçalves, que recomendou à Valmir, na condição de cidadão, a acompanhar a prestação pública das contas municipais.

O advogado levou outra repreensão ainda. O TJ viu configurado abuso de direito por parte de Valmir.

"(...) os fatos articulados e demonstrados estão a evidenciar mais abuso de direito do que uso de faculdade legitimamente conferida pela Constituição, o que é inadmissível. Ora, exigir que o Poder Público, a cada momento, sem identificação de ato abusivo ou ilegal, despenda de tempo e servidores, para satisfazer interesse pessoal de quem pede certidões com informações das mais diversas, envolvendo não só gastos públicos, mas também informações a respeito da conduta de agentes públicos e do número de usuários do transporte coletivo em certa faixa etária, é permitir a imoderação, o exagero; em suma, a violação do próprio direito invocado".

Juiz elogia atuação de GMs e tranca inquérito policial que investigava-os

Na sentença em que concedeu habeas corpus e trancou o inquérito policial para investigar GMs que, na visão da Polícia Civil, supostamente haviam usurpado suas funções, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto elogiou a atuação dos integrantes da Guarda Municipal.

Trecho 1: "Em Limeira, os agentes municipais prestam serviços imprescindíveis à população, auxiliando, inclusive, a própria Polícia Civil. Guarda Municipal e Polícia costumam trabalhar juntos e a Polícia Civil não conseguiria fazer muito se não fosse o apoio prestado pela Guarda, conforme pode ser visto na prática forense".

Trecho 2: "Oficie-se para anotação de elogios nos prontuários dos pacientes [GMs], em razão do apoio prestado aos trabalhos da Polícia, Ministério Público e da Justiça".

Abaixo, a sentença completa:

Vistos.
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelos Drs. Promotores de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, Cleber Rogério Masson, Renato Fanin, Regina Helena Fonseca Fortes Furtado, Adolfo César de Castro e Assis e Pedro Eduardo de Camargo Elias, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, artigo 103, inciso VII, alínea 'a' e inciso XII, alínea 'c', da Lei Complementar Estadual n. 734/93 e artigos 647 'usque' 667, do Código de Processo Penal, requerendo o trancamento do Inquérito Policial nº125/09, instaurado pelo Delegado Renato Balestrero Barreto, do 3º Distrito Policial de Limeira.

Os autos do Inquérito Policial foram apensados (fls. 02/106).

A liminar foi concedida para suspender o andamento do inquérito policial mencionado e também eventual indiciamento e outros atos de qualquer autoridade policial que presida ou venha a presidi-los (fls. 100/107).

Houve manifestação do Delegado de Polícia, Dr. Renato Balestrero Barreto (fls. 116/141).

O Ministério Público requereu a confirmação da liminar concedida e a concessão definitiva da ordem de Habeas Corpus, nos termos do art. 660, § 2º, do Código de Processo Penal, com o trancamento do inquérito policial nº125/09 (670/09).
É o relatório.

DECIDO.

A ordem merece ser concedida, nos termos do que foi requerido pelo Ministério Público Estadual.

Patente o constrangimento ilegal, em razão da atipicidade dos fatos praticados pelos pacientes.

O inquérito policial nº125/09 foi instaurado pelo Delegado de Polícia coator, após provocação do ex-Delegado Seccional de Limeira (Dr. Sebastião Mayriques), que imputaram aos Agentes Municipais, crimes de prevaricação e usurpação de função pública.

Consta que os pacientes – na equivocada visão dos Delegados acima indicados – teriam praticado os crimes mencionados, pois informaram o Ministério Público sobre uma possível prática criminosa, por meio do ofício n. 680/09.

Verifico, entretanto, que não há ilícito algum no fato de Guardas Municipais – pertencentes a um dos entes de proteção à segurança pública – informarem por escrito, ao Ministério Público, sobre a ocorrência de possível prática criminosa.

Nesse sentido dispõem o art. 5º, XXXIV, 'a', da Constituição Federal (direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade) e o art. 27 do Código de Processo Penal (provocação do Ministério Público, com fornecimento de informações por escrito).

Por si só, a fundamentação contida no parágrafo anterior já autorizaria o trancamento do Inquérito.

Como se não bastasse, vale lembrar que não existe exclusividade da Polícia Estadual no recebimento de notícia do crime e não é a única que pode conduzir investigações.

Ressalte-se que o próprio Inquérito Policial da Polícia Civil Estadual é prescindível, ou seja, pode ser dispensado pelo Ministério Público (dono da ação penal pública), que pode agir com base em peças de informação, isso conforme art. 39, § 5º, do já mencionado Código de Processo Penal.

Em Limeira os Agentes Municipais prestam serviços imprescindíveis à população, auxiliando, inclusive, a própria Polícia Civil.

Guarda Municipal e Polícia costumam trabalhar juntos e a Polícia Civil não conseguiria fazer muito se não fosse o apoio prestado pela Guarda, conforme pode ser visto na prática forense.

Os documentos juntados aos autos provam que inúmeras operações realizadas pela Polícia Civil contam com auxílio efetivo da Guarda Municipal, inclusive com aval do atual e diligente Delegado Seccional de Polícia.

Isso tudo reforça a estranheza do procedimento tomado pelo antigo Delegado Seccional e pelo Delegado Renato Balestrero Barreto.

Ressaltando a inexistência de ilegalidade na atuação dos pacientes, constata-se que a Guarda Municipal acompanhou diligência de busca e apreensão requerida pelo Ministério Público e deferida pela própria Justiça Estadual.

A mencionada busca judicial foi acompanhada pelo 6º. Promotor de Justiça de Limeira contou com o comparecimento dos investigadores de polícia.

Como afirmar, então, que os Guardas estariam usurpando função publica no caso em tela?

A atuação dos pacientes, neste caso, merece elogios e não tratamento dispensado a criminosos.

A verdadeira ilicitude, in casu, está na instauração de Inquérito Policial pela autoridade coatora, pois não houve crime algum que possa ser extraído das condutas dos Pacientes (Guardas Municipais).

DA DECISÃO FINAL

Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido contido neste 'Habeas Corpus' e concedo a ordem para determinar o TRANCAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL nº125/09, em trâmite no 3º Distrito Policial de Limeira, isso nos termos do art. 647 do Código de Processo Penal.
Não há custas em sede de 'Habeas Corpus'.

Oficie-se para anotação de elogios nos prontuários dos pacientes, em razão do apoio prestado aos trabalhos da Polícia, Ministério Público e da Justiça.

Providencie-se a juntada de cópia desta sentença no Inquérito Policial, que deverá permanecer apensado a estes autos. Oportunamente, arquivem-se ambos os autos.

P. R. I. C.
Limeira, 30 de julho de 2009.
DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
JUIZ DE DIREITO

Escancarada

A Prefeitura viu-se obrigada a desmontar o absurdo contrato assinado para construir as "baias de ouro" no Horto Florestal. Bastou simples questionamentos para que a vergonha do mau uso do dinheiro público ficasse escancarada.