A juíza substituta Michelle Vieira do Lago, da Vara da Fazenda Pública, acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Sílvio Félix da Silva (PDT), o secretário da Administração, João Batista Bozzi e o Município de Limeira, ajuizada em janeiro, pelo promotor da Cidadania, Cleber Rogério Masson.
Ao acatar a ação, a juíza afirma que a preliminar de ilegitimidade da ação e do MP merece ser rejeitada, uma vez que a petição inicial "veio adequadamente instruída com documentos que contém indícios da existência do ato de improbidade".
Segundo a juíza, não há elementos que convençam, em uma primeira análise, da inexistência do ato de improbidade ou improcedência da ação.
Michelle Vieira do Lago informa, ao receber a petição inicial e determinar a citação dos réus, que as demais matérias, inclusive as preliminares da ação, solicitadas pelo MP devem ser analisadas no momento processual oportuno, por envolverem o mérito da causa.
A ação civil pública por improbidade administrativa contra Félix, o secretário Bozzi e o Município de Limeira foi ajuizada no dia 16 de janeiro deste ano por Masson pela contratação, sem licitação, do escritório de advogacia Nassa e Gonçalves Advogados Associados e também do advogado Francisco Teixeira Martins Júnior
E Bozzi pela contratação do escritório Moletta-Advogados e Associados, por meio de concorrência pública na modalidade de pregão.
Na ação, o promotor pede a nulidade dos três contratos, bem como a condenação do prefeito ao "ressarcimento integral do dano" (R$ 44.000,00) acrescidos de juros e correção monetária, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor estipulado e suspensão dos direitos políticos por 8 anos, bem como a "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos".
Para o secretário da Administração, as sanções são as mesmas, porém o promotor pede a suspensão de direitos políticos por dez anos e o ressarcimento integral de R$ 31.400,00, observando-se também juros e correção monetária e multa de duas vezes o valor do dano.
Pareceres favoráveis
A Prefeitura de Limeira, ao ser questionada sobre o posicionamento da Vara da Fazenda Pública, que acatou a ação do MP, afirma que tem pareceres do Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Supremo Tribunal Federal (STF), que dão razão aos municípios brasileiros na questão de contratação de advogados ou de escritório de advogados, "pois não se trata de contratar profissionais para advogar em nome do município, simplesmente, pois esse tipo de contratação é para algo específico, e para isso é necessário ter pessoas especializadas".
Nota assinada pela Assessoria Geral de Comunicações, informa, ainda, que uma decisão do TCE diz claramente que em casos como esses é necessário ter conhecimento especializado.
"A Prefeitura tem certeza da regularidade dessas contratações, pois fez as contratações com autorização da Lei de Licitações, conforme o artigo 25, parágrafo 2º. Ou seja, a Prefeitura está seguindo o que determina a lei. Os pareceres já foram transitados em julgado e têm jurisprudência para todo o Brasil. A Prefeitura lembra ainda que já teve suas contas aprovadas em 2005, 2006 e 2007", finaliza a nota da assessoria. (Com Antônio Cláudio Bontorim)
domingo, 16 de agosto de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário