O empresário Fernando Maimone Neto, acusado criminalmente pelo Ministério Público (MP) de Limeira por revender combustível adulterado, foi absolvido novamente, desta vez em segunda instância.
Em julgamento realizado em 24 de junho, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ negou provimento ao recurso do MP e manteve a absolvição dada pela 1ª Vara Criminal de Limeira.
A ação penal, recebida pela Justiça em 2004, se originou a partir de um abastecimento feito por um cidadão no posto de combustível de Maimone.
O veículo apresentou falhas e o dono, acompanhado de um perito criminal, voltou ao posto, de onde foi colhida amostra comparativa do álcool que comprovou que o combustível estava em desacordo com a lei.
Maimone disse em juízo que em seu estabelecimento toda a compra é documentada e desconheceu como foi feita a perícia do combustível. Documentos juntados nos autos deram conta da boa qualidade do produto.
O laudo pericial apontou que a amostra do álcool retirado do carro foi colocado em frasco com os dizeres: "Álcool nobre, álcool etílico hidratado 92,8º INPM".
Os invólucros, com tampa rosqueável, são desses vendidos em supermercado, o que comprometeu, segundo o desembargador Oliveira Passos, relator do processo, a qualidade da prova pericial.
Como a prova técnica é essencial numa ação penal, a falta de cautela prejudicou a fundamentação da acusação do MP e foi decisiva para a absolvição de Maimone.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
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