O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso da empresa de telefonia Oi e manteve a liminar dada em novembro, em primeira instância, que suspendeu as obras de instalação de antenas de celular no Município.
As construções causaram insatisfação de moradores de diversos bairros de Limeira.
No recurso, a empresa alegou que possui licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para abertura do mercado de telefonia no Estado de São Paulo e que há interesse público na permanência das estações de rádio-base, vitais para a operação do sistema de telefonia móvel.
A Oi questinou os argumentos do Município, que, para ela, limitou-se a afirmar a possibilidade de prejuízos à saúde da população e do meio ambiente diante da exposição às radiações, sem comprovação.
A empresa pediu efeito suspensivo e, consequentemente, a revogação da liminar.
O desembargador Leme Campos entendeu que não houve permissão do Município para as obras e citou que a autorização da Anatel não dispensa nem substitui as exigências de leis municipais.
"Licença para abertura de mercado não se confunde com o alvará municipal para a instalação da aparelhagem".
O magistrado lembrou que, sem o alvará, os moradores ficam na dependência de estudos do Município para a harmonização da antena com a região onde será instalada.
O entendimento foi seguido em julgamento na 6ª Câmara de Direito Público do TJ.
Em outubro passado, a Prefeitura embargou obras da Oi em 13 pontos: Jardim Bandeirantes, Vila Camargo, Parque das Nações, Parque Residencial Anavec, Jardim Planalto, Bairro das Neves, Centro (em cima do Edifício Málaga, na rua Carlos Gomes), Jardim Montezuma, Jardim Nova Europa, Bairro dos Pires, Via Guilherme Dibbern, Jardim Santa Eulália e às margens da SP-147/Limeira-Piracicaba.
Porém, a empresa insistiu nas obras.
O descumprimento da liminar prevê multa de R$ 1 mil por dia.
Ainda não houve decisão definitiva em primeira instância.
domingo, 9 de agosto de 2009
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