A ONG Criança Adolescente Família, de Ricardo Scurachio, teve negado pela Justiça o pedido de registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mas algo muito estranho e inusitado foi levantado no processo.
A denegação de segurança ocorreu por questões processuais (decadência de prazo), mas o que desperta atenção na sentença dada pela juíza Michelli Vieira do Lago é o posicionamento do CMDCA.
O presidente do conselho informou à Justiça que o registro da ONG foi indeferido porque o plano de trabalho não estava de acordo com as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a entidade pretende executar as medidas de internação e semi-liberdade, que são funções do Estado.
Até aí, tudo ok. Só que, além desses fatores, consta na documentação enviada pela ONG ao Conselho que, na composição de sua diretoria, há uma criança (sim, isso mesmo) na função de diretor de patrimônio.
A criança, que nasceu em 10 de junho de 1997 - teria 12 anos e seria, na verdade, um adolescente (a) -, não é legalmente capaz de assumir uma função dessas.
Aí é demais.
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
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