A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) não reconheceu o agravo de instrumento da ex-procuradora jurídica de Iracemápolis, Vanessa Maria de Miranda Pontes, que foi à Justiça contra ato do prefeito Fábio Zuza (PSDB).
A advogada questionou a decisão dada em primeira instância pelo ex-juiz substituto da Fazenda Pública de Limeira, João Mário Estevam da Silva, que indeferiu liminar que pedia a retirada do nome da advogada de todos os processos administrativos e judiciais que participou entre janeiro de 2005 e dezembro de 2008 - após sua exoneração, ela notou que seu nome não foi retirado de todos os processos, conforme revelado aqui pelo blog.
Silva negou liminar por não ver prejuízo à advogada.
Os desembargadores não analisaram o mérito do pedido do efeito suspensivo, pois já identificaram vícios processuais, conforme voto do relator Oswaldo Luis Palu. É que o mandado de segurança, tipo de ação que a advogada impetrou contra Zuza, é regido por lei que não prevê o agravo na situação a qual se encontra o processo.
sábado, 15 de agosto de 2009
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