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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Município é culpado por acidente causado por serragem de Corpus Christi esquecida na rua

A prefeitura de Iracemápolis tentou, mas não conseguiu reverter em segunda instância a sentença que a condenou por responsabilidade numa situação inusitada.

O motociclista Zeneilo da Silva Ramos processou a prefeitura local após, em 10 de junho de 2004, sofrer um acidente na Rua Coronel José Levy.

Ele trafegava acompanhado de uma garota e quando precisou acionar os freios, a moto derrapou nas serragens que serviram de enfeite para a procissão religiosa de Corpus Christi.

Zeneilo acusou a prefeitura de Iracemápolis de ter liberado o tráfego aos veículos sem realizar a limpeza. Pediu ressarcimento de R$ 1.115,00 e mais multa por danos morais.

Em janeiro de 2007, o juiz Flávio Dassi Vianna julgou a ação parcialmente procedente e condenou a prefeitura a pagar os danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês, alegando que "cabia à Prefeitura tomar as providências necessárias para que o tráfego não fosse liberado antes da limpeza das ruas, pois é de responsabilidade dos Municípios operar, no âmbito de sua circunscrição, o trânsito de veículos (artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro)".

O pedido por dano moral foi rejeitado.

A prefeitura recorreu ao TJ, com o argumento que o acidente foi culpa exclusiva de Zeneilo.

O desembargador relator Antônio Rulli avaliou que o Município não pode estar alheio à ocorrência do acidente. "Não há controvérsia sobre a responsabilidade do Município pela limpeza das ruas, após a passagem da procissão, bem como pela liberação do tráfego de veículos".

Adiante: "Não era obrigação do autor ter ciência da natureza dos materiais utilizados e, ainda mais, que a própria Administração havia liberado o tráfego aos veículos, sem realizar a limpeza das vias públicas após o término da procissão".

A própria prefeitura esclareceu que não teve condições de fazer a limpeza em todas as ruas ao mesmo tempo.

Rulli rejeitou o argumento usado por Iracemápolis ao colocar que o motociclista estava sem vestuários de proteção.

O desembargador aceitou apenas a redução nos juros de mora, que caiu para 0,5% ao mês. O restante da sentença foi mantido pela 9ª Câmara de Direito Público, em julgamento realizado em 25 de março último.

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