O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou providências à Prefeitura de Limeira e à Liga Desportiva Limeirense (LDL) para o ressarcimento ao erário do saldo de R$ 14.009,21.
A comprovação da aplicação dos recursos públicos repassados para a Liga em 2006, no valor de R$ 454.780,00, foi julgada parcialmente regular, quitando-se os responsáveis, o prefeito Sílvio Félix e o presidente da Liga, Carlos Roberto Cruz, pelo valor de R$ 440.770,79. As providências deverão ser informadas ao Tribunal em 60 dias.
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
TCE cancela multa imposta a Félix
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou recurso apresentado pelo prefeito Sílvio Félix (PDT) e cancelou a multa de 300 ufesps (R$ 4,4 mil) que havia sido imposta pelos conselheiros, em sentença publicada no início de julho, referente à admissão de pessoal no processo seletivo 001/2005.
Os conselheiros haviam julgado irregulares as contratações, por prazo determinado, de 9 pessoas para a função de agente de saúde coletivo. Para o TCE, não ficou clara uma justificativa para as admissões. Além da multa, o TCE mandou acionar a Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público e concedeu prazo de 60 dias para contestação.
Félix apresentou a justificativa e o TCE, pelo voto do conselheiro-relator Antônio Roque Citadini e da substituta Maria Regina Pasquale, deu provimento ao recurso, concedendo registro aos atos de admissão e cancelando a multa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira.
Os conselheiros haviam julgado irregulares as contratações, por prazo determinado, de 9 pessoas para a função de agente de saúde coletivo. Para o TCE, não ficou clara uma justificativa para as admissões. Além da multa, o TCE mandou acionar a Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público e concedeu prazo de 60 dias para contestação.
Félix apresentou a justificativa e o TCE, pelo voto do conselheiro-relator Antônio Roque Citadini e da substituta Maria Regina Pasquale, deu provimento ao recurso, concedendo registro aos atos de admissão e cancelando a multa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira.
Diocese mandará relatório trimestral sobre reforma de igreja
A Justiça de Cordeirópolis acatou pedido do Ministério Público (MP) e mandou a Diocese de Limeira apresentar um relatório trimestral sobre as obras de restauração da Matriz de Santo Antônio até o final dos trabalhos.
A igreja foi fechada há mais de um ano e interditada pela Justiça numa ação civil pública movida pelo MP com base em um laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológias (IPT). O documento apontou deslocamento das junções da estrutura do prédio, infiltrações e cupins na madeira do teto.
A Diocese apresentou em fevereiro o projeto de reforma, que manterá a arquitetura original do prédio. Telhado, piso, parte elétrica e hidráulica serão substituídos. Rampas de acesso e banheiros serão construídos especialmente para atender pessoas portadoras de deficiências.
A igreja foi fechada há mais de um ano e interditada pela Justiça numa ação civil pública movida pelo MP com base em um laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológias (IPT). O documento apontou deslocamento das junções da estrutura do prédio, infiltrações e cupins na madeira do teto.
A Diocese apresentou em fevereiro o projeto de reforma, que manterá a arquitetura original do prédio. Telhado, piso, parte elétrica e hidráulica serão substituídos. Rampas de acesso e banheiros serão construídos especialmente para atender pessoas portadoras de deficiências.
Clube dos Cavaleiros, de novo, está sob apuração no MP
O Clube dos Cavaleiros ainda não escapou do tormento da realização conturbada da Festa do Peão deste ano.
A ONG ambientalista "Mountarat", de Santo André, entrou com representação no Ministério Público (MP) e um procedimento preparatório de inquérito civil foi instaurado para apurar eventuais irregularidades na festa.
A mesma ONG ajuizou, em 2006, uma ação civil pública contra a entidade e conseguiu vitória parcial em primeira instância. Na sentença dada em abril, a Justiça proibiu o Clube de realizar o evento em áreas urbanas e a utilização de uma série de instrumentos que, segundo a Mountarat, ferem os animais.
Como o procedimento foi instaurado na área ambiental, a investigação deve girar em torno de possíveis maus tratos. Mas não custa lembrarmos que o espaço que abrigou a festa está em área urbana, o que violaria a sentença judicial. Há uma multa prevista para cada dia de descumprimento.
A ONG ambientalista "Mountarat", de Santo André, entrou com representação no Ministério Público (MP) e um procedimento preparatório de inquérito civil foi instaurado para apurar eventuais irregularidades na festa.
A mesma ONG ajuizou, em 2006, uma ação civil pública contra a entidade e conseguiu vitória parcial em primeira instância. Na sentença dada em abril, a Justiça proibiu o Clube de realizar o evento em áreas urbanas e a utilização de uma série de instrumentos que, segundo a Mountarat, ferem os animais.
Como o procedimento foi instaurado na área ambiental, a investigação deve girar em torno de possíveis maus tratos. Mas não custa lembrarmos que o espaço que abrigou a festa está em área urbana, o que violaria a sentença judicial. Há uma multa prevista para cada dia de descumprimento.
Sobre a fatura política em cima da recuperação do Tatu
A Prefeitura de Cordeirópolis obteve da Cetesb a licença ambiental para construir sua estação de tratamento de esgoto. Nas previsões do prefeito Carlos Cézar Tamiazo (PPS), o "Féio", se tudo der certo, as obras começam em 2009 e devem ser entregues em 2011.
A construção da ETE é um dos capítulos finais da batalha iniciada pelo promotor Rodrigo Sanches para reduzir o péssimo impacto ambiental que o esgoto lançado no ribeirão Tatu provoca. Sanches nem atua mais em Cordeirópolis, mas dias antes de se transferir, deixou instaurado um outro inquérito civil para tentar compartilhar os custos da restauração das margens do Tatu na cidade com as empresas poluidoras. Nada mais justo, diga-se de passagem.
Chamo atenção, mais uma vez, para a eficiência do MP nestas questões: assim como em Limeira, a Prefeitura de Cordeirópolis foi obrigada a firmar um ajustamento de conduta que desembocasse na ETE. Em Limeira, não fosse a atuação firme do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, o Tatu talvez não estivesse hoje 98% despoluído.
A recuperação de todo o Tatu, agora com a participação de Cordeirópolis, deve ser creditada ao MP. Se dependessemos das administrações públicas, o marasmo nesta área persistiria. Bevilácqua já avisou: quando a Prefeitura for anunciar a despoluição completa do Tatu, quer estar presente na cerimônia para dizer exatamente por que se atingiu esta realidade.
O prefeito Sílvio Félix adora faturar politicamente em cima da recuperação do Vale do Tatu. Ele tem, é claro, uma participação nisso, não podemos negar, assim como a Águas de Limeira, que foi quem mais desembolsou dinheiro nesta história toda. Mas a restauração deve ser creditada ao MP. Em Cordeirópolis, será que existirá quem deseja faturar nisso também?
A construção da ETE é um dos capítulos finais da batalha iniciada pelo promotor Rodrigo Sanches para reduzir o péssimo impacto ambiental que o esgoto lançado no ribeirão Tatu provoca. Sanches nem atua mais em Cordeirópolis, mas dias antes de se transferir, deixou instaurado um outro inquérito civil para tentar compartilhar os custos da restauração das margens do Tatu na cidade com as empresas poluidoras. Nada mais justo, diga-se de passagem.
Chamo atenção, mais uma vez, para a eficiência do MP nestas questões: assim como em Limeira, a Prefeitura de Cordeirópolis foi obrigada a firmar um ajustamento de conduta que desembocasse na ETE. Em Limeira, não fosse a atuação firme do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, o Tatu talvez não estivesse hoje 98% despoluído.
A recuperação de todo o Tatu, agora com a participação de Cordeirópolis, deve ser creditada ao MP. Se dependessemos das administrações públicas, o marasmo nesta área persistiria. Bevilácqua já avisou: quando a Prefeitura for anunciar a despoluição completa do Tatu, quer estar presente na cerimônia para dizer exatamente por que se atingiu esta realidade.
O prefeito Sílvio Félix adora faturar politicamente em cima da recuperação do Vale do Tatu. Ele tem, é claro, uma participação nisso, não podemos negar, assim como a Águas de Limeira, que foi quem mais desembolsou dinheiro nesta história toda. Mas a restauração deve ser creditada ao MP. Em Cordeirópolis, será que existirá quem deseja faturar nisso também?
domingo, 9 de novembro de 2008
Balanço Financeiro e Demonstração das Variáveis Patrimoniais da Prefeitura têm diferença de R$ 7 milhões
As demais impropriedades apontadas pelo TCE nas contas de 2006 vão de imprecisões em balancetes, como ausência de rubrica em folhas de livros e registros contábeis, a diferenças de valores entre fontes consultadas. O Balanço Financeiro e a Demonstração das Variações Patrimoniais, por exemplo, apresentaram diferença de R$ 7.443.525,15, o que fere o atributo de confiabilidade previsto em resolução do Conselho Federal de Contabilidade. As movimentações do Fundo Municipal de Saúde também não aparecem nos livros.
A auditoria apontou que foram estabelecidas metas físicas e estimação de custos por programa de governo, mas que não foi possível identificar, de fato, as realizações. “Da amostra de execução do Plano Plurianual observa-se que muitos projetos não foram realizados”, diz o relatório. Algumas despesas da Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) não foram previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Foi apontada uma diferença de R$ 72,1 mil entre o contabilizado pela Prefeitura e o que mostra o site do Ministério da Fazenda com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O saldo da dívida ativa teve diferença de R$ 661.025,63. Os auditores consideraram baixo o índice de cobrança dos créditos tributários e ineficientes as políticas de cobrança, tanto administrativas quanto judiciais.
Alguns apontamentos, entre outros: descumprimento na ordem cronológica de pagamentos; férias vencidas acima do permissível legal; pagamento de horas extras ao arrepio da legislação; contratos por prazo determinado, estabelecendo relação jurídica celetista e pagamento maior a alguns secretários municipais, referente a 1/3 de férias em dinheiro e adicional por tempo de serviço - neste último caso, a Prefeitura disse ao TCE ter seguido a lei municipal.
A Prefeitura diz que é comum o Tribunal, quando aprova as contas, fazer apontamentos, que são feitos para situações que podem melhorar nas próximas vezes. “Por isso o Tribunal faz os apontamentos, já que as contas foram aprovadas. A Prefeitura afirma ainda que sempre busca atender às solicitações do Tribunal, apesar disso não alterar o resultado da decisão, que é pela aprovação das contas”, argumenta.
A auditoria apontou que foram estabelecidas metas físicas e estimação de custos por programa de governo, mas que não foi possível identificar, de fato, as realizações. “Da amostra de execução do Plano Plurianual observa-se que muitos projetos não foram realizados”, diz o relatório. Algumas despesas da Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) não foram previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Foi apontada uma diferença de R$ 72,1 mil entre o contabilizado pela Prefeitura e o que mostra o site do Ministério da Fazenda com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O saldo da dívida ativa teve diferença de R$ 661.025,63. Os auditores consideraram baixo o índice de cobrança dos créditos tributários e ineficientes as políticas de cobrança, tanto administrativas quanto judiciais.
Alguns apontamentos, entre outros: descumprimento na ordem cronológica de pagamentos; férias vencidas acima do permissível legal; pagamento de horas extras ao arrepio da legislação; contratos por prazo determinado, estabelecendo relação jurídica celetista e pagamento maior a alguns secretários municipais, referente a 1/3 de férias em dinheiro e adicional por tempo de serviço - neste último caso, a Prefeitura disse ao TCE ter seguido a lei municipal.
A Prefeitura diz que é comum o Tribunal, quando aprova as contas, fazer apontamentos, que são feitos para situações que podem melhorar nas próximas vezes. “Por isso o Tribunal faz os apontamentos, já que as contas foram aprovadas. A Prefeitura afirma ainda que sempre busca atender às solicitações do Tribunal, apesar disso não alterar o resultado da decisão, que é pela aprovação das contas”, argumenta.
Prefeitura usa dinheiro de multas em assistência médica de servidor
A Prefeitura de Limeira pagou, em 2006, R$ 132.115,68 provenientes da arrecadação de multas no trânsito para a empresa prestadora de serviços de assistência médica aos servidores municipais encarregados do trânsito. A medida viola o artigo 320 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pela legislação, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito tem de ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Não há menção alguma de permissão para se aplicar o dinheiro no funcionalismo público que atua na área.
O apontamento, feito pelos auditores da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado (TCE), compõe uma das dezenas de recomendações que o órgão fez ao prefeito Sílvio Félix (PDT) quando da emissão do parecer favorável às contas de 2006 da Prefeitura. As recomendações são consideradas em análises futuras e reincidências podem pesar negativamente nos pareceres de anos seguintes.
No caso das multas, os auditores apontaram também ausência de contabilização individualizada das receitas. Ao TCE, a Prefeitura se explicou: “Entende a administração que estas despesas devem fazer parte dos gastos com pessoal encarregado do trânsito. Contudo, caso este não seja o entendimento do Tribunal, esta Prefeitura estará atenta às orientações e recomendações que se fizerem necessárias”. A Prefeitura alegou que adotou a medida para que o produto de aplicações financeiras passasse a figurar no balanço das receitas.
O conselheiro-relator Sérgio Ciquera Rossi decidiu relevar o desacerto por não considerar despesa excessiva os R$ 132,1 mil diante do saldo de arrecadações (R$ 2,8 milhões), mas pediu à Prefeitura que observe com rigor a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Artifício semelhante foi adotado pelo governo Félix para chegar aos 25% de gastos mínimos exigidos pela Constituição na área de Educação e os 15% para o ensino fundamental. Na primeira auditoria, ficou constatada a aplicação de 24,96% no geral e de 13,78% no ensino de 1ª a 4ª série, ambos abaixo do limite. O TCE encontrou empenhos não liquidados no valor de R$ 8,9 milhões.
A Prefeitura defendeu-se dizendo que os restos a pagar não liquidados devem integrar a soma de investimentos no setor e que havia disponibilidade financeira para arcar com as obrigações. Defendeu a inclusão de gastos com assistência médica, que beneficiaram os professores e profissionais da educação, no cálculo do percentual mínimo de ensino, bem como as despesas de “caráter cultural”, com orientador da merenda escolar e do pessoal deste departamento.
O TCE aceitou os argumentos e o valor geral passou para 26%. Com o acréscimo dos restos a pagar de 2005 e de 2006, atingiu-se, no ensino fundamental, 15,10%, adequando-se à legislação.
Pela legislação, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito tem de ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Não há menção alguma de permissão para se aplicar o dinheiro no funcionalismo público que atua na área.
O apontamento, feito pelos auditores da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado (TCE), compõe uma das dezenas de recomendações que o órgão fez ao prefeito Sílvio Félix (PDT) quando da emissão do parecer favorável às contas de 2006 da Prefeitura. As recomendações são consideradas em análises futuras e reincidências podem pesar negativamente nos pareceres de anos seguintes.
No caso das multas, os auditores apontaram também ausência de contabilização individualizada das receitas. Ao TCE, a Prefeitura se explicou: “Entende a administração que estas despesas devem fazer parte dos gastos com pessoal encarregado do trânsito. Contudo, caso este não seja o entendimento do Tribunal, esta Prefeitura estará atenta às orientações e recomendações que se fizerem necessárias”. A Prefeitura alegou que adotou a medida para que o produto de aplicações financeiras passasse a figurar no balanço das receitas.
O conselheiro-relator Sérgio Ciquera Rossi decidiu relevar o desacerto por não considerar despesa excessiva os R$ 132,1 mil diante do saldo de arrecadações (R$ 2,8 milhões), mas pediu à Prefeitura que observe com rigor a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Artifício semelhante foi adotado pelo governo Félix para chegar aos 25% de gastos mínimos exigidos pela Constituição na área de Educação e os 15% para o ensino fundamental. Na primeira auditoria, ficou constatada a aplicação de 24,96% no geral e de 13,78% no ensino de 1ª a 4ª série, ambos abaixo do limite. O TCE encontrou empenhos não liquidados no valor de R$ 8,9 milhões.
A Prefeitura defendeu-se dizendo que os restos a pagar não liquidados devem integrar a soma de investimentos no setor e que havia disponibilidade financeira para arcar com as obrigações. Defendeu a inclusão de gastos com assistência médica, que beneficiaram os professores e profissionais da educação, no cálculo do percentual mínimo de ensino, bem como as despesas de “caráter cultural”, com orientador da merenda escolar e do pessoal deste departamento.
O TCE aceitou os argumentos e o valor geral passou para 26%. Com o acréscimo dos restos a pagar de 2005 e de 2006, atingiu-se, no ensino fundamental, 15,10%, adequando-se à legislação.
PM do Caso Vivo será julgado dia 13
O segundo júri do ex-policial militar Douglas Rodrigues Teixeira, 35, acusado de matar um suposto assaltante da loja da Vivo Celulares após uma perseguição policial em 11 de março de 2005, no conhecido “Caso Vivo”, foi reagendado para quinta-feira, 13, a partir das 9h45, no Fórum de Limeira.
Douglas foi absolvido da acusação em dezembro de 2006, mas o Tribunal de Justiça (TJ), atendendo apelo do Ministério Público (MP), decidiu anular o julgamento ao ver contradições entre as provas e a decisão do júri popular. O segundo júri estava marcado para o dia 23 de outubro, mas acabou cancelado devido à renúncia da advogada do ex-PM.
No documento afixado no Fórum, aparece o nome de uma outra advogada, mas não se sabe ainda se o defensor de Douglas seria o Dr. Ronaldo Tovani, que conseguiu convencer o júri da inocência do ex-policial. Ação entre amigos do ex-policial. visa arrecadar dinheiro para ajudar a vinda de um conhecido advogado. Ex-PMs colegas, expulsos da corporação, acreditam que a absolvição de Douglas pode auxiliar o processo de reintegração.
O júri deverá ganhar, novamente, contornos de uma batalha jurídica, como a que foi travada por Tovani e os promotores Cléber Masson e Luiz Alberto Segalla Bevilácqua em 2006 - eles não devem participar do júri desta vez. Documento do Instituto Médico Legal (IML), anexado ao processo no mês passado, afirma que Edson de Souza Barbosa, 18, morreu em razão do disparo de arma de fogo, contrariando a tese apresentada pela defesa de que ele teria morrido em conseqüência do choque de seu veículo contra um barranco.
Ainda neste mês, está marcado para o dia 27 o julgamento de um caso tido como crime passional: Gílson Malafaia de Souza, 35, é acusado de matar Antônio César de Melo, 44, em 20 de fevereiro de 2004. Melo foi morto com golpes de faca na rua Angelina Delgrande, Jardim São Paulo, ficando semidegolado. Gílson assumiu, na ocasião, a autoria do crime dizendo que Melo estaria tendo um caso com a sua mulher, uma jovem de 23 anos à época, que também ficou ferida. O julgamento de Gílson já foi marcado e adiado por duas vezes este ano.
Douglas foi absolvido da acusação em dezembro de 2006, mas o Tribunal de Justiça (TJ), atendendo apelo do Ministério Público (MP), decidiu anular o julgamento ao ver contradições entre as provas e a decisão do júri popular. O segundo júri estava marcado para o dia 23 de outubro, mas acabou cancelado devido à renúncia da advogada do ex-PM.
No documento afixado no Fórum, aparece o nome de uma outra advogada, mas não se sabe ainda se o defensor de Douglas seria o Dr. Ronaldo Tovani, que conseguiu convencer o júri da inocência do ex-policial. Ação entre amigos do ex-policial. visa arrecadar dinheiro para ajudar a vinda de um conhecido advogado. Ex-PMs colegas, expulsos da corporação, acreditam que a absolvição de Douglas pode auxiliar o processo de reintegração.
O júri deverá ganhar, novamente, contornos de uma batalha jurídica, como a que foi travada por Tovani e os promotores Cléber Masson e Luiz Alberto Segalla Bevilácqua em 2006 - eles não devem participar do júri desta vez. Documento do Instituto Médico Legal (IML), anexado ao processo no mês passado, afirma que Edson de Souza Barbosa, 18, morreu em razão do disparo de arma de fogo, contrariando a tese apresentada pela defesa de que ele teria morrido em conseqüência do choque de seu veículo contra um barranco.
Ainda neste mês, está marcado para o dia 27 o julgamento de um caso tido como crime passional: Gílson Malafaia de Souza, 35, é acusado de matar Antônio César de Melo, 44, em 20 de fevereiro de 2004. Melo foi morto com golpes de faca na rua Angelina Delgrande, Jardim São Paulo, ficando semidegolado. Gílson assumiu, na ocasião, a autoria do crime dizendo que Melo estaria tendo um caso com a sua mulher, uma jovem de 23 anos à época, que também ficou ferida. O julgamento de Gílson já foi marcado e adiado por duas vezes este ano.
sábado, 8 de novembro de 2008
Vitória de Obama assemelha-se a de Lula em 2002, mas americano terá mais trabalho
O democrata Barack Obama elegeu-se presidente dos EUA sob a égide da mudança. Parecido com o mote usado pelo então candidato Lula em 2002, quando derrotou o tucano Serra e venceu pela primeira vez depois de três tentativas fracassadas. Aliás, em sua primeira carta enviada a Obama, Lula repetiu o melô "A esperança venceu o medo" bem sucedido por aqui há seis anos.
Os americanos elegeram Obama depois de se enfastiarem com o republicanismo de Bush. Lula também venceu após os brasileiros se cansarem de FHC. Bush começou bem, tendo atitude quando dos ataques de 11 de setembro de 2001; depois, perdeu-se. FHC começou bem, com o controle da inflação e o sucesso do Plano Real; depois, perdeu-se, e não conseguiu eleger o sucessor.
Democratas e republicanos se enfrentam como PT e PSDB o fazem no Brasil. McCain tentou convencer o eleitor que um eventual governo seu não seria continuidade do fracassado Bush. Serra não dizia diretamente, mas também não se esbaldou com a herança do governo FHC. Foram vencidos pela esperança proclamada respectivamente por Obama e Lula.
A diferença crucial: Lula obteve sucesso por aqui porque conseguiu manter as políticas econômicas desenvolvidas e conquistadas pelo antecessor FHC; assim, concentrou-se na área social, o que o diferencia, e bastante, do modelo tucano. Obama, pelo contrário, recebe uma economia em frangalhos dos republicanos. Para obter sucesso nas outras áreas, terá de focar as políticas econômicas para livrar os EUA de uma recessão prolongada. Terá mais trabalho, portanto, que Lula.
Quando discursou pela primeira vez após a confirmação da vitória, Obama falava como se fosse presidente do Mundo. Numa primeira impressão, parece exagero, mas não é. Ao menos, o democrata parece reconhecer o importante papel que desempenhará a partir de agora. Não deixa de ser um bom começo.
Os americanos elegeram Obama depois de se enfastiarem com o republicanismo de Bush. Lula também venceu após os brasileiros se cansarem de FHC. Bush começou bem, tendo atitude quando dos ataques de 11 de setembro de 2001; depois, perdeu-se. FHC começou bem, com o controle da inflação e o sucesso do Plano Real; depois, perdeu-se, e não conseguiu eleger o sucessor.
Democratas e republicanos se enfrentam como PT e PSDB o fazem no Brasil. McCain tentou convencer o eleitor que um eventual governo seu não seria continuidade do fracassado Bush. Serra não dizia diretamente, mas também não se esbaldou com a herança do governo FHC. Foram vencidos pela esperança proclamada respectivamente por Obama e Lula.
A diferença crucial: Lula obteve sucesso por aqui porque conseguiu manter as políticas econômicas desenvolvidas e conquistadas pelo antecessor FHC; assim, concentrou-se na área social, o que o diferencia, e bastante, do modelo tucano. Obama, pelo contrário, recebe uma economia em frangalhos dos republicanos. Para obter sucesso nas outras áreas, terá de focar as políticas econômicas para livrar os EUA de uma recessão prolongada. Terá mais trabalho, portanto, que Lula.
Quando discursou pela primeira vez após a confirmação da vitória, Obama falava como se fosse presidente do Mundo. Numa primeira impressão, parece exagero, mas não é. Ao menos, o democrata parece reconhecer o importante papel que desempenhará a partir de agora. Não deixa de ser um bom começo.
Roberto Dias processa 5 veículos de comunicação
O sindicalista e apoiador de movimentos sociais Roberto Dias processou as rádios Mix, Educadora e Paraíso e as TVs Mix e Jornal pelo fato de terem associado o seu nome ao esfaqueamento de um homem, sobrevivente de um ritual do PCC, dentro da Santa Casa.
Dias esteve ligado ao caso, mas não teve envolvimento algum comprovado de participação da agressão dentro do hospital. O esfaqueado, procurado pela Justiça acusado de estupro, citou seu nome como autor da facada. Seguindo sua responsabilidade, o delegado da DIG, João Batista Vasconcelos, ouviu o sindicalista. No dia seguinte, apareceu o autor da facada, pai da menina que teria sido abusada sexualmente pelo tal homem.
Os veículos de comunicação processados guardam em comum o fato de terem mencionado expressamente o nome de Dias na divulgação do insólito esfaqueamento. Jornal de Limeira e Gazeta tiveram mais prudência: o primeiro botou apenas as iniciais do sindicalista; o segundo, nem isso. Por enquanto, nenhum processo foi movido por Dias contra ambos.
Em pelo menos um dos casos, contra a Paraíso, Dias apresentou atestado de pobreza e conseguiu o benefício da justiça gratuita. E a Justiça mandou citar a rádio para apresentar defesa em cinco dias e as gravações do programa comandado por Naldo Dias.
Dias esteve ligado ao caso, mas não teve envolvimento algum comprovado de participação da agressão dentro do hospital. O esfaqueado, procurado pela Justiça acusado de estupro, citou seu nome como autor da facada. Seguindo sua responsabilidade, o delegado da DIG, João Batista Vasconcelos, ouviu o sindicalista. No dia seguinte, apareceu o autor da facada, pai da menina que teria sido abusada sexualmente pelo tal homem.
Os veículos de comunicação processados guardam em comum o fato de terem mencionado expressamente o nome de Dias na divulgação do insólito esfaqueamento. Jornal de Limeira e Gazeta tiveram mais prudência: o primeiro botou apenas as iniciais do sindicalista; o segundo, nem isso. Por enquanto, nenhum processo foi movido por Dias contra ambos.
Em pelo menos um dos casos, contra a Paraíso, Dias apresentou atestado de pobreza e conseguiu o benefício da justiça gratuita. E a Justiça mandou citar a rádio para apresentar defesa em cinco dias e as gravações do programa comandado por Naldo Dias.
Prescrição livra Gazeta de pagar indenização
O juiz Mário Sérgio Menezes extingüiu a ação de indenização por danos morais ajuizada por Daniel de Oliveira contra a Gazeta de Limeira. O jornal foi processado por ter veiculado reportagem em 10 de agosto de 2001, sob o título "Reconhecido homem que atirou em ex-presidiário", com a foto de Oliveira.
Segundo ele, o jornal publicou sua imagem antes da conclusão do inquérito policial que, até o momento, nada restou comprovado. Depois do ocorrido, não teria havido nenhum contato do jornal para uma retratação. A ação foi ajuizada somente em fevereiro deste ano.
A Gazeta alegou prescrição, que foi aceita pelo juiz. O jornal sustentou que os fatos e a notícia são verídicos e públicos, não podendo se falar em negligência ou imprudência, "mas tão somente vontade de informar, segundo a liberdade de imprensa, sem a qual os veículos de informação não têm razão de ser".
Antes da vigência do novo Código Civil, o prazo para prescrição para um pedido de indenização por responsabilidade civil era de 20 anos. Com passaram aproximadamente seis anos e seis meses, contados da data de publicação da matéria até a data da entrada em vigor do novo Código, passa a incidir o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206. Ou seja, a pretensão de indenização foi alcançada pela prescrição em janeiro de 2006; Oliveira entrou com a ação em fevereiro de 2008.
A Gazeta se livrou da indenização, mas adotou mais prudência. Desde a data daquela publicação, 10 de agosto de 2001, todas as pessoas envolvidas em alguma ocorrência policial têm seu nome mantido em sigilo, sendo identificadas com as iniciais do nome e sobrenome. A regra vale até mesmo para quem foi condenado pela Justiça. É bom lembrarmos: uma pessoa só é considerada culpada quando a sentença condenatória transitar em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. O mesmo vale para as absolvições.
Segundo ele, o jornal publicou sua imagem antes da conclusão do inquérito policial que, até o momento, nada restou comprovado. Depois do ocorrido, não teria havido nenhum contato do jornal para uma retratação. A ação foi ajuizada somente em fevereiro deste ano.
A Gazeta alegou prescrição, que foi aceita pelo juiz. O jornal sustentou que os fatos e a notícia são verídicos e públicos, não podendo se falar em negligência ou imprudência, "mas tão somente vontade de informar, segundo a liberdade de imprensa, sem a qual os veículos de informação não têm razão de ser".
Antes da vigência do novo Código Civil, o prazo para prescrição para um pedido de indenização por responsabilidade civil era de 20 anos. Com passaram aproximadamente seis anos e seis meses, contados da data de publicação da matéria até a data da entrada em vigor do novo Código, passa a incidir o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206. Ou seja, a pretensão de indenização foi alcançada pela prescrição em janeiro de 2006; Oliveira entrou com a ação em fevereiro de 2008.
A Gazeta se livrou da indenização, mas adotou mais prudência. Desde a data daquela publicação, 10 de agosto de 2001, todas as pessoas envolvidas em alguma ocorrência policial têm seu nome mantido em sigilo, sendo identificadas com as iniciais do nome e sobrenome. A regra vale até mesmo para quem foi condenado pela Justiça. É bom lembrarmos: uma pessoa só é considerada culpada quando a sentença condenatória transitar em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. O mesmo vale para as absolvições.
Juiz nega à servidora direito de receber salário onde quer
O juiz Flávio Dassi Vianna negou, em sentença assinada no último dia 30, direito a uma servidora da Prefeitura de receber seu salário no Banco do Brasil (BB). A Prefeitura, como se sabe, vendeu a folha de pagamentos do funcionalismo público ao Santander.
M.M.F.M., cujo rendimento mensal bruto é de R$ 3,5 mil, recebia os vencimentos mediante depósito no BB mas, desde março, a Prefeitura passou a depositar o dinheiro no Santander. Para a servidora, a medida feriu sua livre escolha e o que está disposto nas resoluções nº 3.402 e 3.424 do Banco Central.
Para Vianna, não há direito da servidora para obrigar a Prefeitura a fazer o que quer. As resoluções citados não possuem força de lei. O próprio BB esclareceu à mulher que a opção do empregador não impede que ela solicite ao Santander que lhe disponibilize a conta salário e transfira o dinheiro para a instituição, de forma automática e sem custos.
"Não há lesão a direito líquido e certo da impetrante, o seu 'problema' é de fácil solução e independe da intervenção do Poder Judiciário", decidiu o juiz.
M.M.F.M., cujo rendimento mensal bruto é de R$ 3,5 mil, recebia os vencimentos mediante depósito no BB mas, desde março, a Prefeitura passou a depositar o dinheiro no Santander. Para a servidora, a medida feriu sua livre escolha e o que está disposto nas resoluções nº 3.402 e 3.424 do Banco Central.
Para Vianna, não há direito da servidora para obrigar a Prefeitura a fazer o que quer. As resoluções citados não possuem força de lei. O próprio BB esclareceu à mulher que a opção do empregador não impede que ela solicite ao Santander que lhe disponibilize a conta salário e transfira o dinheiro para a instituição, de forma automática e sem custos.
"Não há lesão a direito líquido e certo da impetrante, o seu 'problema' é de fácil solução e independe da intervenção do Poder Judiciário", decidiu o juiz.
Bastelli cutuca Félix
Reinaldo Bastelli, presidente da Acil, parece não ter gostado nada do projeto de lei enviado pelo prefeito Sílvio Félix à Câmara que prevê proibição de colocação de vasos e bancos nas ruas da cidade. Pareceu uma afronta ao projeto que incentivou recentemente.
O troco veio no dia seguinte à veiculação do projeto na mídia. Bastelli chegou até a ler ao vivo, em seu programa na Mix, um trecho da reportagem, de autoria minha, sobre o afastamento do prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, que contratou serviços da Home Care, a mesma que pode trazer problemas para Félix.
Foi uma cutucada, sem dúvida.
Até o momento, o apresentador é o grande capitaneador do incentivo ao comércio neste final de ano. Bastelli passa ânimo aos comerciantes, principalmente após este entrevero sem sentido que o governo Félix arranjou sem necessidade alguma.
Apóio a idéia dos bancos e vasos, distribuídos com critérios. Foi assim que ocorreu, segundo diz Bastelli, com anuência do secretário de Transportes, José Augusto Ferreira de Camargo. Aliás, em entrevista à TV Mix, Bastelli citou pelo menos três vezes o nome inteiro de titular do trânsito na Prefeitura. A bronca, parece, tem nome e sobrenome.
O troco veio no dia seguinte à veiculação do projeto na mídia. Bastelli chegou até a ler ao vivo, em seu programa na Mix, um trecho da reportagem, de autoria minha, sobre o afastamento do prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, que contratou serviços da Home Care, a mesma que pode trazer problemas para Félix.
Foi uma cutucada, sem dúvida.
Até o momento, o apresentador é o grande capitaneador do incentivo ao comércio neste final de ano. Bastelli passa ânimo aos comerciantes, principalmente após este entrevero sem sentido que o governo Félix arranjou sem necessidade alguma.
Apóio a idéia dos bancos e vasos, distribuídos com critérios. Foi assim que ocorreu, segundo diz Bastelli, com anuência do secretário de Transportes, José Augusto Ferreira de Camargo. Aliás, em entrevista à TV Mix, Bastelli citou pelo menos três vezes o nome inteiro de titular do trânsito na Prefeitura. A bronca, parece, tem nome e sobrenome.
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Justiça absolve Pejon em ação penal
Pejon tem de agradecer (e muito) a tropa de Félix na Câmara que aprovou suas contas de 2004.
O juiz da 2.ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, absolveu sumariamente o ex-prefeito José Carlos Pejon (2002-2004) na ação penal movida pelo Ministério Público (MP), que o denunciou em fevereiro por crime de responsabilidade fiscal. O MP tem até amanhã para recorrer.
Em sentença assinada no último dia 29, Barrichello adotou a nova sistemática processual que permite o julgamento antecipado da causa para fins de absolvição. Foi como se fosse uma reapreciação da denúncia, aceita no início do ano. O procedimento, segundo o juiz, mereceu ser aplicado, até para questão de economias processuais.
O promotor Leonardo Bellini de Castro denunciou Pejon por dívidas assumidas e não pagas até o final de seu mandato. A ação foi movida com base em um inquérito policial originado de denúncias feitas pelo vereador Ronei Costa Martins (PT) em 2005, na época de sua curta passagem pela Câmara. Pejon tinha contra si o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desfavorável à aprovação das contas de 2004, último ano de mandato do ex-tucano.
Hoje no PP, Pejon teria autorizado obrigações que aumentaram a indisponibilidade financeira da Prefeitura para arcar com as despesas adquiridas na última fase de seu mandato. Em 30 de abril de 2004, a indisponibilidade era de R$ 9,875 milhões. Até o final do governo de Pejon, passou para R$ 17,4 milhões, crescimento de 76%.
Após o recebimento da denúncia em fevereiro, um fato novo ocorreu e foi decisivo para a absolvição do ex-prefeito. Na sessão ordinária da Câmara de 31 de março, os vereadores aprovaram, por 11 votos favoráveis, as contas municipais relativas a 2004, mesmo tendo o TCE dado parecer desfavorável. A Câmara relevou os apontamentos de falhas em repasses de recursos públicos a entidades como Aril, Apae e Cema, o que motivou o TCE a considerar que Pejon não cumpriu os 25% de gastos obrigatórios do orçamento em Educação.
Barrichello citou o artigo 31 da Constituição Federal, que estabelece o Poder Legislativo Municipal como fiscalizador das contas das prefeituras. “A Câmara Municipal é o verdadeiro juiz natural para a apreciação da regularidade das contas”, sustentou o juiz, ressaltando que os legisladores podem se valer do auxílio do Tribunal de Contas. “O parecer do TCE só prevalece se aprovado pelos vereadores”. Por motivos semelhantes, o Tribunal de Contas da União (TCU) também rejeitou analisar as contas do ex-prefeito.
O juiz lembra que o parecer do Tribunal foi afastado por mais de dois terços da Câmara, que é o fórum qualificado para a aprovação de contas. “Aquilo que embasava a ação penal caiu por terra, pois declarado insubsistente. Há falta de justa causa para o prosseguimento do feito, o que inviabiliza decreto condenatório”, diz a sentença.
Pejon sempre afirmou ter pago as despesas que assumiu e que as diferenças apontadas vieram de dívidas contraídas em gestões anteriores. Ele afirmara que a Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor na época que a prefeitura de Limeira, e de muitas outras cidades, tinha um alto endividamento. “Estou satisfeito com a decisão. O TCE não tem poder judiciário, como muitos entendem, só emite parecer. Fizemos nossa defesa na Câmara e os vereadores entenderam nosso posicionamento. A decisão comprova o esforço que eu e meu advogado [Fernando Camargo] fizemos para mostrar a lisura de nosso trabalho na Prefeitura”, disse o ex-prefeito.
O juiz da 2.ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, absolveu sumariamente o ex-prefeito José Carlos Pejon (2002-2004) na ação penal movida pelo Ministério Público (MP), que o denunciou em fevereiro por crime de responsabilidade fiscal. O MP tem até amanhã para recorrer.
Em sentença assinada no último dia 29, Barrichello adotou a nova sistemática processual que permite o julgamento antecipado da causa para fins de absolvição. Foi como se fosse uma reapreciação da denúncia, aceita no início do ano. O procedimento, segundo o juiz, mereceu ser aplicado, até para questão de economias processuais.
O promotor Leonardo Bellini de Castro denunciou Pejon por dívidas assumidas e não pagas até o final de seu mandato. A ação foi movida com base em um inquérito policial originado de denúncias feitas pelo vereador Ronei Costa Martins (PT) em 2005, na época de sua curta passagem pela Câmara. Pejon tinha contra si o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desfavorável à aprovação das contas de 2004, último ano de mandato do ex-tucano.
Hoje no PP, Pejon teria autorizado obrigações que aumentaram a indisponibilidade financeira da Prefeitura para arcar com as despesas adquiridas na última fase de seu mandato. Em 30 de abril de 2004, a indisponibilidade era de R$ 9,875 milhões. Até o final do governo de Pejon, passou para R$ 17,4 milhões, crescimento de 76%.
Após o recebimento da denúncia em fevereiro, um fato novo ocorreu e foi decisivo para a absolvição do ex-prefeito. Na sessão ordinária da Câmara de 31 de março, os vereadores aprovaram, por 11 votos favoráveis, as contas municipais relativas a 2004, mesmo tendo o TCE dado parecer desfavorável. A Câmara relevou os apontamentos de falhas em repasses de recursos públicos a entidades como Aril, Apae e Cema, o que motivou o TCE a considerar que Pejon não cumpriu os 25% de gastos obrigatórios do orçamento em Educação.
Barrichello citou o artigo 31 da Constituição Federal, que estabelece o Poder Legislativo Municipal como fiscalizador das contas das prefeituras. “A Câmara Municipal é o verdadeiro juiz natural para a apreciação da regularidade das contas”, sustentou o juiz, ressaltando que os legisladores podem se valer do auxílio do Tribunal de Contas. “O parecer do TCE só prevalece se aprovado pelos vereadores”. Por motivos semelhantes, o Tribunal de Contas da União (TCU) também rejeitou analisar as contas do ex-prefeito.
O juiz lembra que o parecer do Tribunal foi afastado por mais de dois terços da Câmara, que é o fórum qualificado para a aprovação de contas. “Aquilo que embasava a ação penal caiu por terra, pois declarado insubsistente. Há falta de justa causa para o prosseguimento do feito, o que inviabiliza decreto condenatório”, diz a sentença.
Pejon sempre afirmou ter pago as despesas que assumiu e que as diferenças apontadas vieram de dívidas contraídas em gestões anteriores. Ele afirmara que a Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor na época que a prefeitura de Limeira, e de muitas outras cidades, tinha um alto endividamento. “Estou satisfeito com a decisão. O TCE não tem poder judiciário, como muitos entendem, só emite parecer. Fizemos nossa defesa na Câmara e os vereadores entenderam nosso posicionamento. A decisão comprova o esforço que eu e meu advogado [Fernando Camargo] fizemos para mostrar a lisura de nosso trabalho na Prefeitura”, disse o ex-prefeito.
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Eu quero acreditar...juro
Confesso que tento e quero acreditar não haver irregularidade alguma.
A Prefeitura traz hoje no Jornal Oficial do Município a anulação da sessão pública do pregão presencial que foi realizado em 6 de outubro para contratar a empresa para preparar e fornecer a merenda escolar, que hoje é de responsabilidade da SP Alimentação e Serviços.
Explicação da Prefeitura: constava no edital que o fornecimento de refeições tinha de ter como parâmetro os meses de maio de 2007 a maio de 2008 inclusive, o que daria um total de 13 meses. O correto seria maio a maio exclusive, que exclui o mês de maio seguinte e, portanto, são 12 meses, o que está dentro da legislação de licitações. A nova sessão pública será no dia 25.
Vamos lá: pergunto e a Prefeitura não informa porque, sendo o pregão realizado em 6 de outubro, ainda não revelou o valor do contrato e o nome da vencedora até hoje. No pregão, o nome da vencedora sai na hora. Quem oferece o menor preço leva. Ou seja, existia, oficialmente, uma vencedora na licitação até ontem.
Por que não houve publicação no Jornal Oficial do Município nos últimos trinta dias?
Não nos custa lembrar: A licitação da merenda escolar feita em 2005 pelo prefeito Sílvio Félix (PDT), vencida pela SP, é contestada pelo Ministério Público (MP) na Justiça em ação civil pública e há decisão em segunda instância a favor da anulação do procedimento devido à irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a licitação por entendê-la viciada.
Tudo bem, vamos lá, agora é uma nova licitação, outra história.
Não nos custa lembrar: em agosto, o Tribunal de Contas do Estado acatou representação feita por uma empresa, suspendeu a licitação e mandou a Prefeitura corrigir o edital porque estaria viciado. Antes, a própria Prefeitura cancelou, por conta própria, a licitação porque houve "problemas técnicas de download" do edital.
Eu juro, ainda tô tentando acreditar...
A Prefeitura traz hoje no Jornal Oficial do Município a anulação da sessão pública do pregão presencial que foi realizado em 6 de outubro para contratar a empresa para preparar e fornecer a merenda escolar, que hoje é de responsabilidade da SP Alimentação e Serviços.
Explicação da Prefeitura: constava no edital que o fornecimento de refeições tinha de ter como parâmetro os meses de maio de 2007 a maio de 2008 inclusive, o que daria um total de 13 meses. O correto seria maio a maio exclusive, que exclui o mês de maio seguinte e, portanto, são 12 meses, o que está dentro da legislação de licitações. A nova sessão pública será no dia 25.
Vamos lá: pergunto e a Prefeitura não informa porque, sendo o pregão realizado em 6 de outubro, ainda não revelou o valor do contrato e o nome da vencedora até hoje. No pregão, o nome da vencedora sai na hora. Quem oferece o menor preço leva. Ou seja, existia, oficialmente, uma vencedora na licitação até ontem.
Por que não houve publicação no Jornal Oficial do Município nos últimos trinta dias?
Não nos custa lembrar: A licitação da merenda escolar feita em 2005 pelo prefeito Sílvio Félix (PDT), vencida pela SP, é contestada pelo Ministério Público (MP) na Justiça em ação civil pública e há decisão em segunda instância a favor da anulação do procedimento devido à irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a licitação por entendê-la viciada.
Tudo bem, vamos lá, agora é uma nova licitação, outra história.
Não nos custa lembrar: em agosto, o Tribunal de Contas do Estado acatou representação feita por uma empresa, suspendeu a licitação e mandou a Prefeitura corrigir o edital porque estaria viciado. Antes, a própria Prefeitura cancelou, por conta própria, a licitação porque houve "problemas técnicas de download" do edital.
Eu juro, ainda tô tentando acreditar...
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