O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, recomendou, em parecer assinado na última sexta-feira (19/06), a rejeição do recurso movido pelos suplentes de vereador Nilton César dos Santos (PMDB), Wagner Barbosa (PSDB) e Fausto Antônio de Paula (PDT).
O recurso foi ajuizado contra a diplomação de todos os vereadores declarados eleitos no Município para a legislatura 2009-2012, em razão de uma suposto inadequada contagem de votos.
Os suplentes argumentaram que, em resposta a ofício encaminhado pela Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), informou que a atual legislatura teria 14 cadeiras, conforme a resolução nº 21.702 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entretanto, seguem os suplentes, a Lei Orgânica do Município estabeleceria número mínimo de 21 parlamentares, o que leva a crer que eles deveriam ser diplomados.
O procurador entendeu que o pedido dos suplentes é juridicamente possível, pois está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral: "o recurso contra expedição do diploma caberá somente nos seguintes casos: errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional".
Desta forma, também configurou a legitimidade deles na autoria da ação, bem como o interesse de agir.
Porém, no mérito (pedido principal, que era a diplomação), os argumentos do Pastor Nilton, Wagner Barbosa e do médico Dr. Fausto não tiveram a mesma receptividade do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Gonçalves observou que, conforme documentação juntada nos autos, a norma constante na Lei Orgânica é de 5 de abril de 1990, portanto, anterior à resolução do TSE que definiu as 14 cadeiras e, na ausência de norma posterior que o modifique ou revogue, deve ser aplicada - a PEC nº 20, a "PEC dos vereadores", que acarreta na redução dos gastos do Legislativo e aumenta as cadeiras, não produz efeitos até que seja votada, sancionada e promulgada.
Ocorre, porém, que a Câmara informou à Justiça Eleitoral em 19 de maio de 2008, antes do pleito, que seriam disputadas 14 cadeiras, o que foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)
Gonçalves enfantizou, ainda, que a questão foi debatida num mandado de segurança também movido pelos suplentes, no qual se apontou a existência de trânsito em julgado (sem chance de recurso) de decisão dada pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, o que leva a evidenciar, inclusive, "litigância de má-fé por parte dos recorrentes".
Segundo o professor Luiz Nuñes Padilla, professor de Direito da UFRGS, "quando uma das partes age com o que se convencionou qualificar de má-fé, não apenas a parte-adversa é prejudicada. O maior prejudicado (...) é o já assoberbado Poder Judiciário, com sérios transtornos à administração da Justiça". Mais informações aqui.
Os autos, agora com parecer do MPE, foram reencaminhados ao gabinete do juiz Paulo Octávio Baptista Pereira, relator do caso no TRE.
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Toque de recolher é inconstitucional, avalia conselho
O Estadão relata que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou parecer oficial condenando o toque de recolher para crianças e adolescentes.Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura adotaram a medida.
Aqui pertinho de Limeira, a Câmara de Cordeirópolis sugeriu-a à Justiça.
Para o Conanda, o toque de recolher fere dois artigos da Constituição, entre eles o direito à liberdade, e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Modesta opinião: o toque de recolher é um anacronismo e, como bem avaliou o conselho, inconstitucional.
É preciso, sim, enquadrar pais negligentes que deixam o filho fora da escola ou abandonado. Puni-los de fato.
* Banner retirado do site www.casadajuventude.org.br
Uma pergunta
A Caixa Econômica Federal relatou à Gazeta que ainda não liberou as verbas do convênio firmado com a Prefeitura para obras de sobrevida do aterro porque aguarda apresentação do documento comprobatório de propriedade da área em que será realizada a obra, bem como documentos de engenharia.
Será que o Município não apresentou ainda porque justamente essa questão de propriedade do aterro (que fica na região do Horto) está complicada de se comprovar na Justiça, na disputa que trava com a União?
Será que o Município não apresentou ainda porque justamente essa questão de propriedade do aterro (que fica na região do Horto) está complicada de se comprovar na Justiça, na disputa que trava com a União?
Decisão do STJ pode ajudar a condenar Município de Limeira por danos ambientais de loteamento clandestino
Uma decisão tomada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar problemas sérios para o Município de Limeira na Justiça.A Segunda Turma do STJ concluiu que se o Município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado junto com aqueles que fizeram loteamento clandestino.
O entendimento configura a legitimidade do Município para figurar no polo passivo (réu) de ação civil pública movida pelo Ministério Público.
O julgamento do STJ se deu numa ação em que o MP pediu a condenação do Município de São Paulo por improbidade administrativa e parcelamento do solo em desacordo com a lei. Na Vara da Fazenda Pública de Limeira, tramitam várias ações civis públicas semelhantes, a maioria sem sentença ainda.
Em primeira instância, segundo a assessoria do STJ, a ação foi julgada procedente, mas o juiz excluiu o Município (ficou apenas o espólio do proprietário da área) por entender que, se o Poder Público atua dentro dos limites da lei, não é possível imputar a ele responsabilidade.
O MP apelou, argumentando a legitimidade do Município para figurar como réu neste tipo de ação. Para a Promotoria, é responsabilidade do Município a adequação de loteamento irregular às exigências legais e a promoção das ações de recuperação dos danos causados ao meio ambiente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, isentando o Município, ao entender que não foi ele que deu causa aos danos ambientais, mas sim todos que diretamente promoveram o desmatamento.
Não satisfeito, o MP decidiu levar o caso para o STJ, que acatou o recurso.
"Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder às obras e melhoramentos indicados pelo ente público", afirmou o relator do caso, ministro Castro Meira (na foto*).
Segundo o relator, o fato de o Município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, de acordo com a assessoria do STJ.
O entendimento do STJ pode complicar a situação do Município de Limeira nas diversas ações em que figura como réu. Isto porque os advogados limeirenses argumentam em juízo justamente o posicionamento de ilegitimidade para aparecer como réu.
No ano passado, o juiz Flávio Dassi Vianna rejeitou a tese de ilegitimidade do Município e condenou-o juntamente com o loteador clandestino numa ação movida pelo MP. Pela decisão, o Município fica incumbido de fazer o plano de recuperação ambiental caso o loteador não o faça em dois anos. Leia mais aqui.
Também no ano passado, o Município decidiu adotar postura diferente na Justiça. Ao invés de ser processado pelo MP, tomou a iniciativa dele mesmo ajuizar ação civil pública contra os loteadores clandestinos, conforme revelado pela Gazeta de Limeira.
Será que o feitiço vai virar contra o feiticeiro?
* Imagem retirada do site www.analisejustica.com.br
O Horto num pântano jurídico
Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (22/06/09) da Gazeta de Limeira:
"Ao longo das últimas décadas, o governo federal pouco fez pelo Horto Florestal de Limeira.
Jamais aquele espaço despertou interesse de nossas autoridades do Planalto. Tanto que o Município e a antiga RFFSA fizeram tratativas, firmaram instrumentos prévios de compra e venda, porém nada foi conclusivo.
A maior falha do Município nessa questão.
Até o momento, a União tem ligeira vantagem jurídica sobre o Município, ao conquistar, ainda que provisoriamente, a posse e a propriedade do espaço.
Mas tem lá a União moral alguma, passadas décadas de esquecimento, de destinar aquele espaço para um projeto, sem diálogo prévio com o Município? Tenho minhas dúvidas.
A luta pela terra é legítima, mas, há algum tempo, foi desvirtuada.
O Movimento dos Sem-Terra (MST) tem no papel ideais que poderiam ser encampados pela sociedade, mas as atuações recentes do movimento ajudam a distanciá-los da população. As desobediências às decisões judiciais, reiteradas vezes aqui em Limeira, mostram que o MST não colabora com o diálogo.
E quem não dialoga não contribui para o Estado democrático.
Município e União têm armas jurídicas para arrastarem o futuro do Horto por anos – as ações sobre posse e propriedade tramitam ainda sem decisão em primeira instância.
Até que se transite em julgado (sem chance de recurso), há espaço para a continuidade improdutiva de ataques mútuos.
Não é esse o caminho para uma cidade que quer progredir, nem para um plano de distribuição igualitária de terras.
O MST mostra, até agora, desrespeito a um Poder Judiciário legitimamente constituído.
Desejar requerer a reforma agrária é legítimo, mas avançar sobre as regras do organismo intermediador é uma afronta.
O Incra, infelizmente, às vezes parece não se distinguir do movimento a quem deveria auxiliar, não compactuar.
União, Incra e MST não se levantaram lá atrás, quando o Estado construiu uma unidade prisional.
Insisto: têm moral agora para transformar a região do Horto num adensamento populacional, à revelia das regras de um Plano Diretor?
Porém, se de fato a União obter o reconhecimento da posse da região do Horto, embora possa haver discordâncias, não haverá outro meio aos limeirenses senão respeitar a legitimidade da destinação dada a ela, ainda que seja para um assentamento.
Mas a União continua a ter um dever moral com Limeira: deveria se comprometer a bancar financeiramente escolas, postos de saúde, programas de lazer, tudo, enfim, que revista de dignidade uma comunidade.
Deixar para o contribuinte limeirense bancar tudo isso será outro desrespeito, apenas mais um nesse pântano jurídico no qual conseguiram transformar o Horto".
"Ao longo das últimas décadas, o governo federal pouco fez pelo Horto Florestal de Limeira.
Jamais aquele espaço despertou interesse de nossas autoridades do Planalto. Tanto que o Município e a antiga RFFSA fizeram tratativas, firmaram instrumentos prévios de compra e venda, porém nada foi conclusivo.
A maior falha do Município nessa questão.
Até o momento, a União tem ligeira vantagem jurídica sobre o Município, ao conquistar, ainda que provisoriamente, a posse e a propriedade do espaço.
Mas tem lá a União moral alguma, passadas décadas de esquecimento, de destinar aquele espaço para um projeto, sem diálogo prévio com o Município? Tenho minhas dúvidas.
A luta pela terra é legítima, mas, há algum tempo, foi desvirtuada.
O Movimento dos Sem-Terra (MST) tem no papel ideais que poderiam ser encampados pela sociedade, mas as atuações recentes do movimento ajudam a distanciá-los da população. As desobediências às decisões judiciais, reiteradas vezes aqui em Limeira, mostram que o MST não colabora com o diálogo.
E quem não dialoga não contribui para o Estado democrático.
Município e União têm armas jurídicas para arrastarem o futuro do Horto por anos – as ações sobre posse e propriedade tramitam ainda sem decisão em primeira instância.
Até que se transite em julgado (sem chance de recurso), há espaço para a continuidade improdutiva de ataques mútuos.
Não é esse o caminho para uma cidade que quer progredir, nem para um plano de distribuição igualitária de terras.
O MST mostra, até agora, desrespeito a um Poder Judiciário legitimamente constituído.
Desejar requerer a reforma agrária é legítimo, mas avançar sobre as regras do organismo intermediador é uma afronta.
O Incra, infelizmente, às vezes parece não se distinguir do movimento a quem deveria auxiliar, não compactuar.
União, Incra e MST não se levantaram lá atrás, quando o Estado construiu uma unidade prisional.
Insisto: têm moral agora para transformar a região do Horto num adensamento populacional, à revelia das regras de um Plano Diretor?
Porém, se de fato a União obter o reconhecimento da posse da região do Horto, embora possa haver discordâncias, não haverá outro meio aos limeirenses senão respeitar a legitimidade da destinação dada a ela, ainda que seja para um assentamento.
Mas a União continua a ter um dever moral com Limeira: deveria se comprometer a bancar financeiramente escolas, postos de saúde, programas de lazer, tudo, enfim, que revista de dignidade uma comunidade.
Deixar para o contribuinte limeirense bancar tudo isso será outro desrespeito, apenas mais um nesse pântano jurídico no qual conseguiram transformar o Horto".
domingo, 21 de junho de 2009
Reforma agrária no Horto será decidida no Supremo
* Se perder no STJ, Município questionará no STF a quem compete fazer zoneamento territorial
* Félix diz que encaminhará documentos pró-Horto para ministros do STJ
O prefeito Sílvio Félix (PDT) admite que a batalha jurídica sobre a reforma agrária no Horto Florestal Tatu deverá ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro que analisa processos sob os parâmetros da Constituição.
Félix diz que os advogados contratados para defender o Município sobre a questão do Horto nos tribunais superiores avisaram-no que quem sair derrotado no julgamento de quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recorrerá ao Supremo (na foto, ministros em plenário*) - o STJ vai julgar um mandado de segurança que questiona a cessão das terras pelo Ministério do Planejamento para a reforma agrária.
O argumento que o Município levará ao STF, caso os ministros acolham parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela extinção da ação por falta de direito ao Município em função da posse e propriedade do Horto estar sendo disputada em outras ações judiciais, é que a destinação das terras feita pelo governo federal fere a Constituição. “Não se pode rasgá-la”, argumenta.
Félix refere-se ao artigo 30, inciso VIII, que estipula competência aos Municípios em "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
"O Plano Diretor, que foi aprovado pelos vereadores de acordo com a legislação, prevê o Horto como área urbana e de proteção do meio ambiente, o que não permite a reforma agrária lá. O STF terá de decidir a quem compete o zoneamento", disse Félix.
O prefeito disse que acompanhará o julgamento em Brasília, mas recebeu a orientação de que os ministros não se influenciam com pressões durante a sessão.
Porém, adiantou que nesta segunda-feira fará chegar ao gabinete dos magistrados um conjunto de documentos, que incluem pareceres e fotos, para mostrar os projetos do Município para a região.
Um desses pareceres foi emitido pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que, segundo Félix, coloca o Horto como contrapartida do Município para efeito de compensações ambientais.
Félix informou que o senador Romeu Tuma (PTB), relator do caso do Horto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, reuniu-se, juntamente com os demais membros da comissão, com representantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento, que teriam sinalizado interesse numa permuta da área.
Porém, até o momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não se manifestaram a respeito das áreas oferecidas pelo Município, na tentativa de acordo que está sendo intermediada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Piracicaba.
O Movimento dos Sem Terra (MST) entende que a área pertence à União e deve ser destinada à reforma agrária.
"Em último caso, o assentamento não vai sair, porque o Município não vai conceder as licenças necessárias", diz Félix.
*Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
* Félix diz que encaminhará documentos pró-Horto para ministros do STJ
O prefeito Sílvio Félix (PDT) admite que a batalha jurídica sobre a reforma agrária no Horto Florestal Tatu deverá ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro que analisa processos sob os parâmetros da Constituição.Félix diz que os advogados contratados para defender o Município sobre a questão do Horto nos tribunais superiores avisaram-no que quem sair derrotado no julgamento de quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recorrerá ao Supremo (na foto, ministros em plenário*) - o STJ vai julgar um mandado de segurança que questiona a cessão das terras pelo Ministério do Planejamento para a reforma agrária.
O argumento que o Município levará ao STF, caso os ministros acolham parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela extinção da ação por falta de direito ao Município em função da posse e propriedade do Horto estar sendo disputada em outras ações judiciais, é que a destinação das terras feita pelo governo federal fere a Constituição. “Não se pode rasgá-la”, argumenta.
Félix refere-se ao artigo 30, inciso VIII, que estipula competência aos Municípios em "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
"O Plano Diretor, que foi aprovado pelos vereadores de acordo com a legislação, prevê o Horto como área urbana e de proteção do meio ambiente, o que não permite a reforma agrária lá. O STF terá de decidir a quem compete o zoneamento", disse Félix.
O prefeito disse que acompanhará o julgamento em Brasília, mas recebeu a orientação de que os ministros não se influenciam com pressões durante a sessão.
Porém, adiantou que nesta segunda-feira fará chegar ao gabinete dos magistrados um conjunto de documentos, que incluem pareceres e fotos, para mostrar os projetos do Município para a região.
Um desses pareceres foi emitido pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que, segundo Félix, coloca o Horto como contrapartida do Município para efeito de compensações ambientais.
Félix informou que o senador Romeu Tuma (PTB), relator do caso do Horto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, reuniu-se, juntamente com os demais membros da comissão, com representantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento, que teriam sinalizado interesse numa permuta da área.
Porém, até o momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não se manifestaram a respeito das áreas oferecidas pelo Município, na tentativa de acordo que está sendo intermediada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Piracicaba.
O Movimento dos Sem Terra (MST) entende que a área pertence à União e deve ser destinada à reforma agrária.
"Em último caso, o assentamento não vai sair, porque o Município não vai conceder as licenças necessárias", diz Félix.
*Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
sábado, 20 de junho de 2009
Governo Félix freia gasto oficial com comunicação
O prefeito Sílvio Félix (PDT) deu uma freada brusca nos gastos da Prefeitura de Limeira enquadrados como "Comunicação Social" (inclui-se publicidade) em 2008, ano em que disputou e se reelegeu para mais quatro anos.Pelo menos é o que indica a contabilidade oficial.
No ano passado, foram gastos R$ 749.648,10 em comunicação social, uma queda de 32% em relação à quantia de R$ 1.113.679,03 informada ao Tesouro Nacional relativa às despesas de 2007.
Se comparada com o ano de 2006, quando a Prefeitura gastou R$ 1.880.857,99, a queda é ainda mais espantosa e chega a 60%.
A contabilidade oficial em poder do Tesouro Nacional não tem a quantia relacionada a 2005, primeiro ano de Félix a frente da Prefeitura.
Em meio a todas essas contas, esteve um contrato mantido pela Prefeitura com a Estação Brasil ID-Publicidade, Incentivo e Marketing Direto., no valor de R$ 1,5 milhão.
Contrato que está sob investigação do Ministério Público há quase um ano e que já foi reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Félix não prorrogou o contrato com a empresa.
Em 2007, para justificar o gasto de R$ 1,8 milhão do ano anterior, Félix informou que o número era alto porque não se computava apenas gastos de publicidade nesse enquadramento. Entraria no item "Comunicação Social" todo tipo de comunicação feita na administração pública, de gastos com publicação do Jornal Oficial até indicativos de ecopontos e fotocópias.
* Banner retirado do site www.iac.sp.gov.br
sexta-feira, 19 de junho de 2009
MP abre inquérito para investigar pane da Telefonica
A Telefonica será investigada pelo pane generalizado ocorrido em muitas regiões do Estado nos dias 8 e 9 - Limeira foi uma das cidades afetadas, o que gerou inúmeros transtornos.A apuração foi instaurada ontem pela promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, a cargo do promotor João Lopes Guimarães Júnior.
Transcrevo abaixo a portaria que instaurou a investigação, disponibilizada pelo MP.
"Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça do Consumidor, por intermédio de matérias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, notícia de que inúmeros u-suários do sistema de telefonia fixa da operadora TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA teriam ficado impedidos de receber e realizar ligações no dia 08 de junho 2009, ter-ça-feira, a partir das 9h00, em razão de falha técnica em parte da rede.
De acordo com as reportagens, grande parte do sistema teria sido restabelecido por volta das 15h00, mas o serviço teria continuado indisponível para algumas empresas, sendo totalmente normalizado apenas às 23h00 do mesmo dia.
Segundo informações prestadas pela Telefônica à imprensa, a pane estaria relacionada a um problema na "atualização dos dados da rede que faz as chamadas", que é realizada por empresa terceirizada, cuja identidade não foi revelada.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, "além de milhões de consumidores, a falha afetou o serviço de emergência da Polícia Militar, dos bombeiros, das ambulâncias do SAMU e os números de atendimento a clientes da Eletropaulo e da Comgás". Clientes corporativos também foram lesados.
Nesse contexto,
CONSIDERANDO que a Telefônica (Telecomunicações de São Paulo S.A.) é empresa concessionária que fornece serviços de telecomunicações (telefonia, banda larga e TV digital), contando com 12 milhões de linhas fixas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, VII, da Lei Federal nº 7.783/89, os serviços de telecomunicações são considerados essenciais; sendo notório que possuem relevância significativa para a economia e para as relações sociais no cotidiano da população brasileira, visto que o telefone constitui requisito instrumental para a troca de informações, execução de negócios e das mais variadas atividades humanas, desde operações bancárias a sistemas de segurança pública;
CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 8.987/95 e 9.472/97, impõem ao fornecedor a obrigação de prestar serviço adequado, entendido como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; bem como de respeitar o direito dos usuários;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC), que obriga os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos;
CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 20, caput, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo;
CONSIDERANDO a necessidade de ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 9.472/97 e art. 6º, inc. VI, do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo, dentre outros, o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, atendidos, entre outros, o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios efi-cientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços (art. 4º, incisos I, III e V, do Código de Defesa do Consumidor)
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente e essencial à Justiça, responsável pela defesa da ordem jurídica e tutela dos interesses sociais e dos individuais indisponíveis (Constituição da República, art. 127);
CONSIDERANDO que, dentre as funções institu-cionais do Ministério Público, destaca-se para agora a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, tendentes à proteção de interesses metaindividuais (Constituição da República, art. 129, inc. III);
CONSIDERANDO ainda que há necessidade de diligências para formar convicção definitiva sobre o direito incidente, bem assim para a reunião de elementos que fundamentem even-tual propositura de ação civil pública ou tomada de compromisso de ajustamento de conduta visando a tutela coletiva daqueles consumidores; com lastro no art. 8°, § 1°, da Lei Federal nº 7.347/85, e nos art. 106 e seguintes, da Lei Complementar Esta-dual 734/93, instauro o presente INQUÉRITO CIVIL, determinando desde logo as seguintes providências:
1.Registre-se e autue-se, na forma do art. 19, do Ato 484/2006 – CPJ;
2.Junte-se os documentos anexos;
3.Expeça-se notificação ao representante legal da investigada, com cópia da presente portaria, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente defesa escrita sobre os fatos nar-rados, devendo encaminhar cópia autenticada de seus atos constitutivos e da última alteração; bem como esclareça:
a)Quais regiões da cidade ou do Estado foram afetadas pela pane no sistema de telefonia fixa ocorrida em 08 de junho p.p.? Por quantos minutos o serviço ficou indisponível?
b)Quantos telefones foram afetados?
c)Quais medidas a empresa pretende adotar em relação aos prejuízos suportados pelos consumidores do sistema?
Com a resposta, ou sem ela, em 30 (trinta) dias, voltem os autos conclusos.
Não havendo interessados a cientificar, encami-nhe-se cópia desta portaria ao CAO, por via eletrônica.
Cumpra-se.
São Paulo, 18 de junho de 2009
João Lopes Guimarães Júnior
1° Promotor de Justiça do Consumidor"
Abaixo, segue o último posicionamento da empresa emitido à imprensa, no dia 10:
"A Telefônica informa que, atendendo à legislação e à regulamentação vigentes, realizará um desconto referente às falhas no completamento de chamadas ocorridas na manhã de ontem (09/06). O desconto ocorrerá a partir do próximo ciclo de faturamento, de acordo com o calendário de vencimentos.
O desconto será realizado de acordo com o que determina o artigo nº 32 da resolução nº 426 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ou seja, será equivalente a um dia de assinatura ou da mensalidade (no caso dos planos alternativos).
O desconto será concedido para todos os clientes, automaticamente. Não é necessário ligar para a empresa para ter direito a este desconto.
Em relação aos clientes corporativos, a Telefônica já iniciou diálogo para definir os descontos aplicáveis a cada um deles, de acordo com as disposições contratuais e comerciais estabelecidas.
A empresa também informa que já iniciou a apuração sobre as causas precisas do incidente de ontem. A Telefônica informará às autoridades, nos termos da regulamentação vigente, as conclusões desta apuração assim que ela estiver concluída".
STJ define na 4ª destino da reforma agrária em Limeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para quarta-feira, dia 24, o julgamento do mandado de segurança movido pelo Município contra o ato do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que cedeu provisoriamente uma área do Horto Florestal para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer reforma agrária.A ação está na pauta da Primeira Seção do STJ, que começa às 14h. O ministro Herman Benjamin (na foto*) apresentará o relatório e seu voto, passando a seguir a votação dos outros nove magistrados.
Se houver empate, o voto de Minerva será dado pelo ministro Luiz Fux, presidente da Primeira Seção. Segundo o STJ, o voto do relator só será revelado durante a sessão.
Decisão liminar neste mandado, obtida pela Prefeitura em dezembro, é o que impede, por enquanto, a implantação do assentamento em Limeira, aprovado pelo Incra em setembro de 2008.
O Município justificou, entre outros pontos, que a área do Horto é urbana e essencial à qualidade de vida dos limeirenses, atendendo interesse local e a proteção do meio ambiente.
A Prefeitura usou também, como argumento, o Plano Diretor, que compreende o Horto como zona de reserva ambiental e de intervenção estratégica.
À época, o ministro Herman Benjamin entendeu que o assentamento mostrava-se potencialmente prejudicial e de difícil reparação, concedendo a liminar favorável ao Município. O despacho foi dado sem a União apresentar sua defesa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a versão de compra da propriedade do Horto apresentada pelo Município e levou ao conhecimento do ministro a concessão de liminar pela Justiça Federal, que determinou a imissão da União na posse das terras do Horto - decisão não abrange, porém, áreas já ocupadas.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela extinção da ação, por entender que o Município não tem direito de ação via mandado de segurança porque há fatos controversos e a posse do Horto é objeto de ações judiciais em curso.
Se o STJ seguir a recomendação do MPF e extinguir a ação, abre-se caminho para o Incra prosseguir com o assentamento na área onde hoje está localizado o Acampamento Elizabeth Teixeira, do Movimento dos Sem Terra (MST), existente desde a ocupação feita em 2007.
Roberto Martins, um dos líderes do grupo que articula mobilizações contra o MST, diz que hoje haverá uma reunião na Prefeitura e uma mobilização, com ida a Brasília, seria possível. "Temos que aproveitar todas as chances para evitar a reforma agrária".
Em nota, a Prefeitura informou que advogados contratados vão fazer a sustentação oral e que o Município está remetendo também todos os embasamentos sustentando a inviabilidade da área para a reforma agrária.
A Prefeitura diz que esse julgamento não irá decidir sobre a propriedade da área, apenas sobre a portaria do governo federal. "É a Justiça Federal de Piracicaba que irá decidir. Uma discussão é sobre o que permite o zoneamento naquele local [o Horto]; outra é sobre a quem pertence aquela propriedade".
Crédito: José Cruz/Retirado do site do Senado
MP é chamado a intervir na questão de presídios
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, recebeu representação feita pela deputada estadual Ana Perugine (PT) e determinou a instauração de procedimento para averiguar se providências podem ser tomadas contra o governo estadual a respeito da instalação de mais 49 presídios, um deles em Limeira.A assessoria do MP informou que trata-se de um procedimento interno com o objetivo de analisar os argumentos da deputada. Ana disse que o procurador (na foto*), com quem se encontrou juntamente com prefeitos e representantes dos municípios, se prontificou a analisar as solicitações e agir, quando cabível.
A deputada detalhou que a representação teve como objetivo pedir a intervenção do MP no caso. A principal revolta dos municípios, incluindo Limeira, foi a surpresa gerada com a desapropriação de terrenos, sem que houvesse diálogo prévio com as cidades. "Em muitos municípios não foram feitos estudos adequados a respeito dos terrenos", argumentou Ana.
Em Limeira, a escolha do terreno às margens da Rodovia Anhangüera para um Centro de Progressão Penitenciária (CPP) é contestada pelo prefeito Sílvio Félix (PDT), que diz que a área está originalmente prevista para projetos de desenvolvimento econômico.
Em Piracicaba, há incertezas até mesmo sobre o lado da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba) que vai abrigar o presídio.
Ana pediu para Vieira analisar caso a caso e intervir, inclusive com suspensão, se necessário.
O procurador, chefe dos promotores de justiça do Estado, poderá, se julgar cabível, determinar às promotorias locais a instauração de inquéritos civis para averiguar se a escolha dos terrenos desrespeita os planos diretores e as leis de zoneamentos dos municípios.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, José Carlos Pazelli Júnior, representou a Prefeitura de Limeira na audiência. Em nota, a Prefeitura teceu críticas indiretas à atuação da deputada petista, dizendo que já tem canal direto com o Estado e que tem feito tratativas diretamente com o gabinete do governador José Serra (PSDB) e com as secretárias da área.
"Deputados de oposição têm feito trabalhos paralelos, e a Prefeitura teme que isso possa dificultar o entendimento com o próprio Estado", diz a nota, citando que foi convidada por pelo menos quatro deputados estaduais para reuniões em órgãos diferentes sobre o assunto. "O que vale para Limeira é o que foi tratado internamente com vereadores e as lideranças dos vários segmentos do Município".
*Crédito: Futurapress/Retirado do site www.diarioweb.com.br
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Veículos perderão ainda mais leitores se encamparem tese de não exigir diploma para jornalista
Acompanho há dois anos o noticiário sobre o Poder Judiciário, em função do meu trabalho, e, ainda que esteja hoje um pouco mais distante dos tribunais, leio atentamente os argumentos jurídicos na medida do possível - e o leitor sabe disso, já que muitos posts do blog estão relacionados ao tema.O argumento usado pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, autor da ação contra a exigência do diploma para jornalista, tem certa consistência jurídica, em minha opinião. De certa forma, a lei pró-diploma, decretada no período da ditadura militar, contraria o dispositivo da liberdade de exercício da profissão. Fazer o quê? Só se mudar a Constituição.
Também neste entendimento, a exigência de diplomas para médico, engenheiros e advogados deveria ser extinta. Se o entendimento é válido para um, deve valer para todos.
Mas quem vai 'peitar' estas áreas tão intocáveis da sociedade brasileira? E os ministros do STF, todos juristas, teriam isentabilidade suficiente para um julgamento que decida a validade do diploma para um advogado?
O diploma é um indicativo de capacitação. Realço o indicativo porque hoje muitos têm o documento e oferecem um produto de péssima qualidade. Isso acontece em quase todas as profissões, não é exclusivo da área jornalística.
A decisão do STF joga uma responsabilidade extrema aos proprietários de veículos de comunicação, que, pelo entendimento do Supremo, podem contratar qualquer um para a função de repórter.
Caberá aos veículos adotarem uma padronização. É melhor ter um profissional que tenha aprendido as técnicas de apuração em curso superior ou apenas um que sabe escrever bem?
Um jornal com qualidade não se resume apenas a uma equipe de jornalistas. Os chamados colaboradores contribuem muito, porque são especialistas em determinadas áreas e podem lançar visões pluralistas sobre temas de interesse público.
Mas eles jamais terão a técnica de contextualizar as informações, priorizar temas e hierarquizar a informação ao seu público-leitor. Habilidades que um formado em jornalismo precisa ter (digo precisa ter porque muitos, infelizmente, saem da faculdade sem saber o básico).
Daí o porque de articulistas escreverem em espaços diferenciados no jornal, separados das reportagens - quando juntos, o artigo fica bem explícito que trata-se da opinião de um articulista.
Os grandes veículos enfrentam cada dia mais os desgastes provocados pela globalização da informação. O jornalista não detém mais o poder único sobre a produção da informação. Qualquer blog pode divulgar hoje uma informação. Mas o jornalismo de qualidade, diferenciado, de credibilidade, demandará profissionais capacitados.
Se os veículos encamparem a tese de não exigir diploma (muitos devem usar isso para se beneficiar nas relações trabalhistas, o que só piora a situação para o lado do jornalista), contribuirão para a precarização do trabalho jornalístico. É um tiro no pé, que só os ajudará a perderem leitores, digo, clientes.
Sou a favor do diploma e de uma melhor regulamentação da profissão. Enquanto isso não for feito, ainda mais com a derrubada da Lei de Imprensa, haverá sempre vácuos jurídicos para se questionar o trabalho jornalístico. Isso é ruim para nós, jornalistas, ruim para a democracia, e pior ainda para a sociedade.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Idosa paga advogada, R$ 318 por mês em plano de saúde e vai à Justiça para obter fralda gratuita do Ceprosom
As pessoas continuam recorrendo de todas as formas possíveis à Justiça contra o Município para obter benefícios em serviços de saúde.
Vejam o exemplo da sr. E.F. (manterei o nome em sigilo para efeitos de segurança).
Sua advogada ajuizou ação ordinária contra o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom, uma autarquia do Município) alegando que a paciente necessita fazer uso de fraldas geriátricas (4 por dia), que as peças possuem custo elevado a qual não pode suportar.
Pediu para que a Justiça ordene o Ceprosom a fornecer as fraldas mensalmente ou o equivalente em dinheiro - em caso de negativa, multa para a autarquia.
A juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Michelli Vieira do Lago, observou, porém, que não há na ação movida qualquer documento que comprove que E.F. faça uso de fraldas geriátricas. Lembra, ainda, que a idosa já recebe as fraldas do Ceprosom, embora em quantidade insuficiente.
Vejam a comparação de custos feita pela juíza, que indeferiu no último dia 2 a concessão de liminar pedida pela idosa.
O custo diário das fraldas, de acordo com os documentos juntados, é de aproximadamente R$ 6, ou seja, cerca de R$ 180 por mês. Mas a idosa gasta, só com plano de saúde particular, R$ 318 por mês e constituiu advogado por conta própria, o que demonstra capacidade econômica.
"Desta forma, não se pode afirmar, com base nos elementos trazidos aos autos, que a autora não possua condições financeiras para adquiri-lo, ainda que com algum sacrifício", afirmou a juíza no despacho.
O mérito da ação ainda será julgado.
Vejam o exemplo da sr. E.F. (manterei o nome em sigilo para efeitos de segurança).
Sua advogada ajuizou ação ordinária contra o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom, uma autarquia do Município) alegando que a paciente necessita fazer uso de fraldas geriátricas (4 por dia), que as peças possuem custo elevado a qual não pode suportar.
Pediu para que a Justiça ordene o Ceprosom a fornecer as fraldas mensalmente ou o equivalente em dinheiro - em caso de negativa, multa para a autarquia.
A juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Michelli Vieira do Lago, observou, porém, que não há na ação movida qualquer documento que comprove que E.F. faça uso de fraldas geriátricas. Lembra, ainda, que a idosa já recebe as fraldas do Ceprosom, embora em quantidade insuficiente.
Vejam a comparação de custos feita pela juíza, que indeferiu no último dia 2 a concessão de liminar pedida pela idosa.
O custo diário das fraldas, de acordo com os documentos juntados, é de aproximadamente R$ 6, ou seja, cerca de R$ 180 por mês. Mas a idosa gasta, só com plano de saúde particular, R$ 318 por mês e constituiu advogado por conta própria, o que demonstra capacidade econômica.
"Desta forma, não se pode afirmar, com base nos elementos trazidos aos autos, que a autora não possua condições financeiras para adquiri-lo, ainda que com algum sacrifício", afirmou a juíza no despacho.
O mérito da ação ainda será julgado.
TCE reprova contrato de R$ 9 milhões das obras do câmpus 2 da Unicamp em Limeira
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou nesta terça-feira (16/06) o contrato firmado pela Unicamp com a Rio Verde Engenharia e Construções para a execução dos prédios do anfiteatro, blocos I, II e III do câmpus da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA/Unicamp), o campus 2 de Limeira (na foto*).O contrato foi celebrado em 25 de agosto de 2006, após a Rio Verde ter vencido a concorrência pública, com um preço de R$ 9.077.569,14.
O relatório com o apontamento das falhas não foi divulgado.
Além do julgamento irregular, os conselheiros decidiram aplicar multa de 200 ufesps (R$ 3.176) aos responsáveis: Aparecida Lúcia C. Mansur (coordenadora-adjunta responsável pela abertura da licitação), Edna Aparecida Rubio Colona (coordenador responsável pela homologação) e Paulo Eduardo M. Rodrigues (pró-reitor de desenvolvimento universitário responsável por firmar o instrumento contratual).
A Unicamp pode e vai recorrer da decisão.
* Crédito: Unicamp/Imagem retirada do site da universidade
* * *
Também ontem, o TCE julgou regular o contrato firmado em janeiro de 2008 pela Prefeitura de Limeira com a Construtora Roca, no valor de R$ 422.081,58, para a execução de obra de substituição de pontilhão metálico e nova passagem sob linha férrea na área conhecida como Ponte Preta, ligação entre a Avenida Campinas e Antônio Eugênio Lucato (Marginal Tatu).
terça-feira, 16 de junho de 2009
Promotor da reforma agrária em Limeira é condenado por improbidade em convênio de R$ 191 mil com entidade "laranja" do MST
Raimundo Pires da Silva, superintendente-regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo (na foto*), tornou-se conhecido em Limeira após assinar, em portaria publicada em setembro de 2008, a criação do assentamento "Projeto de Desenvolvimento Sustentável Horto Florestal Tatu", uma celeuma que está se arrastando na Justiça, com o conflito jurídico entre União e PrefeituraO autorizador do assentamento limeirense acaba de ser condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Presidente Prudente em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Presidente Prudente.
Ele e mais cinco pessoas, entre estas dois integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) naquela região, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, estão proibido de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e vão pagar multa civil, segundo a sentença assinada pelo juiz Newton José Falcão.
A decisão assinala também o afastamento de Raimundo do cargo.
O MPF sustentou na ação que tomou conhecimento, em 2003, da formalização de um convênio entre o Incra e a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Estado de São Paulo (CCA-SP) para liberação de R$ 191 mil, que seria destinada à conclusão de uma agroindústria de laticínios, despolpadeira de frutas, secadoras e silos, situada em Teodoro Sampaio.
Na época, já havia um inquérito em andamento para apurar improbidade por parte de integrantes da cooperativa, do Incra, do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e do Banco do Brasil, todos integrantes da extinta Comissão Estadual do Procera (CEPRO), em razão de inúmeras irregularidades em vários projetos de interesse da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária do Pontal (COCAMP) para a região do Pontal do Paranapanema.
A COCAMP é tida como uma entidade "laranja" do Movimento dos Sem-Terra, conforme editorial do jornal O Estado de S.Paulo. Como o MST não tem personalidade jurídica, não pode firmar convênios diretamente com o governo federal. Porém, recebe dinheiro público indiretamente, por meio de ONGs e cooperativas.
O Incra negara a existência de qualquer convênio com a COCAMP, informação desmentida posteriormente, o que demonstrou, segundo o MPF, "má fé do Superintendente-Regional [Raimundo Pires]".
Diz o MPF: "saltam aos olhos manifestas irregularidades e ilegalidades em referido procedimento, conduzido ao arrepio dos mais comezinhos princípios de Direito Público, fazendo-se necessárias as medidas cautelares requeridas, para que se evite grave lesão aos cofres públicos e a concessão de benesse indevida à particulares com dinheiro público".
A Procuradoria entendeu que o convênio é indevido porque, em seu lugar, caberia contrato de financiamento, já que não se trata de realização de objetivos de interesse institucional.
"Não há interesse recíproco, mas somente da cooperativa em receber a fundo perdido e dela se utilizar para a locupletação indevida", aponta o MPF, ressaltando que o convênio exige interesse público, com vantagens para as duas partes, o que não foi o caso em questão.
A irregularidade acentuou várias outras na COCAMP, que é investigada em vários inquéritos policiais, um processo-crime por superfaturamento na compra de caminhões por dois ex-integrantes da diretoria, entre outras ações.
Raimundo Pires considerou o processo devidamente instruído e a minuta do convênio de acordo.
Não foi esse o entendimento do juiz. "A Administração Pública, em decorrência dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, não pode contratar indiscriminadamente, devendo instaurar um procedimento licitatório, pelo qual todos concorrerão igualitariamente e a Administração optará pela proposta que lhe for mais favorável".
Para o juiz, a cooperativa não pode ser contemplada com novo crédito porque, em processos anteriores, mostrou-se indigna de confiança. Como a COCAMP estava impossibilitada de receber dinheiro público, o Incra criou o convênio para repassá-lo por uma outra via, que é o convênio com a CCA-SP.
À Folha Online, a assessoria do Incra disse que entrou com recurso contra a decisão e que enquanto não transitar em julgado (sem possibilidade de recursos), a decisão não é aplicada.
A sentença completa pode ser lida aqui.
* Imagem retirada do site www.faep.com.br
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Maluf, o incorrigível
Da Agência Brasil, publicado em 12 de junho:"Os representantes do Ministério Púbico iniciam na próxima semana uma mobilização em todo o país contra o projeto de lei do deputado Paulo Maluf (PP-SP), conhecido como "Lei da Mordaça", que estabelece penas para autores de ações públicas e populares quando o juiz da causa julgar que houve má-fé, perseguição política ou intenção de promoção pessoal no processo aberto pelos promotores. O movimento será encabeçado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O presidente da entidade, José Carlos Consenzo, disse à Agência Brasil que uma das formas de pressão para derrubar o projeto de lei será a atuação direta nos municípios dos 15 mil promotores espalhados por todo o país. "Será um trabalho na base. O promotor vai atuar na comunidade mostrando que o parlamentar eleito [no exemplo, Paulo Maluf, eleito por São Paulo] atua [na Câmara dos Deputados] em causa própria", afirmou.
Outra frente do movimento é espalhar pelo país outdoors pelas cidades "para mostrar à sociedade os problemas de se retirar prerrogativas dos promotores". Consenzo ressaltou que a mobilização vai contar com apoio de outras entidades, como Transparência Brasil, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), entre outras.
Nesta semana, a matéria recebeu o apoio de líderes partidários, como Cândido Vaccarezza (PT-SP), Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), José Aníbal (PSDB-SP), Jovair Arantes (PTB-GO) e Fernando Coruja (PPS-SC), para que tramite em regime de urgência.
Essa tramitação, no entanto, depende ainda da aprovação em plenário de 257 deputados. Apesar de não ser consenso na bancada do PT, o líder Cândido Vaccarezza considera o projeto de lei "plausível". Para ele, uma vez explicada a proposta aos deputados não haverá problema na sua aprovação pela Casa.
Quanto à atuação dos promotores nas comunidades locais para barrar o projeto de lei, Vaccarezza não acredita que "promotores de boa-fé entrem neste movimento". Outros deputados, entretanto, não acreditam numa tramitação fácil da matéria.
O corregedor Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), por exemplo, admite que a proposta de Maluf é polêmica. "Isso não foi conversado no partido. De fato, não é uma coisa simples e não vejo como votar rápido. E por que pressa?", perguntou.
O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) considerou que a Câmara dará "um tiro no pé" caso aprove o projeto de lei. Segundo ele, já existe uma mobilização do PV, P-SOL e PPS para, se for o caso, tentar obstruir a apreciação da proposta, caso a urgência seja aprovada em plenário. "Dificilmente [o projeto] será aprovado pois necessita do apoio de 257 deputados para tramitar em urgência e, depois, ainda ser submetido a uma segunda apreciação [de mérito]", lembrou Gabeira."
Maluf (na foto*) continua incorrigível. Com uma lista intensa de ações civis movidas pelo MP contra ele, e investigações que apontam milhões de reais em paraísos fiscais (ele sempre negou), agora quer criar uma punição para promotores, que tem o papel institucional de cobrar na Justiça os maus políticos administradores, quando julga haver lesões ao erário público.
Analisando bem o Congresso atual, o projeto até pode passar.
* Crédito: Arquivo ABr
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