"Mas acontece que tudo tem começo e, se começa, um dia acaba" (Renato Russo)
Após três anos e quatro meses, este blog entra num período sabático por tempo indeterminado.
Trata-se de uma decisão exclusivamente pessoal (e por isso difícil), que não guarda relação alguma com minhas atividades profissionais - qualquer outra tese é improcedente.
Agradeço imensamente às centenas de leitores que fizeram desse blog um espaço de consulta diária e deram importância a um projeto que nasceu sem pretensões grandiosas.
Espero ter cumprido honradamente o compromisso de levar informações e análises jornalísticas aos leitores que visitaram este espaço.
Um dia eu volto. Até mais.
"Eu tenho uma porção de coisas grandes para conquistar e não posso ficar aí parado" (Raul Seixas)
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Blog passa a publicar sondagens diárias feitas pelo IG/Band sobre sucessão presidencial
O blog passa, a partir de hoje, a publicar diariamente o resultado da pesquisa tracking realizada pelo IG e pela Band sobre a corrida presidencial.
O portal IG disponibilizou uma ferramenta que permite aos blogs publicarem, gratuitamente, o resultado das pesquisas.
Segundo o IG, "a pesquisa tracking é um tipo de sondagem muito utilizado por candidatos e marqueteiros e ajuda a identificar tendências de maneira rápida, o que possibilita intervenção imediata nos rumos da campanha".
O quadro ficará disponível no alto da coluna à direita até o dia das eleições ou o IG/Band permitir.
O portal IG disponibilizou uma ferramenta que permite aos blogs publicarem, gratuitamente, o resultado das pesquisas.
Segundo o IG, "a pesquisa tracking é um tipo de sondagem muito utilizado por candidatos e marqueteiros e ajuda a identificar tendências de maneira rápida, o que possibilita intervenção imediata nos rumos da campanha".
O quadro ficará disponível no alto da coluna à direita até o dia das eleições ou o IG/Band permitir.
Empresas se rebelam na Justiça contra Prefeitura em licitação para obras do novo Fórum
* Exclusão de empresa foi lesiva ao patrimônio público, diz juiz
* Obra terá verba milionária do Estado e gerida pelo Município
Duas empresas foram à Justiça - e conseguiram vitória em primeira instância - para poderem participar da concorrência aberta pela Prefeitura de Limeira para a construção do novo Fórum de Limeira, que será erguido às margens da Via Antônio Cruañes Filho (Anel Viário), perto do Parque Cidade.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, anulou dois atos da Presidência da Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura de Limeira, que desclassificaram as empresas Sistema Engenharia e Arquitetura e RTA Engenharia e Construções.
Na petição inicial da Sistema, a empresa alegou que participou da concorrência tipo menor preço unitário em regime de empreitada, mas todas as concorrentes foram inabilitadas.
Na visão da empresa, a atitude feriu a disputa, porque não deu escolha à Administração para eleger a melhor proposta.
A Sistema questionou, ainda, sua inabilitação, em razão da exigência de prova de negativa tributária municipal da sede.
Ao analisar as documentações apresentadas, o juiz entendeu que a empresa se encontra quite com o pagamento dos tributos da sede, que fica na capital - a validade da certidão se estenderá até 10 de outubro. "Como os envelopes foram abertos em maio/10 e a certidão expedida em 04/10, não havia motivo para a desclassificação da impetrante".
"Neste sentido, de rigor entender por abuso de poder por parte da autoridade coatora que desconsiderou certidão municipal válida negativa com ampla vigência quando da fase da habilitação", afirmou o juiz, em sentença assinada no último dia 31.
Já a RTA foi inabilitada sob alegação de ausência de qualificação técnica, argumento ilegal segundo a empresa, que sagrou-se vencedora na construção de prédio do Fórum de Rio Claro.
"Entendo que se equivocou a autoridade coatora em desclassificar a impetrante quando, em menos de dois meses atrás, acabou sagrando vencedora e contratada para construção do Fórum da cidade de Rio Claro com as mesmas exigências técnicas do desta localidade, inclusive a experiência em 'Laje em painel prefabricado'", afirmou Araki, em sentença assinada no último dia 30.
No entendimento do juiz, a desclassificação se mostrou lesiva ao patrimônio público a retirar do certame a proposta mais vantajosa para a Administração em menor preço global, levando em conta a RTA ter se sagrado vencedora na construção do Fórum de Rio Claro em obra com dimensões parecidas com o de Limeira.
A obra custará R$ 11 milhões, sendo R$ 9 milhões do Estado e R$ 2 milhões do município, que ficou responsável em abrir a licitação.
* Obra terá verba milionária do Estado e gerida pelo Município
Duas empresas foram à Justiça - e conseguiram vitória em primeira instância - para poderem participar da concorrência aberta pela Prefeitura de Limeira para a construção do novo Fórum de Limeira, que será erguido às margens da Via Antônio Cruañes Filho (Anel Viário), perto do Parque Cidade.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, anulou dois atos da Presidência da Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura de Limeira, que desclassificaram as empresas Sistema Engenharia e Arquitetura e RTA Engenharia e Construções.
Na petição inicial da Sistema, a empresa alegou que participou da concorrência tipo menor preço unitário em regime de empreitada, mas todas as concorrentes foram inabilitadas.
Na visão da empresa, a atitude feriu a disputa, porque não deu escolha à Administração para eleger a melhor proposta.
A Sistema questionou, ainda, sua inabilitação, em razão da exigência de prova de negativa tributária municipal da sede.
Ao analisar as documentações apresentadas, o juiz entendeu que a empresa se encontra quite com o pagamento dos tributos da sede, que fica na capital - a validade da certidão se estenderá até 10 de outubro. "Como os envelopes foram abertos em maio/10 e a certidão expedida em 04/10, não havia motivo para a desclassificação da impetrante".
"Neste sentido, de rigor entender por abuso de poder por parte da autoridade coatora que desconsiderou certidão municipal válida negativa com ampla vigência quando da fase da habilitação", afirmou o juiz, em sentença assinada no último dia 31.
Já a RTA foi inabilitada sob alegação de ausência de qualificação técnica, argumento ilegal segundo a empresa, que sagrou-se vencedora na construção de prédio do Fórum de Rio Claro.
"Entendo que se equivocou a autoridade coatora em desclassificar a impetrante quando, em menos de dois meses atrás, acabou sagrando vencedora e contratada para construção do Fórum da cidade de Rio Claro com as mesmas exigências técnicas do desta localidade, inclusive a experiência em 'Laje em painel prefabricado'", afirmou Araki, em sentença assinada no último dia 30.
No entendimento do juiz, a desclassificação se mostrou lesiva ao patrimônio público a retirar do certame a proposta mais vantajosa para a Administração em menor preço global, levando em conta a RTA ter se sagrado vencedora na construção do Fórum de Rio Claro em obra com dimensões parecidas com o de Limeira.
A obra custará R$ 11 milhões, sendo R$ 9 milhões do Estado e R$ 2 milhões do município, que ficou responsável em abrir a licitação.
Íntegra da sentença que dá prazo de 1 ano para Cordeirópolis parar de poluir o Ribeirão Tatu
O blog transcreve, na íntegra, sentença que condenou o Município de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a construírem estação de tratamento de esgoto local e interromper o despejo no Ribeirão Tatu no prazo de 1 ano:
"Vistos. Cuida-se de ação civil pública ambiental, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE, todos já qualificados nos autos, objetivando proibir os réus de lançarem efluentes industriais e esgotos domésticos no Ribeirão Tatu; restauração integral das condições primitivas do solo e corpos d’água e indenização dos danos, que não puderem ser reparados. Em contestação conjunta (folhas 48/54), o município asseverou que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas questões administrativas, sob pena de desrespeito ao princípio da Separação de Poderes. Laudo pericial juntado a folhas 101/109. No curso da instrução, ouvidas duas testemunhas arroladas pelo autor (folhas 129/130). Em memorial, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação (folhas 216218). E, os réus pugnaram pela suspensão do feito, fundado em Termo de Ajustamento firmado com a CETESB. E, em tese subsidiária, pela imposição da obrigação de realização de Estação de Tratamento de Esgoto (folhas 270/272). É o relato do necessário. Fundamento e decido. 1. Incorreto o pedido de suspensão do feito, porquanto este se encontra desde 30 de março de 2005 (folhas 131), aguardando o desate pelos entes estatais. Ademais, juntada fotocópia de Minuta de TAC Esgoto, sem menção de datas. 2. A Constituição Federal fixou obrigações para os atores estatais, cabendo a eles seu cumprimento. E, a exigência do cumprimento destas obrigações não desrespeita o princípio da Separação de Poderes, mas sim a observância do sistema de freios e contrapesos. 3. O Tribunal de Justiça bandeirante já decidiu: “A obrigação do Poder Público de providenciar as obras de infra-estrutura relatadas e o tratamento de esgotos decorre dos artigos 23, VI e 225 e § 1º, I da Constituição Federal e do artigo 208 c c artigos 191 a 193 da Constituição Estadual e artigos 2° da Lei Estadual n. 9.509/97. Logo, a determinação judicial de fazer cumprir a lei não configura ingerência indevida desse Poder na esfera de atribuições do Poder Executivo ou do Legislativo Municipal.” (10ª Câmara de Direito Público; Apelação n° 994.02.001155-5; Comarca de Laranjal Paulista). 4. O laudo pericial concluiu: “Pelos resultados apresentados nas análises químicas laboratoriais realizadas em águas superficiais e em lodos (sedimentos) coletados nos quatro pontos amostrados da microbacia hidrográfica do Ribeirão Tatu, conclui-se que os lançamentos in natura de esgotos domésticos, pelo SAEE, estão desenquadrando o manancial e, desta forma vêm prejudicando o desenvolvimento da vida aquática ali existente, além de trazer prejuízos à população com o odor exalado a partir da decomposição biológica da matéria orgânica contidas nos seus efluentes” (folhas 109). 5. Desta feita, confirma a emissão dos efluentes in natura e o prejuízo a vida aquática e da população próxima do Ribeirão Tatu. Por conseqüência, necessária impor aos réus, a obrigação de construírem uma Estação de Tratamento de Esgoto e de recuperarem o manancial e a mata adjacente. 6. Observe-se, por oportuno, que a concessão do pedido de proibição imediata de despejo de efluentes industriais não pode ser concedida, pois há necessidade de ser conferido aos réus um período para realização das obras, que demandam leis; desapropriações e dotações orçamentárias. Todavia, na fixação do prazo também deve ser levado em consideração, que o feito tramita há cerca de dezenove anos, período suficiente para que a Administração Pública resolvesse o problema, inclusive porque a demora do encerramento do feito decorreu dos inúmeros pedidos de sobrestamento de feito formulados pelos réus, fundados na promessa de resolução da questão. Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por conseqüência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE a construírem uma Estação de Tratamento de Esgoto e suspenderem definitivamente o despejo de efluentes industriais e esgotos domésticos no Ribeirão Tatu, no prazo de um ano, a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno, também, os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE a recuperarem o manancial do Ribeirão Tatu; a mata ciliar e o lençol freático no prazo de dois anos a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de impossibilidade de recuperação, condeno os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE ao ressarcimento do prejuízo a ser aferido em liquidação de sentença por artigos. Condeno, ainda, os réus ao pagamento dos honorários do perito judicial. P.R.I. Cordeirópolis, 05 de agosto de 2010. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito"
"Vistos. Cuida-se de ação civil pública ambiental, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE, todos já qualificados nos autos, objetivando proibir os réus de lançarem efluentes industriais e esgotos domésticos no Ribeirão Tatu; restauração integral das condições primitivas do solo e corpos d’água e indenização dos danos, que não puderem ser reparados. Em contestação conjunta (folhas 48/54), o município asseverou que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas questões administrativas, sob pena de desrespeito ao princípio da Separação de Poderes. Laudo pericial juntado a folhas 101/109. No curso da instrução, ouvidas duas testemunhas arroladas pelo autor (folhas 129/130). Em memorial, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação (folhas 216218). E, os réus pugnaram pela suspensão do feito, fundado em Termo de Ajustamento firmado com a CETESB. E, em tese subsidiária, pela imposição da obrigação de realização de Estação de Tratamento de Esgoto (folhas 270/272). É o relato do necessário. Fundamento e decido. 1. Incorreto o pedido de suspensão do feito, porquanto este se encontra desde 30 de março de 2005 (folhas 131), aguardando o desate pelos entes estatais. Ademais, juntada fotocópia de Minuta de TAC Esgoto, sem menção de datas. 2. A Constituição Federal fixou obrigações para os atores estatais, cabendo a eles seu cumprimento. E, a exigência do cumprimento destas obrigações não desrespeita o princípio da Separação de Poderes, mas sim a observância do sistema de freios e contrapesos. 3. O Tribunal de Justiça bandeirante já decidiu: “A obrigação do Poder Público de providenciar as obras de infra-estrutura relatadas e o tratamento de esgotos decorre dos artigos 23, VI e 225 e § 1º, I da Constituição Federal e do artigo 208 c c artigos 191 a 193 da Constituição Estadual e artigos 2° da Lei Estadual n. 9.509/97. Logo, a determinação judicial de fazer cumprir a lei não configura ingerência indevida desse Poder na esfera de atribuições do Poder Executivo ou do Legislativo Municipal.” (10ª Câmara de Direito Público; Apelação n° 994.02.001155-5; Comarca de Laranjal Paulista). 4. O laudo pericial concluiu: “Pelos resultados apresentados nas análises químicas laboratoriais realizadas em águas superficiais e em lodos (sedimentos) coletados nos quatro pontos amostrados da microbacia hidrográfica do Ribeirão Tatu, conclui-se que os lançamentos in natura de esgotos domésticos, pelo SAEE, estão desenquadrando o manancial e, desta forma vêm prejudicando o desenvolvimento da vida aquática ali existente, além de trazer prejuízos à população com o odor exalado a partir da decomposição biológica da matéria orgânica contidas nos seus efluentes” (folhas 109). 5. Desta feita, confirma a emissão dos efluentes in natura e o prejuízo a vida aquática e da população próxima do Ribeirão Tatu. Por conseqüência, necessária impor aos réus, a obrigação de construírem uma Estação de Tratamento de Esgoto e de recuperarem o manancial e a mata adjacente. 6. Observe-se, por oportuno, que a concessão do pedido de proibição imediata de despejo de efluentes industriais não pode ser concedida, pois há necessidade de ser conferido aos réus um período para realização das obras, que demandam leis; desapropriações e dotações orçamentárias. Todavia, na fixação do prazo também deve ser levado em consideração, que o feito tramita há cerca de dezenove anos, período suficiente para que a Administração Pública resolvesse o problema, inclusive porque a demora do encerramento do feito decorreu dos inúmeros pedidos de sobrestamento de feito formulados pelos réus, fundados na promessa de resolução da questão. Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por conseqüência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE a construírem uma Estação de Tratamento de Esgoto e suspenderem definitivamente o despejo de efluentes industriais e esgotos domésticos no Ribeirão Tatu, no prazo de um ano, a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno, também, os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE a recuperarem o manancial do Ribeirão Tatu; a mata ciliar e o lençol freático no prazo de dois anos a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de impossibilidade de recuperação, condeno os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE ao ressarcimento do prejuízo a ser aferido em liquidação de sentença por artigos. Condeno, ainda, os réus ao pagamento dos honorários do perito judicial. P.R.I. Cordeirópolis, 05 de agosto de 2010. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito"
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quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Fausto De Sanctis, juiz do Caso Dantas, lança livro sobre jogos de azar
Da Justiça Federal em São Paulo:
"O juiz federal Fausto Martin De Sanctis lançou, no dia 16/8, na Bienal do livro (Pavilhão do Anhembi), seu novo livro "Lavagem de Dinheiro - Jogos de Azar e Futebol - Análise e Proposições", pela Editora Juruá.
De acordo com De Sanctis, o livro teve a pretensão de recolocar em discussão este importante tema, pouco lembrado quando se trata de jogos e, em especial, do futebol. "O país, que passa por um momento singular nessa área, oferecendo-se ao mundo como sede de importantes eventos internacionais, não pode ter visão romântica sobre assuntos que demandam um urgente fairplay financeiro".
O livro procura fornecer meios para uma série de decisões públicas, detectando práticas importantes, propondo soluções, inclusive com alterações legislativas.
Para tanto, tenta compreender as fragilidades das casas de jogos, loterias, cassinos ou bingos, bem como as deficiências do mundo do futebol, que não poderiam deixar de ser abordadas, notadamente porque praticado e prestigiado por milhões de pessoas.
"Espera-se das autoridades que ajam com o enfoque necessário, cobrando dos gestores uma transparência e uma prestação de contas correspondentes à grandeza econômica e à relevância das atividades desportivas tratadas no livro, à mercê que estão da criminalidade organizada. Não se pode resumir tais atividades a meras celebrações festivas, sob pena de, no futuro não tão distante, haver o seu comprometimento com abalo a um dos pilares da cultura brasileira", disse Fausto De Sanctis.
O trabalho desenvolvido apresenta, ainda, concretas proposições num momento crucial em que o país necessita demonstrar que a lei é válida e deve sujeitar a todos".
"O juiz federal Fausto Martin De Sanctis lançou, no dia 16/8, na Bienal do livro (Pavilhão do Anhembi), seu novo livro "Lavagem de Dinheiro - Jogos de Azar e Futebol - Análise e Proposições", pela Editora Juruá.
De acordo com De Sanctis, o livro teve a pretensão de recolocar em discussão este importante tema, pouco lembrado quando se trata de jogos e, em especial, do futebol. "O país, que passa por um momento singular nessa área, oferecendo-se ao mundo como sede de importantes eventos internacionais, não pode ter visão romântica sobre assuntos que demandam um urgente fairplay financeiro".
O livro procura fornecer meios para uma série de decisões públicas, detectando práticas importantes, propondo soluções, inclusive com alterações legislativas.
Para tanto, tenta compreender as fragilidades das casas de jogos, loterias, cassinos ou bingos, bem como as deficiências do mundo do futebol, que não poderiam deixar de ser abordadas, notadamente porque praticado e prestigiado por milhões de pessoas.
"Espera-se das autoridades que ajam com o enfoque necessário, cobrando dos gestores uma transparência e uma prestação de contas correspondentes à grandeza econômica e à relevância das atividades desportivas tratadas no livro, à mercê que estão da criminalidade organizada. Não se pode resumir tais atividades a meras celebrações festivas, sob pena de, no futuro não tão distante, haver o seu comprometimento com abalo a um dos pilares da cultura brasileira", disse Fausto De Sanctis.
O trabalho desenvolvido apresenta, ainda, concretas proposições num momento crucial em que o país necessita demonstrar que a lei é válida e deve sujeitar a todos".
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Comissionados na Prefeitura: Félix ignora prazos e aumenta irritação do MPT
O prefeito Sílvio Félix ignorou o prazo de 10 dias estipulado no final de julho pela procuradora do Trabalho Cláudia Marques de Oliveira, da Procuradoria Regional de Trabalho, que pediu, entre vários itens, declarações dos ocupantes dos cargos comissionados.
Já nesse despacho de julho, a procuradora tinha dado o tom de irritação quanto à demora da Prefeitura, ao afirmar que estas declarações já foram "inúmeras vezes requisitadas".
Agora, mais recentemente, em despacho assinado em 26 de agosto, a procuradora oficiou a Prefeitura de Limeira mais uma vez, para dar resposta em 5 dias - este prazo já venceu.
Ela também decidiu esperar mais 15 dias para obter os resultados da auditoria do Ministério do Trabalho, solicitada com urgência para averiguar "in loco" a situação dos comissionados.
Em breve, a procuradora deverá comandar audiência administrativa com a Prefeitura para tratar a questão das frentes de trabalho.
Já nesse despacho de julho, a procuradora tinha dado o tom de irritação quanto à demora da Prefeitura, ao afirmar que estas declarações já foram "inúmeras vezes requisitadas".
Agora, mais recentemente, em despacho assinado em 26 de agosto, a procuradora oficiou a Prefeitura de Limeira mais uma vez, para dar resposta em 5 dias - este prazo já venceu.
Ela também decidiu esperar mais 15 dias para obter os resultados da auditoria do Ministério do Trabalho, solicitada com urgência para averiguar "in loco" a situação dos comissionados.
Em breve, a procuradora deverá comandar audiência administrativa com a Prefeitura para tratar a questão das frentes de trabalho.
69 faltas injustificadas
Uma comissão disciplinar foi constituída na Prefeitura de Limeira para apurar possíveis irregularidades investigadas em sindicância que apurou o caso de uma servidora que acumulou 69 dias de faltas injustificadas entre 18 de janeiro e 15 de agosto de 2008.
O volume de faltas infringe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira.
O volume de faltas infringe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira.
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A próxima escola a ser reformada
A EMEI Bruno Rizzo Marostegan, na Vila Queiroz, será a próxima unidade de ensino municipal a passar por reformas e ampliação.
A tomada de preços 254/10 terá o edital de licitação disponibilizado pela Prefeitura de Limeira no próximo dia 27. Os envelopes com as propostas das empresas devem ser entregues até o dia 30.
A tomada de preços 254/10 terá o edital de licitação disponibilizado pela Prefeitura de Limeira no próximo dia 27. Os envelopes com as propostas das empresas devem ser entregues até o dia 30.
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Conselho da Juventude se reúne dia 22
Os integrantes do Conselho Municipal da Juventude estão convocados pela Secretaria Municipal de Turismo a comparecerem no próximo dia 22, às 19h, no Centro de Ciência "Osvaldo Roberto Leite", na Via Luiz Varga (Anel Viário), 1.440, no Jardim Presidente Dutra.
De acordo com a convocação feita pelo secretário da pasta, Marcos Camargo, a reunião vai tratar assuntos referentes à eleição do presidente e da formação da Comissão do Conselho.
De acordo com a convocação feita pelo secretário da pasta, Marcos Camargo, a reunião vai tratar assuntos referentes à eleição do presidente e da formação da Comissão do Conselho.
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Justiça pede à Receita cópias das últimas 3 declarações de IR de ex-presidente da Câmara
O juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, expediu ofício no início de agosto à Delegacia da Receita Federal do Brasil local, solicitando cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara, José Henrique Pilon.
O despacho foi dado na ação indenizatória movida pelo empresário e proprietário da TV Mix, Lusenrique Quintal, que pediu - e obteve na Justiça - indenização por danos morais em função de ofensas veiculadas num programa de rádio, condenação revelada por este blog aqui.
Em abril do ano passado, Menezes intimou Pilon ao pagamento voluntário em 15 dias, o que não ocorreu.
A execução da sentença teve seu início determinado ainda em outubro de 2009 pelo juiz. Quem defende Pilon nesta ação é Luís Fernando Lencioni, também advogado da Câmara Municipal de Limeira.
O despacho foi dado na ação indenizatória movida pelo empresário e proprietário da TV Mix, Lusenrique Quintal, que pediu - e obteve na Justiça - indenização por danos morais em função de ofensas veiculadas num programa de rádio, condenação revelada por este blog aqui.
Em abril do ano passado, Menezes intimou Pilon ao pagamento voluntário em 15 dias, o que não ocorreu.
A execução da sentença teve seu início determinado ainda em outubro de 2009 pelo juiz. Quem defende Pilon nesta ação é Luís Fernando Lencioni, também advogado da Câmara Municipal de Limeira.
Justiça nega recurso e mantém desocupação no Aeródromo
O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, rejeitou recurso impetrado pelo Aeroclube para reverter a decisão liminar que determinou que a entidade desocupe imóveis no Aeródromo Municipal, dada em ação movida pelo Município de Limeira.
O Aeroclube ingressou com um recurso chamado de embargo, mas, em despacho assinado em 26 de agosto, o juiz entendeu que "as razões do inconformismo são mais infringentes a desafiar o recurso cabível".
Com isto, permanece a decisão pela desocupação. A Justiça também determinou a realização de perícia no Aeródromo, alvo de disputa judicial entre o governo Félix e o Aeroclube.
O Aeroclube ingressou com um recurso chamado de embargo, mas, em despacho assinado em 26 de agosto, o juiz entendeu que "as razões do inconformismo são mais infringentes a desafiar o recurso cabível".
Com isto, permanece a decisão pela desocupação. A Justiça também determinou a realização de perícia no Aeródromo, alvo de disputa judicial entre o governo Félix e o Aeroclube.
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Constância já gastou equivalente a 61% do total que receberá se eleita
Ungida pelo marido, Constância Félix (PDT) lidera os gastos de campanha entre os candidatos de Limeira nas eleições do próximo mês.
A segunda parcial de prestação de contas à Justiça Eleitoral, alvo de reportagens publicadas nos jornais impressos de Limeira hoje, mostra que a pedetista (na foto*) já gastou R$ 283.487,81 até o momento.
Um salário de deputado estadual hoje é R$ 9.635. Mantido este número (geralmente há reajustes), multiplico por 48 meses (4 anos), tempo de um mandato completo, o que dá R$ 462.480,00 em vencimentos.
Ou seja, até o momento, Constância já gastou o equivalente a 61% do que ganhará na Assembleia Legislativa se, é claro, se eleger.
Se gastar os R$ 329.828,94 que arrecadou até agora, a esposa de Félix terá dispendido 71% de sua eventual remuneração.
* Crédito: CorderoVirtual
A segunda parcial de prestação de contas à Justiça Eleitoral, alvo de reportagens publicadas nos jornais impressos de Limeira hoje, mostra que a pedetista (na foto*) já gastou R$ 283.487,81 até o momento.
Um salário de deputado estadual hoje é R$ 9.635. Mantido este número (geralmente há reajustes), multiplico por 48 meses (4 anos), tempo de um mandato completo, o que dá R$ 462.480,00 em vencimentos.
Ou seja, até o momento, Constância já gastou o equivalente a 61% do que ganhará na Assembleia Legislativa se, é claro, se eleger.
Se gastar os R$ 329.828,94 que arrecadou até agora, a esposa de Félix terá dispendido 71% de sua eventual remuneração.
* Crédito: CorderoVirtual
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segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Obras, obras
Três licitações foram homologadas pela Presidência da Comissão de Licitações e Obras e Serviços de Engenharia na última sexta-feira, sem que as empresas vencedoras tivessem seus nomes divulgados.
A recuperação da malha viária na Rua Dr. Eloy Chaves com Rua Sebastião Oliveira, no Jardim Cavinato, incluindo serviços de infraestrutura custará R$ 137.457,73.
O mesmo serviço, na rua Arthur Voigt sairá por R$ 137.877,34. No Parque das Nações, a terraplenagem para prologamento da Rua Wilson M. Duarte do Páteo vai custar R$ 138.521,19.
A recuperação da malha viária na Rua Dr. Eloy Chaves com Rua Sebastião Oliveira, no Jardim Cavinato, incluindo serviços de infraestrutura custará R$ 137.457,73.
O mesmo serviço, na rua Arthur Voigt sairá por R$ 137.877,34. No Parque das Nações, a terraplenagem para prologamento da Rua Wilson M. Duarte do Páteo vai custar R$ 138.521,19.
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Mais tempo para comissão que analisa leis de bancos na Câmara
O presidente da Câmara Municipal de Limeira, Eliseu Daniel dos Santos, sancionou resolução que prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes que analisa a colocação em prática das leis municipais aprovadas que tratam o atendimento e segurança dentro das agências bancárias do município.
Os vereadores terão mais 120 dias (4 meses) para acompanhar e propor soluções sobre o tema.
Os vereadores terão mais 120 dias (4 meses) para acompanhar e propor soluções sobre o tema.
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Câmara Municipal,
Eliseu Daniel dos Santos
Bonk é a única habilitada em licitação para reforma da UBS do Nova Suíça
A Bonk Engenharia e Construções deve vencer mais uma licitação da Prefeitura de Limeira, a tomada de preços 026/2010.
A empresa foi a única habilitada a cumprir o edital para contratação de empresa para a reforma na Unidade Básica de Saúde do Jardim Nova Suíça.
Não é informado o valor da proposta da Bonk. A S.Engenharia e Construções e a Marques Engenharia e Construções foram consideradas inabilitadas.
A empresa foi a única habilitada a cumprir o edital para contratação de empresa para a reforma na Unidade Básica de Saúde do Jardim Nova Suíça.
Não é informado o valor da proposta da Bonk. A S.Engenharia e Construções e a Marques Engenharia e Construções foram consideradas inabilitadas.
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UBS do Nova Suíça
Político profissional ou profissional que faz política?
César Cortez escreveu o seguinte em seu Twitter quando surgiu o "Dr.Cortez" de Limeira nos papéis da SP Alimentação apreendidos nas investigações da máfia da merenda:
"NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!"
Sendo assim, não dá para entender porque César declarou à Justiça Eleitoral, como sua ocupação, ser vereador, quando, sendo ele um profissional que faz política, como diz, deveria, por coerência, declarar simplesmente ser médico.
"NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!"
Sendo assim, não dá para entender porque César declarou à Justiça Eleitoral, como sua ocupação, ser vereador, quando, sendo ele um profissional que faz política, como diz, deveria, por coerência, declarar simplesmente ser médico.
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A construção do voto
Do outro lado da linha telefônica, uma senhora pigarreia, antes de fazer uma pergunta: "Vocês publicaram uma matéria sobre os vereadores [eram 10 de 14] que faltam às sessões. Quando vão mostrar os que não faltam?". Respondo-lhe que os nomes estão no mesmo texto. Ela insiste em saber; peço uns minutos para localizar o texto e dizer-lhe o que deseja.
Assim que nomeio os assíduos de janeiro de 2009 a julho deste ano, ela justifica-se, mesmo sem eu perguntar. "Gosto de acompanhar, para quando chegar a época de pedir voto a gente saber sobre quem está pedindo, né?". A explicação aguçou minha curiosidade, visto que os 4 que não faltam às sessões da Câmara Municipal não são candidatos nas urnas do próximo mês. "Mas depois dessa tem outra", disse, referindo-se às eleições municipais de 2012. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Assim que nomeio os assíduos de janeiro de 2009 a julho deste ano, ela justifica-se, mesmo sem eu perguntar. "Gosto de acompanhar, para quando chegar a época de pedir voto a gente saber sobre quem está pedindo, né?". A explicação aguçou minha curiosidade, visto que os 4 que não faltam às sessões da Câmara Municipal não são candidatos nas urnas do próximo mês. "Mas depois dessa tem outra", disse, referindo-se às eleições municipais de 2012. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Rua ganha nome de ex-bispo diocesano
A Rua 6 do bairro Jardim Lago Azul passa a se chamar, a partir de hoje, Rua Bispo Dom Augusto Zini Filho, em homenagem ao bispo da Diocese de Limeira falecido em novembro de 2006.
O autor da homenagem foi o vereador Sílvio Brito (PDT), que apresentou projeto de lei e obteve aprovação na Câmara Municipal.
Brito conseguiu outra mudança, a partir de hoje. Agora, a Semana da Imigração Alemã será comemorada na primeira semana de novembro de cada ano, conforme lei sancionada hoje pelo prefeito Sílvio Félix.
O autor da homenagem foi o vereador Sílvio Brito (PDT), que apresentou projeto de lei e obteve aprovação na Câmara Municipal.
Brito conseguiu outra mudança, a partir de hoje. Agora, a Semana da Imigração Alemã será comemorada na primeira semana de novembro de cada ano, conforme lei sancionada hoje pelo prefeito Sílvio Félix.
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Resgate prorrogado na Limeira-Cordeirópolis
A União Resgate prestará serviços de guincho na praça de pedágio da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy (Limeira-Cordeirópolis) por mais seis meses.
O 4º termo de prorrogação do contrato foi assinado em 23 de julho. Os serviços seguem até 23 de janeiro de 2011 pelo preço de R$ 36,9 mil.
O 4º termo de prorrogação do contrato foi assinado em 23 de julho. Os serviços seguem até 23 de janeiro de 2011 pelo preço de R$ 36,9 mil.
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Ampliação do aterro sanitário terá mais estudos
A ampliação do aterro sanitário de Limeira, na região do Horto Florestal Tatu, terá mais estudos geotécnicos e ensaios.
São estudos complementares para a elaboração do projeto básico da obra, segundo a Prefeitura.
A Biosfera Gestão Ambiental foi habilitada na carta-convite 111/09, e realizará os serviços por R$ 34.502,00.
São estudos complementares para a elaboração do projeto básico da obra, segundo a Prefeitura.
A Biosfera Gestão Ambiental foi habilitada na carta-convite 111/09, e realizará os serviços por R$ 34.502,00.
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Dr. Rilton no Colégio Recursal
O Conselho Superior da Magistratura aprovou, em sessão realizada na terça-feira, dia 31, a inscrição do juiz Rilton José Domingues, titular da 2ª Vara Cível de Limeira, para integrar a Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária, que é a comarca de Limeira.
A inscrição é válida, de forma retroativa, a 19 de julho de 2010.
A inscrição é válida, de forma retroativa, a 19 de julho de 2010.
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Regulamentada profissão de tradutor de língua de sinais
O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a profissão de tradutor da língua dos sinais:
LEI No- 12.319, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o ( VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o ( VETADO)
Art. 9o ( VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
LEI No- 12.319, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o ( VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o ( VETADO)
Art. 9o ( VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
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Reformas e adaptações em escolas
Prosseguem os planos da Secretaria Municipal de Educação de reformas e ampliação de escolas.
Agora, a unidade que passará por obras será a Emeief José Roberto Braz, na Rua Paulo Georgetti, 365, no Jardim Ibirapuera. A concorrência pública 020/10 foi aberta ontem, e a entrega das propostas será até 6 de outubro.
A tomada de preços para execução de reforma e adaptação do imóvel da rua Guilherme Schinoor, 297, Chácara Antonieta, que será um centro infantil, já tem vencedor. É a Bonk Engenharia e Construções, no valor de R$ 448.898,75
Agora, a unidade que passará por obras será a Emeief José Roberto Braz, na Rua Paulo Georgetti, 365, no Jardim Ibirapuera. A concorrência pública 020/10 foi aberta ontem, e a entrega das propostas será até 6 de outubro.
A tomada de preços para execução de reforma e adaptação do imóvel da rua Guilherme Schinoor, 297, Chácara Antonieta, que será um centro infantil, já tem vencedor. É a Bonk Engenharia e Construções, no valor de R$ 448.898,75
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Quem e quando vai à sabatina em Limeira
As sabatinas que serão realizadas neste mês na sede da OAB de Limeira, na rua Conselheira Saraiva, 151, das 19h30 às 21h30, terão o seguinte cronograma:
Dia 10 – Nilce Segalla (PDT) e Tarcílio Bosco (PMDB)
Dia 14 – Eliseu Daniel dos Santos (PDT) e José Joaquim Raposo (PSL)
Dia 21 – José Luis Gazotti (PSDB) e César Cortez (PV)
Dia 24 – Luiz Pedro Bom (PSOL) e Paulo Hadich (PSB)
Dia 10 – Nilce Segalla (PDT) e Tarcílio Bosco (PMDB)
Dia 14 – Eliseu Daniel dos Santos (PDT) e José Joaquim Raposo (PSL)
Dia 21 – José Luis Gazotti (PSDB) e César Cortez (PV)
Dia 24 – Luiz Pedro Bom (PSOL) e Paulo Hadich (PSB)
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Prefeitura prepara leilão do antigo Limeira Shopping
Após ganhar a posse do imóvel do antigo Limeira Shopping Center, a Prefeitura dá início aos preparativos do leilão do prédio.
Ainda que o valor de R$ 11 milhões esteja em discussão - o máximo que pode acontecer é a Justiça acatar os argumentos da Prefeitura de que o imóvel está mais depreciado do que o apontado pela perícia e, por isso, baixar este valor.
Com o leilão, o Município terá de volta o dinheiro que gastou para desapropriar o imóvel, projeta o prefeito Sílvio Félix.
É o modelo mais acertado. Se ficasse com o prédio e optasse por fazer concessão, a Prefeitura continuaria a tê-lo como patrimônio, mas shopping é negócio para ser tocado pela iniciativa privada, não pelo poder público - se administrasse o local, por exemplo, a Prefeitura teria de abrir licitação para cada box, o que demandaria tempo demais.
No caso do Limeira Shopping Center, Félix teve ousadia para encurtar a sua volta - se de fato isso ocorrer. Levará isso em seu currículo.
Ainda que o valor de R$ 11 milhões esteja em discussão - o máximo que pode acontecer é a Justiça acatar os argumentos da Prefeitura de que o imóvel está mais depreciado do que o apontado pela perícia e, por isso, baixar este valor.
Com o leilão, o Município terá de volta o dinheiro que gastou para desapropriar o imóvel, projeta o prefeito Sílvio Félix.
É o modelo mais acertado. Se ficasse com o prédio e optasse por fazer concessão, a Prefeitura continuaria a tê-lo como patrimônio, mas shopping é negócio para ser tocado pela iniciativa privada, não pelo poder público - se administrasse o local, por exemplo, a Prefeitura teria de abrir licitação para cada box, o que demandaria tempo demais.
No caso do Limeira Shopping Center, Félix teve ousadia para encurtar a sua volta - se de fato isso ocorrer. Levará isso em seu currículo.
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Vereadores prestam depoimento hoje à polícia sobre suposta prevaricação de Félix
Os vereadores de Limeira começam hoje a prestar depoimento à polícia no inquérito instaurado a pedido do Tribunal de Justiça (TJ) para apurar eventual crime de prevaricação do prefeito Sílvio Félix por deixar de regulamentar leis aprovadas no Legislativo.
O caso foi revelado pela Gazeta de Limeira em 21 de julho e já foi comentado neste espaço.
Além dos vereadores, Félix também será ouvido pelo delegado Marciano Martin, designado pela Delegacia Seccional de Limeira para colher os depoimentos.
Encerradas as oitivas, o inquérito volta para o TJ, que o remeterá à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para elaboração de parecer.
Comentário do blog: Como parte expressiva das leis foi regulamentada, é provável que o caso seja arquivado.
O caso foi revelado pela Gazeta de Limeira em 21 de julho e já foi comentado neste espaço.
Além dos vereadores, Félix também será ouvido pelo delegado Marciano Martin, designado pela Delegacia Seccional de Limeira para colher os depoimentos.
Encerradas as oitivas, o inquérito volta para o TJ, que o remeterá à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para elaboração de parecer.
Comentário do blog: Como parte expressiva das leis foi regulamentada, é provável que o caso seja arquivado.
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terça-feira, 31 de agosto de 2010
Restauro do Palacete Levy custará R$ 2 milhões
Foi assinado o contrato da Prefeitura de Limeira com a Eppo Saneamento Ambiental e Obras, para o restauro do Palacete Levy, prédio em processo de tombamento e que hoje abriga a Secretaria Municipal de Cultura e as atividades da Oficina Regional Carlos Gomes.
O valor global da obra é de R$ 2.012.184,36. O prazo de entrega é de 12 meses, a contar da data da ordem de serviço.
O valor global da obra é de R$ 2.012.184,36. O prazo de entrega é de 12 meses, a contar da data da ordem de serviço.
Secretaria de Educação esclarece compra de bandeiras
O secretário municipal de Educação, Antônio Montesano Neto, entrou em contato para esclarecer a aquisição de bandeiras pela Prefeitura, no valor de R$ 23.580.
Segundo ele, não se tratam de apenas três bandeiras - Município, Estado e País -, mas de kits - serão 90 kits com uma bandeira de cada, totalizando 270 bandeiras.
Montesano explicou ainda que, junto com as bandeiras, virão suportes, tudo adequado para ambientes internos.
Assim, cada bandeira - e seu respectivo suporte - sairá por R$ 87.
Segundo ele, não se tratam de apenas três bandeiras - Município, Estado e País -, mas de kits - serão 90 kits com uma bandeira de cada, totalizando 270 bandeiras.
Montesano explicou ainda que, junto com as bandeiras, virão suportes, tudo adequado para ambientes internos.
Assim, cada bandeira - e seu respectivo suporte - sairá por R$ 87.
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Antônio Montesano Neto
Professora da FCA/Unicamp de Limeira publica novo artigo científico
A professora doutora Adriane Antunes de Morais, da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA/Unicamp) de Limeira, publicou novo artigo científico, com o tema "Vida Útil de Leite Desnatado Pasteurizado Lactose-Hidrolisado Microfiltrado".
Clique aqui para ler o artigo.
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Adriane Antunes de Morais,
FCA/Unicamp
Candidatos que não vão à sabatina
Kléber Leite (PTB), Constância Félix (PDT), Luiz Manoel da Silva (PC do B), Filipe Martins (PTC), Edmilson Silva (PTN), Ivone Lúcia (PSC), Otoniel Lima (PRB), Osmar Lopes (PT) e Pedro Célio Daudt (PC do B) não devem participar da sabatina que será organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação, União Sindical e a OAB/Limeira em setembro.
Perdem oportunidade de promoverem a democracia através do livre debate de ideias.
Perdem oportunidade de promoverem a democracia através do livre debate de ideias.
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Constância Félix,
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Otoniel Lima,
União Sindical
Dinheiro do seguro-desemprego direto na conta
Do Ministério do Trabalho:
"Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.
Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly". Leia mais aqui.
"Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.
Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly". Leia mais aqui.
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Prefeitura distribui nova edição de informativo à população
A Prefeitura de Limeira está distribuindo nas residências mais uma edição de seu informativo à população, intitulado "Prefeitura nos Bairros".
Trata-se da terceira edição, a primeira sob responsabilidade da jornalista Andreia Carolina Avi - as demais tinha sido feitas na gestão de Ricardo Wolmer. A tiragem é de 100 mil exemplares.
A nova edição tem 32 páginas de propaganda da administração municipal. Mostra obras feitas ou em andamento em todos os setores. Cita as realizações, é claro, sem mostrar existência de problemas, como no caso das vagas em creches, em que a Prefeitura já foi condenada na Justiça a ampliar a oferta de vagas.
O material de propaganda está bem feito. Como diz a Prefeitura em quase todas as páginas, é "dinheiro do IPTU sendo bem investido!"
Trata-se da terceira edição, a primeira sob responsabilidade da jornalista Andreia Carolina Avi - as demais tinha sido feitas na gestão de Ricardo Wolmer. A tiragem é de 100 mil exemplares.
A nova edição tem 32 páginas de propaganda da administração municipal. Mostra obras feitas ou em andamento em todos os setores. Cita as realizações, é claro, sem mostrar existência de problemas, como no caso das vagas em creches, em que a Prefeitura já foi condenada na Justiça a ampliar a oferta de vagas.
O material de propaganda está bem feito. Como diz a Prefeitura em quase todas as páginas, é "dinheiro do IPTU sendo bem investido!"
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segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Estado disponibiliza fotos inéditas do jornal "Última Hora"
Da assessoria de governo do Estado de São Paulo:
"O Arquivo Público do Estado de São Paulo acaba de digitalizar e disponibilizar na internet parte do arquivo fotográfico do jornal Última Hora, um dos mais importantes periódicos do jornalismo brasileiro, que circulou em diversas cidades brasileiras nas décadas de 1950 e 1960.
São quase 20 anos de história registrados em 54.600 mil fotografias e 1.200 ilustrações, que podem ser vistas pelo site http://www.arquivoestado.sp.gov.br/uhdigital/
Diferentes momentos da história brasileira foram registrados pelas lentes fotográficas do jornal Última Hora: o suicídio do Presidente Getúlio Vargas, em 1954; as Olimpíadas de Helsinki, em 1952; a estreia de Roberto Carlos na TV Tupi, em 1968. a visita dos Rolling Stones ao Rio de Janeiro, em 1968. Além de nomes que marcaram a música brasileira, como Cauby Peixoto, Dalva de Oliveira, Orlando Silva, Ângela Maria e Chico Buarque e o teatro, Eva Tudor, Tônia Carreiro, Procópio Ferreira, Grande Otelo e Cacilda Becker.
O tratamento de conservação preventiva e a digitalização dessas imagens é resultado do Projeto Última Hora – Acervo Fotográfico, que consistiu em organizar, conservar, digitalizar, tratar as imagens, produzir instrumentos de pesquisa e disponibilizar na internet este grande volume de fotografias. Este projeto teve início em 2007 no Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
A diretora do Centro, Elisabete Savioli, explica que as imagens desse projeto são do Departamento de Arquivo Fotográfico da Última Hora, na forma de negativos flexíveis. "Este tipo de suporte é muito frágil e de fácil deteriorização, o que torna a manipulação destes documentos bastante complicada", explicou Elisabete.
Além disso, para visualizar a imagem no negativo é preciso utilizar instrumentos específicos como lupas e mesas de luz. "Tudo isso torna a consulta aos documentos originais mais difícil, daí optarmos pela digitalização do acervo, que irá facilitar o acesso aos pesquisadores", completou.
A consulta às fotografias pode ser feita de três formas: por período, autor ou palavra-chave. Toda a cobertura dada pelo jornal a temas como política, esporte, artes, teatro, cinema e literatura pode ser observada no seu arquivo fotográfico.
De fatos do cotidiano a grandes acontecimentos da nossa história, nada escapa das lentes dos fotógrafos da "UH": a posse de João Goulart no Senado (1956), a prisão do jornalista Carlos Lacerda (1952), a primeira Bienal de Arte Moderna (1951), o casamento de Grande Otelo (1954), o surgimento do Cinema Novo nos anos 1950 ou a inauguração da exposição de retrospectivas do trabalho de Di Cavalcanti no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (1954).
Além de fotografias, também foram digitalizadas as ilustrações publicadas no jornal, tratando de política, economia, arte e cultura. Criado por Lan, o Corvo, representando o jornalista e político Carlos Lacerda, e os gorilas fardados, representando os militares, são exemplos de caricaturas da "UH" que ficaram famosas. Os jogadores de futebol Zito, Tostão, Pelé, as atrizes Greta Garbo e Betty Davis e o escritor Carlos Drummond de Andrade são exemplos de personalidades que inspiraram ilustrações e caricaturas da "UH".
No mesmo site, também pode ser consultado o acervo do próprio jornal Última Hora, digitalizado pelo Arquivo Público do Estado em 2008. A "UH" também foi tema de algumas publicações da instituição, como os cinco volumes da coleção "Arquivo em Imagens. Série: Última Hora" sobre artes, futebol, ilustrações e política".
"O Arquivo Público do Estado de São Paulo acaba de digitalizar e disponibilizar na internet parte do arquivo fotográfico do jornal Última Hora, um dos mais importantes periódicos do jornalismo brasileiro, que circulou em diversas cidades brasileiras nas décadas de 1950 e 1960.
São quase 20 anos de história registrados em 54.600 mil fotografias e 1.200 ilustrações, que podem ser vistas pelo site http://www.arquivoestado.sp.gov.br/uhdigital/
Diferentes momentos da história brasileira foram registrados pelas lentes fotográficas do jornal Última Hora: o suicídio do Presidente Getúlio Vargas, em 1954; as Olimpíadas de Helsinki, em 1952; a estreia de Roberto Carlos na TV Tupi, em 1968. a visita dos Rolling Stones ao Rio de Janeiro, em 1968. Além de nomes que marcaram a música brasileira, como Cauby Peixoto, Dalva de Oliveira, Orlando Silva, Ângela Maria e Chico Buarque e o teatro, Eva Tudor, Tônia Carreiro, Procópio Ferreira, Grande Otelo e Cacilda Becker.
O tratamento de conservação preventiva e a digitalização dessas imagens é resultado do Projeto Última Hora – Acervo Fotográfico, que consistiu em organizar, conservar, digitalizar, tratar as imagens, produzir instrumentos de pesquisa e disponibilizar na internet este grande volume de fotografias. Este projeto teve início em 2007 no Centro de Acervo Iconográfico e Cartográfico do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
A diretora do Centro, Elisabete Savioli, explica que as imagens desse projeto são do Departamento de Arquivo Fotográfico da Última Hora, na forma de negativos flexíveis. "Este tipo de suporte é muito frágil e de fácil deteriorização, o que torna a manipulação destes documentos bastante complicada", explicou Elisabete.
Além disso, para visualizar a imagem no negativo é preciso utilizar instrumentos específicos como lupas e mesas de luz. "Tudo isso torna a consulta aos documentos originais mais difícil, daí optarmos pela digitalização do acervo, que irá facilitar o acesso aos pesquisadores", completou.
A consulta às fotografias pode ser feita de três formas: por período, autor ou palavra-chave. Toda a cobertura dada pelo jornal a temas como política, esporte, artes, teatro, cinema e literatura pode ser observada no seu arquivo fotográfico.
De fatos do cotidiano a grandes acontecimentos da nossa história, nada escapa das lentes dos fotógrafos da "UH": a posse de João Goulart no Senado (1956), a prisão do jornalista Carlos Lacerda (1952), a primeira Bienal de Arte Moderna (1951), o casamento de Grande Otelo (1954), o surgimento do Cinema Novo nos anos 1950 ou a inauguração da exposição de retrospectivas do trabalho de Di Cavalcanti no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (1954).
Além de fotografias, também foram digitalizadas as ilustrações publicadas no jornal, tratando de política, economia, arte e cultura. Criado por Lan, o Corvo, representando o jornalista e político Carlos Lacerda, e os gorilas fardados, representando os militares, são exemplos de caricaturas da "UH" que ficaram famosas. Os jogadores de futebol Zito, Tostão, Pelé, as atrizes Greta Garbo e Betty Davis e o escritor Carlos Drummond de Andrade são exemplos de personalidades que inspiraram ilustrações e caricaturas da "UH".
No mesmo site, também pode ser consultado o acervo do próprio jornal Última Hora, digitalizado pelo Arquivo Público do Estado em 2008. A "UH" também foi tema de algumas publicações da instituição, como os cinco volumes da coleção "Arquivo em Imagens. Série: Última Hora" sobre artes, futebol, ilustrações e política".
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Última Hora
Entidades de registro novo
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou a renovação dos certificados dos registros de três entidades, a Associação de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena "Colégio São José", Associação Prudente de Morais e a Casa da Sopa.
Na mesma resolução, assinada pela presidente do Conselho, Lenita Aparecida Siqueira de Carvalho, ficou aprovada a inclusão nesses certificados a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.
Na mesma resolução, assinada pela presidente do Conselho, Lenita Aparecida Siqueira de Carvalho, ficou aprovada a inclusão nesses certificados a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.
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Ambulante e flanelinha vetados no Desfile Cívico
O prefeito Sílvio Félix assinou decreto proibindo, no dia 7 de setembro, o comércio ambulante de qualquer natureza, num raio de 200 metros da entrada principal da Marginal Tatu - Via Oeste, quando será realizado o Desfile Cívico da Independência 2010.
A proibição vale das 7h às 13h. A atuação dos flanelinhas também está vetada.
Quem vai fiscalizar a presença de ambulantes e flanelinhas no evento será a Secretaria Municipal de Agricultura.
A proibição vale das 7h às 13h. A atuação dos flanelinhas também está vetada.
Quem vai fiscalizar a presença de ambulantes e flanelinhas no evento será a Secretaria Municipal de Agricultura.
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Sílvio Félix
O que será votado na sessão de hoje da Câmara de Limeira
Pauta da sessão da Câmara Municipal de Limeira de hoje tem 6 itens. Começa às 18h, sem transmissão pela rádio nem pela internet.
1) Redação Final do Projeto de Lei nº241/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 3.277, de 10 de agosto de 2001, alterada pela Lei 3.650, de 11 de novembro de 2003.
2) Projeto de Lei nº191/10, de autoria do Vereador Antonio Braz do Nascimento, que fica obrigatória a afixação de cartazes contendo na integra o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, em Hospitais, Clínicas e Unidades de Saúde do Município de Limeira e dá outras providências.
3) Projeto de Lei n°200/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivo da Lei nº. 4.344 de 5 de Janeiro de 2009 que disciplina no Município de Limeira, a atividade de guardadores de veículos e dá outras providências.
4) Projeto de Lei Complementar n°233/10, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a realizar, anualmente, com todos os alunos da rede pública de ensino, concurso de redação com a temática "Brincar e aprender, trabalhar quando crescer", e dá outras providências.
5) Projeto de Lei nº246/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispõe sobre o sistema de venda de ingresso nos estabelecimentos com exibição de obra cinematográfica do município de Limeira e dá outras providências.
6) Projeto de Decreto Legislativo nº. 14/10 de autoria do vereador José Farid Zaine que concede o Título de Cidadão Limeirense ao senhor Rodrigo Ranchel Nava Muller.
1) Redação Final do Projeto de Lei nº241/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 3.277, de 10 de agosto de 2001, alterada pela Lei 3.650, de 11 de novembro de 2003.
2) Projeto de Lei nº191/10, de autoria do Vereador Antonio Braz do Nascimento, que fica obrigatória a afixação de cartazes contendo na integra o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, em Hospitais, Clínicas e Unidades de Saúde do Município de Limeira e dá outras providências.
3) Projeto de Lei n°200/10, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivo da Lei nº. 4.344 de 5 de Janeiro de 2009 que disciplina no Município de Limeira, a atividade de guardadores de veículos e dá outras providências.
4) Projeto de Lei Complementar n°233/10, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a realizar, anualmente, com todos os alunos da rede pública de ensino, concurso de redação com a temática "Brincar e aprender, trabalhar quando crescer", e dá outras providências.
5) Projeto de Lei nº246/10, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispõe sobre o sistema de venda de ingresso nos estabelecimentos com exibição de obra cinematográfica do município de Limeira e dá outras providências.
6) Projeto de Decreto Legislativo nº. 14/10 de autoria do vereador José Farid Zaine que concede o Título de Cidadão Limeirense ao senhor Rodrigo Ranchel Nava Muller.
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Para decolar a década
Arrisco a dizer que, depois da vinda do câmpus 2 da Unicamp, o anúncio da inclusão de Limeira numa malha aérea, conforme revelado pela Gazeta de Limeira na quarta-feira, é a melhor notícia dos últimos anos no município, e veio em momento que não podia ser melhor.
Nos próximos 6 anos, as expectativas de desenvolvimento do País diante das grandiosas missões de sediar Copa do Mundo e Olimpíada são extremamente positivas. No aspecto de infraestrutura, os governos federais e estaduais terão de investir para comportar a demanda de visitantes que o País receberá. Como a economia voltou a crescer após a crise e houve melhora no poder de consumo das classes C e D, o fluxo de passageiros no transporte aéreo só tende a aumentar. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Nos próximos 6 anos, as expectativas de desenvolvimento do País diante das grandiosas missões de sediar Copa do Mundo e Olimpíada são extremamente positivas. No aspecto de infraestrutura, os governos federais e estaduais terão de investir para comportar a demanda de visitantes que o País receberá. Como a economia voltou a crescer após a crise e houve melhora no poder de consumo das classes C e D, o fluxo de passageiros no transporte aéreo só tende a aumentar. Leia mais no blog da coluna Prisma.
domingo, 29 de agosto de 2010
Trilha para a semana
Ao concluir o livro O Símbolo Perdido, de Dan Brown, tive impressão de a música abaixo caber perfeitamente como trilha sonora na parte final. Não importa se você não leu o livro; a música lhe trará uma sensação igual.
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Dan Brown
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Limeira integrará 6 rotas aéreas, com ligação para São Paulo, Goiânia e Rio
O início da aviação comercial em Limeira, por meio da Lagunas Linhas Aéreas conforme revelado pela Gazeta de Limeira, contemplará seis rotas que passarão pelo futuro aeroporto que será erguido no bairro do Pinhal, às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim).
A reportagem obteve a relação completa das rotas inicialmente previstas pela nova companhia aérea, que estão em estudo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Das seis rotas que incluem Limeira, cinco serão percorridas por aeronaves modelo Fokker 100 (até 118 passageiros).
Devido à localização geográfica, em meio aos grandes centros, de início nenhum voo terá o município como ponto de partida, ou seja, as aeronaves pousarão com possibilidade para embarque e desembarque.
Três rotas farão de Limeira a última parada antes de São Paulo. Uma partirá de Araraquara, passará pelo aeroporto no Pinhal, pousando na capital - voo feito com o Fokker 50 (até 50 passageiros).
A segunda sairá de Presidente Prudente, passando também por Bauru; a última parte de São José do Rio Preto, com escala em Araraquara antes de chegar a Limeira e São Paulo.
Goiânia será o destino mais longe de voos sem conexões disponível aos limeirenses. O voo sairá de São José dos Campos rumo à Limeira, seguindo depois para Araraquara e São José do Rio Preto, antes do pouso na capital goiana.
Outro voo que partirá do Vale do Paraíba permitirá aos limeirenses transporte à Araçatuba e Andradina, cidades da região oeste do Estado.
A sexta rota ligará Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, ao Rio de Janeiro, cidade-sede das Olimpíadas-2016, passando por Bauru, Limeira e Taubaté.
O presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que mais rotas estão em estudo, uma vez que a Anac solicita planos de expansão quando analisa o projeto das empresas aéreas.
"Cogitamos voos de Limeira para Florianópolis, Santa Catarina, e Belém, no Pará", disse. Para ir às outras cidades que não estão nestas rotas iniciais previstas pela Laguna, os limeirenses precisarão fazer conexões. "Como desejamos desafogar os grandes aeroportos, a ideia é fazer essas conexões fora das capitais", esclarece.
Conversa com a Prefeitura
Na quarta-feira, dia da publicação da reportagem da Gazeta, o prefeito Sílvio Félix e o secretário de Desenvolvimento, Sérgio Sterzo, mantiveram contato com a Laguna. Segundo Souza, detalhes foram acertados.
"O projeto do aeroporto de Limeira é bom, mas não há necessidade de fazê-lo completo para começarmos a operar", explicou. O prazo para conclusão da terraplenagem, previsto para fevereiro de 2011, tem chance de ser antecipado após o interesse da Laguna.
Souza e técnicos da companhia virão à Limeira na segunda quinzena de setembro, onde mais detalhes serão discutidos com a Prefeitura.
Também no próximo mês a empresa dá entrada junto à Anac, solicitação para obter o Certificado de Homologação de Empresas Aéreas (CHETA), fase em que a agência faz vistorias técnicas nas aeronaves. Após a obtenção desse certificado, a Anac avaliará os horários de voos propostos pela companhia.
Questionada se agilizará as obras do novo aeroporto, a Prefeitura disse, em nota: "Qualquer situação que envolva o Sistema Aeroportuário Brasileiro deve ser estabelecido em acordo com o Ministério da Defesa, através da Anac e do Comar [Comando Aéreo Regional].
A Prefeitura também segue essa regra, portanto antes de qualquer definição é necessário consultar todos os órgãos envolvidos. Qualquer contato de qualquer empresa ou órgão junto à Prefeitura deve ser submetido ao entendimento com o governo federal, por meio dos órgãos já citados, que podem também derivar para Daesp [Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo] ou Infraero.
Reforçando que qualquer empresa ou entidade deve agir dessa forma, portanto a Prefeitura também. Por isso, frisamos, somente depois dessas consultas e análises desses órgãos é que poderemos ter definição". (Colaborou Bruna Lencioni)
As primeiras rotas aéreas previstas para Limeira
Aeronave: Fokker 100 (118 passageiros)
Campo Grande (MS) – Bauru – Limeira – Taubaté – Rio de Janeiro
São José dos Campos – Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Goiânia
São José dos Campos – São Paulo – Limeira – Araçatuba – Andradina
São José do Rio Preto – Araraquara – Limeira – São Paulo
Presidente Prudente – Bauru – Limeira – São Paulo
Aeronave: Fokker 50 (50 passageiros)
Araraquara – Limeira – São Paulo
A reportagem obteve a relação completa das rotas inicialmente previstas pela nova companhia aérea, que estão em estudo na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Das seis rotas que incluem Limeira, cinco serão percorridas por aeronaves modelo Fokker 100 (até 118 passageiros).
Devido à localização geográfica, em meio aos grandes centros, de início nenhum voo terá o município como ponto de partida, ou seja, as aeronaves pousarão com possibilidade para embarque e desembarque.
Três rotas farão de Limeira a última parada antes de São Paulo. Uma partirá de Araraquara, passará pelo aeroporto no Pinhal, pousando na capital - voo feito com o Fokker 50 (até 50 passageiros).
A segunda sairá de Presidente Prudente, passando também por Bauru; a última parte de São José do Rio Preto, com escala em Araraquara antes de chegar a Limeira e São Paulo.
Goiânia será o destino mais longe de voos sem conexões disponível aos limeirenses. O voo sairá de São José dos Campos rumo à Limeira, seguindo depois para Araraquara e São José do Rio Preto, antes do pouso na capital goiana.
Outro voo que partirá do Vale do Paraíba permitirá aos limeirenses transporte à Araçatuba e Andradina, cidades da região oeste do Estado.
A sexta rota ligará Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, ao Rio de Janeiro, cidade-sede das Olimpíadas-2016, passando por Bauru, Limeira e Taubaté.
O presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que mais rotas estão em estudo, uma vez que a Anac solicita planos de expansão quando analisa o projeto das empresas aéreas.
"Cogitamos voos de Limeira para Florianópolis, Santa Catarina, e Belém, no Pará", disse. Para ir às outras cidades que não estão nestas rotas iniciais previstas pela Laguna, os limeirenses precisarão fazer conexões. "Como desejamos desafogar os grandes aeroportos, a ideia é fazer essas conexões fora das capitais", esclarece.
Conversa com a Prefeitura
Na quarta-feira, dia da publicação da reportagem da Gazeta, o prefeito Sílvio Félix e o secretário de Desenvolvimento, Sérgio Sterzo, mantiveram contato com a Laguna. Segundo Souza, detalhes foram acertados.
"O projeto do aeroporto de Limeira é bom, mas não há necessidade de fazê-lo completo para começarmos a operar", explicou. O prazo para conclusão da terraplenagem, previsto para fevereiro de 2011, tem chance de ser antecipado após o interesse da Laguna.
Souza e técnicos da companhia virão à Limeira na segunda quinzena de setembro, onde mais detalhes serão discutidos com a Prefeitura.
Também no próximo mês a empresa dá entrada junto à Anac, solicitação para obter o Certificado de Homologação de Empresas Aéreas (CHETA), fase em que a agência faz vistorias técnicas nas aeronaves. Após a obtenção desse certificado, a Anac avaliará os horários de voos propostos pela companhia.
Questionada se agilizará as obras do novo aeroporto, a Prefeitura disse, em nota: "Qualquer situação que envolva o Sistema Aeroportuário Brasileiro deve ser estabelecido em acordo com o Ministério da Defesa, através da Anac e do Comar [Comando Aéreo Regional].
A Prefeitura também segue essa regra, portanto antes de qualquer definição é necessário consultar todos os órgãos envolvidos. Qualquer contato de qualquer empresa ou órgão junto à Prefeitura deve ser submetido ao entendimento com o governo federal, por meio dos órgãos já citados, que podem também derivar para Daesp [Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo] ou Infraero.
Reforçando que qualquer empresa ou entidade deve agir dessa forma, portanto a Prefeitura também. Por isso, frisamos, somente depois dessas consultas e análises desses órgãos é que poderemos ter definição". (Colaborou Bruna Lencioni)
As primeiras rotas aéreas previstas para Limeira
Aeronave: Fokker 100 (118 passageiros)
Campo Grande (MS) – Bauru – Limeira – Taubaté – Rio de Janeiro
São José dos Campos – Limeira – Araraquara – São José do Rio Preto – Goiânia
São José dos Campos – São Paulo – Limeira – Araçatuba – Andradina
São José do Rio Preto – Araraquara – Limeira – São Paulo
Presidente Prudente – Bauru – Limeira – São Paulo
Aeronave: Fokker 50 (50 passageiros)
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Companhia aérea planeja voos e inclui Limeira na rota da aviação
* Laguna é a 1ª a anunciar voos que partirão e chegarão a Limeira
* Empresa pode ajudar em obras, como terminal de passageiros
Publicado originalmente na edição desta quarta-feira (25/8) da Gazeta de Limeira:
A Laguna Linhas Aéreas, a mais nova companhia no País, incluiu Limeira e outros 95 municípios em sua malha aérea. É a primeira empresa a projetar voos comerciais que partirão e chegarão no novo aeroporto de Limeira, no bairro do Pinhal, ainda em fase inicial de construção.
Conheça a malha aérea da Laguna aqui.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da Laguna, sediada em Lorena (SP), em portaria publicada no início de julho, para serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal. O início previsto para operação é dezembro.
Em entrevista à Gazeta, o presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que a escolha dos municípios para integrar a malha aérea – na região, além de Limeira, receberão voos Piracicaba, Rio Claro e Mogi Mirim – levou em conta vários aspectos, como densidade populacional, potencial turístico e perfil econômico (infraestrutura industrial, comercial e de prestação de serviços).
"Temos uma proposta diferenciada, que é levar o transporte aéreo a cidades que hoje não têm", disse.
A proposta é ajudar a desafogar o tráfego aéreo de São Paulo e aliviar a superlotação dos atuais aeroportos, oferecendo rotas que ligarão as capitais de Estados ao interior do País.
"Hoje, se uma pessoa do interior paulista quiser viajar de avião, tem de ir a São Paulo, mas é possível embarcar para outras capitais sem ir a São Paulo", complementa.
Documento oficial demonstrando as intenções da empresa já foi enviado à Prefeitura em abril, ainda sem resposta.
Em setembro, uma equipe técnica da companhia virá a Limeira para analisar as condições aeroportuárias do município. Tanto o espaço onde está em construção o novo aeroporto, às margens da Rodovia Engenheiro Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim), quanto o Aeródromo devem ser visitados.
A intenção da empresa é começar a operar simultaneamente nas 96 cidades, mas a companha admite rever prazos, como será o caso de Limeira – só a obra de terraplenagem está prevista para ser finalizada em fevereiro de 2011.
Nesse caso, Souza explica que a empresa está disposta a ajudar o município, até mesmo numa eventual reativação do Aeródromo, algo que não está nos planos da Prefeitura, que destinará a área no Jardim Aeroporto para loteamento. "Construiríamos terminal de passageiro e ajudaríamos na parte de pavimentação, balizamento e iluminação", informou.
A frota da Laguna será composta por 48 aeronaves, nos modelos Fokker 100 (118 passageiros) e Fokker 50 (50 passageiros).
Segundo Souza, é necessária uma pista entre 1 km e 1,1 km para um pouso com segurança dos dois modelos, o que se encaixa nas pretensões da Prefeitura, que planeja duas pistas com 2 kms cada, sendo uma de pouso e decolagem e outra de taxiamento, hangar e terminal de passageiros. A empresa precisa apenas do básico para operar.
Tarifas serão semelhantes às do transporte terrestre
Linhas, horários e tarifas dos voos que partirão ou chegarão a Limeira somente serão divulgados após autorização da Anac, que analisa as propostas da Laguna. No entanto, Souza adiantou que os preços serão similares ao transporte terrestre, de modo a atender à demanda de todas as classes sociais. "Vamos agregar preço bom com qualidade e segurança no transporte", explica.
De acordo com o presidente, dificilmente haverá voos diretos de Limeira a cidades mais distantes, mas as conexões ainda estão em estudo. É possível, por exemplo, que haja a troca de aeronaves nas escalas. "Os horários estão sendo montados para não haver demora dos passageiros nos terminais".
Para distâncias menores, serão possíveis voos diretos a partir de Limeira. Alguns destinos definidos são São Paulo, Rio de Janeiro, Presidente Prudente, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Uberlândia (MG) e Uberaba (MG). A compra das passagens poderá ser feita pelo site da companhia (www.voelaguna.com.br), que será adequado para esse tipo de venda.
Félix busca apoio financeiro da União e do Estado para obra
Procurado na manhã de ontem via assessoria para falar sobre o ofício da Laguna ainda não respondido e do aeroporto, o prefeito Sílvio Félix não retornou o pedido de entrevista.
Desde a celebração em 2006 do contrato da Prefeitura com a empreiteira OAS, que venceu a licitação para a construção do aeroporto por R$ 47 milhões, Félix busca ajuda financeira do Estado e da União para alavancar as obras.
A intenção de Félix é construir um aeroporto de porte internacional, daí a tentativa de buscar apoio na esfera estadual e federal.
Em maio, durante audiência pública realizada em Limeira, Félix pleiteou R$ 20 milhões ao governo do Estado para obras no local. Por enquanto, a etapa de terraplenagem, no valor de R$ 3,7 milhões, está sendo feita com recursos municipais.
O promotor Cléber Masson averigua em inquérito civil denúncias de superfaturamento nesses serviços. A licitação vencida pela OAS foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o caso foi remetido por Masson ao Ministério Público Federal (MPF).
O Aeródromo está fora dos planos do Município, que pretende destinar a área para loteamento. O local hoje é alvo de disputa judicial travada com o aeroclube, cujas atividades foram descredenciadas recentemente pela Anac.
Destinos de voos da Laguna:
SÃO PAULO : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Itanhaém, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté e Ubatuba.
MINAS GERAIS: Almenara, Araxá, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
RIO DE JANEIRO: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda.
ESPÍRITO SANTO: Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Linhares e Vitória.
BAHIA: Feira de Santana, Ilhéus, Jequié, Paulo Afonso, Salvador, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
SERGIPE: Aracajú
ALAGOAS: Maceió
PERNAMBUCO : Caruaru, Garanhuns, Recife e Petrolina.
MATO GROSSO DO SUL: Campo Grande e Dourados.
GOIÁS: Goiânia e Rio Verde
DISTRITO FEDERAL: Brasília.
PARANÁ : Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e União da Vitória.
SANTA CATARINA: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinvile e Lages.
RIO GRANDE DO SUL: Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre.
* Empresa pode ajudar em obras, como terminal de passageiros
Publicado originalmente na edição desta quarta-feira (25/8) da Gazeta de Limeira:
A Laguna Linhas Aéreas, a mais nova companhia no País, incluiu Limeira e outros 95 municípios em sua malha aérea. É a primeira empresa a projetar voos comerciais que partirão e chegarão no novo aeroporto de Limeira, no bairro do Pinhal, ainda em fase inicial de construção.
Conheça a malha aérea da Laguna aqui.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o funcionamento jurídico da Laguna, sediada em Lorena (SP), em portaria publicada no início de julho, para serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal. O início previsto para operação é dezembro.
Em entrevista à Gazeta, o presidente da companhia, Daniel de Souza, disse que a escolha dos municípios para integrar a malha aérea – na região, além de Limeira, receberão voos Piracicaba, Rio Claro e Mogi Mirim – levou em conta vários aspectos, como densidade populacional, potencial turístico e perfil econômico (infraestrutura industrial, comercial e de prestação de serviços).
"Temos uma proposta diferenciada, que é levar o transporte aéreo a cidades que hoje não têm", disse.
A proposta é ajudar a desafogar o tráfego aéreo de São Paulo e aliviar a superlotação dos atuais aeroportos, oferecendo rotas que ligarão as capitais de Estados ao interior do País.
"Hoje, se uma pessoa do interior paulista quiser viajar de avião, tem de ir a São Paulo, mas é possível embarcar para outras capitais sem ir a São Paulo", complementa.
Documento oficial demonstrando as intenções da empresa já foi enviado à Prefeitura em abril, ainda sem resposta.
Em setembro, uma equipe técnica da companhia virá a Limeira para analisar as condições aeroportuárias do município. Tanto o espaço onde está em construção o novo aeroporto, às margens da Rodovia Engenheiro Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim), quanto o Aeródromo devem ser visitados.
A intenção da empresa é começar a operar simultaneamente nas 96 cidades, mas a companha admite rever prazos, como será o caso de Limeira – só a obra de terraplenagem está prevista para ser finalizada em fevereiro de 2011.
Nesse caso, Souza explica que a empresa está disposta a ajudar o município, até mesmo numa eventual reativação do Aeródromo, algo que não está nos planos da Prefeitura, que destinará a área no Jardim Aeroporto para loteamento. "Construiríamos terminal de passageiro e ajudaríamos na parte de pavimentação, balizamento e iluminação", informou.
A frota da Laguna será composta por 48 aeronaves, nos modelos Fokker 100 (118 passageiros) e Fokker 50 (50 passageiros).
Segundo Souza, é necessária uma pista entre 1 km e 1,1 km para um pouso com segurança dos dois modelos, o que se encaixa nas pretensões da Prefeitura, que planeja duas pistas com 2 kms cada, sendo uma de pouso e decolagem e outra de taxiamento, hangar e terminal de passageiros. A empresa precisa apenas do básico para operar.
Tarifas serão semelhantes às do transporte terrestre
Linhas, horários e tarifas dos voos que partirão ou chegarão a Limeira somente serão divulgados após autorização da Anac, que analisa as propostas da Laguna. No entanto, Souza adiantou que os preços serão similares ao transporte terrestre, de modo a atender à demanda de todas as classes sociais. "Vamos agregar preço bom com qualidade e segurança no transporte", explica.
De acordo com o presidente, dificilmente haverá voos diretos de Limeira a cidades mais distantes, mas as conexões ainda estão em estudo. É possível, por exemplo, que haja a troca de aeronaves nas escalas. "Os horários estão sendo montados para não haver demora dos passageiros nos terminais".
Para distâncias menores, serão possíveis voos diretos a partir de Limeira. Alguns destinos definidos são São Paulo, Rio de Janeiro, Presidente Prudente, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Uberlândia (MG) e Uberaba (MG). A compra das passagens poderá ser feita pelo site da companhia (www.voelaguna.com.br), que será adequado para esse tipo de venda.
Félix busca apoio financeiro da União e do Estado para obra
Procurado na manhã de ontem via assessoria para falar sobre o ofício da Laguna ainda não respondido e do aeroporto, o prefeito Sílvio Félix não retornou o pedido de entrevista.
Desde a celebração em 2006 do contrato da Prefeitura com a empreiteira OAS, que venceu a licitação para a construção do aeroporto por R$ 47 milhões, Félix busca ajuda financeira do Estado e da União para alavancar as obras.
A intenção de Félix é construir um aeroporto de porte internacional, daí a tentativa de buscar apoio na esfera estadual e federal.
Em maio, durante audiência pública realizada em Limeira, Félix pleiteou R$ 20 milhões ao governo do Estado para obras no local. Por enquanto, a etapa de terraplenagem, no valor de R$ 3,7 milhões, está sendo feita com recursos municipais.
O promotor Cléber Masson averigua em inquérito civil denúncias de superfaturamento nesses serviços. A licitação vencida pela OAS foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o caso foi remetido por Masson ao Ministério Público Federal (MPF).
O Aeródromo está fora dos planos do Município, que pretende destinar a área para loteamento. O local hoje é alvo de disputa judicial travada com o aeroclube, cujas atividades foram descredenciadas recentemente pela Anac.
Destinos de voos da Laguna:
SÃO PAULO : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Itanhaém, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté e Ubatuba.
MINAS GERAIS: Almenara, Araxá, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
RIO DE JANEIRO: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos, Macaé, Rio de Janeiro e Volta Redonda.
ESPÍRITO SANTO: Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Linhares e Vitória.
BAHIA: Feira de Santana, Ilhéus, Jequié, Paulo Afonso, Salvador, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
SERGIPE: Aracajú
ALAGOAS: Maceió
PERNAMBUCO : Caruaru, Garanhuns, Recife e Petrolina.
MATO GROSSO DO SUL: Campo Grande e Dourados.
GOIÁS: Goiânia e Rio Verde
DISTRITO FEDERAL: Brasília.
PARANÁ : Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e União da Vitória.
SANTA CATARINA: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinvile e Lages.
RIO GRANDE DO SUL: Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre.
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segunda-feira, 23 de agosto de 2010
"Estamos bem, em um refúgio, os 33"
De Talita Cavalcante, da Agência Brasil:
"O resgate dos 33 mineiros soterrados desde o dia 5 de agosto em uma mina de cobre e ouro no Norte do Chile pode durar mais de quatro meses, de acordo com o engenheiro André Sougarret, que coordena a ação. A notícia de que todos os mineiros teriam sobrevivido ao desmoronamento foi dada ontem (23) pelo presidente do Chile, Sebastián Piñera.
A expectativa é que, nas próximas horas, uma sonda possibilite a comunicação direta com os mineiros. Além disso, será instalado um sistema para permitir que água e alimentos sejam enviados às vítimas.
Os trabalhadores estavam a uma profundidade de 700 metros, quando uma rocha que estava acima deles desmoronou. Nenhum contato havia sido feito entre as equipes de resgate e os mineiros até ontem. Com isso, era pouca a esperança de que houvesse sobreviventes.
No entanto, de acordo com a BBC, as equipes de resgate encontraram um bilhete deixado pelos mineiros em uma sonda perfuradora, após ela ter retornado à superfície. No bilhete estava escrito: “Estamos bem, em um refúgio, os 33”.
'Isso [o bilhete] saiu hoje das entranhas da montanha, do lugar mais profundo desta mina e a mensagem de nossos mineiros é que eles estão vivos, que estão unidos, e que estão esperando para ver a luz do dia a abraçar suas famílias', disse Piñera. 'Pode levar meses para tirá-los de lá. Vai levar tempo, mas não importa quanto tempo levar, teremos um final feliz', completou".
Leia mais aqui sobre o caso.
Assista abaixo vídeo com imagens feitas por sonda da mina onde estão presos os trabalhadores:
"O resgate dos 33 mineiros soterrados desde o dia 5 de agosto em uma mina de cobre e ouro no Norte do Chile pode durar mais de quatro meses, de acordo com o engenheiro André Sougarret, que coordena a ação. A notícia de que todos os mineiros teriam sobrevivido ao desmoronamento foi dada ontem (23) pelo presidente do Chile, Sebastián Piñera.
A expectativa é que, nas próximas horas, uma sonda possibilite a comunicação direta com os mineiros. Além disso, será instalado um sistema para permitir que água e alimentos sejam enviados às vítimas.
Os trabalhadores estavam a uma profundidade de 700 metros, quando uma rocha que estava acima deles desmoronou. Nenhum contato havia sido feito entre as equipes de resgate e os mineiros até ontem. Com isso, era pouca a esperança de que houvesse sobreviventes.
No entanto, de acordo com a BBC, as equipes de resgate encontraram um bilhete deixado pelos mineiros em uma sonda perfuradora, após ela ter retornado à superfície. No bilhete estava escrito: “Estamos bem, em um refúgio, os 33”.
'Isso [o bilhete] saiu hoje das entranhas da montanha, do lugar mais profundo desta mina e a mensagem de nossos mineiros é que eles estão vivos, que estão unidos, e que estão esperando para ver a luz do dia a abraçar suas famílias', disse Piñera. 'Pode levar meses para tirá-los de lá. Vai levar tempo, mas não importa quanto tempo levar, teremos um final feliz', completou".
Leia mais aqui sobre o caso.
Assista abaixo vídeo com imagens feitas por sonda da mina onde estão presos os trabalhadores:
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Isso sim era um debate
Sem entrar no mérito das trajetórias políticas de ambos, Mário Covas e Paulo Maluf eram um show a parte nos debates, de fazer inveja aos atuais - e insípidos - postulantes deste ano. Assista abaixo às considerações finais do debate que ambos fizeram em 1998:
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Félix sofre nova representação criminal no TJ
Um novo procedimento investigatório criminal contra o prefeito Sílvio Félix acaba de chegar ao Tribunal de Justiça (TJ), órgão responsável por apurar casos nessa esfera envolvendo prefeitos.
Atendendo solicitação feita pelo promotor da Cidadania de Limeira, Cléber Masson, a Procuradoria Geral de Justiça protocolou no último dia 19 representação pedindo a investigação de eventuais irregularidades na contratação do escritório de advocacia "Moletta Advogados Associados" por pregão presencial pela Prefeitura de Limeira.
Para quem não se recorda, a contratação da Moletta já rendeu uma ação civil pública, na esfera cível, contra Félix e seu secretário de Administração, João Batista Bozzi. Leia mais aqui sobre este caso.
Foram pagos ao escritório de advocacia R$ 31,4 mil pelo prazo de 30 dias sem, entretanto, a celebração de contrato administrativo, conforme texto da época assinado pelo editor deste blog e pelo jornalista Antônio Cláudio Bontorim.
A nova representação ainda não foi distribuída no TJ. Quando a receber, o desembargador-relator designado analisará se abre ou não inquérito policial para apurar eventuais irregularidades.
Atendendo solicitação feita pelo promotor da Cidadania de Limeira, Cléber Masson, a Procuradoria Geral de Justiça protocolou no último dia 19 representação pedindo a investigação de eventuais irregularidades na contratação do escritório de advocacia "Moletta Advogados Associados" por pregão presencial pela Prefeitura de Limeira.
Para quem não se recorda, a contratação da Moletta já rendeu uma ação civil pública, na esfera cível, contra Félix e seu secretário de Administração, João Batista Bozzi. Leia mais aqui sobre este caso.
Foram pagos ao escritório de advocacia R$ 31,4 mil pelo prazo de 30 dias sem, entretanto, a celebração de contrato administrativo, conforme texto da época assinado pelo editor deste blog e pelo jornalista Antônio Cláudio Bontorim.
A nova representação ainda não foi distribuída no TJ. Quando a receber, o desembargador-relator designado analisará se abre ou não inquérito policial para apurar eventuais irregularidades.
O valor de uma conversa
O faxineiro não apareceu no horário de serviço habitual, às 6h. Duas horas depois, fui chamado no setor de recursos humanos e recebi uma missão estranha: "Acalme-o, que ele está contando para todos que foi parado pela Polícia Federal".
Eu sorri. João estudou até a 4ª série, é analfabeto funcional. Simples, de família humilde, retirante do Nordeste, afastou-se da miséria de sua terra para tentar vida melhor no interior de São Paulo. Não tinha a menor ideia do que é a PF.
Dei-lhe uma bronca e questionei-o. Uma história sem pé nem cabeça, julguei. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Eu sorri. João estudou até a 4ª série, é analfabeto funcional. Simples, de família humilde, retirante do Nordeste, afastou-se da miséria de sua terra para tentar vida melhor no interior de São Paulo. Não tinha a menor ideia do que é a PF.
Dei-lhe uma bronca e questionei-o. Uma história sem pé nem cabeça, julguei. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Apresentador da BBC faz gesto obsceno no ar
Vejam a gafe da previsão do tempo na BBC:
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terça-feira, 17 de agosto de 2010
As divertidas comemorações de um time islandês
O time Stjarnan FC, da Islândia, tornou-se fenêmeno mundial na última semana após caírem na rede diversas comemorações pra lá de curiosas:
Pescaria:
Rambo:
Remo em campo:
Fim de bateria e parto:
Bicicleta Humana:
Natação em campo:
Bailando:
Pescaria:
Rambo:
Remo em campo:
Fim de bateria e parto:
Bicicleta Humana:
Natação em campo:
Bailando:
PGF analisa processo sobre impasse no Horto Florestal
A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) a qual compete a representação judicial de autarquias federais, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cópias dos autos em arquivo digital em que o Município tenta barrar a reforma agrária no Horto Florestal Tatu.
O ministro Herman Benjamin liberou as cópias, que foram entregues no último dia 3 à PGF, que representa, neste caso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que quer fazer um assentamento na região do Horto, parcialmente ocupado pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) desde 2007.
É uma liminar neste processo que barra, provisoriamente, a reforma agrária no Horto limeirense.
O ministro Herman Benjamin liberou as cópias, que foram entregues no último dia 3 à PGF, que representa, neste caso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que quer fazer um assentamento na região do Horto, parcialmente ocupado pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) desde 2007.
É uma liminar neste processo que barra, provisoriamente, a reforma agrária no Horto limeirense.
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segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Indiferenças perigosas
Ao amanhecer, Zé (nome fictício) abre a porta da frente de casa e solta palavrões quando vê os panfletos dos candidatos espalhados pela garagem; ao andar pelas ruas da cidade, se incomoda com os cavaletes que teimam em ficar, nem que seja por três meses, no meio do caminho.
Quando passa por uma esquina, reclama que o outdoor do candidato está poluindo visualmente o município; idem com as faixas e cartazes colocados nos postes. Quando há comício, protesta que o barulho atrapalha e invade sua privacidade; ao ver um candidato andando pelas ruas e cumprimentando pessoas, reclama e fala em oportunismo. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Quando passa por uma esquina, reclama que o outdoor do candidato está poluindo visualmente o município; idem com as faixas e cartazes colocados nos postes. Quando há comício, protesta que o barulho atrapalha e invade sua privacidade; ao ver um candidato andando pelas ruas e cumprimentando pessoas, reclama e fala em oportunismo. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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domingo, 15 de agosto de 2010
"Doutor Cortez" e SP Alimentação: Fatos e versões
Reproduzo abaixo matéria que saiu ontem no jornal O Estado de São Paulo. A edição que veio para o interior trouxe mais detalhes. Clique na imagem para ampliá-la:
Sempre é preciso fazer análises contextualizadas, evitar julgamentos precipitados. Para isso, vamos primeiro às informações disponíveis, que vou separar em duas partes distintas, sem (sejamos prudentes) ligações aparentes:
Fato 1:
A matéria publicada ontem no Estadão versão interior - a que está reproduzida acima é de São Paulo - informa que memorando existente em pen drives apreendidos na casa de um diretor da SP Alimentação cita um pagamento a um Doutor Cortez, de Limeira.
No valor de R$ 150 mil. Foram três pagamentos de R$ 50 mil. O primeiro vencimento seria no dia 22 de novembro de 2007, e o último em 21 de janeiro de 2008.
Fato 2:
Em novembro de 2007, vereadores oposicionistas sentiram-se tentados a instaurar uma CPI na Câmara Municipal para investigar o contrato da Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovar, em fins de outubro daquele ano, a licitação para fornecimento da merenda escolar, citando inúmeras irregularidades.
Por semanas, discutiu-se o assunto. Na ocasião, o vereador César Cortez mostrava-se ao mesmo tempo disposto e indeciso para dar sua assinatura à criação da CPI.
Quatro vereadores assinaram a favor da CPI: José Carlos Pinto de Oliveira e Nelson Caldeiras, ambos do PT, Tarcílio Bosco (PSB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB). Faltava uma assinatura, que seria a de Cortez.
Mas Cortez não assinou.
E em dezembro daquele ano, estourou o escândalo das apostilas que encobriu a tentativa de se apurar o contrato da SP Alimentação na Câmara.
Versão:
À repórter Bruna Lencioni, em reportagem publicada na edição da Gazeta de Limeira, Cortez disse:
"Não conheço ninguém das empresas de merenda, nem um funcionário, do baixo ao alto escalão. Nunca fui chamado por ninguém, nunca ninguém me procurou. Alguém pode estar usando meu nome, se é que se trata do meu nome. O contrato da merenda é com o Executivo, não com o Legislativo. Abro meu sigilo para que seja investigado. Estou tranquilo".
Em seu Twitter, ele postou:
1) A CADA ATAQUE QUE RECEBO...TENHO MAIS FORÇAS !! NADA PODE DETER MINHA DETERMINAÇAO ! SOU UM HOMEM BOM, POLITICO INTEGRO.
2) PLANTARAM ALGO EM MEU NOME !!! ESTOU ACIMA DE ATOS SUJOS E IMPIOS ! MINHA VIDA SEMPRE FOI E CONTINUARÁ SENDO UMA LUTA...
3) NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!
Sempre é preciso fazer análises contextualizadas, evitar julgamentos precipitados. Para isso, vamos primeiro às informações disponíveis, que vou separar em duas partes distintas, sem (sejamos prudentes) ligações aparentes:
Fato 1:
A matéria publicada ontem no Estadão versão interior - a que está reproduzida acima é de São Paulo - informa que memorando existente em pen drives apreendidos na casa de um diretor da SP Alimentação cita um pagamento a um Doutor Cortez, de Limeira.
No valor de R$ 150 mil. Foram três pagamentos de R$ 50 mil. O primeiro vencimento seria no dia 22 de novembro de 2007, e o último em 21 de janeiro de 2008.
Fato 2:
Em novembro de 2007, vereadores oposicionistas sentiram-se tentados a instaurar uma CPI na Câmara Municipal para investigar o contrato da Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovar, em fins de outubro daquele ano, a licitação para fornecimento da merenda escolar, citando inúmeras irregularidades.
Por semanas, discutiu-se o assunto. Na ocasião, o vereador César Cortez mostrava-se ao mesmo tempo disposto e indeciso para dar sua assinatura à criação da CPI.
Quatro vereadores assinaram a favor da CPI: José Carlos Pinto de Oliveira e Nelson Caldeiras, ambos do PT, Tarcílio Bosco (PSB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB). Faltava uma assinatura, que seria a de Cortez.
Mas Cortez não assinou.
E em dezembro daquele ano, estourou o escândalo das apostilas que encobriu a tentativa de se apurar o contrato da SP Alimentação na Câmara.
Versão:
À repórter Bruna Lencioni, em reportagem publicada na edição da Gazeta de Limeira, Cortez disse:
"Não conheço ninguém das empresas de merenda, nem um funcionário, do baixo ao alto escalão. Nunca fui chamado por ninguém, nunca ninguém me procurou. Alguém pode estar usando meu nome, se é que se trata do meu nome. O contrato da merenda é com o Executivo, não com o Legislativo. Abro meu sigilo para que seja investigado. Estou tranquilo".
Em seu Twitter, ele postou:
1) A CADA ATAQUE QUE RECEBO...TENHO MAIS FORÇAS !! NADA PODE DETER MINHA DETERMINAÇAO ! SOU UM HOMEM BOM, POLITICO INTEGRO.
2) PLANTARAM ALGO EM MEU NOME !!! ESTOU ACIMA DE ATOS SUJOS E IMPIOS ! MINHA VIDA SEMPRE FOI E CONTINUARÁ SENDO UMA LUTA...
3) NÃO VIVO E NUNCA VIVI DA POLITICA !!! NÃO SOU POLITICO PROFISSIONAL, E SIM UM PROFISSIONAL QUE FAZ POLITICA.... HONESTA E LIMPA !!
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sexta-feira, 13 de agosto de 2010
E Vanusa tentou cantar Faroeste Caboclo
Não demorou muito, e Pablo Peixoto, criador da série "Dunga em Um Dia de Fúria", fez Vanusa cantar "Faroeste Caboclo". Tentar cantar, melhor dizendo.
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Livros com palavras obscenas são entregues pelo Estado a alunos
De Denis Martins e Carlos Gomide, na edição desta sexta-feira (13/8) da Gazeta de Limeira:
"Alunos do 3º ano do ensino médio receberam há cerca de duas semanas os livros da Secretaria Estadual da Educação. Entre as obras, está “Os cem maiores contos brasileiros do século, da editora Objetiva. O livro traz textos de diversos escritores brasileiros como Érico Verissímo, Carlos Drummond de Andrade, Graciliano Ramos, entre outros. Entre os autores selecionados está Ignácio de Loyola Brandão, com o conto 'Obscenidades para uma dona de casa'. O texto traz termos chulos com conotação sexual". Leia mais aqui.
Aqui você lê na íntegra o conto de Ignácio de Loyola Brandão que levantou polêmica.
"Alunos do 3º ano do ensino médio receberam há cerca de duas semanas os livros da Secretaria Estadual da Educação. Entre as obras, está “Os cem maiores contos brasileiros do século, da editora Objetiva. O livro traz textos de diversos escritores brasileiros como Érico Verissímo, Carlos Drummond de Andrade, Graciliano Ramos, entre outros. Entre os autores selecionados está Ignácio de Loyola Brandão, com o conto 'Obscenidades para uma dona de casa'. O texto traz termos chulos com conotação sexual". Leia mais aqui.
Aqui você lê na íntegra o conto de Ignácio de Loyola Brandão que levantou polêmica.
Notas frias seriam usadas pela máfia da merenda para encobrir propina
De Bruno Tavares e Marcelo Godoy, de O Estado de S.Paulo:
"As empresas da chamada máfia da merenda são acusadas de movimentar R$ 280 milhões em notas frias de 2008 a julho de 2010. O Ministério Público Estadual (MPE) obteve provas que mostrariam como funcionava o esquema. Os grupos Geraldo J. Coan e SP Alimentação comprariam notas fiscais e usariam fantasmas para sonegar impostos. Eles mantêm contratos com prefeituras de todo o País, até mesmo com a cidade de São Paulo.
As empresas atuam no ramo de terceirização da merenda de escolas públicas. Segundo os promotores, a máfia pagaria propinas para secretários municipais em troca dos contratos e forneceria um serviço de péssima qualidade. Elas negam as irregularidades e os pagamentos de propina. Além disso, as prefeituras pagariam por esse serviço mais do que gastavam com a merenda antes da terceirização. (...)
Além de sonegação fiscal, as notas frias seriam usadas para encobrir o pagamento de propina para políticos e funcionários públicos. Por causa disso, 30 promotores foram destacados pelo MPE para cuidar do caso em todo o Estado". Leia mais aqui.
"As empresas da chamada máfia da merenda são acusadas de movimentar R$ 280 milhões em notas frias de 2008 a julho de 2010. O Ministério Público Estadual (MPE) obteve provas que mostrariam como funcionava o esquema. Os grupos Geraldo J. Coan e SP Alimentação comprariam notas fiscais e usariam fantasmas para sonegar impostos. Eles mantêm contratos com prefeituras de todo o País, até mesmo com a cidade de São Paulo.
As empresas atuam no ramo de terceirização da merenda de escolas públicas. Segundo os promotores, a máfia pagaria propinas para secretários municipais em troca dos contratos e forneceria um serviço de péssima qualidade. Elas negam as irregularidades e os pagamentos de propina. Além disso, as prefeituras pagariam por esse serviço mais do que gastavam com a merenda antes da terceirização. (...)
Além de sonegação fiscal, as notas frias seriam usadas para encobrir o pagamento de propina para políticos e funcionários públicos. Por causa disso, 30 promotores foram destacados pelo MPE para cuidar do caso em todo o Estado". Leia mais aqui.
Valor de R$ 280 milhões em propina de merenda escolar constrói 6 hospitais
De Ricardo Westin, da Folha.com:
"O Ministério Público de São Paulo diz que funcionários de 35 prefeituras receberam nos últimos dois anos cerca de R$ 280 milhões em propinas num esquema de desvio de verbas públicas da merenda escolar. Como comparação, com esse valor seria possível construir e equipar seis hospitais de médio porte. Segundo o Ministério Público, são prefeituras em várias partes do país, inclusive a de São Paulo". Leia mais aqui.
PS do blog: Este blog revelou que ontem, dia 12, estava marcada uma reunião na Procuradoria Geral de Justiça sobre o tema merenda escolar. A Promotoria de Limeira estava convidada.
"O Ministério Público de São Paulo diz que funcionários de 35 prefeituras receberam nos últimos dois anos cerca de R$ 280 milhões em propinas num esquema de desvio de verbas públicas da merenda escolar. Como comparação, com esse valor seria possível construir e equipar seis hospitais de médio porte. Segundo o Ministério Público, são prefeituras em várias partes do país, inclusive a de São Paulo". Leia mais aqui.
PS do blog: Este blog revelou que ontem, dia 12, estava marcada uma reunião na Procuradoria Geral de Justiça sobre o tema merenda escolar. A Promotoria de Limeira estava convidada.
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Íntegra da decisão que rejeitou acusação de improbidade na nomeação de Constância ao Ceprosom
Leia abaixo a íntegra do voto do desembargador Aliende Ribeiro, seguido por seus colegas do Tribunal de Justiça (TJ), que rejeitou a acusação de improbidade administrativa na nomeação da primeira-dama Constância Félix, esposa do prefeito Sílvio Félix, para a presidência do Centro de Promoção Social Municipal.
A notícia foi antecipada pelo repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira no último dia 3. O blog mostra os argumentos do TJ - lembrando que permanece a sentença que condenou Félix a revogar a nomeação da esposa no Ceprosom e a ficar proibido de nomear parentes na administração pública:
"Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, propôs ação civil pública dirigida ao Município de Limeira, Sílvio Félix da Silva (Prefeito Municipal), Constância Berbert Dutra da Silva e Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, visando:
1) a nulidade da nomeação, em comissão, da demandada-varoa para o cargo de presidente da autarquia acionada, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM;
2) perda das funções públicas e direitos políticos por 5 anos dos réus pessoas físicas;
3) pagamento de multa civil igual a 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o exercício do cargo em comissão;
4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos e demais cominações previstas na Lei n.° 8.429/92 e;
5) proibição da referida autarquia e da Municipalidade de Limeira de preencher cargos em comissão com pessoas aparentadas ao alcaide municipal, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüíneos ou por afinidade.
Discorreu ter o acionado Sílvio Félix da Silva, na condição de Prefeito municipal de Limeira, nomeado sua esposa, Constância Berbert Dutra da Silva, para exercer o cargo comissionado de presidente da autarquia, caracterizada, assim, pelo nepotismo, a improbidade administrativa, com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Explicou ter a ré Constância Berbert Dutra da Silva recebido, a título de remuneração, R$ 67.722,18, no ano de 2005 e R$ 44.181,25, no período de janeiro a agosto de 2.006, indicando o valor mensal de R$ 5.592,42 quando da propositura da ação.
Foi parcialmente deferida medida liminar que, objeto de recurso interposto pela autarquia (AI n° 623.824-5/1-00), foi cassada por acórdão desta C.11 .a Câmara de Direito Público, rei. DES. LDIS GANZERLA, prejudicados os demais recursos interpostos contra a mencionada decisão (AI n°s 627.501-5/7-00, 653.195-5/4-00, 623.327-5/3-00 e 623.328-5/8-00).
Notificados os requeridos, foram rejeitadas as alegações prévias e recebida a inicial, com determinação de citação. Superado o impedimento que fundamentara o provimento do Agravo de Instrumento manejado contra a decisão que concedera liminar sem prévia manifestação dos requeridos foi concedida nova e também parcial medida liminar, com determinação do afastamento da demandada Constância Berbert Dutra da Silva da presidência da autarquia, com prejuízo de vencimentos, e proibição de que o alcaide-demandado viesse a prover cargos em comissão com cônjuge, companheira ou parentes até o 3o grau, na linha reta/ou colateral, consangüíneos ou afins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (f.100/104v°).
Desta decisão, recorreu a autarquia acionada com a interposição do AI n° 653.195.5/4-00, distribuído a eminente DES. LUÍS GANZERLA, recurso ao qual foi dado parcial provimento, somente para afastar o impedimento, por futuro e incerto, de preenchimento de cargos por pessoas aparentadas ao alcaide, mantida, no mais, a r. decisão recorrida.
Sobreveio sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade da nomeação de Constância Berbert Dutra da Silva para ocupar o cargo comissionado de Presidente do CEPROSOM - Centro de Promoção Social e proibiu o Prefeito Municipal de nomear, em comissão, pessoas aparentadas, na forma pleiteada na inicial, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por nomeação (f. 2.888/2.899).
Inconformado, recorre o Ministério Público de São Paulo, na busca do reconhecimento de ato de improbidade administrativa, condenação de Silvio Félix da Silva e Constância Berbert Dutra da Silva à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo respectivo demandado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92 (f. 2.901/2.919).
Recorre, também, o Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, na busca de inverter o decidido (f. 2.920/2.950). Contrariados os recursos (f. 2.955/2.978, 2.983/3.013, 3.014/3.055 e 3.056/3.092).
É o relatório, em acréscimo ao da r. decisão recorrida.
Sustenta o Ministério Público autor que a nomeação da esposa do Prefeito do Município de Limeira para exercer, em comissão, o cargo remunerado de Presidente do Centro de Promoção Social, autarquia municipal, caracteriza nepotismo e ato de improbidade, a impor a cessação da irregularidade e a restituição do dano causado ao erário, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Expressa o art. 37, da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; os atos praticados pela Administração pública devem seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos demais pressupostos inseridos nos incisos do referido art. 37, da Constituição Federal.
E a autarquia, como as empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à mesma regra, a envolver a administração direta, indireta ou fundacional, dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (cfe. ALEXANDRE DE MORAES, op. cit, pág. 318).
A investidura em cargo ou emprego público — sustenta ALEXANDRE DE MORAES — depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Tal ressalva se aplica ao presente caso, pois o cargo preenchido era de provimento em comissão.
Consta da Lei Municipal n° 2.179, de 2 de maio de 1989: Art. 1° - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Social Municipal com personalidade jurídica própria, sede e fortuna, cidade de Limeira, Estado de São Paulo, disposto de autonomia econômico-fínanceira e administrativa, consoante disposto nesta Lei.
Art. 2o - Compete ao Serviço Social Municipal:
I - promover a política social do Município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas da população de baixa renda;
II - desenvolver técnicas que propiciem capacitar e integrar o menor carente à comunidade;
III - promover, em caráter supletivo, programas de nutrição, higiene, saúde, educação familiar, lazer e recreação nas áreas da população identificada como carente;
IV - desenvolver programas de atendimento que assistam à problemática social causada pelo desemprego e sub-emprego no Município de Limeira;
V - registrar, fiscalizar, controlar e coordenar as entidades assistenciais de Limeira que recebam subvenção ou auxílio da Municipalidade;
VI - promover a fiscalização nas áreas mais carentes do Município e orientar a população a fim de evitar a formação de núcleos de subhabitação;
VII - desenvolver programas de atendimento imediato e encaminhamento de migrantes e indigentes;
VIII - proporcionar à população, condições de realizações de atividades comunitárias, visando sua integração e desenvolvimento;
IX - providenciar o que for de interesse público com referência à administração e exploração de suas finalidades;
X - colaborar com os órgãos estaduais e federais, através de convênios que tenham atribuições iguais, semelhantes e correlatas às Autarquia Municipal;
XI - administrar os Centros Infantis da Municipalidade e,
XII - cumprir o que for determinado em seu regimento.
(...)
Art. 17: Ficam criados, para constituírem o quadro pessoal do Serviço Social Municipal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
I - um cargo de Presidente;
(...)
Art. 18. O Presidente do Serviço Social Municipal será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais cargos em comissão serão preenchidos através de nomeação pelo Presidente do Serviço Social(f. 846/854).
Destaca-se, no caso, a existência de regra legal que à época limitava o impedimento de nomeação para cargos em comissão do Município de Limeira ao cônjuge e aos parentes até o 3o grau dos membros do Poder Legislativo Municipal como consta do § 5o, do art. 118, da Lei Orgânica do Município de Limeira:
§ 5o "O cônjuge e os parentes até 3o grau de vereadores não poderão ocupar cargos, empregos ou funções em comissão na Prefeitura Municipal ou em suas autarquias, (acrescentado pelo art. Io da Emenda n° 15/96, de 17 de dezembro de 1996" (f. 201).
Não havia, portanto, diversamente da situação posta na Ação Civil Pública, Processo n° 591/05, que cuidou da questão relativa à nomeação de parentes dos vereadores (f. 104/175) vedação legal expressa impeditiva de que tal nomeação fosse feita pelo Chefe do Executivo Municipal e com fundamento na referida autorização legal Constância Berbert Dutra da Silva, esposa do Prefeito Municipal, foi nomeada pela Portaria n° 12, de 4 de janeiro de 2005, para exercer, em comissão, o cargo de Presidente do Centro de Promoção Social Municipal CEPROSOM (f. 56).
A ausência de vedação legal expressa na legislação municipal de Limeira, embora se identifique como indício significativo para o afastamento da caracterização de improbidade administrativa objeto da r. sentença apelada, não autoriza, no entanto, como também sustentou o MM. Juiz Dr. Flávio Dassi Vianna na mencionada sentença a manutenção da nomeação questionada nesta ação, o que adquire contornos normativos especialmente a partir da consolidação da orientação do C. Supremo Tribunal Federal, expressa na Súmula Vinculante n° 13, aprovada em 21 de agosto de 2008.
Mencionada Súmula, aprovada na seqüência do julgamento da ADC 12, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, veda o nepotismo nos Três Poderes e no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a seguinte redação:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola Constituição Federal".
Disso resulta o acerto da interpretação defendida pelo autor nos sentido de que a vedação à nomeação de cônjuge para cargo em comissão decorre dos princípios constitucionais mencionados e o acerto da r. sentença apelada ao julgar procedente, nessa parte, a ação civil pública.
Não está caracterizada nos autos, no entanto, a afirmada improbidade administrativa, seja porque não há controvérsia quanto ao fato de que a requerida Constância B. D. da Silva exerceu, no tempo em que permaneceu como Presidente da autarquia, as funções correspondentes ao cargo ocupado, seja porque até a consolidação da interpretação constitucional e legal expressa na Súmula não razoável cogitar de nomeação espúria e de má-fé a da esposa do Prefeito para o exercício, remunerado ou não, de cargo ou função referente a promoção social ou atuações voltadas à solidariedade.
E significativa, nesse sentido, a informação, constante das contrarrazões apresentadas pelo apelado Sílvio Félix da Silva (f. 3.071) de que também nos períodos de 1983 a 1988 (este anterior à Constituição Federal atual), 1989 a 1992, 1993 a 1996 e 2002 a 2004, o cargo de Presidente do CEPROSOM foi, como no período de 2005 e 2006, discutido nesta ação, ocupado pela esposa do então Prefeito Municipal, sem que houvesse imputação de ilegalidade ou improbidade em face da nomeação da primeira-dama para essa função.
Não se apresenta razoável a pretensão de reconhecimento de improbidade, antes da consolidação da interpretação expressa na Súmula Vinculante n° 13, para a conduta questionada nestes autos, como consta do julgado na Apelação Cível n° 769.707-5-3-00, da Comarca de Batatais, j . 30.03.2009 pela C. Sétima Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, rei. Des. NOGUEIRA DIEFENTHÀLER, com a seguinte ementa:
"AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE PARENTE. NEPOTISMO.
1. Prefeito de Batatais que nomeou esposa para o cargo de chefe de gabinete e, posteriormente, Diretora do Departamento de Promoção Social, funções estas remuneradas
2. Não caracterização de nepotismo Exigência de má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo. A improbidade administrativa, mais que um ato, ilegal, deve traduzir-se, necessariamente em falta de boa-fé e em conceito de desonestidade
3. Ausência de provas de que a esposa do réu não desempenhou, de fato, as funções que lhe eram cometidas Reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido. Recurso provido".
Destacou, no seu voto, o eminente relator, que a constatação de que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, sem a necessidade de legislação infraconstitucional expressa, não afasta o que chamou de "um branco de regulamentação" ou "vazio" quanto ao conteúdo condenatório de conduta que para a caracterização de improbidade demanda a identifícaçãode dolo e desonestidade, circunstâncias que não se apresentavam no caso da Comarca de Batatais e também não se verificam neste, da Comarca de Limeira:
"A vedação concernente à contratação de parentes para o exercício de cargos na Administração Pública não depende de lei, pois decorre diretamente da observância ao princípio da moralidade previsto no art. 37 "caput" da Constituição Federal.
A moralidade foi alçada à categoria de princípio constitucional como forma de preservar a Administração Pública não somente de condutas ilegais, mas também daquelas que, embora escudadas em aparente autorização normativa (ou falta de proibição expressa), veiculam providência contrária a que se poderia esperar do gestor honesto e probo da coisa pública.
A nomeação de parente para cargo em comissão repercute negativamente na opinião pública, desveste de credibilidade a figura do alcaide, dá subsídios para maquinações e troca de favores.
Esta é a razão pela qual a doutrina e jurisprudência repudiam veementemente o nepotismo, consolidando posicionamento no sentido de que a nomeação de cônjuge importa em violação expressa à Constituição Federal (verbete 13 das súmulas vinculantes de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski conclua que a vedação do nepotismo não está a exigir promulgação de lei formal (RE 579951, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, Repercussão Geral - mérito DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876), temos que considerar inseri-lo corretamente ao caso que se nos apresenta.
Neste passo, a norma constitucional pressupõe que atue o agente público movido por "dolus malus" ou mediante conduta culposa - esta considerada segundo a espécie grave.
Como o caso que estudamos não poderá quadrar-se sob o modo culposo, (de vez que o acionado José Luis Romagnoli agiu livre e conscientemente), por exclusão restar-nos-á a figura da conduta dolosa a examinar. Ora bem, o dolo não se toma por empréstimo do direito penal; - não por que - além do fato de a matéria não ser de natureza penal, porquanto afeta à ação administrativa, seria absurda impropriedade a adoção, mesmo que por empréstimo, do conceito de "dolo" do direito penal.
Ora, se não temos, nem elemento "objetivo do injusto" ou "subjetivo do tipo" ou ainda os conteúdos tão peculiares à culpabilidade penal, inadequado qualquer "insight" analógico deste matiz.
Então o "dolo" que temos à frente será o de caráter administrativo? Qual será? Não!
Porque antes prevalece o sentido constitucional da norma - pois que pertencente ao "caput" do art. 37 da Constituição Federal - que repudia o nepotismo de vez que ofende o princípio da moralidade administrativa.
Por falta pois de melhor definição - (de nível infraconstitucional), por dolo pois haveremos de considerar a simples vontade de fraudar o sentido da lei - (que "in casu" é o contraste da norma constitucional acima referida).
No entanto, como veremos adiante, não nos houve com suficiente clareza este atuar fraudulento (por parte dos acionados)- ainda que se empertigue quem diga que o nomear parentes, por si só já será fraude, - entretanto, não é bem assim.
Primeiramente evidente nepotismo a ser evitado (portanto dentro do alcance do art. 37 da Constituição Federal) será o do ato administrativo alegadamente corrompido que prover nomeação da qual resulte: (a) prejuízo ao erário; (b) enriquecimento sem causa de quem se favorece ou (c) que embora não cause prejuízo, enseja a ocorrência da hipótese "b".
Ora bem; -. lembramos v.g. de que a objeção ao nepotismo não é porque nele em si mesmo haja algum desvalor, mas porque camufla práticas administrativas reprováveis e lesivas.
Temos que considerar, a partir deste juízo prévio que, primeiro: as provas testemunhais não são concussas o suficiente para atribuir ao Juízo com segurança razoável que Dona Maria Auxiliadora da Silva Romagnoli não fora outra servidora senão a "fantasma", a não assídua - ou, quem nunca é vista na Administração. E mais; que curiosamente a instrução da ação civil contou com a ouvida de testemunhas cujos locais de trabalho eram diversos daquele noticiado pelo demandante que, a meu sentir, teria soberano interesse em provar a relapsia da assessora.
Ao contrário, a mulher do Senhor Prefeito foi vista trabalhando nas dependências da
prefeitura. Foi assim, ora na condição de Secretária Municipal, ora quando da chefia do gabinete; trabalhou e recebeu por isso. Lembremos que a proibição de contratação que tais, veio-nos após e a partir da edição da súmula vinculante de n" 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Antes - um branco de regulamentação.
Portanto - era vazio de conteúdo condenatório o "nepotismo", antes do advento desta regulamentação - e, malgrado houvesse em potência ofensa houvesse à moralidade - há que registrar: entre dois princípios constitucionais, prevalece o de maior valor. Decerto terá maior valor o que não gerará prejuízo. A autora não gerou prejuízos - trabalhou, e, reitero - recebeu por isso -; conflitam-se os princípios da moralidade com outros? Sim - por que a ninguém é dado trabalhar sem receber justa remuneração por isso. Ora, tanto na Chefia de Gabinete como na entidade que presidiu, ilegal será discriminação- (especialmente no caso de assunção legal de cargo "ex vi lege"), de ordenar trabalho a alguém, desprovendo-lhe de alguma contrapartida".
Também no caso dos presentes autos há prova no sentido de que a requerida, enquanto Presidente da autarquia, exerceu as funções correspondentes ao cargo, não se caracterizando como lesiva ao erário a percepção da remuneração pertinente.
Desta feita, não se observa na nomeação o dolo por parte do Prefeito municipal ao nomear sua esposa, não houve fraude ou prática reprovável ou lesiva, o que, sanada a irregularidade com o afastamento da primeira-dama do exercício do cargo, impõe a negativa de provimento aos recursos para a manutenção da r. sentença..
O caso é, assim, de não provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM nos autos da ação civil pública dirigida a Silvio Félix da Silva, Constância Berbert Dutra da Silva, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM e Município de Limeira (Proc. n.° 3.423/2006 - 1.° Ofício Cível de Limeira, SP), mantida a r. sentença.
Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões e contrarrazões recursais.
Resultado do julgamento: Negaram provimento aos recursos.
ALIENDE RIBEIRO
RELATOR"
A notícia foi antecipada pelo repórter Bruna Lencioni na Gazeta de Limeira no último dia 3. O blog mostra os argumentos do TJ - lembrando que permanece a sentença que condenou Félix a revogar a nomeação da esposa no Ceprosom e a ficar proibido de nomear parentes na administração pública:
"Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, propôs ação civil pública dirigida ao Município de Limeira, Sílvio Félix da Silva (Prefeito Municipal), Constância Berbert Dutra da Silva e Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, visando:
1) a nulidade da nomeação, em comissão, da demandada-varoa para o cargo de presidente da autarquia acionada, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM;
2) perda das funções públicas e direitos políticos por 5 anos dos réus pessoas físicas;
3) pagamento de multa civil igual a 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o exercício do cargo em comissão;
4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos e demais cominações previstas na Lei n.° 8.429/92 e;
5) proibição da referida autarquia e da Municipalidade de Limeira de preencher cargos em comissão com pessoas aparentadas ao alcaide municipal, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüíneos ou por afinidade.
Discorreu ter o acionado Sílvio Félix da Silva, na condição de Prefeito municipal de Limeira, nomeado sua esposa, Constância Berbert Dutra da Silva, para exercer o cargo comissionado de presidente da autarquia, caracterizada, assim, pelo nepotismo, a improbidade administrativa, com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Explicou ter a ré Constância Berbert Dutra da Silva recebido, a título de remuneração, R$ 67.722,18, no ano de 2005 e R$ 44.181,25, no período de janeiro a agosto de 2.006, indicando o valor mensal de R$ 5.592,42 quando da propositura da ação.
Foi parcialmente deferida medida liminar que, objeto de recurso interposto pela autarquia (AI n° 623.824-5/1-00), foi cassada por acórdão desta C.11 .a Câmara de Direito Público, rei. DES. LDIS GANZERLA, prejudicados os demais recursos interpostos contra a mencionada decisão (AI n°s 627.501-5/7-00, 653.195-5/4-00, 623.327-5/3-00 e 623.328-5/8-00).
Notificados os requeridos, foram rejeitadas as alegações prévias e recebida a inicial, com determinação de citação. Superado o impedimento que fundamentara o provimento do Agravo de Instrumento manejado contra a decisão que concedera liminar sem prévia manifestação dos requeridos foi concedida nova e também parcial medida liminar, com determinação do afastamento da demandada Constância Berbert Dutra da Silva da presidência da autarquia, com prejuízo de vencimentos, e proibição de que o alcaide-demandado viesse a prover cargos em comissão com cônjuge, companheira ou parentes até o 3o grau, na linha reta/ou colateral, consangüíneos ou afins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (f.100/104v°).
Desta decisão, recorreu a autarquia acionada com a interposição do AI n° 653.195.5/4-00, distribuído a eminente DES. LUÍS GANZERLA, recurso ao qual foi dado parcial provimento, somente para afastar o impedimento, por futuro e incerto, de preenchimento de cargos por pessoas aparentadas ao alcaide, mantida, no mais, a r. decisão recorrida.
Sobreveio sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade da nomeação de Constância Berbert Dutra da Silva para ocupar o cargo comissionado de Presidente do CEPROSOM - Centro de Promoção Social e proibiu o Prefeito Municipal de nomear, em comissão, pessoas aparentadas, na forma pleiteada na inicial, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por nomeação (f. 2.888/2.899).
Inconformado, recorre o Ministério Público de São Paulo, na busca do reconhecimento de ato de improbidade administrativa, condenação de Silvio Félix da Silva e Constância Berbert Dutra da Silva à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo respectivo demandado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92 (f. 2.901/2.919).
Recorre, também, o Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, na busca de inverter o decidido (f. 2.920/2.950). Contrariados os recursos (f. 2.955/2.978, 2.983/3.013, 3.014/3.055 e 3.056/3.092).
É o relatório, em acréscimo ao da r. decisão recorrida.
Sustenta o Ministério Público autor que a nomeação da esposa do Prefeito do Município de Limeira para exercer, em comissão, o cargo remunerado de Presidente do Centro de Promoção Social, autarquia municipal, caracteriza nepotismo e ato de improbidade, a impor a cessação da irregularidade e a restituição do dano causado ao erário, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Expressa o art. 37, da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; os atos praticados pela Administração pública devem seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos demais pressupostos inseridos nos incisos do referido art. 37, da Constituição Federal.
E a autarquia, como as empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à mesma regra, a envolver a administração direta, indireta ou fundacional, dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (cfe. ALEXANDRE DE MORAES, op. cit, pág. 318).
A investidura em cargo ou emprego público — sustenta ALEXANDRE DE MORAES — depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Tal ressalva se aplica ao presente caso, pois o cargo preenchido era de provimento em comissão.
Consta da Lei Municipal n° 2.179, de 2 de maio de 1989: Art. 1° - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Social Municipal com personalidade jurídica própria, sede e fortuna, cidade de Limeira, Estado de São Paulo, disposto de autonomia econômico-fínanceira e administrativa, consoante disposto nesta Lei.
Art. 2o - Compete ao Serviço Social Municipal:
I - promover a política social do Município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas da população de baixa renda;
II - desenvolver técnicas que propiciem capacitar e integrar o menor carente à comunidade;
III - promover, em caráter supletivo, programas de nutrição, higiene, saúde, educação familiar, lazer e recreação nas áreas da população identificada como carente;
IV - desenvolver programas de atendimento que assistam à problemática social causada pelo desemprego e sub-emprego no Município de Limeira;
V - registrar, fiscalizar, controlar e coordenar as entidades assistenciais de Limeira que recebam subvenção ou auxílio da Municipalidade;
VI - promover a fiscalização nas áreas mais carentes do Município e orientar a população a fim de evitar a formação de núcleos de subhabitação;
VII - desenvolver programas de atendimento imediato e encaminhamento de migrantes e indigentes;
VIII - proporcionar à população, condições de realizações de atividades comunitárias, visando sua integração e desenvolvimento;
IX - providenciar o que for de interesse público com referência à administração e exploração de suas finalidades;
X - colaborar com os órgãos estaduais e federais, através de convênios que tenham atribuições iguais, semelhantes e correlatas às Autarquia Municipal;
XI - administrar os Centros Infantis da Municipalidade e,
XII - cumprir o que for determinado em seu regimento.
(...)
Art. 17: Ficam criados, para constituírem o quadro pessoal do Serviço Social Municipal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
I - um cargo de Presidente;
(...)
Art. 18. O Presidente do Serviço Social Municipal será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais cargos em comissão serão preenchidos através de nomeação pelo Presidente do Serviço Social(f. 846/854).
Destaca-se, no caso, a existência de regra legal que à época limitava o impedimento de nomeação para cargos em comissão do Município de Limeira ao cônjuge e aos parentes até o 3o grau dos membros do Poder Legislativo Municipal como consta do § 5o, do art. 118, da Lei Orgânica do Município de Limeira:
§ 5o "O cônjuge e os parentes até 3o grau de vereadores não poderão ocupar cargos, empregos ou funções em comissão na Prefeitura Municipal ou em suas autarquias, (acrescentado pelo art. Io da Emenda n° 15/96, de 17 de dezembro de 1996" (f. 201).
Não havia, portanto, diversamente da situação posta na Ação Civil Pública, Processo n° 591/05, que cuidou da questão relativa à nomeação de parentes dos vereadores (f. 104/175) vedação legal expressa impeditiva de que tal nomeação fosse feita pelo Chefe do Executivo Municipal e com fundamento na referida autorização legal Constância Berbert Dutra da Silva, esposa do Prefeito Municipal, foi nomeada pela Portaria n° 12, de 4 de janeiro de 2005, para exercer, em comissão, o cargo de Presidente do Centro de Promoção Social Municipal CEPROSOM (f. 56).
A ausência de vedação legal expressa na legislação municipal de Limeira, embora se identifique como indício significativo para o afastamento da caracterização de improbidade administrativa objeto da r. sentença apelada, não autoriza, no entanto, como também sustentou o MM. Juiz Dr. Flávio Dassi Vianna na mencionada sentença a manutenção da nomeação questionada nesta ação, o que adquire contornos normativos especialmente a partir da consolidação da orientação do C. Supremo Tribunal Federal, expressa na Súmula Vinculante n° 13, aprovada em 21 de agosto de 2008.
Mencionada Súmula, aprovada na seqüência do julgamento da ADC 12, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, veda o nepotismo nos Três Poderes e no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a seguinte redação:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola Constituição Federal".
Disso resulta o acerto da interpretação defendida pelo autor nos sentido de que a vedação à nomeação de cônjuge para cargo em comissão decorre dos princípios constitucionais mencionados e o acerto da r. sentença apelada ao julgar procedente, nessa parte, a ação civil pública.
Não está caracterizada nos autos, no entanto, a afirmada improbidade administrativa, seja porque não há controvérsia quanto ao fato de que a requerida Constância B. D. da Silva exerceu, no tempo em que permaneceu como Presidente da autarquia, as funções correspondentes ao cargo ocupado, seja porque até a consolidação da interpretação constitucional e legal expressa na Súmula não razoável cogitar de nomeação espúria e de má-fé a da esposa do Prefeito para o exercício, remunerado ou não, de cargo ou função referente a promoção social ou atuações voltadas à solidariedade.
E significativa, nesse sentido, a informação, constante das contrarrazões apresentadas pelo apelado Sílvio Félix da Silva (f. 3.071) de que também nos períodos de 1983 a 1988 (este anterior à Constituição Federal atual), 1989 a 1992, 1993 a 1996 e 2002 a 2004, o cargo de Presidente do CEPROSOM foi, como no período de 2005 e 2006, discutido nesta ação, ocupado pela esposa do então Prefeito Municipal, sem que houvesse imputação de ilegalidade ou improbidade em face da nomeação da primeira-dama para essa função.
Não se apresenta razoável a pretensão de reconhecimento de improbidade, antes da consolidação da interpretação expressa na Súmula Vinculante n° 13, para a conduta questionada nestes autos, como consta do julgado na Apelação Cível n° 769.707-5-3-00, da Comarca de Batatais, j . 30.03.2009 pela C. Sétima Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, rei. Des. NOGUEIRA DIEFENTHÀLER, com a seguinte ementa:
"AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE PARENTE. NEPOTISMO.
1. Prefeito de Batatais que nomeou esposa para o cargo de chefe de gabinete e, posteriormente, Diretora do Departamento de Promoção Social, funções estas remuneradas
2. Não caracterização de nepotismo Exigência de má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo. A improbidade administrativa, mais que um ato, ilegal, deve traduzir-se, necessariamente em falta de boa-fé e em conceito de desonestidade
3. Ausência de provas de que a esposa do réu não desempenhou, de fato, as funções que lhe eram cometidas Reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido. Recurso provido".
Destacou, no seu voto, o eminente relator, que a constatação de que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, sem a necessidade de legislação infraconstitucional expressa, não afasta o que chamou de "um branco de regulamentação" ou "vazio" quanto ao conteúdo condenatório de conduta que para a caracterização de improbidade demanda a identifícaçãode dolo e desonestidade, circunstâncias que não se apresentavam no caso da Comarca de Batatais e também não se verificam neste, da Comarca de Limeira:
"A vedação concernente à contratação de parentes para o exercício de cargos na Administração Pública não depende de lei, pois decorre diretamente da observância ao princípio da moralidade previsto no art. 37 "caput" da Constituição Federal.
A moralidade foi alçada à categoria de princípio constitucional como forma de preservar a Administração Pública não somente de condutas ilegais, mas também daquelas que, embora escudadas em aparente autorização normativa (ou falta de proibição expressa), veiculam providência contrária a que se poderia esperar do gestor honesto e probo da coisa pública.
A nomeação de parente para cargo em comissão repercute negativamente na opinião pública, desveste de credibilidade a figura do alcaide, dá subsídios para maquinações e troca de favores.
Esta é a razão pela qual a doutrina e jurisprudência repudiam veementemente o nepotismo, consolidando posicionamento no sentido de que a nomeação de cônjuge importa em violação expressa à Constituição Federal (verbete 13 das súmulas vinculantes de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski conclua que a vedação do nepotismo não está a exigir promulgação de lei formal (RE 579951, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, Repercussão Geral - mérito DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876), temos que considerar inseri-lo corretamente ao caso que se nos apresenta.
Neste passo, a norma constitucional pressupõe que atue o agente público movido por "dolus malus" ou mediante conduta culposa - esta considerada segundo a espécie grave.
Como o caso que estudamos não poderá quadrar-se sob o modo culposo, (de vez que o acionado José Luis Romagnoli agiu livre e conscientemente), por exclusão restar-nos-á a figura da conduta dolosa a examinar. Ora bem, o dolo não se toma por empréstimo do direito penal; - não por que - além do fato de a matéria não ser de natureza penal, porquanto afeta à ação administrativa, seria absurda impropriedade a adoção, mesmo que por empréstimo, do conceito de "dolo" do direito penal.
Ora, se não temos, nem elemento "objetivo do injusto" ou "subjetivo do tipo" ou ainda os conteúdos tão peculiares à culpabilidade penal, inadequado qualquer "insight" analógico deste matiz.
Então o "dolo" que temos à frente será o de caráter administrativo? Qual será? Não!
Porque antes prevalece o sentido constitucional da norma - pois que pertencente ao "caput" do art. 37 da Constituição Federal - que repudia o nepotismo de vez que ofende o princípio da moralidade administrativa.
Por falta pois de melhor definição - (de nível infraconstitucional), por dolo pois haveremos de considerar a simples vontade de fraudar o sentido da lei - (que "in casu" é o contraste da norma constitucional acima referida).
No entanto, como veremos adiante, não nos houve com suficiente clareza este atuar fraudulento (por parte dos acionados)- ainda que se empertigue quem diga que o nomear parentes, por si só já será fraude, - entretanto, não é bem assim.
Primeiramente evidente nepotismo a ser evitado (portanto dentro do alcance do art. 37 da Constituição Federal) será o do ato administrativo alegadamente corrompido que prover nomeação da qual resulte: (a) prejuízo ao erário; (b) enriquecimento sem causa de quem se favorece ou (c) que embora não cause prejuízo, enseja a ocorrência da hipótese "b".
Ora bem; -. lembramos v.g. de que a objeção ao nepotismo não é porque nele em si mesmo haja algum desvalor, mas porque camufla práticas administrativas reprováveis e lesivas.
Temos que considerar, a partir deste juízo prévio que, primeiro: as provas testemunhais não são concussas o suficiente para atribuir ao Juízo com segurança razoável que Dona Maria Auxiliadora da Silva Romagnoli não fora outra servidora senão a "fantasma", a não assídua - ou, quem nunca é vista na Administração. E mais; que curiosamente a instrução da ação civil contou com a ouvida de testemunhas cujos locais de trabalho eram diversos daquele noticiado pelo demandante que, a meu sentir, teria soberano interesse em provar a relapsia da assessora.
Ao contrário, a mulher do Senhor Prefeito foi vista trabalhando nas dependências da
prefeitura. Foi assim, ora na condição de Secretária Municipal, ora quando da chefia do gabinete; trabalhou e recebeu por isso. Lembremos que a proibição de contratação que tais, veio-nos após e a partir da edição da súmula vinculante de n" 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Antes - um branco de regulamentação.
Portanto - era vazio de conteúdo condenatório o "nepotismo", antes do advento desta regulamentação - e, malgrado houvesse em potência ofensa houvesse à moralidade - há que registrar: entre dois princípios constitucionais, prevalece o de maior valor. Decerto terá maior valor o que não gerará prejuízo. A autora não gerou prejuízos - trabalhou, e, reitero - recebeu por isso -; conflitam-se os princípios da moralidade com outros? Sim - por que a ninguém é dado trabalhar sem receber justa remuneração por isso. Ora, tanto na Chefia de Gabinete como na entidade que presidiu, ilegal será discriminação- (especialmente no caso de assunção legal de cargo "ex vi lege"), de ordenar trabalho a alguém, desprovendo-lhe de alguma contrapartida".
Também no caso dos presentes autos há prova no sentido de que a requerida, enquanto Presidente da autarquia, exerceu as funções correspondentes ao cargo, não se caracterizando como lesiva ao erário a percepção da remuneração pertinente.
Desta feita, não se observa na nomeação o dolo por parte do Prefeito municipal ao nomear sua esposa, não houve fraude ou prática reprovável ou lesiva, o que, sanada a irregularidade com o afastamento da primeira-dama do exercício do cargo, impõe a negativa de provimento aos recursos para a manutenção da r. sentença..
O caso é, assim, de não provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM nos autos da ação civil pública dirigida a Silvio Félix da Silva, Constância Berbert Dutra da Silva, Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM e Município de Limeira (Proc. n.° 3.423/2006 - 1.° Ofício Cível de Limeira, SP), mantida a r. sentença.
Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados nas razões e contrarrazões recursais.
Resultado do julgamento: Negaram provimento aos recursos.
ALIENDE RIBEIRO
RELATOR"
Três empresas querem comprar a Elektro, distribuidora de energia em Limeira e região
Por Carolina Marcondes, da Reuters:
"CPFL Energia, Cemig e Neoenergia têm interesse em comprar a Elektro, oitava maior distribuidora de energia do Brasil e terceira maior do Estado de São Paulo. A informação é do IFR, um serviço da Thomson Reuters.
As negociações estariam em estágio avançado, com valor da transação de 7 bilhões de reais ou mais, segundo noticiou o IFR nesta quinta-feira. Das três potenciais compradoras, CPFL e Cemig teriam ganhos de sinergias por já possuírem ativos próximos à área de concessão de Elektro, de acordo com analistas ouvidos pela Reuters". Leia mais aqui.
"CPFL Energia, Cemig e Neoenergia têm interesse em comprar a Elektro, oitava maior distribuidora de energia do Brasil e terceira maior do Estado de São Paulo. A informação é do IFR, um serviço da Thomson Reuters.
As negociações estariam em estágio avançado, com valor da transação de 7 bilhões de reais ou mais, segundo noticiou o IFR nesta quinta-feira. Das três potenciais compradoras, CPFL e Cemig teriam ganhos de sinergias por já possuírem ativos próximos à área de concessão de Elektro, de acordo com analistas ouvidos pela Reuters". Leia mais aqui.
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Razões de ataque de Cortez a secretário começam a ficar claras
De Renata Reis, na edição desta sexta-feira (13/8) da Gazeta de Limeira:
"Conselheiros municipais da Saúde acreditam que os ataques do vereador César Cortez (PV), durante sessão da Câmara Municipal, na última segunda-feira, foram em retaliação à recusa por unanimidade da proposta apresentada por ele, em que pede um novo polo de atendimento em ortopedia e traumatologia na Sociedade Operária Humanitária. A Gazeta pediu cópia das atas das últimas reuniões ao Conselho e verificou que no fim da proposta transcrita consta: "A Prefeitura de Limeira, através da Secretaria Municipal da Saúde, fará repasse mensal de R$ 40 mil para custeio do serviço prestado".
A recusa aconteceu em reunião ordinária do Conselho Municipal da Saúde do dia 29 de junho deste ano. Após inúmeros questionamentos por parte dos conselheiros, inclusive sobre a necessidade do serviço, já que a Santa Casa presta o atendimento de urgência e emergência, e também depois de verificar se a legislação permite, os conselheiros negaram o pedido por unanimidade. Para alguns, a recusa pode ter sido um dos motivos que levaram o vereador a atacar o secretário municipal da Saúde, Gerson Hansen Martins (presidente do Conselho Municipal de Saúde), e outros funcionários da Secretaria, em público, na Câmara na última segunda-feira. "Para mim, trata-se de interesse político e também pessoal. Muitos políticos veem a saúde pública como um filé mignon. Se este souber conduzir, vence sempre, e é exatamente as preferências e abusos que queremos combater porque, como conselheiros, também temos o papel de fiscalizadores", disse a conselheira Ivanice Silveira Santos". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Começam a clarear as motivações de Cortez para o ataque precipitado ao secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins.
A tese levantada pelos conselheiros é corroborada por outras fontes, de fora do órgão.
Fica evidente que o ataque foi inoportuno, especialmente por ser época de eleições.
Cortez não faz o tipo de quem, se eleito para a Câmara dos Deputados, usará a tribuna para pedir a "cabeça" do ministro da Saúde, seja ele José Gomes Temporão ou outro que vier a sê-lo. Ou faz?
Aqui você lê o que Ederson Domingues escreveu sobre o ataque de Cortez à Hansen no site Limeira Jovem.
Aqui você lê artigo publicado pelo jornalista Carlos Chinellato no Jornal de Limeira sobre o mesmo tema.
"Conselheiros municipais da Saúde acreditam que os ataques do vereador César Cortez (PV), durante sessão da Câmara Municipal, na última segunda-feira, foram em retaliação à recusa por unanimidade da proposta apresentada por ele, em que pede um novo polo de atendimento em ortopedia e traumatologia na Sociedade Operária Humanitária. A Gazeta pediu cópia das atas das últimas reuniões ao Conselho e verificou que no fim da proposta transcrita consta: "A Prefeitura de Limeira, através da Secretaria Municipal da Saúde, fará repasse mensal de R$ 40 mil para custeio do serviço prestado".
A recusa aconteceu em reunião ordinária do Conselho Municipal da Saúde do dia 29 de junho deste ano. Após inúmeros questionamentos por parte dos conselheiros, inclusive sobre a necessidade do serviço, já que a Santa Casa presta o atendimento de urgência e emergência, e também depois de verificar se a legislação permite, os conselheiros negaram o pedido por unanimidade. Para alguns, a recusa pode ter sido um dos motivos que levaram o vereador a atacar o secretário municipal da Saúde, Gerson Hansen Martins (presidente do Conselho Municipal de Saúde), e outros funcionários da Secretaria, em público, na Câmara na última segunda-feira. "Para mim, trata-se de interesse político e também pessoal. Muitos políticos veem a saúde pública como um filé mignon. Se este souber conduzir, vence sempre, e é exatamente as preferências e abusos que queremos combater porque, como conselheiros, também temos o papel de fiscalizadores", disse a conselheira Ivanice Silveira Santos". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Começam a clarear as motivações de Cortez para o ataque precipitado ao secretário de Saúde, Gerson Hansen Martins.
A tese levantada pelos conselheiros é corroborada por outras fontes, de fora do órgão.
Fica evidente que o ataque foi inoportuno, especialmente por ser época de eleições.
Cortez não faz o tipo de quem, se eleito para a Câmara dos Deputados, usará a tribuna para pedir a "cabeça" do ministro da Saúde, seja ele José Gomes Temporão ou outro que vier a sê-lo. Ou faz?
Aqui você lê o que Ederson Domingues escreveu sobre o ataque de Cortez à Hansen no site Limeira Jovem.
Aqui você lê artigo publicado pelo jornalista Carlos Chinellato no Jornal de Limeira sobre o mesmo tema.
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Entrevista de Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) ao Jornal Nacional
Assistam abaixo a entrevista de Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) ao Jornal Nacional.
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Cantora Vanusa erra e mistura letras
A cantora Vanusa, que já trocou o Hino Nacional, faz outra inesquecível (e confusa) apresentação:
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