A Justiça Federal aceitou os efeitos de liminar pedidos pelo procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba, Fausto Kozo Kosaka, contra a Fundação Orlando Zovico, mantenedora da TV Jornal.
O despacho foi assinado ontem e deve ser publicado nos próximos dias no Diário da Justiça.
A liminar pedia a suspensão imediata da exibição do programa "A Hora da Verdade", hoje comandado pelo apresentar Kléber Leite, por apresentar formato incompatível com os fins educativos previstos no contrato de concessão e da legislação, ou sua adequação.
Os pedidos de efeitos de tutela antecipada incluíam ainda:
a) Readequação imediata de todos os programas exibidos no canal à finalidade educativa;
b) Proibição de mostrar imagens e conteúdos ofensivos à moral, aos bons costumes ou com apelo sexual, palavras de baixo calão, imagens de presos, em especial de crianças e adolescentes, de modo a expô-los de maneira vexatória;
c) Abstenção de celebrar contratos publicitários;
d) Veiculação, antes da exibição de cada programa, de uma mensagem escrita, com prazo de duração não inferior a 30 segundos, informando resumidamente as obrigações impostas pela decisão judicial;
e) Impedir a Fundação Orlando Zovico de transferir sua concessão ao Sistema Jornal de Rádio e Televisão e ao Sistema Jornal de Rádio;
f) Determinar a Anatel o cumprimento da obrigação de fiscalizar e a acompanhar permanentemente a TV quanto ao contrato de concessão;
g) Que a Fundação Orlando Zovico seja somente a concessionária no processo, diante da "simbiose" existente entre as empresas criadas pelo vice-prefeito.
O descumprimento da ordem judicial previsto é multa, que não deve ser inferior a R$ 10 mil por dia. O valor exato estipulado pela Justiça será conhecido na publicação do Diário da Justiça.
A conferir nos próximos dias.
sábado, 27 de setembro de 2008
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