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segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Juiz nega ressarcimento de depredação

Lembram-se daquela invasão do Paço Municipal pelo movimento dos sem casa em 10 de outubro de 2005?

Pois é, o Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira e um de seus diretores, Roberto Dias, escaparam de punição. O Município ajuizou na Justiça ação indenizatória porque integrantes do movimento depredaram bens públicos e quebraram equipamentos da fonte que fica em frente ao Edifício Prada.

Pediu a condenação dos dois a ressarcir os R$ 2.581,70 referentes ao plantio de grama, substituição de lâmpadas e o conserto da cancela. Mas o juiz Flávio Dassi Vianna entendeu que a Prefeitura não esclareceu qual relação teriam Dias e o sindicato com o movimento.

Cerqueira sustenta que o sindicato não participou dessa ocupação, apenas ofereceu seu sistema de som (eles gostam de fazer isso mesmo, vide o Sindittrul). "Não há prova, portanto, de que alguém do Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira causou os danos materiais alegados", sentenciou Vianna.

E o Município é quem terá de pagar honorários advocatícios em 15% do valor corrigida da causa. O processo subiu recentemente para o Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo.

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