O Informante transcreve abaixo, em primeira mão, a íntegra do termo aditivo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) assinado por Félix na quinta-feira, diante da procuradora.
"Pela Procuradora Oficiante [Cláudia Marques de Oliveira] foi proposta a assinatura de termo aditivo de compromisso de ajustamento de conduta, para ratificar e retificar o termo anteriormente firmado, com o que anuiu o Município.
População atingida pelo TAC: cerca de 5.600 trabalhadores.
A Secretaria deverá oficiar ao Presidente da Câmara Municipal, requisitando relação de todos os ocupantes de cargo/emprego em comissão e data de admissão, discriminando o cargo/emprego ocupado, bem como manifestação acerca da denúncia de fls.960/965, cuja cópia deverá ser anexada. Deverá oficiar, outrossim, ao Ministério Público Estadual, com cópia integral dos volumes 3, 4, 5 e ANEXO 5, para ciência e adoção das providências eventualmente cabíveis no âmbito de suas atribuições, seja com relação à conduta do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, diante da prática de improbidade administrativa, seja com relação à conduta do Excelentíssimo Senhor Vereador ELISEU DANIEL DOS SANTOS, citado no depoimento de fl.984.
Deverá a Secretaria, outrossim, expedir ofício ao Ministério Público Estadual, com cópia integral dos autos, para que adote as providências que entender cabíveis quanto à possível caracterização de prática de improbidade por parte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à vista do descumprimento de dois termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (11/12/2008), o MUNICÍPIO DE LIMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 45.132.495/0001-40, com endereço à Rua Doutor Alberto Ferreira, n.º 179, Centro, no município de Limeira/SP, neste ato representada pelo Sr. SÍLVIO FÉLIX DA SILVA, Prefeito Municipal, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, representado pela Procuradora do Trabalho in fine assinada, nos autos do Procedimento Preparatório nº 002280.2001.15.000/2-16, com fundamento no § 6º do artigo 5º da Lei 7.347, de 24/07/85 e artigo 585, item II, do Código de Processo Civil e artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, ratifica e retifica os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 429/2003 e 2791/2006, sob as seguintes condições:
1. O Município compromete-se, imediatamente, a preencher os cargos e empregos públicos por concurso de provas ou de provas e títulos, conforme o grau de complexidade de suas funções, ressalvadas as hipóteses, nos termos de lei municipal específica, de contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para preenchimento de cargos e empregos em comissão, declarados, em lei municipal específica, de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, sem prejuízo do disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição da República;
1.1. Admitir-se-á como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, a justificar a contratação por prazo determinado, a situação de vacância transitória, caracterizada por faltas, afastamentos e licenças do titular do cargo ou emprego público, que não permita a realização de concurso público sem que haja grave risco à continuidade do serviço, ou, nas demais situações previstas pela legislação municipal de regência e desde que compatíveis com os requisitos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República e de lei federal aplicável;
1.1.1 Em tal hipótese, haverá a convocação de substituto, aprovado em processo seletivo simplificado, de provas ou de provas e títulos, para, temporariamente, responder pela função;
1.1.2. Os aprovados em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos formarão cadastro de reserva com validade anual improrrogável;
1.1.3. Ocorrendo vacância definitiva, não será admitido processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos ou empregos públicos referentes, ressalvado o período máximo de um ano para a criação do cargo e realização do respectivo concurso público;
1.1.3.1. O Município compromete-se a realizar novo processo seletivo a cada doze meses, bem como a respeitar os prazos previstos nos artigos 451 e 452 da CLT;
1.2. A caracterização de cargos e empregos públicos como sendo em comissão depende de lei municipal específica e de pertinência entre as correspondentes funções e as atividades de direção, chefia e assessoramento;
1.2.1. As atividades de direção, chefia e assessoramento são aquelas em que não haja estrita dependência do subordinado ao superior hierárquico para o seu desempenho e se caracterizem como atividades que possuam participação na formação da decisão política da Alta Administração Municipal;
1.2.2. Não se admitirá que cargos ou empregos públicos, cujas funções sejam meramente materiais, sejam qualificados como cargos ou empregos em comissão;
1.2.3. Os cargos e empregos públicos que se encontrem qualificados como sendo em comissão, em desacordo com os entendimentos acima, serão preenchidos por concurso de provas ou de provas e títulos a ser realizado, no máximo em 06 (seis) meses, permanecendo, os atuais ocupantes, até a posse dos aprovados, caso seja necessário, comprometendo-se o Município a encaminhar o projeto de Lei à Câmara Municipal, no mesmo prazo, para extinção dos respectivos cargos/empregos de que não haja necessidade, devendo ser declarados vagos; deverão ser extintos, dentre outros, os cargos de assistente, assistente de secretaria e assistente departamental. No caso de haver concurso público já realizado e em vigor, o Município compromete-se a convocar os candidatos aprovados e necessários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
1.2.4. Os cargos/empregos de agentes comunitários de saúde deverão ser criados mediante lei, devendo os trabalhadores passar a ser admitidos mediante concurso público, e não mero processo seletivo, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
2. Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados será observada a estrita ordem de classificação dos aprovados quando da nomeação ou designação de servidores;
2.1. A titulação acadêmica posterior à graduação e a experiência profissional nos setores público ou privado, no nível para o qual se concorre, serão admitidos como critérios de desempate;
2.2.Não será admitido concurso público ou processo seletivo simplificado exclusivamente de títulos e nem critério de desempate fundado na mera habilitação profissional. PRAZO IMEDIATO.
3. Abster-se, imediatamente, de admitir trabalhadores como estagiários em substituição às funções que devem ser exercidas exclusivamente por empregados regularmente contratados, nos termos dos artigos 2º e 3º, ambos da CLT, observando-se, assim, os ditames da Lei. Nº 11.788/2008.
3.1. O estágio deverá proporcionar efetiva experiência prática na linha de formação do estagiário, de acordo com a escola conveniada ou a faculdade cursada;
3.2. O estágio deverá propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo, ainda, ser fiscalizado constantemente tanto pela Instituição de Ensino conveniada quanto pela denunciada;
3.3. O estágio deverá ser realizado mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a investigada, com intervenção obrigatória da instituição de ensino;
3.4. A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com o horário escolar, considerando-se legal uma carga horária diária de, preferencialmente, até quatro horas, devendo ser analisada em cada caso a legalidade da exigência de jornada de seis horas diárias.
3.5. Para a adequação dos contratos atualmente vigentes, será concedido prazo até o dia 05 de Janeiro de 2009, com relação à jornada diária. Os demais benefícios (vale-transporte, férias) deverão ser concedidos aos novos contratos firmados, bem como aos contratos que venham a ser renovados.
4. O Município se compromete a pagar, a título de multa pelo descumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta anteriormente firmado, como obrigação alternativa, simbolicamente, a fim de não onerar ainda mais a população, a verdadeira prejudicada pelo descumprimento das obrigações anteriormente já assumidas, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) – obrigação de pequeno valor, não sujeita à expedição de precatório - a ser recolhido até o dia 30 de dezembro de 2008 e comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias subsequentes, em favor das seguintes entidades, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada uma, a saber:
Asilo João Kühl
Associação Casa da Criança Santa Therezinha
RINSER – Recanto dos Idosos Nossa Senhora do Rosário
ALIC – ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE COMBATE AO CÂNCER
5. O Município compromete-se a afixar, em local visível e de fácil acesso a todos os seus trabalhadores, o presente TERMO DE COMPROMISSO;
6. O Município compromete-se a publicar nota oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em jornal de grande circulação local, esclarecendo à população as obrigações ora ajustadas e as medidas que serão tomadas para adequação da conduta, em observância aos principios da publicidade e da transparência administrativa, devendo comprovar nos autos a respectiva publicação, no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes à publicação.
7. O Município compromete-se a criar e manter todas as condições necessárias e úteis para a fiscalização do cumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO, pelo Ministério Público do Trabalho ou quaisquer outros entes ou órgãos, públicos ou privados, sob sua delegação;
Fica ciente o Município que o presente TERMO DE COMPROMISSO tem eficácia de título executivo extrajudicial, conforme dispositivos legais acima referidos, e que o seu descumprimento implicará multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que incidirá imediatamente, observados os prazos ajustados, com a comprovação do descumprimento do presente termo de compromisso, por item ou subitem descumprido, a cada constatação da irregularidade, reajustável até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo das cominações decorrentes de execução judicial. As multas, em princípio, serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), nos termos dos artigos 5º, § 6º, e 13, da mencionada Lei nº 7.347/85".
sábado, 13 de dezembro de 2008
Exclusivo!! Os detalhes da audiência "fuziladora" no MP do Trabalho
Relato abaixo, com exclusividade, os detalhes da longa reunião que o MP do Trabalho teve com o prefeito, na última quinta-feira. O TAC será divulgado na íntegra em outro post, mais tarde. Às 20h30, após três tentativas, este blogueiro aceita o posicionamento da procuradora Cláudia Marques de Oliveira, que se disse exausta com o encontro e que não falaria com a imprensa. Também, pra agüentar Félix por mais de cinco horas...
Sílvio foi ao MPT em Campinas acompanhado da assessora jurídica Juliana Moretti Monteiro dos Santos e do secretário de Assuntos Jurídicos, José Carlos Pazelli Júnior. À convite da procuradora, representaram a Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende) o coordenador institucional da ONG, Douglas Rodrigo da Silva, e o advogado Marcus Vinícius de Campos Gallo.
Logo de início, a procuradora estipulou prazo de 10 dias para que o Município informe o número efetivo de trabalhadores temporários que atualmente prestam serviços à Prefeitura e a respectiva data de admissão, bem como mandou apresentar cópia de todos os termos de compromisso de estágio atualmente vigentes.
Na seqüência, a procuradora relatou brevemente os fatos constatados na diligência realizada no último dia 27 na Prefeitura. Foram verificadas, segunda ela, irregularidades notadamente no exercício de empregos públicos comissionados para a execução de atividades meramente materiais, burocráticas ou operacionais, além do desvirtuamento do estágio, em substituição irregular de mão-de-obra, afora a indicação de pessoas, por parte do presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos, para trabalhar na Prefeitura.
Félix iniciou sua fala dizendo que, desde 2005, vem exonerando servidores irregularmente comissionados ou desnecessários, inicialmente da Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel), que está em fase de extinção (liquidção), Naquela época, segundo o prefeito, foram exonerados 1.021 servidores e que, nos últimos meses, a Prefeitura vem exonerando mais - foram 102 desligados no último semestre.
O pedetista citou que, embora a Lei Complementar Municipal nº 378/07, assinada por ele, tenha criado outros cargos/empregos em comissão, a Prefeitura extingüiu outros cargos automaticamente, conforme consta na lei, como forma compensatória de despesa. Félix disse que fez concurso público em 2005 para o provimento de cargos de professores, dentro outros, que veio a ser homologado no ano seguinte - não soube dizer quantos professores foram convocados até então. O concurso foi prorrogado, de forma que logo serão convocados mais aprovados.
O prefeito sustentou que, ao longo dos anos de 2006 e 2007, foram realizados outros concursos, para agente de trânsito, GM, médico, carpinteiro, pedreiro, eletricista, motorista, coveiro, dentre outros. Não soube dizer se existem auxiliares administrativos aprovados em concurso no momento. Atualmente, o Município conta com cerca de 5,6 mil servidores ativos, sendo 279 comissionados. Félix não soube dizer o número exato de trabalhadores contratados a prazo determinado atualmente.
Com relação à indicação de pessoas para atuar na Prefeitura, Félix afirma que não aceita indicações (?) de cunho político, utilizando apenas critérios técnicos; que não há cargos em comissão ocupados por técnicos de raio-x, sendo que o único comissionado é o coordenador; que dos 8 cargos ocupados existentes, 5 estão ocupados por efetivos e 3 vagos. Na educação, Félix falou que não há monitores de creche contratados como estagiários e que será necessário um estudo para levantar a necessidade de contratação de professores substitutos, de acordo com o número de afastamentos ocorridos, em média, ao longo do ano, devendo-se observar as exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que não haja trabalhadores mantidos ociosamente, nem acúmulo de funções.
Para encurtar um pouco, sem fugir daquilo que é estritamente importante e refutando vaivéns cansativos da verborragia de Félix, registro que o prefeito disse que a Prefeitura observa rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, tanto em concurso público quanto em processo seletivo.
A procuradora parece não ter acreditado muito nas palavras de Félix.
Sílvio foi ao MPT em Campinas acompanhado da assessora jurídica Juliana Moretti Monteiro dos Santos e do secretário de Assuntos Jurídicos, José Carlos Pazelli Júnior. À convite da procuradora, representaram a Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende) o coordenador institucional da ONG, Douglas Rodrigo da Silva, e o advogado Marcus Vinícius de Campos Gallo.
Logo de início, a procuradora estipulou prazo de 10 dias para que o Município informe o número efetivo de trabalhadores temporários que atualmente prestam serviços à Prefeitura e a respectiva data de admissão, bem como mandou apresentar cópia de todos os termos de compromisso de estágio atualmente vigentes.
Na seqüência, a procuradora relatou brevemente os fatos constatados na diligência realizada no último dia 27 na Prefeitura. Foram verificadas, segunda ela, irregularidades notadamente no exercício de empregos públicos comissionados para a execução de atividades meramente materiais, burocráticas ou operacionais, além do desvirtuamento do estágio, em substituição irregular de mão-de-obra, afora a indicação de pessoas, por parte do presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos, para trabalhar na Prefeitura.
Félix iniciou sua fala dizendo que, desde 2005, vem exonerando servidores irregularmente comissionados ou desnecessários, inicialmente da Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel), que está em fase de extinção (liquidção), Naquela época, segundo o prefeito, foram exonerados 1.021 servidores e que, nos últimos meses, a Prefeitura vem exonerando mais - foram 102 desligados no último semestre.
O pedetista citou que, embora a Lei Complementar Municipal nº 378/07, assinada por ele, tenha criado outros cargos/empregos em comissão, a Prefeitura extingüiu outros cargos automaticamente, conforme consta na lei, como forma compensatória de despesa. Félix disse que fez concurso público em 2005 para o provimento de cargos de professores, dentro outros, que veio a ser homologado no ano seguinte - não soube dizer quantos professores foram convocados até então. O concurso foi prorrogado, de forma que logo serão convocados mais aprovados.
O prefeito sustentou que, ao longo dos anos de 2006 e 2007, foram realizados outros concursos, para agente de trânsito, GM, médico, carpinteiro, pedreiro, eletricista, motorista, coveiro, dentre outros. Não soube dizer se existem auxiliares administrativos aprovados em concurso no momento. Atualmente, o Município conta com cerca de 5,6 mil servidores ativos, sendo 279 comissionados. Félix não soube dizer o número exato de trabalhadores contratados a prazo determinado atualmente.
Com relação à indicação de pessoas para atuar na Prefeitura, Félix afirma que não aceita indicações (?) de cunho político, utilizando apenas critérios técnicos; que não há cargos em comissão ocupados por técnicos de raio-x, sendo que o único comissionado é o coordenador; que dos 8 cargos ocupados existentes, 5 estão ocupados por efetivos e 3 vagos. Na educação, Félix falou que não há monitores de creche contratados como estagiários e que será necessário um estudo para levantar a necessidade de contratação de professores substitutos, de acordo com o número de afastamentos ocorridos, em média, ao longo do ano, devendo-se observar as exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que não haja trabalhadores mantidos ociosamente, nem acúmulo de funções.
Para encurtar um pouco, sem fugir daquilo que é estritamente importante e refutando vaivéns cansativos da verborragia de Félix, registro que o prefeito disse que a Prefeitura observa rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, tanto em concurso público quanto em processo seletivo.
A procuradora parece não ter acreditado muito nas palavras de Félix.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
MPT multa Prefeitura, manda acabar com a farra dos comissionados e exploração de estagiários e denuncia Félix e Eliseu por improbidade
* Multa correta seria de R$ 2 milhões, mas procuradora entendeu que a população sairia prejudicada
* Prefeitura terá de parar de explorar estagiários e readequar os horários conforme a lei
A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Cláudia Marques de Oliveira multou ontem a Prefeitura de Limeira em R$ 12 mil pelo descumprimento de acordos trabalhistas e mandou o prefeito Sílvio Félix (PDT) exonerar, em três meses, os cargos comissionados preenchidos irregularmente.
O prazo foi dado para que o Município se adapte ao que determina a Constituição Federal evite o ajuizamento de uma ação de execução, já que Félix descumpriu o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o MPT em dezembro de 2006.
Por este motivo, a procuradora emitirá um ofício ao Ministério Público Estadual, ao que tudo indica para a promotoria da Cidadania, solicitando a caracterização de prática de improbidade administrativa de Félix e do presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), citado como o indicador de um servidor empregado irregularmente em cargo comissionado, conforme revelado exclusivamente por este blogueiro.
O novo termo aditivo de ajustamento de conduta assinado ontem visa regularizar o quadro de servidores, com o preenchimento de cargos por meio de aprovação em concurso público. A procuradora deu prazo de dez dias para a Prefeitura apresentar uma lista dos comissionados, temporários e estagiários, com nomes e data de admissão.
Pelo acordo assinado, o município se comprometeu a estudar a necessidade de contratação de professores substitutos, de acordo com os afastamentos ocorridos ao longo dos anos, permanecendo os ocupantes atuais até a posse dos aprovados, caso seja necessário. Os cargos e empregos onde não há necessidade deverão ser extintos.
Félix terá de encaminhar um projeto de lei para a Câmara prevendo a extinção dos cargos de assistente, assistente de secretaria e assistente departamental. No caso de concurso já realizado e que esteja em vigor, o Município deverá convocar os candidatos aprovados no prazo de três meses. As funções de agentes comunitários de saúde deverão ser criadas mediante lei e com contratação por concurso dentro de seis meses.
A multa de R$ 12 mil será destinada à quatro instituições beneficientes até 30 de dezembro. É uma penalidade alternativa, uma vez que a multa calculada para as irregularidades ultrapassa R$ 2 milhões. A procuradora entendeu que, neste caso, a maior prejudicada seria a população de Limeira, já que o dinheiro sairia dos cofres públicos. A Prefeitura deverá publicar uma nota oficial, em jornal de grande circulação local, em até 20 dias para esclarecer à população às novas medidas.
O Município deverá abster-se de admitir trabalhadores como estagiários para exercer funções de servidores e será obrigado a regularizar a jornada de trabalho deles em até seis horas diárias, de acordo com a lei. Para a adequação dos contratos atualmente vigentes, será concedido prazo até 5 de janeiro. O descumprimento do TAC implica multa diária de R$ 5 mil.
Eliseu pode ser denunciado por improbidade pelo depoimento do motorista da Secretaria da Saúde Francisco José do Nascimento à procuradora. Ele relatou que, quando estava desempregado, procurou Eliseu, amigo de igreja. Este teria falado para procurar Félix na Prefeitura, encontro que não aconteceu. Meses depois, Francisco foi chamado para uma entrevista e admitido. Eliseu disse ontem que não falaria sobre o assunto sem ser notificado.
Em nota, a Prefeitura considerou o acordo como bom, que "acaba dando fim a uma discussão. Dessa forma, o Município mantém a funcionalidade da Prefeitura e seus departamentos. Ao mesmo tempo, o MPT viu boa vontade da Prefeitura em seguir a lei". Segundo a nota, haverá uma apuração interna para averiguar a indicação de algum funcionário por parte de vereador.
* Prefeitura terá de parar de explorar estagiários e readequar os horários conforme a lei
A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Cláudia Marques de Oliveira multou ontem a Prefeitura de Limeira em R$ 12 mil pelo descumprimento de acordos trabalhistas e mandou o prefeito Sílvio Félix (PDT) exonerar, em três meses, os cargos comissionados preenchidos irregularmente.
O prazo foi dado para que o Município se adapte ao que determina a Constituição Federal evite o ajuizamento de uma ação de execução, já que Félix descumpriu o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o MPT em dezembro de 2006.
Por este motivo, a procuradora emitirá um ofício ao Ministério Público Estadual, ao que tudo indica para a promotoria da Cidadania, solicitando a caracterização de prática de improbidade administrativa de Félix e do presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), citado como o indicador de um servidor empregado irregularmente em cargo comissionado, conforme revelado exclusivamente por este blogueiro.
O novo termo aditivo de ajustamento de conduta assinado ontem visa regularizar o quadro de servidores, com o preenchimento de cargos por meio de aprovação em concurso público. A procuradora deu prazo de dez dias para a Prefeitura apresentar uma lista dos comissionados, temporários e estagiários, com nomes e data de admissão.
Pelo acordo assinado, o município se comprometeu a estudar a necessidade de contratação de professores substitutos, de acordo com os afastamentos ocorridos ao longo dos anos, permanecendo os ocupantes atuais até a posse dos aprovados, caso seja necessário. Os cargos e empregos onde não há necessidade deverão ser extintos.
Félix terá de encaminhar um projeto de lei para a Câmara prevendo a extinção dos cargos de assistente, assistente de secretaria e assistente departamental. No caso de concurso já realizado e que esteja em vigor, o Município deverá convocar os candidatos aprovados no prazo de três meses. As funções de agentes comunitários de saúde deverão ser criadas mediante lei e com contratação por concurso dentro de seis meses.
A multa de R$ 12 mil será destinada à quatro instituições beneficientes até 30 de dezembro. É uma penalidade alternativa, uma vez que a multa calculada para as irregularidades ultrapassa R$ 2 milhões. A procuradora entendeu que, neste caso, a maior prejudicada seria a população de Limeira, já que o dinheiro sairia dos cofres públicos. A Prefeitura deverá publicar uma nota oficial, em jornal de grande circulação local, em até 20 dias para esclarecer à população às novas medidas.
O Município deverá abster-se de admitir trabalhadores como estagiários para exercer funções de servidores e será obrigado a regularizar a jornada de trabalho deles em até seis horas diárias, de acordo com a lei. Para a adequação dos contratos atualmente vigentes, será concedido prazo até 5 de janeiro. O descumprimento do TAC implica multa diária de R$ 5 mil.
Eliseu pode ser denunciado por improbidade pelo depoimento do motorista da Secretaria da Saúde Francisco José do Nascimento à procuradora. Ele relatou que, quando estava desempregado, procurou Eliseu, amigo de igreja. Este teria falado para procurar Félix na Prefeitura, encontro que não aconteceu. Meses depois, Francisco foi chamado para uma entrevista e admitido. Eliseu disse ontem que não falaria sobre o assunto sem ser notificado.
Em nota, a Prefeitura considerou o acordo como bom, que "acaba dando fim a uma discussão. Dessa forma, o Município mantém a funcionalidade da Prefeitura e seus departamentos. Ao mesmo tempo, o MPT viu boa vontade da Prefeitura em seguir a lei". Segundo a nota, haverá uma apuração interna para averiguar a indicação de algum funcionário por parte de vereador.
O retorno de Constância
Afastada da mídia desde quando saiu da presidência do Ceprosom por ordem judicial na questão do nepotismo, a primeira-dama e presidenta do Fundo Municipal de Solidariedade, Constância Félix, reaparece com a ida até Santa Catarina justamente no momento em que se especula sua possível candidatura à deputada estadual em 2010. Será mera coincidência?
Félix se explica hoje sobre comissionados
O prefeito Sílvio Félix tem encontro marcado hoje, às 15h, com a procuradora do Trabalho Cláudia Marques de Oliveira, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campinas, para explicar o preenchimento irregular de cargos comissionados.
A pressão está do lado do prefeito. Anteontem, a Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende) protocolou nova representação no MPT pedindo para que a procuradora analise mais 120 cargos que podem estar preenchidos de forma duvidosa, que se somam aos 321 já denunciados. A ONG foi convidada a participar do encontro de hoje à tarde.
É bom recordar: a Defende impetrou uma ação civil pública em março deste ano pedindo a exoneração dos 321 comissionados, dias antes da abertura do inquérito pela procuradora para investigar o descumprimento do TAC assinado por Félix. O juiz Flávio Dassi Vianna extingüiu a ação, sem análise do mérito, por ver falhas na petição. A ONG recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) pedindo novo julgamento da ação.
Acredito que Félix está sendo delatado por alguém de dentro da Prefeitura. Explico: as denúncias sobre o descumprimento do TAC vieram para o MPT por um funcionário do órgão que mora em Limeira. Na certa, alguém de dentro da Prefeitura deve ter passado as informações sobre as barbaridades cometidas pelo governo Félix.
Quando veio fazer a diligência, a procuradora conseguiu pelo menos 80% de depoimentos explosivos, que comprometem a situação de Félix no acordo que fez com o MPT. Como a procuradora soube desses servidores? Fica claro que não foram escolhidos aleatoriamente, mas que ela sabia, antecipadamente, quem deveria entrevistar.
Aguardemos a audiência.
A pressão está do lado do prefeito. Anteontem, a Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende) protocolou nova representação no MPT pedindo para que a procuradora analise mais 120 cargos que podem estar preenchidos de forma duvidosa, que se somam aos 321 já denunciados. A ONG foi convidada a participar do encontro de hoje à tarde.
É bom recordar: a Defende impetrou uma ação civil pública em março deste ano pedindo a exoneração dos 321 comissionados, dias antes da abertura do inquérito pela procuradora para investigar o descumprimento do TAC assinado por Félix. O juiz Flávio Dassi Vianna extingüiu a ação, sem análise do mérito, por ver falhas na petição. A ONG recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) pedindo novo julgamento da ação.
Acredito que Félix está sendo delatado por alguém de dentro da Prefeitura. Explico: as denúncias sobre o descumprimento do TAC vieram para o MPT por um funcionário do órgão que mora em Limeira. Na certa, alguém de dentro da Prefeitura deve ter passado as informações sobre as barbaridades cometidas pelo governo Félix.
Quando veio fazer a diligência, a procuradora conseguiu pelo menos 80% de depoimentos explosivos, que comprometem a situação de Félix no acordo que fez com o MPT. Como a procuradora soube desses servidores? Fica claro que não foram escolhidos aleatoriamente, mas que ela sabia, antecipadamente, quem deveria entrevistar.
Aguardemos a audiência.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
TCE reprova contrato da Unifarma e multa Félix
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o polêmico contrato de 2005 firmado pela Prefeitura de Limeira com a Unifarma Gestão de Medicamentos, no valor de R$ 3.792.661,00, mais seus aditamentos. De quebra, o prefeito Sílvio Félix foi multado em 300 ufesps (R$ 4,4 mil).
O voto do relator-conselheiro Fúlvio Julião Biazzi não foi disponibilizado. Félix pode apresentar recurso após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. A Unifarma foi contratada para fazer o gerenciamento do controle das unidades de saúde e a operacionalização de almoxarifados, farmácias e postos de saúde.
Era de se esperar a decisão, que reforça ainda mais os argumentos do promotor Cléber Masson, que moveu uma ação civil pública em 2005 pedindo a suspensão do contrato - a ação tramita na Vara da Fazenda Pública. Para ele, a contratação da empresa significou uma terceirização irregular de serviços de saúde.
A licitação vencida pela Unifarma é repleta de suspeitas. Em 12 de maio de 2005, a Prefeitura anunciou no Jornal Oficial do Município a classificação das propostas apresentadas na concorrência. A Home Care Medical (empresa da Máfia dos Parasitas) figurou em 1º lugar, com 94,96 pontos, seguida da Unifarma, com 82,06. Estranhamente, no dia seguinte, houve uma retificação, colocando a Unifarma em primeiro, com 94,69 pontos, e a Home Care em segundo, com 82,06. Pior: a Home Care, a mais "prejudicada" da estória, não recorreu em nenhuma esfera.
A invstigação sobre a terceirização de serviços de saúde voltou a tona no início de novembro após as investigações que desbarataram a Máfia dos Parasitas. Os sócios da Home Care, empresa que forneceu medicamentos para a Prefeitura de Limeira por um ano, estão presos, acusados de envolvimento num esquema de fraudes de licitações em hospitais e prefeituras. A Home Care, assim como a Unifarma, é a responsável pelo gerenciamento dos postos de saúde em muitas prefeituras.
Técnicos do TCE estiveram na Prefeitura nas últimas semanas averiguando o contrato mantido com a Home Care para o fornecimento de medicamentos - a licitação está sob suspeita porque apresentou exigências consideradas restritivas, que eliminam as demais concorrentes. Para muitos, Home Care e Unifarma são a mesma empresa, e é isso que o MP tenta esclarecer também.
A decisão do TCE é um parecer forte contra Félix e que será anexada na ação civil pública do MP. Recentemente, o juiz Flávio Dassi Vianna determinou, em caráter liminar, a suspensão do contrato e o bloqueio dos bens de Félix, do ex-secretário de Saúde, Fausto Antônio de Paula, e da empresa., decisão que foi revogada pelo Tribunal de Justiça (TJ).
O voto do relator-conselheiro Fúlvio Julião Biazzi não foi disponibilizado. Félix pode apresentar recurso após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. A Unifarma foi contratada para fazer o gerenciamento do controle das unidades de saúde e a operacionalização de almoxarifados, farmácias e postos de saúde.
Era de se esperar a decisão, que reforça ainda mais os argumentos do promotor Cléber Masson, que moveu uma ação civil pública em 2005 pedindo a suspensão do contrato - a ação tramita na Vara da Fazenda Pública. Para ele, a contratação da empresa significou uma terceirização irregular de serviços de saúde.
A licitação vencida pela Unifarma é repleta de suspeitas. Em 12 de maio de 2005, a Prefeitura anunciou no Jornal Oficial do Município a classificação das propostas apresentadas na concorrência. A Home Care Medical (empresa da Máfia dos Parasitas) figurou em 1º lugar, com 94,96 pontos, seguida da Unifarma, com 82,06. Estranhamente, no dia seguinte, houve uma retificação, colocando a Unifarma em primeiro, com 94,69 pontos, e a Home Care em segundo, com 82,06. Pior: a Home Care, a mais "prejudicada" da estória, não recorreu em nenhuma esfera.
A invstigação sobre a terceirização de serviços de saúde voltou a tona no início de novembro após as investigações que desbarataram a Máfia dos Parasitas. Os sócios da Home Care, empresa que forneceu medicamentos para a Prefeitura de Limeira por um ano, estão presos, acusados de envolvimento num esquema de fraudes de licitações em hospitais e prefeituras. A Home Care, assim como a Unifarma, é a responsável pelo gerenciamento dos postos de saúde em muitas prefeituras.
Técnicos do TCE estiveram na Prefeitura nas últimas semanas averiguando o contrato mantido com a Home Care para o fornecimento de medicamentos - a licitação está sob suspeita porque apresentou exigências consideradas restritivas, que eliminam as demais concorrentes. Para muitos, Home Care e Unifarma são a mesma empresa, e é isso que o MP tenta esclarecer também.
A decisão do TCE é um parecer forte contra Félix e que será anexada na ação civil pública do MP. Recentemente, o juiz Flávio Dassi Vianna determinou, em caráter liminar, a suspensão do contrato e o bloqueio dos bens de Félix, do ex-secretário de Saúde, Fausto Antônio de Paula, e da empresa., decisão que foi revogada pelo Tribunal de Justiça (TJ).
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
A defensora
Condenada em primeira instância por acumular irregularmente o cargo de procuradora jurídica do Município e o de vereadora simultaneamente, Iraciara Bassetto (PV) assumiu a defesa do prefeito Sílvio Félix no processo movido pela procuradora do Ministério Público Federal (MPF), Jovenilha Gomes do Nascimento, que acusa o pedetista de crimes contra a ordem tributária (sonegação de imposto). A ação tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região.
domingo, 7 de dezembro de 2008
Juiz rejeita indenização por queda em buraco
O juiz Flávio Dassi Vianna julgou improcedente ação de indenização movida por Walmir do Amaral Duca em nome de seus dois filhos, Gabriel e Letícia, contra a Prefeitura de Limeira.
Em 29 de março de 2007, Gabriel levava a irmã em sua bicicleta pela Avenida P.Barros quando, no cuzamento com a Rua Guido Orsi, perto de casa, no Jardim Ouro Verde, não conseguiu desviar de um buraco no asfalto. Segundo o pai, os filhos tiveram ferimentos graves no rosto e em outras partes do corpo. A indenização pedida foi de 100 salários mínimos.
A Prefeitura contestou a ação, sustentando que crianças não podem trafegar com bicicleta em via pública e que não ficou comprovada a existência do buraco.
Na sentença assinada no último dia 21, Vianna verificou, através de fotografias juntadas aos autos, que o local citado aparenta ser a última rua do bairro. As áreas indicadas revelaram, segundo ele, à esquerda, a existência de um bueiro com tampa no meio da rua, sem sinal de desnível, e, à direita, a parte final do asfalto, com pedras e vegetação. "Tais fotografias não evidenciam a alegada omissão da administração pública municipal, uma vez que o bueiro está provido da tampa correspondente e o solo passa a ser irregular somente no ponto em que termina o asfalto".
Para o juiz, não ficou comprovado o nexo causal entre tal irregularidade no solo e as lesões apontadas. O boletim de ocorrência anexado na petição foi produzido apenas com base nas declarações do pai das crianças, sem a presença de testemunhas. Com a improcedência da ação, Walmir foi condenado, ainda, a pagar R$ 400 de honorários advocatícios. Ele pode recorrer.
Em 29 de março de 2007, Gabriel levava a irmã em sua bicicleta pela Avenida P.Barros quando, no cuzamento com a Rua Guido Orsi, perto de casa, no Jardim Ouro Verde, não conseguiu desviar de um buraco no asfalto. Segundo o pai, os filhos tiveram ferimentos graves no rosto e em outras partes do corpo. A indenização pedida foi de 100 salários mínimos.
A Prefeitura contestou a ação, sustentando que crianças não podem trafegar com bicicleta em via pública e que não ficou comprovada a existência do buraco.
Na sentença assinada no último dia 21, Vianna verificou, através de fotografias juntadas aos autos, que o local citado aparenta ser a última rua do bairro. As áreas indicadas revelaram, segundo ele, à esquerda, a existência de um bueiro com tampa no meio da rua, sem sinal de desnível, e, à direita, a parte final do asfalto, com pedras e vegetação. "Tais fotografias não evidenciam a alegada omissão da administração pública municipal, uma vez que o bueiro está provido da tampa correspondente e o solo passa a ser irregular somente no ponto em que termina o asfalto".
Para o juiz, não ficou comprovado o nexo causal entre tal irregularidade no solo e as lesões apontadas. O boletim de ocorrência anexado na petição foi produzido apenas com base nas declarações do pai das crianças, sem a presença de testemunhas. Com a improcedência da ação, Walmir foi condenado, ainda, a pagar R$ 400 de honorários advocatícios. Ele pode recorrer.
Limeira sem Poupatempo
O secretário de Gestão Pública do Estado, Sidney Beraldo, enterrou as esperanças dos limeirenses ganharem um Poupatempo em curto prazo.
Na última sexta-feira, ele garantiu que o projeto não vem para Limeira em 2009.
No início do ano, técnicos da pasta vieram até Limeira para vistoriar duas áreas oferecidas pela Prefeitura: a antiga Machina S.Paulo e um espaço no Center Plazza Shopping, A expectativa da concretização do anúncio tinha prazo de um ano.
Mas, segundo Beraldo, os aluguéis das áreas oferecidas eram muito caros, o que inviabilizou o projeto. Exemplificou Piracicaba e Rio Claro, que cederam espaços gratuitamente. Prefeito Sílvio Félix diz que Beraldo está muito mal assessorado e que a Prefeitura não iria cobrar nada, assim como fez para manter a Diretoria Regional de Ensino na cidade.
Na última sexta-feira, ele garantiu que o projeto não vem para Limeira em 2009.
No início do ano, técnicos da pasta vieram até Limeira para vistoriar duas áreas oferecidas pela Prefeitura: a antiga Machina S.Paulo e um espaço no Center Plazza Shopping, A expectativa da concretização do anúncio tinha prazo de um ano.
Mas, segundo Beraldo, os aluguéis das áreas oferecidas eram muito caros, o que inviabilizou o projeto. Exemplificou Piracicaba e Rio Claro, que cederam espaços gratuitamente. Prefeito Sílvio Félix diz que Beraldo está muito mal assessorado e que a Prefeitura não iria cobrar nada, assim como fez para manter a Diretoria Regional de Ensino na cidade.
sábado, 6 de dezembro de 2008
Sílvio, o escritor
Depois de comprar e oferecer aos alunos da rede municipal uma porcaria de apostila que ensinava o pentágono como polígono com seis lados, saci-parará e Foz do Iguaçu na região Centro-Oeste, o prefeito Sílvio Félix lança na segunda-feira seu primeiro livro infantil, destinado a crianças de 7 a 12 anos. "Qual é o melhor presente?" é o título da obra. O lançamento será no Isca Faculdades, às 19h30. Oras, oras, presente...livro...
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
TV Jornal é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a missionário
Geraldo Luís já foi embora faz um tempinho pra TV Record, mas continua dando prejuízo para a imagem e para o bolso de Orlando Zovico. O juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes, condenou, em sentença assinada em 18 de novembro, a TV Jornal a pagar R$ 50 mil de indenização, mais correção monetária, juros e custos processuais e advocatícios.
Quem ganhou a ação foi Joel Xavier da Silva. Segundo ele, o programa apresentado por Geraldo Luís, "A Hora da Verdade", em 12 de setembro de 2006, achincalhou sua honra ao lhe atribuir a autoria de um estupro de um menor de 12 anos de forma sensacionalista. Xavier é missionário e trabalha com menores em situação de risco, viciados e alcoólatras. Pediu indenização no valor de R$ 1 milhão.
A emissora alegou que foi procurada por uma mãe que, amparada por um boletim de ocorrência, dizia que seu filho de doze anos havia sofrido abuso sexual por parte de Xavier, que manteria contato com muitas outras crianças. Assim, fez uso de seu direito constitucional de informar, tendo se restringido a narrar os fatos supostamente ocorridos e que envolveram o missionário, sem imputar-lhe culpa ou qualificá-lo como estuprador.
Ao examinar a reportagem, o juiz identificou um abuso no direito de informar, uma vez que não se limita apenas a relatar a acusação feita pelos pais do garoto. "Vai além, na medida em que o apresentador dá uma conotação como se estivesse afirmando que o fato realmente ocorreu como denunciado pela família, apresentando, ainda, a versão dos genitores e da sedizente vítima para o fato".
Vejam as expressões utilizadas que confirmam estas circunstâncias:
"Mas como assim, ele é da igreja e transa com criança, segundo o boletim de ocorrência, a denúncia".
"Quanto tempo para cá, que aconteceu isso, ele falou ou não?"
"Conta pra mim! Como é que foi?"
Para Menezes, as expressões evidenciam a intenção do repórter de enfatizar a certeza do crime. "Ele não se preocupou em poupar o autor [Xavier], evitando mencionar seu nome ou exibir sua foto, mesmo sabendo que a denúncia estava na pendência de uma investigação". Em seguida: "Nota-se claramente sua intenção em deixar claro o pré-julgamento do caso, porque não respeitou o princípio da presunção de inocência e não concedeu oportunidade ao acusado de dar sua versão, encerrando a entrevista com os acusadores usando de demagogia".
Conclui o juiz: "A matéria jornalística extrapolou o dever de informar. Ressalta-se que é dever dos meios de comunicação relatar os fatos de interesse e repercussão social, uma vez que interessam a toda população, principalmente em um caso como este, em razão de sua gravidade, em que as investigações seriam fundamentais para apurar a veracidade das acusações. No caso, [a TV Jornal] não divulgou de maneira responsável a acusação de que um menor teria sofrido abuso sexual por um religioso leigo, antecipando um julgamento contra o acusado sem aguardar a solução que seria dada pela Justiça Criminal. A reportagem mostra-se abusiva porque, além de tudo o o que já foi destacado, observa-se em todo o momento uma grande dose de sensacionalismo".
A TV Jornal pode recorrer.
Quem ganhou a ação foi Joel Xavier da Silva. Segundo ele, o programa apresentado por Geraldo Luís, "A Hora da Verdade", em 12 de setembro de 2006, achincalhou sua honra ao lhe atribuir a autoria de um estupro de um menor de 12 anos de forma sensacionalista. Xavier é missionário e trabalha com menores em situação de risco, viciados e alcoólatras. Pediu indenização no valor de R$ 1 milhão.
A emissora alegou que foi procurada por uma mãe que, amparada por um boletim de ocorrência, dizia que seu filho de doze anos havia sofrido abuso sexual por parte de Xavier, que manteria contato com muitas outras crianças. Assim, fez uso de seu direito constitucional de informar, tendo se restringido a narrar os fatos supostamente ocorridos e que envolveram o missionário, sem imputar-lhe culpa ou qualificá-lo como estuprador.
Ao examinar a reportagem, o juiz identificou um abuso no direito de informar, uma vez que não se limita apenas a relatar a acusação feita pelos pais do garoto. "Vai além, na medida em que o apresentador dá uma conotação como se estivesse afirmando que o fato realmente ocorreu como denunciado pela família, apresentando, ainda, a versão dos genitores e da sedizente vítima para o fato".
Vejam as expressões utilizadas que confirmam estas circunstâncias:
"Mas como assim, ele é da igreja e transa com criança, segundo o boletim de ocorrência, a denúncia".
"Quanto tempo para cá, que aconteceu isso, ele falou ou não?"
"Conta pra mim! Como é que foi?"
Para Menezes, as expressões evidenciam a intenção do repórter de enfatizar a certeza do crime. "Ele não se preocupou em poupar o autor [Xavier], evitando mencionar seu nome ou exibir sua foto, mesmo sabendo que a denúncia estava na pendência de uma investigação". Em seguida: "Nota-se claramente sua intenção em deixar claro o pré-julgamento do caso, porque não respeitou o princípio da presunção de inocência e não concedeu oportunidade ao acusado de dar sua versão, encerrando a entrevista com os acusadores usando de demagogia".
Conclui o juiz: "A matéria jornalística extrapolou o dever de informar. Ressalta-se que é dever dos meios de comunicação relatar os fatos de interesse e repercussão social, uma vez que interessam a toda população, principalmente em um caso como este, em razão de sua gravidade, em que as investigações seriam fundamentais para apurar a veracidade das acusações. No caso, [a TV Jornal] não divulgou de maneira responsável a acusação de que um menor teria sofrido abuso sexual por um religioso leigo, antecipando um julgamento contra o acusado sem aguardar a solução que seria dada pela Justiça Criminal. A reportagem mostra-se abusiva porque, além de tudo o o que já foi destacado, observa-se em todo o momento uma grande dose de sensacionalismo".
A TV Jornal pode recorrer.
MP quer 3º julgamento para PM do Caso Vivo
Ao contrário dos tempos da faculdade, o promotor Adolfo César de Castro e Assis não deu ouvidos ao professor Ronaldo Tovani e pediu ao Tribunal de Justiça (TJ) um terceiro julgamento para o ex-PM Douglas Rodrigues Teixeira, 35, acusado de matar um suposto assaltante da loja de celulares da Vivo em março de 2005.
Douglas foi levado a júri popular no último dia 13 e, assim como no primeiro, realizado em dezembro de 2006 e posteriormente anulado, foi absolvido pela maioria dos votos.
Tovani, hábil advogado que possui excelente retórica a ponto de convencer dois júris a absolver seu cliente, havia proposto à Assis, seu ex-aluno, em pleno plenário do júri, para que ali fosse encerrada a história e que ambos assumissem um compromisso público de não recorrer da decisão soberana do júri. Tovani prometeu e venceu. Assis não lhe respondeu e, na atribuição de seu cargo, mantém a convicção sobre a culpa de Douglas no caso.
Aos desembargadores, Assis pede para que Douglas seja submetido a um novo julgamento, que seria o 3º. Para ele, não há nexo de casualidade entre o disparo feito pelo PM e a morte do assaltante Edson de Souza Barbosa.
Na contestação da sentença, o promotor repetiu argumentos utilizados em plenário de que a versão de legítima defesa foi armação forjada pelos PMs para encobrir a ação de Douglas - num primeiro momento eles registraram que foi resistência seguida de morte, comum quando o criminoso morre em troca de tiros com a polícia; depois, com a revelação das gravações da AutoBan da ação, mudaram a versão.
O promotor sustenta que a decisão do júri, embora soberana, não pode prevalecer quando se afasta totalmente da proca colhida e se deixa levar pela boa retórica do advogado de defesa valendo-se da fama do réu, bom policial, e da péssima imagam da vítima, um ladrão. “O Conselho de Sentença se deixou levar pelo dó, pela misericórdia e pela astuta técnica defensiva de trazer em plenário do Júri a esposa e filhos do réu”.
Dr. Adolfo, que está a pouco mais de três meses em Limeira, mostra que é um promotor isento e cumpridor de suas atribuições como representante do Ministério Público.
Douglas foi levado a júri popular no último dia 13 e, assim como no primeiro, realizado em dezembro de 2006 e posteriormente anulado, foi absolvido pela maioria dos votos.
Tovani, hábil advogado que possui excelente retórica a ponto de convencer dois júris a absolver seu cliente, havia proposto à Assis, seu ex-aluno, em pleno plenário do júri, para que ali fosse encerrada a história e que ambos assumissem um compromisso público de não recorrer da decisão soberana do júri. Tovani prometeu e venceu. Assis não lhe respondeu e, na atribuição de seu cargo, mantém a convicção sobre a culpa de Douglas no caso.
Aos desembargadores, Assis pede para que Douglas seja submetido a um novo julgamento, que seria o 3º. Para ele, não há nexo de casualidade entre o disparo feito pelo PM e a morte do assaltante Edson de Souza Barbosa.
Na contestação da sentença, o promotor repetiu argumentos utilizados em plenário de que a versão de legítima defesa foi armação forjada pelos PMs para encobrir a ação de Douglas - num primeiro momento eles registraram que foi resistência seguida de morte, comum quando o criminoso morre em troca de tiros com a polícia; depois, com a revelação das gravações da AutoBan da ação, mudaram a versão.
O promotor sustenta que a decisão do júri, embora soberana, não pode prevalecer quando se afasta totalmente da proca colhida e se deixa levar pela boa retórica do advogado de defesa valendo-se da fama do réu, bom policial, e da péssima imagam da vítima, um ladrão. “O Conselho de Sentença se deixou levar pelo dó, pela misericórdia e pela astuta técnica defensiva de trazer em plenário do Júri a esposa e filhos do réu”.
Dr. Adolfo, que está a pouco mais de três meses em Limeira, mostra que é um promotor isento e cumpridor de suas atribuições como representante do Ministério Público.
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Cadeia de assassinatos está interrompida
A queda de 71% nos casos de homicídios nos últimos 5 anos em Limeira tem uma explicação bastante consistente.
Durante o período, cresceu assustadoramente a prisão de pequenos traficantes pelo trabalho das polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal. Justamente aqueles que facilmente se endividam por causa do vício, ato que geralmente paga-se com a vida.
Com a saída desses minitraficantes das ruas, as mortes por acerto de contas caíram juntamente com o índice de homicídios como um todo. A cadeia de assassinatos fica interrompida.
Em 2008, podemos reparar esta realidade quando analisamos o perfil de quem foi assassinado. Vou ficar em quatro casos emblemáticos: o menino Yago, 8, cuja mãe, tida como principal suspeita, está desaparecida até hoje; o artesão Pedrinho Bozzi e o farmacêutico Vanderlei Carvalho, mortos durante tentativas de assalto, e o milionário Altair Aparecido dos Santos, cuja morte está parcialmente esclarecida.
Quatro pessoas comuns, sem envolvimento com a marginalidade. Vítimas não do tráfico, mas da bestialidade humana.
Durante o período, cresceu assustadoramente a prisão de pequenos traficantes pelo trabalho das polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal. Justamente aqueles que facilmente se endividam por causa do vício, ato que geralmente paga-se com a vida.
Com a saída desses minitraficantes das ruas, as mortes por acerto de contas caíram juntamente com o índice de homicídios como um todo. A cadeia de assassinatos fica interrompida.
Em 2008, podemos reparar esta realidade quando analisamos o perfil de quem foi assassinado. Vou ficar em quatro casos emblemáticos: o menino Yago, 8, cuja mãe, tida como principal suspeita, está desaparecida até hoje; o artesão Pedrinho Bozzi e o farmacêutico Vanderlei Carvalho, mortos durante tentativas de assalto, e o milionário Altair Aparecido dos Santos, cuja morte está parcialmente esclarecida.
Quatro pessoas comuns, sem envolvimento com a marginalidade. Vítimas não do tráfico, mas da bestialidade humana.
Novo aeroporto na região
Rumores dão conta que há um interesse do governo federal em construir um aeroporto internacional na região. Há estudos para implantá-lo numa região próxima dos limites territoriais de Iracemápolis, Piracicaba, Rio Claro e Santa Gertrudes. Iracemápolis deteria algo em torno de 40% das terras desse novo empreendimento.
Fala-se de um aeroporto internacional de cargas, semelhante ao que era a especialidade de Viracopos. Pensando bem, cairia como uma luva para atender a montadora coreana Hyundai, que vai se instalar em Piracicaba com mais 10 fornecedores, num grande complexo industrial. A estratégia, neste entendimento, faz sentido.
Fala-se de um aeroporto internacional de cargas, semelhante ao que era a especialidade de Viracopos. Pensando bem, cairia como uma luva para atender a montadora coreana Hyundai, que vai se instalar em Piracicaba com mais 10 fornecedores, num grande complexo industrial. A estratégia, neste entendimento, faz sentido.
"A" procuradora
A procuradora Cláudia Marques de Oliveira (guardem este nome), que está conduzindo as investigações dos comissionados na Prefeitura, é a mesma que apontou descumprimento de TACs por parte do prefeito de Cordeirópolis, Carlos César Tamiazo. Ela não tem medo de enfrentar prefeitos.
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