O rompimento da Militância de Esquerda Socialista do PT com o governo de Paulo Hadich (PSB) tem mais agitação do que consistência para provocar danos práticos ao grupo político que ocupa hoje o Edifício Prada.
Sejamos francos: o chamamento para entrega de cargos proposto pelo casal Lopes não vai dar em nada.
A aliança do PT com Hadich segue forte, por ora. Ela é garantida pelo grupo de Antônio Carlos Lima (PT).
Nenhum dos altos petistas que comandam secretarias vai deixar o governo para atender o chamado de Osmar e Eunice Lopes (na foto).
O grupo de Osmar, como se sabe, queria integrar o governo. Foi deixado de lado na composição.
A partir disso, houve o esperado descontentamento e o afastamento.
Até porque ninguém é capaz de negar que o grupo dos Lopes não tenha se engajado na eleição de Hadich. Engajou-se tanto que foi alvo de processo judicial que chegou a assustar.
Como dificilmente será atendido, o que pode perder Hadich?
Eunice dá as cartas no funcionalismo municipal. Pode engrossar, de novo, nas reivindicações no próximo ano e endurecer nos movimentos grevistas.
Em eventual tentativa de reeleição, o casal Lopes pode não se engajar. Haveria, pequena ou não, perda de militância nessa seara.
Por enquanto, a perda é mais simbólica do que efetiva. Simbólica porque não deixa de ser o segundo grupo ligado ao PT que mostra descontentamento com os rumos do governo que o partido integra.
Nos próximos dias, o vereador que lutou praticamente sozinho, pelo PT, na oposição no primeiro mandato de Silvio Félix, José Carlos Pinto Oliveira, vai se desfiliar da legenda. É consequência do já anunciado rompimento de grupos ligados ao Sindicato dos Metalúrgicos ao atual governo.
De perda em perda, simbólica ou não, Hadich pode até manter a aliança com o PT até o final do governo.
Mas ela terminará menor e menos engajada do que começou.
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sexta-feira, 10 de outubro de 2014
terça-feira, 6 de julho de 2010
Justiça recebe queixa-crime de calúnia contra 24 integrantes de chapa de oposição nos Metalúrgicos
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acatou recurso estrito e decidiu receber queixa-crime apresentada contra integrantes da chapa 2 que concorreu - e perdeu - as eleições do Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira e Região no ano de 2007.
Segundo a queixa, a chapa 2 distribuiu boletins informativos nas portas das empresas, acusando integrantes da chapa 1 (situação, vencedora do pleito, representada pela atual direção) de terem espancado em 30 de julho de 2007 um segurança que trabalha na TRW Automotive.
A chapa situacionista alegou também que outro boletim informativo também repetiu o acontecido, o que para ela configurou crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira acatou observações feitas pela Promotoria, no sentido da rejeição da queixa-crime por não atender os requisitos previstos na legislação.
Dispõe o artigo 44 do Código Processual Penal: "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no Juízo criminal".
Para o relator, desembargador Borges Pereira, "melhor prestigiar a opinião menos formalista, rigorosa e exigente, preservando o acesso à justiça e homenageando o princípio da instrumentalidade das formas".
No último dia 18 de maio, a 16ª Câmara Criminal do TJ, por maioria dos votos, deu provimento ao apelo de três integrantes da chapa 1 para receber a queixa-crime contra 24 integrantes da chapa oposicionista.
Agora, após transitada em julgado a decisão, os autos voltarão à comarca de Limeira para o trâmite normal da queixa-crime.
Segundo a queixa, a chapa 2 distribuiu boletins informativos nas portas das empresas, acusando integrantes da chapa 1 (situação, vencedora do pleito, representada pela atual direção) de terem espancado em 30 de julho de 2007 um segurança que trabalha na TRW Automotive.
A chapa situacionista alegou também que outro boletim informativo também repetiu o acontecido, o que para ela configurou crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira acatou observações feitas pela Promotoria, no sentido da rejeição da queixa-crime por não atender os requisitos previstos na legislação.
Dispõe o artigo 44 do Código Processual Penal: "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no Juízo criminal".
Para o relator, desembargador Borges Pereira, "melhor prestigiar a opinião menos formalista, rigorosa e exigente, preservando o acesso à justiça e homenageando o princípio da instrumentalidade das formas".
No último dia 18 de maio, a 16ª Câmara Criminal do TJ, por maioria dos votos, deu provimento ao apelo de três integrantes da chapa 1 para receber a queixa-crime contra 24 integrantes da chapa oposicionista.
Agora, após transitada em julgado a decisão, os autos voltarão à comarca de Limeira para o trâmite normal da queixa-crime.
terça-feira, 4 de maio de 2010
MPT arquiva inquérito que investigava conduta da antiga Meritor
A procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga promoveu ontem o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar a conduta da antiga Meritor, hoje Iochpe/Maxion, a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira.
O sindicato acionou a Procuradoria Regional do Trabalho alegando que a empresa estaria aumentando a jornada de trabalho de seus empregados e exigindo compensação irregular de horas extras.
Após audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT), as partes fizeram uma composição, deixando ajustado a compensação dos chamados "dias ponte" do ano de 2009. Também chegou ao órgão notícia de que houve o pagamento de indenização em relação às compensação feitas em desacordo com a lei.
Em agosto do ano passado, o sindicato foi notificado para que informasse se as indenizações haviam sido regularmente pagas, mas a entidade não respondeu e não foi localizada pela Procuradoria para se manifestar.
"Com efeito, à mingua de informações a respeito do cumprimento do acordo, mesmo após reiteradas solicitações deste Parquet, entendemos que a questão perdeu a atualidade necessária para justificar a continuidade da atuação desse Órgão. Assim, promovo o arquivamento do feito", avaliou a procuradora.
O sindicato acionou a Procuradoria Regional do Trabalho alegando que a empresa estaria aumentando a jornada de trabalho de seus empregados e exigindo compensação irregular de horas extras.
Após audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT), as partes fizeram uma composição, deixando ajustado a compensação dos chamados "dias ponte" do ano de 2009. Também chegou ao órgão notícia de que houve o pagamento de indenização em relação às compensação feitas em desacordo com a lei.
Em agosto do ano passado, o sindicato foi notificado para que informasse se as indenizações haviam sido regularmente pagas, mas a entidade não respondeu e não foi localizada pela Procuradoria para se manifestar.
"Com efeito, à mingua de informações a respeito do cumprimento do acordo, mesmo após reiteradas solicitações deste Parquet, entendemos que a questão perdeu a atualidade necessária para justificar a continuidade da atuação desse Órgão. Assim, promovo o arquivamento do feito", avaliou a procuradora.
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