O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acatou recurso estrito e decidiu receber queixa-crime apresentada contra integrantes da chapa 2 que concorreu - e perdeu - as eleições do Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira e Região no ano de 2007.
Segundo a queixa, a chapa 2 distribuiu boletins informativos nas portas das empresas, acusando integrantes da chapa 1 (situação, vencedora do pleito, representada pela atual direção) de terem espancado em 30 de julho de 2007 um segurança que trabalha na TRW Automotive.
A chapa situacionista alegou também que outro boletim informativo também repetiu o acontecido, o que para ela configurou crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira acatou observações feitas pela Promotoria, no sentido da rejeição da queixa-crime por não atender os requisitos previstos na legislação.
Dispõe o artigo 44 do Código Processual Penal: "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no Juízo criminal".
Para o relator, desembargador Borges Pereira, "melhor prestigiar a opinião menos formalista, rigorosa e exigente, preservando o acesso à justiça e homenageando o princípio da instrumentalidade das formas".
No último dia 18 de maio, a 16ª Câmara Criminal do TJ, por maioria dos votos, deu provimento ao apelo de três integrantes da chapa 1 para receber a queixa-crime contra 24 integrantes da chapa oposicionista.
Agora, após transitada em julgado a decisão, os autos voltarão à comarca de Limeira para o trâmite normal da queixa-crime.
terça-feira, 6 de julho de 2010
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